TJPA 30/03/2021 - Pág. 4127 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021
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Hiago Vicente Ten?rio Ribeiro Analista judici?rio - portaria 002/2020 prov. 006/2006-CJRMB e prov.
006/2009-CJCI VARA ?NICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO EDITAIS A??o Penal??: ART. 180
CAPUT DO CPB Processo n.??: 0004624-24.2014.8.14.0071 R?u???: ROMARIO DOS SANTOS
PORTUGAL Autor???: MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? EDITAL DE CITA??O (PRAZO DE
20 DIAS) O Doutor ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Comarca de Brasil NovoPA, Estado do Par?, Rep?blica Federativa do Brasil, na forma da Lei etc... ??????????????????FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou que dele tiverem conhecimento, que, por este Ju?zo
e expediente da Secretaria desta Vara, processam-se os termos da a??o penal n.000462424.2014.8.14.0071, movida pelo MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? contra o sr. ROMARIO
DOS SANTOS PORTUGAL, brasileiro, filho de Eurides Santos Portugal, como incurso(s) nas penas do art.
180 CAPUT DO CPB, estando atualmente em lugar incerto e n?o sabido, n?o sendo encontrado(a) o(a)
r?u, fica, por este edital, CITADO, para responder (em) ? acusa??o, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
(art. 396, CPP), o qual come?ar? a fluir ap?s o decurso do prazo de 20 (vinte) dias supra, ficando
advertido (a, s) que em sua (s) resposta (s) poder? (?o) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar
? (s) sua (s) defesa (s), oferecendo documentos e justifica??es, especificando provas e arrolando
testemunhas. N?o sendo apresentada defesa no prazo legal, ou se o (a, s) acusado (a, s) n?o constituir
(em) defensor, ser? nomeado por esse Ju?zo Defensor P?blico para represent?-lo (396-?a?, CPP). E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ningu?m possa alegar ignor?ncia, expede-se o presente
EDITAL que ser? afixado no local p?blico e de costume e publicado conforme determina a Lei. Dado e
passado nesta Cidade de Brasil Novo, Estado do Par?, ?nica Vara, aos 10 (dez) dias do m?s de fevereiro
do ano de 2021. Eu, Hiago Vicente Ten?rio Ribeiro, Analista Judici?rio, Matricula 189286 digitei, conferi e
subscrevi. Hiago Vicente Ten?rio Ribeiro Analista judici?rio - portaria 002/2020 prov. 006/2006-CJRMB e
prov. 006/2009-CJCI VARA ?NICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO EDITAIS A??o Penal??: ART. 14
DA LEI N. 10.826/2003 Processo n.??: 0006502-08.2019.8.14.0071 R?u???: CARLOS SANTOS XAVIER
Autor???: MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? EDITAL DE CITA??O (PRAZO DE 60 DIAS) O
Doutor ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Comarca de Brasil Novo-PA, Estado
do Par?, Rep?blica Federativa do Brasil, na forma da Lei etc... ??????????????????FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou que dele tiverem conhecimento, que, por este Ju?zo e expediente da
Secretaria desta Vara, processam-se os termos da a??o penal n. 0006502-08.2019.8.14.0071, movida
pelo MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? contra o r?u sr. CARLOS SANTOS XAVIER,
brasileiro, nascido aos 23/03/1985, filho de Herm?nio Francisco Xavier e Maria da Gloria dos Santos
Xavier, como incurso(s) nas penas do art. 14 DA LEI N. 10.826/2003, n?o sendo encontrado(a) o(a) r?u,
fica, por este edital, INTIMADO, para no termo do artigo 392 do CPP tomar ci?ncia do inteiro teor da
senten?a de fls. 11 a 12. Com o seguinte teor: SENTEN?A Vistos, etc. Uma vez ocorrida a pr?tica
delituosa, surge para o Estado o direito ? pretens?o punitiva. Todavia, tal direito deve ser exercido dentro
de certo lapso de tempo. Decorrido este prazo, que pode est? sujeito a suspens?o ou interrup??o, decorre
a prescri??o da pretens?o punitiva. Sendo assim, a prescri??o penal extingue diretamente o direito de
punir, de que o Estado ? titular, conforme preceitua o inciso IV, do artigo 107, do C?digo Penal, dispondo
que a punibilidade se extingue, dentre outros casos, pela prescri??o, decad?ncia ou peremp??o. A
prescri??o punitiva, antes de transitar em julgado a senten?a final, salvo o disposto nos par?grafos 1? e 2?
do artigo 110, do C?digo Penal Brasileiro, regula-se pelo m?ximo da pena privativa de liberdade cominada
ao crime. Contudo, depois de proferida a senten?a condenat?ria, leva-se em conta a pena em concreto e
ap?s seu tr?nsito em julgado a data do aludido ato acorrido para a acusa??o. Nos termos do artigo 109, V,
do C?digo Penal a prescri??o ocorre em 04 (quatro) anos, se o m?ximo da pena ? igual a 01 (um) ano ou,
sendo superior, n?o excede a 02 (dois) anos. No caso em quest?o, a senten?a fora proferida com pena de
02 anos de reclus?o para o sentenciado CARLOS SANTOS XAVIER, sem que houvesse iniciada a
execu??o deste. Ressalto que o tr?nsito em julgado para a acusa??o se deu em 07/10/2014 (fl. 02), assim,
alcan?ou-se o instituto da prescri??o da pretens?o execut?ria da pena em 06/10/2018 para o sentenciado.
Sendo assim, torna-se imprescind?vel atentar para a ocorr?ncia da prescri??o. Diante do exposto, nos
termos do inciso IV, do art. 107 do C?digo Penal Brasileiro, decreto a extin??o da pretens?o punitiva por
parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribui??o e
demais cautelas legais para o sentenciado CARLOS SANTOS XAVIER. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico.
Oficie-se a Justi?a Eleitoral desta decis?o para as medidas de direito. Servir? o presente, por c?pia
digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a
reda??o que lhe de o Provimento n? 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009. Brasil Novo/PA, 16 de mar?o de
2020. Andr? Monteiro Gomes Juiz de Direito Titular da Vara ?nica da Comarca de Medicil?ndia,
respondendo pela Vara ?nica da Comarca de Brasil Novo/PA. Hiago Vicente Ten?rio Ribeiro Analista
judici?rio - portaria 002/2020 prov. 006/2006-CJRMB e prov. 006/2009-CJCI VARA ?NICA DA COMARCA