TJPA 12/07/2021 - Pág. 3937 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7180/2021 - Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
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circunstâncias do fato e por seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que
primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade,
desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e
313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
(TJ-DF 07200515820198070000 - Segredo de Justiça 0720051-58.2019.8.07.0000, Relator: JESUINO
RISSATO, Data de Julgamento: 24/10/2019, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE :
06/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE IN CONCRETO DO DELITO.
PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SENTENCIADO QUE
PERMANECEU CAUTELARMENTE CUSTODIADO DURANTE O DECORRER DA INSTRUÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Condenado o réu/paciente nas iras dos artigos 217-A, do
Código Penal (estupro de vulnerável), a ser cumprida em regime fechado, avultando-se que as
circunstâncias do fato evidenciam que a sua liberdade oferece risco à ordem pública, dada a
gravidade concreta do crime. Trata-se, o caso, de delitos sexuais cometidos contra duas crianças
de apenas quatro e nove anos à época, em âmbito doméstico, por ser o algoz convivente da avó
das vítimas, que demonstra a ousadia, o destemor e a periculosidade do sentenciado, o qual
permaneceu cautelarmente custodiado durante o decorrer da instrução, não havendo, pois, falar em
constrangimento ilegal decorrente da negativa do direito de recorrer em liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJ-GO - HC: 05467156820198090000, Relator: JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA, Data de
Julgamento: 31/10/2019, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ de 31/10/2019)
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO FUNDAMENTADA NA
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EXTEMPORANEIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO - INOCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando
demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem
pública, diante da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente. O princípio da
presunção de inocência e as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção
da prisão preventiva. Não há que se falar em extemporaneidade dos fatos ensejadores da prisão
cautelar, se o decreto constritivo foi prolatado pouco tempo depois da suposta prática dos delitos.
(TJ-MG - HC: 10000191070176000 MG, Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 15/09/0019, Data de
Publicação: 20/09/2019)
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CORRUPÇAO DE MENORES - CONCURSO
MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE EM CONCRETO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA A prisão cautelar, aquela
determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é medida de exceção que somente
deve ser decretada ou mantida quando evidenciada a sua necessidade, sendo indispensável que esteja
escorada em elementos concretos que ensejem a sua adoção, não satisfazendo esta exigência
constitucional a simples referência à gravidade em abstrato do fato. Todavia, quando a narrativa
concreta do evento indicia a periculosidade do agente, a prisão pode ser fundamentada em razão
da gravidade real do fato, sendo tal entendimento ratificado por farta jurisprudência dos Tribunais
Superiores. No caso presente, a dinâmica fática, tendo vários agentes estuprado uma jovem com
doença mental, sendo a ação por eles filmada e divulgada, por si só, independentemente da
primariedade dos mesmos, justifica a adoção da medida cautelar e excepcional de privação da
liberdade, estando à decisão respectiva suficientemente fundamentada, em consonância com o
disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal.
(TJ-RJ - HC: 00416500320158190000 RJ 0041650-03.2015.8.19.0000, Relator: DES. MARCUS