TJPA 08/04/2021 - Pág. 3465 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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interior s? atuar? nos processos de r?us presos; e em atendimento ao contido na parte final da
decis?o/of?cio n? 5281/2017-CJCI, da lavra da Exma. Sra. Desa. Vania Valente Bitar, Corregedora de
Justi?a das Comarcas do Interior, nomeio a Dra. Sandy Carvalho Teixeira, OAB/PA n? 29.301, para atuar
no presente feito como advogada dativa ante a aus?ncia/negativa da Defensoria P?blica.
?????????Intime-a, com vistas dos autos, para apresentar resposta ? acusa??o, no prazo legal.
?????????P.R.I.C. Oeiras do Par?, 05/04/2021 . ?????GABRIEL PIN?S STURTZ ?????Juiz de Direito
Titular da Comarca de Oeiras do Par? F?rum Des. Henrique Jorge Hurley Trav. Veiga Cabral, n? 540,
centro, tel./fax: (91) 3661 1529, CEP: 68.470-000, Oeiras do Par?/PA PROCESSO:
00078905120198140036 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Inquérito Policial em: 05/04/2021 VITIMA:G. S. M.
DENUNCIADO:MANOEL DOS SANTOS RODRIGUES. ??????PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE OEIRAS DO PAR? DECIS?O Vistos, etc.
?????????Vieram os autos conclusos com certid?o informando que o acusado n?o possui advogado e
pretende ser assistido pela Defensoria P?blica. ?????????Tendo em vista que a Comarca de Oeiras do
Par? n?o possui Defensor P?blico; considerando o teor do Of?cio n. 124/2021-DP/DI/Coord.Criminal, o
qual informa que o n?cleo da Defensoria P?blica respons?vel pelas comarcas do interior s? atuar? nos
processos de r?us presos; e em atendimento ao contido na parte final da decis?o/of?cio n? 5281/2017CJCI, da lavra da Exma. Sra. Desa. Vania Valente Bitar, Corregedora de Justi?a das Comarcas do Interior,
nomeio a Dra. Sandy Carvalho Teixeira, OAB/PA n? 29.301, para atuar no presente feito como advogada
dativa ante a aus?ncia/negativa da Defensoria P?blica. ?????????Intime-a, com vistas dos autos, para
apresentar resposta ? acusa??o, no prazo legal. ?????????P.R.I.C. Oeiras do Par?, 05/04/2021 .
?????GABRIEL PIN?S STURTZ ?????Juiz de Direito Titular da Comarca de Oeiras do Par? F?rum Des.
Henrique Jorge Hurley Trav. Veiga Cabral, n? 540, centro, tel./fax: (91) 3661 1529, CEP: 68.470-000,
Oeiras do Par?/PA PROCESSO: 00080109420198140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Inquérito Policial
em: 05/04/2021 VITIMA:J. S. F. S. VITIMA:G. J. M. C. DENUNCIADO:RONILSON PINHEIRO RIBEIRO.
??????PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE OEIRAS
DO PAR? DECIS?O Vistos, etc. ?????????Vieram os autos conclusos com certid?o informando que o
acusado n?o possui advogado e pretende ser assistido pela Defensoria P?blica. ?????????Tendo em
vista que a Comarca de Oeiras do Par? n?o possui Defensor P?blico; considerando o teor do Of?cio n.
124/2021-DP/DI/Coord.Criminal, o qual informa que o n?cleo da Defensoria P?blica respons?vel pelas
comarcas do interior s? atuar? nos processos de r?us presos; e em atendimento ao contido na parte final
da decis?o/of?cio n? 5281/2017-CJCI, da lavra da Exma. Sra. Desa. Vania Valente Bitar, Corregedora de
Justi?a das Comarcas do Interior, nomeio a Dra. Sandy Carvalho Teixeira, OAB/PA n? 29.301, para atuar
no presente feito como advogada dativa ante a aus?ncia/negativa da Defensoria P?blica.
?????????Intime-a, com vistas dos autos, para apresentar resposta ? acusa??o, no prazo legal.
?????????P.R.I.C. Oeiras do Par?, 05/04/2021 . ?????GABRIEL PIN?S STURTZ ?????Juiz de Direito
Titular da Comarca de Oeiras do Par? F?rum Des. Henrique Jorge Hurley Trav. Veiga Cabral, n? 540,
centro, tel./fax: (91) 3661 1529, CEP: 68.470-000, Oeiras do Par?/PA PROCESSO:
00080308520198140036 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Inquérito Policial em: 05/04/2021 VITIMA:R. M. A.
DENUNCIADO:AMADEU CUNHA DA COSTA. ??????PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? COMARCA DE OEIRAS DO PAR? DECIS?O Vistos, etc. ?????????Vieram os autos
conclusos com certid?o informando que o acusado n?o possui advogado e pretende ser assistido pela
Defensoria P?blica. ?????????Tendo em vista que a Comarca de Oeiras do Par? n?o possui Defensor
P?blico; considerando o teor do Of?cio n. 124/2021-DP/DI/Coord.Criminal, o qual informa que o n?cleo da
Defensoria P?blica respons?vel pelas comarcas do interior s? atuar? nos processos de r?us presos; e em
atendimento ao contido na parte final da decis?o/of?cio n? 5281/2017-CJCI, da lavra da Exma. Sra. Desa.
Vania Valente Bitar, Corregedora de Justi?a das Comarcas do Interior, nomeio o Dr. Samuel Gomes da
Silva, OAB/PA 21.889, para atuar no presente feito como defensor dativo ante a aus?ncia/negativa da
Defensoria P?blica. ?????????Intime-o, com vistas dos autos, para apresentar resposta ? acusa??o, no
prazo legal. ?????????P.R.I.C. Oeiras do Par?, 05/04/2021 . ?????GABRIEL PIN?S STURTZ ?????Juiz
de Direito Titular da Comarca de Oeiras do Par? F?rum Des. Henrique Jorge Hurley Trav. Veiga Cabral, n?
540, centro, tel./fax: (91) 3661 1529, CEP: 68.470-000, Oeiras do Par?/PA PROCESSO:
00080317020198140036 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Inquérito Policial em: 05/04/2021 VITIMA:G. G. C.
DENUNCIADO:DENILSON TENORIO FERNANDES. ??????PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE OEIRAS DO PAR? DECIS?O Vistos, etc.