TJPA 28/07/2021 - Pág. 3507 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
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Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço”.
Ora, que o regime de pagamentos ao qual se sujeita os entes públicos, previsto na lei 4.320/1964, que
exige a efetiva comprovação da entrega da mercadoria para liquidação e empenho das despesas. Não
tendo o autor comprovado o recebimento das mercadorias, a improcedência do pedido é medida que se
impõe. Vejamos:
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS - NOTAS FISCAIS - IRREGULARES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
EFETIVA ENTREGA DAS MERCADORIAS. - Não há possibilidade de obrigar o Município ao pagamento
se os documentos constantes dos autos não demonstram que houve o efetivo cumprimento da obrigação,
com a entrega dos materiais à Administração Pública. (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária
1.0352.15.008190-4/001, Relator (a): Des. (a) Alice Birchal, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em
03/12/2019, publicação da súmula em 09/12/2019)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LICITAÇÃO
- MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO - MERENDA ESCOLAR - MATERIAIS DE LIMPEZA E DE EXPEDIENTE
- NOTAS FISCAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DAS MERCADORIAS IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. Quanto o poder público contrata com particular, some pode pagar a aquisição de produtos
e materiais após a comprovação da efetiva entrega das mercadorias. A ausência de recibos, devidamente
assinados por funcionários municipais, com a comprovação da entrega dos materiais adquiridos, impede
que o município efetue pagamento em favor do credor. (N.U 0002818-26.2010.8.11. 0087, MÁRCIO
VIDAL, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 25/07/2016, publicado no
DJE 02/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS A MUNICÍPIO. PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
INADIMPLEMENTO. EFETIVA ENTREGA DOS PRODUTOS. ÔNUS DO FORNECEDOR. ART. 333, I, DO
CPC/73 (ART. 373, I, DO NCPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O pagamento de valores pelos entes federativos, nos termos do
art. 60 e ss da Lei nº 4.320/64, deve, em regra, ser precedido tanto de nota de empenho - consistente na
reserva de numerário para o adimplemento de despesa comprometida dentro da dotação orçamentária
específica -, como da efetiva liquidação, ocasião em que o Poder Público realiza o controle da entrega das
mercadorias ou da prestação dos serviços contratados. 2. Em atenção ao princípio da vedação ao
enriquecimento sem causa, a desídia da Administração em proceder formalmente à liquidação dos
serviços contratados, por si só, não pode erigir a óbice ao direito de o particular de boa-fé receber a