TJPA 07/04/2021 - Pág. 3893 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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ESPECIAL. DESCABIMENTO.MODIFICA??O DA ORIENTA??O JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM
CONSON?NCIA COM NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRET?RIO
EXCELSO.?LATROC?NIOS (CONSUMADO E TENTADO). ALEGA??O DE QUE A CONDENA??O FOI
BASEADA UNICAMENTE EM RECONHECIMENTO FEITO NO INQU?RITO POLICIAL. INOCORR?NCIA.
EXIST?NCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DELA??O DETALHADA DE CORR?U EM
HARMONIA COM?DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCONSTITUI??O DA DECIS?O DAS
INST?NCIAS ORDIN?RIAS. INVIABILIDADE. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO F?TICOPROBAT?RIO. ORDEM N?O CONHECIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma,
passou a adotar orienta??o no sentido de n?o mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso
ordin?rio. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel.Ministro Marco Aur?lio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ,
Rel.Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justi?a, na esteira
de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do rem?dio her?ico, sem perder de vista, contudo,
princ?pios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se
analisado as quest?es suscitadas na exordial a fim de se verificar a exist?ncia de constrangimento ilegal
para, se for o caso, deferir-se a ordem de of?cio. A prop?sito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe
de 19.9.2012. - Al?m do reconhecimento feito com certeza pela v?tima na fase inquisitorial, foi levada em
considera??o pelas inst?ncias ordin?rias a dela??o realizada pelo corr?u em duas oportunidades no curso
do inqu?rito policial e ratificada em ju?zo, onde ele descreve minuciosamente a din?mica dos crimes e
reconhece a participa??o do paciente, tudo em completa harmonia com as demais provas colhidas nos
autos, de forma a estruturar um conjunto probat?rio apto para sustentar a condena??o. - A desconstitui??o
do que ficou decidido pelas inst?ncias ordin?rias enseja no revolvimento aprofundado das provas e fatos
contidos nos autos, procedimento incompat?vel com os estreitos limites do habeas corpus, que n?o
comporta reexame probat?rio em raz?o do seu rito c?lere e cogni??o sum?ria. Habeas corpus n?o
conhecido. (HC 127.440/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013)? ???????????O conjunto probat?rio
evidencia a associa??o est?vel e permanente entre os acusados, om o fim de praticar diversos delitos com
emprego de arma. ???????????De se ressaltar que o grupo era dividido segundo as tarefas pessoais de
cada integrante, sendo que a busca de informa??es das v?timas (intelig?ncia) ficava a cargo dos
acusados Escobar e Magal, enquanto a execu??o dos assaltos, via de regra, era feito por Evandro, Jilson,
Marcos, Alexandre, ?Magro?, Edilson Furtado (?Careca?), Iraci (?Neg?o?) e Ilson (?Jack?).
???????????Raz?o assiste, pois, ? Promotora de Justi?a quando aduz, nas alega??es finais, que o delito
em apre?o restou sobejamente provado. ???????????Todavia, necess?ria se faz a corre??o da
capitula??o inicial, mediante emendatio libelli, vez que restou configurada a exist?ncia de quadrilha
armada, prevista no par?grafo ?nico do art. 288, do CP, o que se faz com arrimo no art. 383, do CPP,
tendo em vista, principalmente, que a causa de pedir constante da inicial acusat?ria descreveu correta e
precisamente os fatos delituosos, havendo, todavia, incorre??o apenas da capitula??o inicial, j? que feita
com fulcro no caput do art. 288, do C?digo Repressivo. ???????????III - DISPOSITIVO: ???????????Ex
positis, julgo parcialmente procedente o pedido de condena??o constante da den?ncia com o fim de
condenar ILSON SILVA NASCIMENTO, FRANCISCO FERREIRA NETO, ANT?NIO ALEXANDRE MELO
DOS SANTOS, IRACI PIEDADE DA CONCEI??O e MARCOS GALV?O DE PAULA, j? qualificados nos
autos, pela pr?tica dos crimes capitulados no ? 3?, segunda parte, do art. 157, c/c art. 14, II, e art. 288,
par?grafo ?nico, conjugados com o art. 69, todos do CP, o que fa?o com base, ainda, no art. 383 c/c o art.
387, ambos do C?digo de Processo Penal. ???????????Absolver FRANK ANDREISON VIANA DA
ROCHA J?NIOR e ENOQUE DOS SANTOS, com base nos art. 386, V e VII do C?digo de Processo Penal;
e, extinguir, para o r?u ANDERSON DE CASTRO FIGUEIREDO, a punibilidade quanto a conduta
reprimida no artigo 180 do C?digo Penal, o que fa?o ? luz do art. 109, VI, e art. 119, ambos do CP.
1.?????DOSIMETRIA DA PENA: ???????????Estribado nos artigos 59 e 68 do CP, passo ? dosimetria
penal?gica, fazendo-o fundamentadamente, para que se cumpram os preceitos constitucionais da
motiva??o das decis?es judiciais e da individualiza??o da pena. ???????????QUANTO AO R?U ILSON
SILVA NASCIMENTO: ???????????PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 157, ? 3?, c/c art. 14, II,
AMBOS DO CP ???????????A) Circunst?ncias Judiciais (art.59, CP): ???????????a.1) culpabilidade: o
acusado, ao tempo do crime, tinha plena consci?ncia de sua conduta criminosa, o que lhe permitia optar
entre praticar, ou n?o, o fato que lhe ? atribu?do na exordial, sendo-lhe, pois, desfavor?vel a circunst?ncia.
Ressalte-se, ademais, que a culpabilidade em an?lise n?o tem rela??o com a culpabilidade que se mostra
como pressuposto ? aplica??o da pena, que envolve a avalia??o de elementos ligados ? imputabilidade,
potencial consci?ncia da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. ???????????a.2) antecedentes: o
acusado, conforme certid?o de antecedentes criminais de fls. 1071/1073 registra v?rios outras acusa??es,
contudo somente os fatos anteriores ? pr?tica do delito que se est? punindo podem caracterizar