TJPA 09/04/2021 - Pág. 285 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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REVIS?O DE CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTI?A DENEGADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
DETERMINADO. IN?RCIA DA PARTE AUTORA. INICIAL INDEFERIDA. FEITO EXTINTO. SUSTENTADA
A PRESUN??O DE VERACIDADE DA DECLARA??O DE HIPOSSUFICI?NCIA. AUS?NCIA DE
INTERPOSI??O DE RECURSO CONTRA A DECIS?O INTERLOCUT?RIA QUE INDEFERIU A
BENESSE. MAT?RIA PRECLUSA. N?O CONHECIMENTO. ALEGADA A NECESSIDADE DE INTIMA??O
PESSOAL ANTES DA EXTIN??O DO FEITO. PROCEDIMENTO DE NOTIFICA??O REALIZADO.
OBSERV?NCIA DO ART. 485, ? 1?, DO CPC. INTIMA??O OBSTADA DEVIDO A ALTERA??O DE
DOMIC?LIO. DEVER DO AUTOR DE INFORMAR ENDERE?O ATUALIZADO. ART. 274, PAR?GRAFO
?NICO E ART. 77, V, AMBOS DO CPC. SENTEN?A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apela??o
C?vel n? 0301026-15.2015.8.24.0058, 4? C?mara de Direito Comercial do TJSC, Rel. Torres Marques. j.
07.08.2018). ???????A aus?ncia de manifesta??o nos autos, assim como a falta ao informar a mudan?a
de endere?o s?o evidentes nos autos, em postura que vai de encontro ao dever de coopera??o entre as
partes. ???????Isso posto, julgo extinto o feito, sem resolu??o do m?rito, tendo em vista que identificado o
abandono de causa por parte do Exequente, na forma do art. 485, II e III do C?digo de Processo Civil, e
por tudo mais o que consta nos autos. ???????Havendo Apela??o, certifique-se e independente de nova
conclus?o, encaminhem-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Par?, para os devidos
fins. ???????Na hip?tese de tr?nsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. ???????P. R. I. C.
???????Bel?m-PA, 06 de abril de 2021. ???????ALESSANDRO OZANAN ???????Juiz de Direito da 6?
Vara C?vel e Empresarial de Bel?m PROCESSO: 00101201820178140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Consignação em
Pagamento em: 07/04/2021 REQUERENTE:J AUGUSTO MENDES ME Representante(s): OAB 9665 BRUNO BRASIL DE CARVALHO (ADVOGADO) REQUERIDO:KHER INDUSTRIA E COMERCIO DE
MODAS LTDA EPP. Processo de n? 0010120-18.2017.814.0301 Autor: J AUGUSTO MENDES - ME
Requerida: KHER INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP DESPACHO
1.?????Considerando o lapso temporal sem manifesta??o e, ainda, a certid?o de fl. 29, intime-se a parte
autora J AUGUSTO MENDES - ME pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extin??o.
2.?????Havendo interesse no prosseguimento do feito, dever? a parte autora, no mesmo prazo e
considerando o documento de fls. 25/26, requerer o que entender de direito. 3.?????Intime-se.
4.?????Cumpra-se. Bel?m-PA, 30 de mar?o de 2021. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 6? Vara
C?vel e Empresarial da Capital PROCESSO: 00139601620118140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Procedimento
Comum Cível em: 07/04/2021 AUTOR:CARLOS NETO MAIA Representante(s): OAB 11480 - ANDERSON
DA SILVA PEREIRA DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR) REU:MUNICIPIO DE BELEM
Representante(s): OAB 11271 - GUSTAVO AZEVEDO ROLA (PROCURADOR(A)) REU:ESPOLIO DE
DOMINGOS VARELA SOARES. Processo de n? 0013960-16.2011.814.0301 Autor: CARLOS NETO MAIA
Requeridos: MUNIC?PIO DE BEL?M e ESP?LIO DE DOMINGOS VARELA SOARES DECIS?O
1.?????Considerando a decis?o proferida no Conflito de Compet?ncia n? 0804925-78.2019.814.0000
(fls.61/63), determino a distribui??o dos presentes autos ? 1? Vara de Fazenda da Capital, competente
para o processamento e julgamento da A??o de Obriga??o de Fazer n? 0013960.16.2011.814.0301.
???????2. Intime-se. ???????3. Cumpra-se. Bel?m-PA, 31 de mar?o de 2021. ALESSANDRO OZANAN
Juiz de Direito - 6? Vara C?vel e Empresarial da Capital PROCESSO: 00155141120148140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO
OZANAN A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 07/04/2021 EXEQUENTE:NORTEFIRE COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA Representante(s): OAB 15520 - TASSIA FERNANDES
DO VALE (ADVOGADO) EXECUTADO:CAMINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Processo de
n? 0015514-11.2014.814.0301 Exequente: NORTEFIRE COM?RCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INC?NDIO LTDA Executada: CAMINHO ENGENHARIA E CONSTRU??ES LTDA SENTEN?A
???????NORTEFIRE COM?RCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INC?NDIO LTDA, devidamente
qualificada nos autos de n? 0015514-11.2014.814.0301, ajuizou A??O DE EXECU??O DE T?TULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL contra CAMINHO ENGENHARIA E CONSTRU??ES LTDA, tamb?m
devidamente qualificada nos autos (fls. 2/6). ???????Devolu??o de Carta Precat?ria, sem cumprimento,
por aus?ncia de recolhimento de custas processuais, em fl. 25. ???????Certid?o, informando que a parte
exequente n?o se manifestou acerca da devolu??o da Carta Precat?ria, em fl. 38. ???????Era o que tinha
a relatar. Passo a decidir. DESPESAS PROCESSUAIS. As despesas processuais s?o todos os gastos
econ?micos indispens?veis que os participantes do processo tiveram de despender em virtude da
instaura??o, do desenvolvimento e do t?rmino da inst?ncia. As despesas judiciais s?o o g?nero em que se
inserem as custas judiciais, os honor?rios advocat?cios, as multas porventura impostas, as indeniza??es