TJPA 10/05/2021 - Pág. 857 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
857
II. Fundamentação
Tendo em vista que a parte ré compareceu voluntariamente aos autos e apresentou contestação
(ID 23724734), suprindo, assim, a falta de citação.
Acerca do tema, dispõe o art. 239, § 1º, do CPC:
"Art. 239, § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da
citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à
execução".
Éesse o entendimento da jurisprudência pátria:
STJ-0934333) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO PARA
PRÁTICA DE ATO DE DEFESA. SUPRIMENTO DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PODERES
ESPECIAIS. DEFESA DEDUZIDA EM VÁRIAS PETIÇÕES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. Inexiste omissão se a matéria mencionada no recurso foi debatida pelo Tribunal de origem.
2. O comparecimento do advogado da parte em juízo, apresentando ampla defesa ao longo da
execução, em várias petições protocolizadas desde 2003, sendo que a última petição, de
12.09.2012, foi recebida como exceção de pré-executividade, supre o ato citatório na forma do art.
214, § 1º, do CPC/1973. Precedentes do STJ.
3. Não se exige procuração com poderes especiais (art. 215 do CPC/1973) nesses casos, porque a
citação não é feita na pessoa do advogado. Aliás, não houve sequer citação, mas suprimento desse
ato processual pelo comparecimento espontâneo da parte em juízo, por intermédio do seu
procurador constituído (art. 214, § 1º, do CPC/1973). Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Recurso Especial nº 1.486.590/MG (2014/02587259), 4ª Turma do STJ, Rel. Antônio Carlos Ferreira. DJe 21.11.2017). (grifos acrescidos)
TJDFT-0487355) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITAÇÃO. I - O comparecimento espontâneo dos executados
nos autos, com a apresentação de petição que constitui nítida peça de defesa, inclusive com
formulação de proposta para pagamento do débito, supre eventual falta de citação, ainda que o
advogado seja destituído de poderes para recebê-la, pois atendida sua finalidade, qual seja, a
ciência inequívoca da execução. II - Negou-se provimento ao recurso. (Processo nº
07148927120188070000 (1139483), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. José Divino. j. 23.11.2018, DJe
29.11.2018). (grifos acrescidos)
TRF1-0255047) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO DO RÉU. SUPRIMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. "Nos termos do art. 214, § 1º, do
CPC, o comparecimento espontâneo do réu para oferecer contestação supre a falta de citação.
Precedentes deste Tribunal" (AC 0000040-30.2008.4.01.3300/BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL
KASSIO NUNES MARQUES, SEXTA TURMA, e-DJF1 p. 221 de 23.07.2015). 2. No caso dos autos, a
data da juntada da contestação deve ser considerada para efeitos de citação, posto que
corresponde ao comparecimento espontâneo do réu e evidencia a ciência inequívoca do mesmo
acerca do teor da ação instaurada. 3. Apelação do INSS não provida. (Apelação Cível nº 002959857.2015.4.01.9199/MT, 1ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Gilda Sigmaringa Seixas. j. 27.04.2016,
unânime, e-DJF1 11.05.2016). (grifos acrescidos)
Assim, completa a relação processual, cumpre destacar que por se tratar de matéria meramente de direito
e em função das questões fáticas estarem suficientemente provadas através de documentos, além de ser