TJPA 07/04/2021 - Pág. 2704 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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Justi?a do Distrito Federal e Territ?rios: EMENTA: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENS?O.
EXTIN??O DO FEITO SEM RESOLU??O DE M?RITO. ART. 267, INC. III, DO CPC. ABANDONO DO
PROCESSO. EXIST?NCIA DE INTIMA??O PR?VIA DA ADVOGADA CONSTITU?DA. INTIMA??O
PESSOAL V?LIDA. SENTEN?A MANTIDA. 1. Verificando-se que a parte autora, bem como a sua patrona,
foram devidamente intimadas para dar andamento ao feito, sob pena de extin??o, por?m, mantiveram-se
inertes, acertada a extin??o do processo com base no art. 267, inc. III, do CPC. 2. Nos termos do art. 39,
incs. I e II, do CPC, cabe ? parte manter o seu endere?o nos autos constantemente atualizado, a fim de
permitir a sua intima??o para o cumprimento das determina??es judiciais, devendo, pois, comunicar ao
Ju?zo qualquer altera??o, sob pena de se reputar v?lida a intima??o realizada no endere?o antes
declinado nos autos. 3. Negou-se provimento ao recurso. Senten?a mantida. (?rg?o: 6? Turma C?vel;
Processo: N. Apela??o C?vel 20100910127407APC; Relatora: Desembargadora Nilsoni de Freitas
Cust?dio; Ac?rd?o N? 501.808.) Ementa:?DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA ? INICIAL. N?O
CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTIN??O SEM RESOLU??O DE M?RITO. INTIMA??O PESSOAL.
DESNECESSIDADE. I - FACULTADA A OPORTUNIDADE PARA A PARTE EMENDAR A INICIAL E
SENDO DESCUMPRIDA A ORDEM, DE MODO A PERMANECER O V?CIO, CORRETO O
INDEFERIMENTO DA PETI??O INICIAL. II - NESSA HIP?TESE, N?O ? EXIG?VEL A INTIMA??O
PESSOAL DA PARTE AUTORA, NA FORMA PRECONIZADA NO ART. 267, ? 1?, DO MESMO DIPLOMA
LEGAL. III - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-DF - APC: 20130210051110 DF 000502480.2013.8.07.0002, Relator: JOS? DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 14/05/2014, 6? Turma
C?vel, Data de Publica??o: Publicado no DJE: 20/05/2014. P?g.: 218). ???????????Assim, considerando
que que a parte autora n?o atualizou seu endere?o, chego ? conclus?o de que n?o tem interesse no
prosseguimento do feito, tendo em vista que n?o promoveu nos autos o que lhe competia, abandonando o
processo. ???????????ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolu??o de m?rito, com
fundamento no inciso III do art. 485 do C?digo de Processo Civil. ???????????Condeno a requerente ao
pagamento das custas processuais, bem como em honor?rios advocat?cios que arbitro no valor de 10%
por cento. ???????????Ap?s, certifique-se o tr?nsito em julgado e arquive-se com as cautelas da lei.
??????????P.R.I.C. ?Altamira-PA, 25 de mar?o de 2021. LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE
Ju?za de Direito Titular da 2? Vara C?vel e Empresarial ??????????Da Comarca de Altamira 08
PROCESSO:
00023701420168140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o:
Cumprimento de sentença em: 05/04/2021---REQUERENTE:M. R. J. R. F. Representante(s): OAB 12783
- RICARDO DE SOUSA BARBOZA (ADVOGADO) OAB 21519 - ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA
(ADVOGADO) REQUERIDO:M. G. S. N. Representante(s): OAB 7042 - EDSON MARCELO LINO
(ADVOGADO) OAB 7008 - MARCIO VANDERLEI LINO (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL
DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL E EMPRESARIAL
Processo n?: 0002370-14.2016.8.14.00005 ? DESPACHO ? ???????????Defiro o pedido de fls. 315,
dessa forma d?-se vistas ao Minist?rio P?blico para manifesta??o, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 74, II, da Lei 10741/03. ???????????Ap?s, conclusos. ???????????P.I.C.??
???????????Altamira, 31 de mar?o de 2021. LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE? Ju?za de
Direito T?tular da 2? Vara C?vel e Empresarial? da Comarca de Altamira 08
PROCESSO:
00023831320168140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o:
Execução de Alimentos em: 05/04/2021---EXEQUENTE:M. R. J. R. F. Representante(s): OAB 12783 RICARDO DE SOUSA BARBOZA (ADVOGADO) OAB 21519 - ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA
(ADVOGADO) EXECUTADO:M. G. S. N. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO
DO PAR? COMARCA DE ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL E EMPRESARIAL Processo n?: 000238313.2016.8.14.00005 ? DESPACHO ? ???????????D?-se vistas dos autos ao Minist?rio P?blico para
manifesta??o, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 74, II, da Lei 10741/03. ???????????Ap?s,
conclusos. ???????????P.I.C.?? ???????????Altamira, 31 de mar?o de 2021. LUANNA KARISSA
ARAUJO LOPES SODRE? Ju?za de Direito T?tular da 2? Vara C?vel e Empresarial? da Comarca de
Altamira 08
PROCESSO:
00024114420178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o: Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 05/04/2021---REQUERENTE:BANCO VOLKSWAGEN S/A
Representante(s): OAB 21593-A - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (ADVOGADO) OAB 24647-A STENIA RAQUEL ALVES DE MELO (ADVOGADO) REQUERIDO:GOLFO TURISMO E TRANSPORTE
LTDA ME. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? ?COMARCA DE
ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL Processo n?: 0002411-44 .2017.8.14.0005 DESPACHO-MANDADO ? 1.