TJPA 20/08/2021 - Pág. 2958 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
2958
Requerente: MAYUMI TANAKA DE BRITTO CAVALCANTE
Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica(m) a(s) parte(s)
interessada(s) - autora(s) e/ou requerida(s), INTIMADAS a apresentar(em) manifestação acerca do retorno
dos autos da segunda instância. Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Parauapebas/PA, 19 de agosto de 2021.
SILMARA FERREIRA VIEIRA
Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas
(Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB)
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Número do processo: 0805500-29.2020.8.14.0040 Participação: IMPETRANTE Nome: MARIA CELIA
LOPES DE AMORIM Participação: ADVOGADO Nome: KARINY STEFANY DA CRUZ RODRIGUES OAB:
31229/PA Participação: IMPETRADO Nome: DARCI JOSE LERMEN Participação: INTERESSADO Nome:
MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova
Processo Nº: 0805500-29.2020.8.14.0040
Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Requerente: MARIA CELIA LOPES DE AMORIM
Endereço: Nome: MARIA CELIA LOPES DE AMORIM
Endereço: Rua Marcos Paulo, 15, Residencial Vale do Sol, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Requerido: DARCI JOSE LERMEN e outros
Endereço: Nome: DARCI JOSE LERMEN
Endereço: Sede Administrativa Morro dos Ventos, s/n, Quadra Especial, Bairro Beira Rio II,
PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
Endereço: Bairro Beira Rio II, s/n, Quadra Especial, Bairro Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP:
68515-000
DECISÃO
Decisão
Trata a ação individual que busca tutelar interesse individual homogêneo, na medida em que se
caracteriza como direito individual de massa, que apresentam uma origem comum, muito embora sejam
caracterizados pela plena divisibilidade de seu objeto, certeza e clareza na determinação de seus titulares,
mas que, por uma política processual, a relação jurídica base que conecta os interessados autoriza que
sejam exercidos e tutelados em conjunto.