TJPA 05/04/2021 - Pág. 3340 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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processuais. ?????????Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens eventualmente
apreendidos pertencentes ao denunciado que tenham origem ou destina??o criminosa, ou cuja deten??o
constitua fato il?cito, em favor da Uni?o. Os valores apreendidos dever?o ser destinados ao FUNAD, na
forma do artigo 63, ? 1? da Lei n? 11.343/06. ?????????Nos termos do art. 50, ? 3?, da Lei no 11.343/06,
DETERMINO a destrui??o da droga apreendida, por meio de incinera??o, nos termos do art. 50-A, da
mesma lei, caso tal provid?ncia ainda n?o tenha sido tomada. Assim, OFICIE-SE ? autoridade policial,
para no prazo legal, proceder na forma do art. 72, da Lei 11.343/06, certificando-se nos autos.
DISPOSI??ES FINAIS ?????????Oportunamente, ap?s o tr?nsito em julgado desta senten?a, tomem-se
as seguintes provid?ncias: a)?????Lance-se o nome do r?u no rol dos culpados; b)?????Proceda-se ao
recolhimento do valor atribu?do a t?tulo de pena de multa, conforme art. 686, do C?digo de Processo
Penal10; c)?????Determino a expedi??o de carta de execu??o do r?u; d)?????Oficie-se ao Tribunal
Regional Eleitoral deste Estado, para as provid?ncias legais. e)?????Oficie-se ao setor de estat?stica
criminal do Poder Judici?rio do Estado do Par?, para as provid?ncias de praxe; ?????????Notifique-se o
Minist?rio P?blico. ?????????Publique-se a presente senten?a do Di?rio de Justi?a Eletr?nico.
?????????Registre-se. Intimem-se. ?????????Igarap?-Miri (PA), 25 de mar?o de 2021. ARNALDO JOS?
PEDROSA GOMES Juiz de Direito 1 O juiz, atendendo ? culpabilidade, aos antecedentes, ? conduta
social, ? personalidade do agente, aos motivos, ?s circunst?ncias e consequ?ncias do crime, bem como
ao comportamento da v?tima, estabelecer?, conforme seja necess?rio e suficiente para reprova??o e
preven??o do crime: 2 SUM. 444 STJ. ? vedada a utiliza??o de inqu?ritos policiais e a??es penais em
curso para agravar a pena base. 3 Idem, p. 142. 4 Na fixa??o da pena de multa o juiz deve atender,
principalmente, ? situa??o econ?mica do r?u. 5 O juiz, atendendo ? culpabilidade, aos antecedentes, ?
conduta social, ? personalidade do agente, aos motivos, ?s circunst?ncias e consequ?ncias do crime, bem
como ao comportamento da v?tima, estabelecer?, conforme seja necess?rio e suficiente para reprova??o
e preven??o do crime: 6 SUM. 444 STJ. ? vedada a utiliza??o de inqu?ritos policiais e a??es penais em
curso para agravar a pena base. 7 Idem, p. 142. 8 Na fixa??o da pena de multa o juiz deve atender,
principalmente, ? situa??o econ?mica do r?u. 9 Na fixa??o da pena de multa o juiz deve atender,
principalmente, ? situa??o econ?mica do r?u. 10 A pena de multa ser? paga dentro em 10 (dez) dias ap?s
haver transitado em julgado a senten?a que a impuser. ASC Gabinete do Juiz de Direito Comarca de
Igarap?-Miri PROCESSO: 00048036620188140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JEFFERSON VIEIRA DA SILVA A??o: Petição
Cível em: 30/03/2021 REQUERENTE:ANA MARIA PINHEIRO FORTES Representante(s): OAB 25824 FRANCISCO ANDRE BEZERRA DE AMORIM (ADVOGADO) REQUERENTE:BASILEU AFONSO
FORTES REPRESENTANTE:GRACY PINHEIRO FORTES REQUERIDO:CENTRAIS ELETRICAS DO
PARA CELPA Representante(s): OAB 14665 - PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO
(ADVOGADO) OAB 12436 - ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO (ADVOGADO) . PODER
JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DA VARA ?NICA DA COMARCA DE IGARAP?MIRI Forum Des. Manoel Maroja Neto - Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarap?-Miri-PA CEP 68430000, Tel. (91) 3755.1866, email: [email protected] CERTID?O Certifico para os devidos fins legais, que
foi designada audi?ncia de fls. 210 por equivoco, pois, a referida audi?ncia j? ocorreu, conforme o Termo
de Audi?ncia de fls. 63/63v. Nada mais. ?????????Igarap?-Miri (PA), 16 de mar?o de 2021.
?????????Jefferson Vieira da Silva ?????????Diretor de Secretaria PROCESSO:
00048541420178140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021
FLAGRANTEADO:BENEDITO GONCALVES CARDOSO VITIMA:D. O. R. . ESTADO DO PAR? PODER
JUDICI?RIO COMARCA DE IGARAPE-MIRI VARA ?NICA Processo n? 0004854-14.2017.8.14.0022A??O PENAL DESPACHO 1.?????Considerando a proposta de suspens?o condicional no processo (art.
89 da lei 9099/95) levada a efeito pelo Minist?rio p?blico, DETERMINO A CITA??O do(a) r?u(a)
BENEDITO GON?ALVES CARDOSO para comparecimento em audi?ncia designada para o dia
07.06.2021 as 11h00min. Para apresenta??o da proposta de suspen??o condicional do processo.
2.?????Fica o(a) r?u deste j? advertido que n?o comparecimento na audi?ncia implicar? na recusa t?cita a
proposta e proposta e prosseguimento do processo penal (art.86? 7?, da lei 9099/95). 3.?????Fica
postergada para a audi?ncia a decis?o sobre o eventual recebimento da den?ncia. 4.?????D? ci?ncia ao
MP. 5.?????P.R.I.C Serve como mandado/of?cio. ?????????Igarap?-Miri, 29 de mar?o de 2021.
ARNALDO JOS? PEDROSA GOMES Juiz de Direito Gabinete do Juiz de Direito Arnaldo Jos? Pedrosa
Gomes Comarca de Igarap?-Miri PROCESSO: 00085153020198140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES A??o: Alvará
Judicial em: 30/03/2021 REQUERENTE:RAFAEL COSTA RODRIGUES REQUERENTE:GISELLE
GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE:DANIELLE FERREIRA MORAES Representante(s): OAB