TJPA 12/04/2021 - Pág. 2567 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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solu??o de conflitos chamado ?processo? destina-se a possibilitar que o resultado da atividade estatal
contribua decisivamente para a manuten??o da integridade do ordenamento jur?dico, a elimina??o dos
lit?gios e a pacifica??o social. (BEDAQUE, Jos? Roberto dos Santos. Efetividade do processo e t?cnica
processual. 2? ed. S?o Paulo: Malheiros, 2007, p. 18) ?????????Outrossim, cumpre destacar que a
presente extin??o n?o impede que a parte intente nova a??o. ?????????Por conseguinte, resta evidente o
abandono do processo, pelo que tenho caracterizado a perda superveniente do interesse processual.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA??O. BUSCA COBRAN?A. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELO ABANDONO DA CAUSA).
ESCORREITA A EXTIN??O DO PROCESSO SEM AN?LISE DO M?RITO (ART. 267, INC. III, DO CPC).
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, notadamente quanto ao
cumprimento de dilig?ncias que dependem de provid?ncias por parte do requerente, com vistas ao bom
andamento da a??o, caracteriza a perda superveniente do interesse de agir (consubstanciado, in casu,
pelo abandono da causa), com a consequente extin??o do processo sem julgamento do m?rito (art. 267 ,
inc. III , do CPC ), haja vista que essa in?rcia esvazia o conte?do de eventual provimento judicial quanto
ao m?rito. Recurso conhecido e n?o provido. (TJ-DF - Apela??o C?vel APC 20080110774173 (TJ-DF) Data de publica??o: 05/06/2015). ?????????Enfim, o abandono da causa pela parte
requerente/exequente demonstra a aus?ncia de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, o que
enseja a extin??o do feito. ?????????Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual
superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLU??O DO M?RITO, com fulcro no inciso III, artigo 485, C?digo de Processo Civil (CPC).
?????????Eventuais custas pelo autor. ?????????INTIMEM-SE as partes atrav?s de seus caus?dicos
apenas pelo Di?rio de Justi?a Eletr?nico (DJe). ?????????Registre-se. Cumpra-se. ?????????Ap?s o
tr?nsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribui??o no Sistema Libra. ?Itaituba
(PA), 06 de abril de 2021. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO:
00132154820168140024 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Monitória em: 09/04/2021 REQUERENTE:MARIANA
BARROS ME Representante(s): OAB 17546 - BARBARA DE ARAUJO FERLIN (ADVOGADO)
REQUERIDO:PAOLA CAMILLE ROSIENA PISCOPO RODRIGUEZ REQUERIDO:SERAFINA CARVALHO
PISCOPO RODRIGUES ZAPATA Representante(s): OAB 21964 - FRANCISCO DE SOUSA SANTOS
(ADVOGADO) . Processo n?: 0013215-48.2016.814.0024 ?????DESPACHO 1.?????INTIMEM-SE as
partes atrav?s dos seus patronos, apenas pelo Di?rio de Justi?a Eletr?nico (DJe), para apresentarem
alega??es finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.?????Ap?s, CONCLUSOS para senten?a.
3.?????SERVIR? o presente como MANDADO/OF?CIO, nos termos dos Provimentos n? 03/2009 da
CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justi?a do Estado do Par? (TJPA). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Itaituba (PA), 06 de abril de 2021. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO:
00161537920178140024 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Averiguação de Paternidade em: 09/04/2021
REQUERENTE:E. R. S. Representante(s): OAB 10783 - JOAO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIUBA
(ADVOGADO) REQUERIDO:N. B. R. Representante(s): ANA MARIA BATISTA DE SOUZA (REP LEGAL) .
A??O ORDIN?RIA? PROCESSO N? 0016153-79.2017.814.0024? DESPACHO ?????01.
CONSIDERANDO a certid?o fl. 39, intime-se o patrono da parte autora apenas pelo Di?rio de Justi?a
Eletr?nico (DJe) para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de extin??o; ?????02. EXPE?A-SE o
necess?rio;?? ?????03. SERVIR? o presente despacho como MANDADO/OF?CIO, nos termos dos
Provimentos n? 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justi?a do Estado do Par? (TJPA).??
?????Publique-se. Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.? Itaituba (PA), 05 de abril de
2021. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO: 00106553620168140024 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Guarda em:
REQUERENTE: I. S. O. Representante(s): OAB 21964 - FRANCISCO DE SOUSA SANTOS
(ADVOGADO) OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (ADVOGADO) MENOR: I. I.
S. O. MENOR: I. S. O. MENOR: I. B. S. O. MENOR: I. C. S. O. REQUERIDO: S. S. L.
RESENHA: 09/04/2021 A 09/04/2021 - SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
ITAITUBA - VARA: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA PROCESSO:
00000595719888140024
PROCESSO
ANTIGO:
198810000603
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 09/04/2021 AUTOR:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB