TJPA 26/04/2022 - Pág. 530 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7356/2022 - Terça-feira, 26 de Abril de 2022
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO
A??o: Execução da Pena em: 20/04/2022 AUTOR:O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
DENUNCIADO:JOSE CARLOS SILVA DE JESUS VITIMA:I. S. P. VITIMA:I. S. P. . SENTENÃA PRESCRIÃÃO EXECUTÃRIA Â Â Â Â Â Â Â Â Â JOSÃ CARLOS SILVA DE JESUS foi condenado, por
sentença irrecorrÃ-vel, à pena de 1 (um) ano de detenção pela prática do delito previsto no art. 129,
§9º, do CP.          O Ministério Público tomou ciência da sentença condenatória em
15.09.2015. Não houve interposição de recurso.          Vieram os autos conclusos.   Â
      à o que importa relatar. DECIDO.          A sentença condenatória transitou em
julgado para a acusação em outuro/2016, não tendo, até o presente momento, sido iniciada a fase
de execução.          Ora, nos termos do art. 110 do CP a prescrição depois do trânsito
em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no art. 109
do CP. Â Â Â Â Â Â Â Â Â No caso, a pena do condenado prescreve em 4 (quatro) anos, conforme versa o
artigo 109, inciso V, do CP. Sendo assim, já tendo decorrido mais de quatro anos desde o trânsito em
julgado para a acusação, inquestionável a impossibilidade de se pretender executar a sentença
agora, quando já esgotado o prazo prescricional.          Assim sendo, DECLARO extinto o
feito em razão da perda do direito do Estado de executar a punição, com fundamento no art. 110 c/c
art. 109 do CP.          Sem custas. Publique-se. Registre-se.          INTIME(M)SE o(s) acusado(a)(s) somente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).          REVOGO
eventual mandado de prisão preventiva outrora decretada.          CIÃNCIA ao parquet e Ã
Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituÃ-do).          Por conseguinte, PROCEDASE as anotações necessárias, em especial, oficiando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para
reestabelecimento dos direitos eleitorais do apenado.          Após o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição.          Santarém Novo, data
registrada no sistema. Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo JuÃ-za de Direito Substituta em exercÃ-cio
PROCESSO:
00006811420178141875
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO
A??o: Execução de Medidas Alternativas em: 20/04/2022 VITIMA:A. C. O. E. ACUSADO:NAILSON
MENDONCA COSTA Representante(s): OAB 12515-A - GLEUSE SIEBRA DIAS (ADVOGADO) .
SENTENÃA Processo nº 000681-14.2017.8.14.1875          NAILSON MENDONÃA COSTA
foi condenado, por sentença irrecorrÃ-vel, à pena de 1(um) ano, 5 (cinco) meses e 14 (catorze) dia, tendo
sido substituÃ-do a pena privativa de liberdade, por restritivas de direito. Â Â Â Â Â Â Â Â Â A Prefeitura do
MunicÃ-pio de São João de Pirabas encaminhou relatório, comunicando a respeito do cumprimento da
prestação de serviço à comunidade e enviando o relatório circunstanciado.         Â
Vieram os autos conclusos. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Ã o que importa relatar. DECIDO. Â Â Â Â Â Â Â Â Â O
relatório circunstanciado acostado aos autos pelo CREAS, local onde o apenado cumpriu a pena de
prestação de serviço à comunidade, atesta exerceu as atribuições que lhe foram propostas de
forma produtiva, mantendo bom relacionamento e decoro com os demais servidores. Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Sendo assim, com base no inciso II, artigo 66 e artigo 109, da Lei de Execução Penal, DECLARO
extinta a pena que foi condenado NAILSON MENDONÃA COSTA pelo seu cumprimento integral. Â Â Â Â
     Por oportuno, tomem-se as seguintes medidas:          CIÃNCIA ao parquet.   Â
      COMUNIQUE-SE o conteúdo desta decisão ao TRE/PA, a fim de restabelecer os direitos
polÃ-ticos do apenado, seja através do Sistema INFODIP ou por meio de ofÃ-cio, o que for mais eficiente
para a gestão processual da Secretaria.          Após, ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa
do registro no Sistema Libra. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Santarém Novo, data registrada no sistema. Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo JuÃ-za de Direito
Substituta em exercÃ-cio PROCESSO: 00002382620078140093 PROCESSO ANTIGO: 200710002102
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em:
REQUERIDO: C. O. M. S. REQUERENTE: A. C. F. S. REPRESENTANTE: M. L. S. M. PROCESSO:
00004413020148141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: ACUSADO: W. T. E. Representante(s): OAB 3334 ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) ACUSADO: G. R. L. P. Representante(s): OAB 3334 ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) VITIMA: A. C. O. E. PROCESSO:
00020584920198141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: VITIMA: M. A. A. VITIMA: A. C. O. E. ACUSADO: N.
C. S. Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) OAB 21905 ORLANDO GARCIA BRITO (ADVOGADO)