TJPA 23/08/2021 - Pág. 159 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7210/2021 - Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
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de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2021)
Portanto, sendo a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação
requisitos indispensáveis para a concessão do efeito suspensivo em sede recursal, torna-se
imprescindível a oportunização do contraditório à parte Agravada, impossibilitando-se a concessão
do efeito pretendido.
EX POSITIS, HEI POR INDEFERIR O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA.
I. Comunique-se ao togado de primeira instância acerca desta decisão.
II. Intime-se a parte Agravada para apresentar contraminuta ao presente recurso, facultando-lhe juntar
documentação que entender necessária ao julgamento. (CPC, art. 1.019, inciso II).
III. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
P.R.I.C. Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito. À Secretaria para as
providencias. Em tudo certifique.
Belém (PA), 16 de agosto de 2021.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR
Juiz convocado relator
Número do processo: 0808688-19.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: E. F. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: VITOR SERIQUE SILVA CARDOSO OAB: 15974/PA Participação:
AGRAVADO Nome: A. C. S. M. Participação: AGRAVADO Nome: A. L. M. D. S. Participação: AGRAVADO
Nome: A. L. M. D. S.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0808688-19.2021.8.14.0000
AGRAVANTE: EDMILSON FARIAS DA SILVA
AGRAVADA: ANNA CAROLINA SILVA MOREIRA
AGRAVADA: A. L. M. D. S.
AGRAVADO: A. L. M. D. S.
COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA
RELATORA: DESA. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por EDMILSON
FARIAS DA SILVA em face de ANNA CAROLINA SILVA MOREIRA, A. L. M. D. S., e A. L. M. D. S.,
contra decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 5ª Vara de Família de Belém/PA que nos autos de