TJPA 12/04/2021 - Pág. 1065 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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da causa, com exequibilidade suspensa apenas em caso de gratuidade de justiça já deferida nos autos,
conforme dispõe o art. 98, §2º e §3º do CPC. Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentar,
caso queira, contrarrazões, no prazo legal. Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins. Na hipótese de trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 15 de março de 2021. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza
de Direito da 3ª VCE da Capital PROCESSO: 00384145120158140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 05/04/2021 REQUERENTE:BANCO SANTANDER BRASIL SA
Representante(s): OAB 13904-A - ACACIO FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO) REQUERIDO:F
DIAS COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REQUERIDO:FRANCISCO DE JESUS MELO DIAS.
SENTEN?A ?????VISTOS. ?????Trata-se de EMBARGOS DE DECLARA??O opostos em raz?o da
senten?a proferida por este Ju?zo, arguindo o embargante, a ocorr?ncia de omiss?o e/ou contradi??o e/ou
omiss?o no julgado, tendo sido oportunizado ao embargado, a apresenta??o de manifesta??o, conforme
se infere de leitura dos autos. ?????? o relat?rio. PASSO A DECIDIR. ?????De imediato, cab?vel pontuar
que para a interposi??o de recurso de embargos de declara??o, faz-se necess?rio que estejam presentes
os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integraliza??o do julgado, na
hip?tese de serem constatadas hip?teses de omiss?o, contradi??o ou obscuridade. ?????Ora, a
interposi??o dos embargos, portanto, exige que o Ju?zo venha a se manifestar sobre pontos antes n?o
analisados pela decis?o, ou, ainda, esclarecer eventual contradi??o ou obscuridade que tenha ocorrido,
ensejando, consequentemente, sua corre??o. ?????NO CASO EM APRE?O, entretanto, os presentes
embargos visam a reforma do julgado, tendo em vista que a parte n?o demonstrou ?xito em comprovar a
ocorr?ncia de nenhuma das hip?teses legais que justificasse a apresenta??o do presente recurso.?
?????Isto porque, a embargante sustenta que n?o foi apreciada a peti??o de fl. 76/88, na qual
apresentado no instrumento procurat?rio. Ocorre que, a substitui??o processual n?o faz com que os
prazos anteriormente concedidos ? parte voltem a correr e/ou tampouco h? qualquer previs?o legal quanto
? necessidade de nova contagem de prazos, t?o somente em raz?o da substitui??o do patrono.
?????Exalce-se que, oportunizada a emenda ? inicial, com prazo expressamente previsto no C?digo de
Processo Civil, a parte interessada deixou de faz?-lo, deixando precluir o direito, conforme pontuado na
senten?a de fl. 90/90v, ante a n?o juntada de documento imprescind?vel ao prosseguimento do feito.
?????Em verdade, com a interposi??o dos presentes embargos, busca a embargante rediscuss?o da
mat?ria f?tica e jur?dica, invi?vel por meio dos embargos de declara??o, os quais, somente devem ser
utilizados nas restritas hip?teses legais, conforme alhures mencionado, devendo atentar-se a embargante
que a natureza e fun??o dos aclarat?rios ? apenas de integralizar o julgado. ?????A irresigna??o do
embargante, ent?o, n?o est? amparada na exist?ncia de contradi??o/omiss?o/obscuridade na senten?a,
mas sim, na discord?ncia acerca do pr?prio conte?do decis?rio. ?????Desta forma, inexistindo as
hip?teses de cabimento dos embargos de declara??o, n?o ? poss?vel reverter o entendimento da decis?o
vergastada, por meio do recurso interposto. ?????ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte
alinhavados, conhe?o, vez que tempestivos, por?m, REJEITO os embargos de declara??o oposto, tendo
em vista que n?o preenchidos nenhum dos requisitos contidos no art. 1.022 do CPC. ?????P.R.I.
Cumprida integralmente a senten?a proferida nos presentes autos, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE,
observadas as cautelas de praxe. ?????Bel?m/PA, 17 de mar?o de 2021. ?????VALDEISE MARIA REIS
BASTOS ?????Ju?za de Direito Titular da 3? VCE da Capital PROCESSO: 00384694120118140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS
BASTOS A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 05/04/2021 EXEQUENTE:RODA VIVA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Representante(s): OAB 15326 - MAURICIO
ALBUQUERQUE COELHO (ADVOGADO) OAB 11962 - ADRIANA AFONSO NOBRE (ADVOGADO) OAB
22022 - ANA CAROLINE CHAVES OLEARI (ADVOGADO) OAB 24395 - DEBORA DO NASCIMENTO
PAIER (ADVOGADO) EXECUTADO:MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA EPP Representante(s): OAB
12139 - MANOEL ALTEMAR MOUTINHO DE SOUSA (ADVOGADO) . DECIS?O ?????VISTOS.
?????Considerando a decis?o proferida ?s fls. 61, nos autos de embargos ? execu??o (processo n?
0016604-54.2014.8.14.03031), SUSPENDO O PRESENTE FEITO, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro
no art. 313, V 'a' do CPC. ?????Ap?s, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para
aprecia??o. ?????INT., DIL. E CUMPRA-SE. ?????Bel?m/PA, 19 de mar?o de 2021.
?????????????????VALDE?SE MARIA REIS BASTOS ?????Ju?za de Direito Titular da 3? VCE da
Capital PROCESSO: 00398932120118140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o: Monitória
em: 05/04/2021 AUTOR:HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Representante(s): OAB
312244 - LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA (ADVOGADO) REU:HOSPITAL NOSSA SENHORA