TJPA 18/08/2021 - Pág. 57 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
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Número do processo: 0031065-70.2010.8.14.0301 Participação: RECORRENTE Nome: ALBERTO DE
LIMA FREITAS Participação: ADVOGADO Nome: LUIS CARLOS SILVA MENDONCA OAB: 5781/PA
Participação: RECORRIDO Nome: WALBERT DA SILVA MONTEIRO Participação: ADVOGADO Nome:
ALMIR DOS SANTOS SOARES OAB: 51359/RJ Participação: RECORRIDO Nome: AUGUSTO JORGE
JOY NEVES COLARES Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR DOS SANTOS SOARES OAB:
51359/RJ Participação: RECORRIDO Nome: DALTON LAVOR MOREIRA Participação: ADVOGADO
Nome: ALMIR DOS SANTOS SOARES OAB: 51359/RJ Participação: RECORRIDO Nome: DARIO
ALFREDO PINHEIRO Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR DOS SANTOS SOARES OAB: 51359/RJ
Participação: RECORRIDO Nome: FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA Participação:
ADVOGADO Nome: ALMIR DOS SANTOS SOARES OAB: 51359/RJ Participação: RECORRIDO Nome:
NEUSA MARIA FIGUEIRA FONSECA Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR DOS SANTOS SOARES
OAB: 51359/RJ Participação: RECORRIDO Nome: ROSINEIA DANTAS DE VASCONCELOS
Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR DOS SANTOS SOARES OAB: 51359/RJ Participação:
RECORRIDO Nome: JOAO VICENTE VIANNA LONGO Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR DOS
SANTOS SOARES OAB: 51359/RJ Participação: RECORRIDO Nome: ROSA MARIA CETRARO RAMOS
Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR DOS SANTOS SOARES OAB: 51359/RJ Participação:
RECORRIDO Nome: FRANCIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR
DOS SANTOS SOARES OAB: 51359/RJ Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ Participação: PROCURADOR Nome: MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR
OAB: null
PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0031065-70.2010.8.14.0301
RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: ALBERTO DE LIMA FREITAS
(Representante: Luís Carlos Silva Mendonça – Advogado – OAB/PA n.º 5.781).
RECORRIDOS: WALBERT DA SILVA MONTEIRO E OUTROS
(Representante: Almir dos Santos Soares - Advogado – OAB/PA n.º 10.035-A).
DECISÃO
Trata-se de recurso especial (ID n.º 5.655.657), interposto por Alberto de Lima Freitas, com fundamento
nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão proferido
pela 2.ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ID n.º 4.645.952), cuja ementa
tem o seguinte teor:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – SENTENÇA TERMINATIVA –
LEGITIMIDADE ATIVA DOS ASSOCIADOS – ART. 914 DO CPC/1973 – PRERROGATIVA
ESTATUTÁRIA CONFERIDA A ASSEMBLEIA GERAL NO QUE CONCERNE A APRECIAÇÃO DAS
CONTAS EVENTUALMENTE APRESENTADAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR (LIQUIDANTE) – LEGITIMIDADE DOS
ASSOCIADOS EM EXIGI-LAS JUDICIALMENTE – PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA – ART. 5º, XXXV
DA CF/1988 – SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da legitimidade ad causam dos associados da Vivenda –
Associação de Poupança e Empréstimo para exigir prestação de contas do liquidante, ora apelado.
2 – Prerrogativa estatutária conferida a Assembleia Geral, concernente apenas a deliberação quanto as
contas prestadas e não ao direito de exigi-las, que, aliás constitui múnus cogente do Conselho de
Administração, ou, na hipótese do liquidante/apelado.