TJPA 15/04/2021 - Pág. 1089 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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001.048-0, ag?ncia 27 , JUCEPA, nos per?odos de junho e julho de 1987, e janeiro e fevereiro de 1987,
junto ? institui??o financeira requerida, nos per?odos abrangidos pelo Plano Bresser e Plano Ver?o, pelo
que requer condena??o da reclamada ao pagamento da diferen?a do percentual de corre??o monet?ria
que deveria ter sido aplicado, devidamente corrigida e acrescida de corre??o monet?ria, juros
remunerat?rios expurgos inflacion?rios, juros remunerat?rios, juros morat?rios e honor?rios
sucumbenciais. ???????? fl. 21 dos autos, foi prolatada decis?o concedendo a justi?a gratuita ? parte
autora. ???????O Requerido BANPAR? S.A. apresentou contesta??o arguindo as preliminares de
prescri??o quinquenal, de inaplicabilidade do CDC e ilegitimidade passiva. No m?rito, requereu a
improced?ncia dos pedidos do Autor. Juntou procura??o e atos constitutivos. ???????A parte Requerente,
manifestando-se quanto ao teor da contesta??o, reiterou as teses da exordial, tendo rebatido todas as
preliminares arguidas (fls. 79/86). ???????? o relat?rio, decido. ???????O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do C?digo de Processo Civil, j? que a mat?ria nele debatida
independe da produ??o de outras provas, sendo suficiente a documental existente nos autos.
?????????????Ali?s, conforme j? decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal, ?a necessidade de
produ??o de prova h? de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em
cerceamento de defesa. A antecipa??o ? leg?tima se os aspectos decisivos est?o suficientemente
l?quidos para embasar o convencimento do Magistrado.? (RE 101171, Rel. Min. Francisco Rezek,
Segunda Turma, j. em 05/10/1984). 1.?????Da aplica??o do CDC.? ???????Compulsando os autos
observo que a mat?ria posta em julgamento diz respeito ao Direito Econ?mico e ? rela??o de consumo,
consoante entendimento das nossas Cortes Superiores: ? CDC: Art. 3? Fornecedor ? toda pessoa f?sica
ou jur?dica, p?blica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produ??o, montagem, cria??o, constru??o, transforma??o, importa??o,
exporta??o, distribui??o ou comercializa??o de produtos ou presta??o de servi?os. (...) ? 2? Servi?o ?
qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera??o, inclusive as de natureza
banc?ria, financeira, de cr?dito e securit?ria, salvo as decorrentes das rela??es de car?ter trabalhista. ?
S?mula 297 do STJ: ???????O C?digo de Defesa do Consumidor ? aplic?vel ?s institui??es financeiras. ?
?(...) 9. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI n. 2.591 e declarou a constitucionalidade
do art. 3?, ? 2?, da Lei n. 8.078/90. No julgamento dos embargos de declara??o opostos naquela a??o
explicitou-se que as institui??es financeiras est?o, todas elas, alcan?adas pela incid?ncia das normas do
C?digo de Defesa do Consumidor: `EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA??O. LEGITIMIDADE
RECURSAL LIMITADA ?S PARTES. N?O CABIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO POR AMICI
CURIAE. EMBARGOS DE DECLARA??O OPOSTOS PELO PROCURADOR GERAL DA REP?BLICA
CONHECIDOS. ALEGA??O DE CONTRADI??O. ALTERA??O DA EMENTA DO JULGADO. RESTRI??O.
EMBARGOS PROVIDOS. [...] 4. Embargos opostos pelo Procurador Geral da Rep?blica. Contradi??o
entre a parte dispositiva da ementa e os votos proferidos, o voto condutor e os demais que comp?em o
ac?rd?o. 5. Embargos de declara??o providos para reduzir o teor da ementa referente ao julgamento da
A??o Direta de Inconstitucionalidade n. 2.591, que passa a ter o seguinte conte?do, dela exclu?dos
enunciados em rela??o aos quais n?o h? consenso: ART. 3?, ? 2?, DO CDC. C?DIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUI??ES FINANCEIRAS.
SUJEI??O DELAS AO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A??O DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As institui??es financeiras est?o, todas elas,
alcan?adas pela incid?ncia das normas veiculadas pelo C?digo de Defesa do Consumidor. 2.
`Consumidor?, para os efeitos do C?digo de Defesa do Consumidor, ? toda pessoa f?sica ou jur?dica que
utiliza, como destinat?rio final, atividade banc?ria, financeira e de cr?dito. 3. A??o direta julgada
improcedente.? [ADI-ED n. 2.591, DJ de 13.04.07].? (STF - Rcl 6318/SP - Rel. Min. Eros Grau - j.
15/09/2009 - DJe 22/09/2009). ???????Como tal, por isso mesmo, a presente demanda ? regulada, dentre
outras normas, pelo C?digo de Defesa do Consumidor (Lei n? 8.078/90), na qual o autor alega ter mantido
contas de poupan?a junto ? demandada durante os planos de estabiliza??o econ?mica Ver?o e Bresser,
tendo esta efetuado corre??es abaixo das devidas. ???????Em primeiro lugar, verifico ser hip?tese
composta de larga dificuldade na produ??o da prova pelo autor, vez que, sendo leigo no assunto, estando
portanto ? merc? dos ?rg?os reguladores (Banco Central do Brasil-Bacen e Conselho Monet?rio NacionalCMN), como de fato o ?, n?o detinha informa??es precisas sobre a institui??o financeira contratada ter
estado ou n?o cumprindo a lei. Por este caminho, observo a consist?ncia da verossimilhan?a das
alega??es do autor e a sua hipossufici?ncia, estando, pois, perfeitamente subsumida nas exig?ncias do
inciso VIII, do art. 6? do CDC, e autorizada, portanto, a invers?o do ?nus probante. 2. Da ilegitimidade
passiva. ???????No que tange a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa para figurar na presente
demanda, vez que a institui??o apenas cumpriu normas emanadas dos ?rg?os federais, cedi?o que em
que pese as normas do Sistema Financeiro Nacional serem editadas pelo Governo Federal, atrav?s dos