TJPA 30/04/2021 - Pág. 2962 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
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que n?o foi o caso. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Intempestividade do agravo em recurso especial. Decis?o
da Presid?ncia mantida. 2. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, a partir da vig?ncia do
CPC/2015, a comprova??o da ocorr?ncia de feriado local ou suspens?o de expediente forense no Tribunal
de origem que implique prorroga??o do termo final, para aferi??o da tempestividade do recurso, deve ser
realizada no momento de sua interposi??o (cfr. REsp 1.813.684/SP, DJe 18/11/2019). 3. [...]. 5. Agravo
interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1707222/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda
Turma, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021) Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. CORPUS
CHRISTI. COMPROVA??O POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, ? 6?, DO C?DIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. Recurso especial
interposto contra ac?rd?o publicado na vig?ncia do C?digo de Processo Civil de 2015 (Enunciados
Administrativos n?s 2 e 3/STJ). 2. O ju?zo de admissibilidade efetuado pelo Superior Tribunal de Justi?a ?
soberano, n?o se vinculando ao proferido pelo tribunal de origem. 3. A demonstra??o da tempestividade
do recurso deve ocorrer no momento de sua interposi??o. A comprova??o tardia, segundo o entendimento
consolidado desta Corte Superior, s? ser? admitida at? a data da publica??o do ac?rd?o proferido no
REsp n? 1.813.684/SP, ocorrida em 18/11/2019, exclusivamente quando se tratar da segunda-feira de
Carnaval, n?o se estendendo ao demais feriados e recessos locais 4. A jurisprud?ncia do Superior
Tribunal de Justi?a firmou entendimento no sentido de que a exist?ncia de feriado local, paralisa??o ou
interrup??o de expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou certid?o expedida pelo
tribunal de origem que comprove o per?odo no qual ocorreu eventual suspens?o de prazos. Precedentes.
5. Agravo interno n?o provido. (AgInt no AREsp 1720024/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas B?as Cueva,
Terceira Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 09/03/2021) ? Ante o exposto, recebo os embargos de
declara??o, por?m os rejeito, por n?o vislumbrar?qualquer dos v?cios elencados no art. 1.022, do CPC,
n?o servindo o recurso em an?lise para a reforma da decis?o devido ao inconformismo da embargante.
??? P. R. I.?? Camet?/PA, 29 de mar?o de 2021. ? Jos? Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2?
Vara.
PROCESSO:
00011465420158140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Sumário em: 29/04/2021---REQUERENTE:BENEDITA GARCIA GOMES Representante(s):
OAB 15829 - GUSTAVO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) OAB 17580 - ANA ROSA GONCALVES
MENDES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO SEMEAR SA. SENTEN?A DE EMBARGOS DE
DECLARA??O Vistos etc. Dispensado o relat?rio (art. 38 da Lei 9.099/95). O autor, ora embargante,
recorre da decis?o de fl. 22, que declarou intempestivos os embargos de declara??o de fls. 16/19, opostos
em face da senten?a. Naqueles embargos, em momento algum suscitou a suspens?o do prazo recursal,
limitando-se a defender que o prazo final de seu recurso era no dia 22/04/2015 devido ao feriado alusivo ?
Tiradentes, ocorrido no dia anterior, 21/04/2015. Na decis?o embargada, foi expressamente consignado
que o quinqu?dio legal expirou em 20/04/2015, dia ?til, e que s? se prorrogaria para 22/04/2015 se
houvesse findado em 21/04/2015, dia n?o ?til. No recurso em an?lise, suscitou novo argumento para ver
declarada a tempestividade dos embargos de declara??o opostos anteriormente, qual seja a Portaria n.?
953/2015-GP, que suspendeu o expediente forense em 20/04/2015. Ocorre que, em conformidade com a
jurisprud?ncia consolidada do Superior Tribunal de Justi?a, a parte recorrente deve comprovar a exist?ncia
do feriado ou o? ato de suspens?o dos prazos no ato de interposi??o do recurso, o que n?o foi o caso.
Nesse sentido: Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Intempestividade do agravo em recurso especial. Decis?o da Presid?ncia
mantida. 2. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, a partir da vig?ncia do CPC/2015, a
comprova??o da ocorr?ncia de feriado local ou suspens?o de expediente forense no Tribunal de origem
que implique prorroga??o do termo final, para aferi??o da tempestividade do recurso, deve ser realizada
no momento de sua interposi??o (cfr. REsp 1.813.684/SP, DJe 18/11/2019). 3. [...]. 5. Agravo interno a
que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1707222/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021) Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI.
COMPROVA??O POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, ? 6?, DO C?DIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. Recurso especial interposto
contra ac?rd?o publicado na vig?ncia do C?digo de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos
n?s 2 e 3/STJ). 2. O ju?zo de admissibilidade efetuado pelo Superior Tribunal de Justi?a ? soberano, n?o
se vinculando ao proferido pelo tribunal de origem. 3. A demonstra??o da tempestividade do recurso deve