TJPA 09/04/2021 - Pág. 329 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OMISS?O INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O
OCORR?NCIA. S?MULA N. 83/STJ. 1. N?o h? viola??o do 535 do CPC quando o Tribunal de origem
adota fundamenta??o suficiente para decidir a controv?rsia, apenas n?o acolhendo a tese de interesse da
parte recorrente. 2. O juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, quando constatar que o
acervo documental ? suficiente para nortear e instruir seu entendimento. 3. "N?o se conhece do recurso
especial pela diverg?ncia, quando a orienta??o do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decis?o
recorrida" (S?mula n. 83/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 177.142/SP, Rel.
Ministro JO?O OT?VIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 20/08/2014)
(grifo nosso). (STJ-1118596) PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO
PROIBIT?RIO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO NA VIG?NCIA DO NCPC.?JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PRODU??O DE PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORR?NCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. S?MULA
N? 7, DO STJ. CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (Agravo em Recurso
Especial n? 1.391.959/DF (2018/0290629-0), STJ, Rel. Moura Ribeiro. DJe 27.11.2018) (grifo nosso). ?
(STJ-1078790) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TR?NSITO.
A??O DE INDENIZA??O. SEGURADORA.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODU??O DE
PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO
MAGISTRADO. REVIS?O. ?BICE DA S?MULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA N?O CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.176.239/SP (2017/0239174-8), STJ, Rel.
Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 17.09.2018) (grifo nosso). ? (STJ-1105292) AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. A??O MONIT?RIA.?CERCEAMENTO DE DEFESA N?O CONFIGURADO. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. S?MULA
83/STJ. CONCLUS?O DO AC?RD?O PELA DEMONSTRA??O DA D?VIDA ATRELADA ? EMISS?O DOS
DOCUMENTOS. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.367.048/SP
(2018/0243903-1), STJ, Rel. Marco Aur?lio Bellizze. DJe 07.11.2018) (grifo nosso). (STJ-1090555)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. PRINC?PIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. S?MULA 7/STJ. GRAU DE INSALUBRIDADE. AN?LISE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.339.448/SP
(2018/0195053-3), STJ, Rel. Benedito Gon?alves. DJe 08.10.2018) (grifo nosso).?? ???????Dessa forma,
considerando que os documentos carreados aos autos s?o suficientes para a an?lise do processo e que
n?o foi poss?vel a concilia??o em sede de audi?ncia judicial, passo ao julgamento antecipado da lide, na
forma do art. 355, I, do C?digo de Processo Civil. ???????Inicialmente, necess?ria a an?lise das quest?es
preliminares ao m?rito. ???????Da car?ncia da a??o ???????Inicialmente, a parte demandada defende a
car?ncia da a??o por falta de interesse de agir, tendo em vista que a parte autora assinou Termos Aditivos
em que abriu m?o de quaisquer indeniza??es. ???????No que concerne ?s condi??es da a??o, destacase: Interesse de agir. Essa condi??o da a??o assenta-se na premissa de que, tendo embora o Estado o
interesse no exerc?cio da jurisdi??o (fun??o indispens?vel para manter a paz e a ordem na sociedade),
n?o lhe conv?m acionar o aparato judici?rio sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado ?til.
? preciso, pois, por esse prisma, que em cada caso concreto a presta??o jurisdicional solicitada seja
necess?ria e adequada. (Teoria Geral do Processo. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. 30? ed. S?o Paulo:
Malheiros, 2014, p. 279). ???????No caso concreto, a celebra??o de Termo Aditivo n?o tem o cond?o de
afastar a an?lise dos pedidos da parte demandante, na medida em que acredita terem sido os valores j?
recebidos insuficientes em rela??o aos danos sofridos. Ademais, destaca-se que al?m de danos materiais,
a autora pretende ver reparados, tamb?m, os danos morais que alega ter sofrido. ???????Dessa forma, e
com fundamento no princ?pio constitucional da inafastabilidade da jurisdi??o, afasto a preliminar arguida,
porque incab?vel. ???????Da taxa de evolu??o de obra ???????Da an?lise da exordial, verifica-se que a
parte autora pretende o cumprimento de obriga??o de fazer em rela??o ? taxa de evolu??o de obra.
Cumpre salientar, no entanto, que a taxa de evolu??o de obra ? encargo advindo do contrato de
financiamento realizado junto ? Caixa Econ?mica Federal e n?o do instrumento contratual celebrado entre
os litigantes. ???????Dessa forma, deixo de analisar o pedido indicado, por extrapolar os limites do objeto
delineados a exordial e, ainda, por importar em an?lise de contrato celebrado com a Caixa Econ?mica
Federal e, portanto, de compet?ncia da Justi?a Federal. ???????N?o obstante a ressalva, destaca-se que
n?o se trata de fundamento para extin??o do feito, motivo pelo qual afasto as preliminares arguidas sob
esse preceito. ???????A hip?tese ? de proced?ncia, em parte, dos pedidos contidos na exordial.
???????DO ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO ???????Sobre a pontualidade no