TJPA 09/04/2021 - Pág. 348 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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MARIA PASSOS ALVES ACUSADO:JOSE DE RIBAMAR SILVA ALBUQUERQUE ACUSADO:SERGIO
PRETO. Trata-se de Inqu?rito Policial visando apurar o delito de roubo majorado, tendo como investigados
Rubens Pinheiro, Sergio Roberto Batista de Oliveira, Jos? Maria Passos Alves, Jos? de Ribamar Silva
Albuquerque e Sergio Preto. ?????????Vieram os autos da Comarca de Barcarena.? ?????????? o breve
relat?rio. Decido. ?????????Compulsando os autos, verifico que o delito em tese ocorreu no Munic?pio de
Barcarena/PA, mais precisamente na Rodovia PA-483, curva do Guajar? na ?Al?a Vi?ria?, o ju?zo
competente para processar e julgar o feito ? o de uma das Varas Criminais de Barcarena, por ser o do
lugar da infra??o. ?????????Reza o art. 70, do CPP, in verbis: "A compet?ncia ser?, de regra,
determinada pelo lugar em que se consumar a infra??o, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que foi
praticado o ?ltimo ato de execu??o." ?????????Quanto aos Autos n?0014498-31.2006.814.0401, constato
seu arquivamento em virtude do reconhecimento da extin??o da punibilidade pela morte do agente.?
?????????Ex positis, ? luz do art. 109 do CPP, conjugado com o art. 70 do mesmo diploma legal, declarome incompetente para apreciar e julgar o feito e, por conseguinte, remeto os autos a Vara Criminal da
Comarca de Barcarena/PA. ?????????Bel?m/PA, 06 de abril de 2021. JACKSON JOS? SODR? FERRAZ
Juiz
de
Direito
Titular
da
5?
Vara
Criminal
de
Bel?m
????????????????????????????????????????????????????????????P?gina de 1? F?rum de:
BEL?M??Email: [email protected]??? Endere?o: Rua Tom?zia Perdig?o, n? 310, Largo de S?o
Jo?o, F?rum Criminal, 1? andar, sala 105? CEP: 66015-260??Bairro: Cidade Velha??Fone: (91)3205-2254
PROCESSO:
00051546620188140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Inquérito
Policial em: 06/04/2021 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:WGLAISON SACRAMENTO SILVA
Representante(s): OAB 21393 - ARTHUR LOUREIRO CANTO (ADVOGADO) . Tratam os presentes autos
de Processo Criminal onde figura como denunciado WGLAISON SACRAMENTO SILVA, como incurso nas
san??es punitivas do Art. 306, do CTB. ??????????? ?????O Representante do Minist?rio P?blico, ap?s a
verifica??o das condi??es de aplicabilidade do disposto na Lei 9.099/95, em seu artigo 89, prop?s a
Suspens?o Condicional do Processo para o denunciado. ????? ??????????? ?????O denunciado aceitou
a proposta, assinando termo de compromisso perante este Ju?zo, sujeitando-se ?s obriga??es legais
impostas, obtendo o benef?cio do sursis processual pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo o est?gio
probat?rio para tal fim iniciado em 18/09/2018. ???????????? o relat?rio necess?rio. Passo a decidir.
???????????O R?u foi agraciado com o benef?cio da Suspens?o Condicional do Processo - art. 89 da Lei
n. 9.099/95, pelo per?odo de 02 (dois) anos, tendo cumprido o per?odo de provas sem revoga??o.
???????????O art. 89, ?5? da Lei 9.099/95, assim assevera, ?in verbis?: ??Expirado o prazo sem
revoga??o, o juiz declarar? extinta a punibilidade?.? ???????????ISTO POSTO, ? for?oso reconhecer o
direito do acusado, ver declarada extinta sua punibilidade, o que fa?o nesta oportunidade.
???????????Assim, nos termos do artigo 89, ? 5?, da Lei n. 9099/95, declaro extinta a punibilidade de
WGLAISON SACRAMENTO SILVA, a partir de 10/10/2020, quando expirou o per?odo de prova.
????Ap?s o tr?nsito em julgado, proceda-se as anota??es necess?rias e baixa na distribui??o, na forma
da lei e a seguir, arquive-se os autos. ???????????? ???????????P. R. I. Cumpra-se. Bel?m/PA, 06 de
abril de 2021. JACKSON JOS? SODR? FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5? Vara Criminal da Capital 1
PROCESSO:
00053064620208140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:MATHEUS DA SILVA
SARAIVA Representante(s): OAB 26820 - ESTEVÃO NATA NASCIMENTO DOS SANTOS (ADVOGADO)
. DESPACHO ???????????????Considerando a an?lise da resposta por escrito apresentada pelas
Defesas e seu cotejamento nas provas dos autos, n?o verifico a possibilidade de absolver sumariamente o
R?u nas situa??es previstas no Art. 397 do CPP, raz?o pela qual designo o dia 10/05/2022 ?s 10:30h para
audi?ncia de instru??o e julgamento. ???????????????Intimem-se Defesa, Minist?rio P?blico e
testemunhas. ???????????????Intime-se o R?u. ??????????????????Bel?m/PA, 06 de abril de 2021.
?JACKSON JOS? SODR? FERRAZ ?Juiz de Direito Titular da 5? Vara Criminal de Bel?m PROCESSO:
00125150820168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021
DENUNCIADO:FABRICIO DA GRACA CORREA VITIMA:D. V. S. . DECIS?O 1.?????O acusado
FABRICIO DA GRA?A CORREA n?o foi encontrado para ser citado, motivo pelo qual foi realizada cita??o
por edital e at? o momento n?o compareceu ou constituiu advogado. 2.?????Isto posto, com base no
disposto no art. 366 do CPPB, determino a suspens?o do processo e do curso do prazo prescricional por
12 (DOZE) anos, aplicando-se os m?dulos temporais previstos no artigo 109, inciso III, do Estatuto P?trio
Repressivo, o que corresponde ? pena m?xima prevista para o il?cito perpetrado, conforme S?mula n?415
do STJ. 3.?????Intime-se e d?-se ci?ncia ao Dr. Promotor de Justi?a e o Dr. Defensor P?blico vinculados