TJPA 15/04/2021 - Pág. 3247 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO MELO DA COSTA BRAGA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 07/04/2021 AUTOR:ORLANDO DE MELO E SILVA Representante(s):
MARCIA NOGUEIRA BENTES CORREA (ADVOGADO) REQUERIDO:GUSTAVO PEREIRA LAPA
Representante(s): RICART ELSON DIAS DE LIMA (ADVOGADO) ADVOGADO:CARLOS BENEDITO
MORAES Representante(s): CARLOS BENEDITO MORAES (ADVOGADO) CARLOS BENEDITO
MORAES (ADVOGADO) . Poder Judici?rio do Estado do Par? Tribunal de Justi?a do Estado Vara ?nica
da Comarca de Aurora do Par? Ju?zo de 1? Inst?ncia ? ??????????Processo n?000073604.2007.8.14.0100 ??????????Autor: Orlando de Melo e Silva ??????????Requerido: Gustavo Pereira
Lapa ??????????A??o de Indeniza??o por Danos Materiais e Morais DESPACHO
???????????Analisando os autos, verifico que a parte requerida est? sendo representada tecnicamente
pelo advogado, Dr. Carlos Benedito Moraes - OAB/PA n?7.036), sendo de conhecimento p?blico e not?rio
que o referido caus?dico veio a ?bito. ???????????Assim, ? de conhecimento que, para o regular
processamento do feito, as partes devem estar devidamente representadas por meio de seus
advogados/defensores, uma vez que n?o possuem capacidade postulat?ria para estar em ju?zo, com
ressalva de algumas exce??es legalmente previstas. ???????????Por tal raz?o, determino a intima??o
pessoal da parte requerida, pelos meios necess?rios, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a
sua representa??o processual, designando outro caus?dico para atuar na defesa de seus interesses.
???????????Intime-se e Cumpra-se expedindo o necess?rio. ???????????Aurora do Par?, 11 de janeiro
de 2021. ???BRENO MELO DA COSTA BRAGA ???JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE
AURORA DO PAR? PROCESSO: 00067265320198140100 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO MELO DA COSTA BRAGA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 07/04/2021 DENUNCIADO:EVANDRO SILVA DE SOUZA
Representante(s): OAB 29544 - ISAAC DOS SANTOS FARIAS (ADVOGADO) DENUNCIADO:FABIO
ANDREY CARVALHO DA SILVA Representante(s): OAB 29544 - ISAAC DOS SANTOS FARIAS
(ADVOGADO) VITIMA:L. R. S. VITIMA:C. X. M. N. . Poder Judici?rio Tribunal de Justi?a do Estado do
Par? Comarca de Aurora do Par? ? Vara ?nica de Aurora do Par??? PROCESSO:?000672653.2019.8.14.0100? Procedimento Ordin?rio [Roubo]???? Polo Passivo: FABIO ANDREY CARVALHO DA
SILVA [PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PAR? - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA
LEI) ?? DECIS?O INTERLOCUT?RIA/MANDADO ???????????Vistos etc. ???????????Tendo em vista a
inexist?ncia de Defensor P?blico lotado nesta comarca -nomeio o Dr. ISAAC FARIAS - OAB/PA N?
29.544, para assumir a defesa t?cnica do acusado FABIO ANDREY CARVALHO DA SILVA, na fun??o de
defensor dativo, para atuar em ?mbito recursal, consoante ? manifesta??o do acusado quanto ao interesse
em recorrer contra a Senten?a (Fls.189). ???????????Quanto a esta possibilidade, trago ? baila os
seguintes julgados do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI?A, vejamos: ?PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. SENTEN?A PENAL. DEFENSOR DATIVO. HONOR?RIOS ADVOCAT?CIOS.
ESTADO. RESPONSABILIDADE. ART. 472 DO CPC. VIOLA??O. INEXIST?NCIA. 1. A jurisprud?ncia
deste Superior Tribunal de Justi?a ? no sentido de que a senten?a que determina o pagamento de
honor?rios advocat?cios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao r?u necessitado, constitui t?tulo
executivo judicial a ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atua??o da Defensoria
P?blica na respectiva Comarca. 2. N?o h? falar em viola??o ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso n?o
apresenta hip?tese que obriga terceiro estranho ? lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento.?
(STJ. Resp 875770 / ES. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Segunda Turma. Un?nime. DJU de
04.08.2008). EMBARGOS DE DECLARA??O EM HABEAS CORPUS. NARCOTR?FICO. AUS?NCIA DE
OMISS?O. HONOR?RIOS ADVOCAT?CIOS DE ADVOGADO DATIVO. FIXA??O PELO JUIZ DA CAUSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1. A fixa??o de honor?rios advocat?cios em raz?o da atua??o do Advogado
como Defensor Dativo deve ser solicitada diretamente ao Juiz da causa. 2. Embargos de Declara??o
rejeitados.? (STJ. EDcl no HC 149080 / SC. Rel. Min. Napole?o Nunes Maia Filho. Quinta Turma.
Un?nime. DJU de 06.09.2010). ?PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEA??O DE
DEFENSOR DATIVO. CONDENA??O DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONOR?RIOS
ADVOCAT?CIOS. POSSIBILIDADE. DEFENSORIA P?BLICA. AUSENTE. 1. Deve o Estado arcar com o
pagamento de honor?rios advocat?cios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao r?u juridicamente
necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria P?blica na respectiva Comarca. 2. Agravo
regimental n?o provido. (STJ. AgRg no Resp 685788 / MA. Rel. Min. Mauro Campbell. Segunda Turma.
Un?nime. DJU de 07.04.2009).? ?EMBARGOS ? EXECU??O. DEFENSOR DATIVO. CONDENA??O EM
HONOR?RIOS ADVOCAT?CIOS. ?NUS DO ESTADO. I - O advogado nomeado defensor dativo, em
processos em que figure como parte pessoa economicamente necessitada, faz jus a honor?rios, cabendo
? Fazenda o ?nus pelo pagamento. Precedentes: Resp n? 493.003/RS, Rel. Min. JO?O OT?VIO DE
NORONHA, DJ de 14/08/06; Resp n? 602.005/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 26/04/04; RMS n?