TJPB 23/01/2017 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
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legal. Em se verificando a existência de entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como
respaldado na jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, DOU PROVIMENTO ao Recurso Apelatório para
decretar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, por conseguinte, determino o retorno dos autos
ao juízo a quo, a fim de que seja observada a regra de transição acima delineada, com o sobrestamento do feito
e a intimação do autor para apresentação de requerimento administrativo junto à seguradora demandada. P.I.
João Pessoa, 9 de janeiro de 2016.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001871-18.2016.815.0000. ORIGEM: Comarca de Taperoá.. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Municipio de Pianco. ADVOGADO: José
Eduardo L. Parente Andrade - Oab/pb 15.577 Yurick Willander A. de Lacerda.. AGRAVADO: Daniel Galdino de
Araújo Pereira.. ADVOGADO: Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque ¿ Oab/pb 15.577. Por tudo o que foi
exposto, DEFIRO o pleito liminar, suspendendo os efeitos da decisão agravada até o provimento final do
presente agravo. P.I. Comunique-se ao Juízo a quo prolator da decisão atacada o inteiro teor desta. Ato contínuo,
intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, no prazo legal, juntando a
documentação que entender conveniente. Materializadas as providências anteriores, dê-se vista dos autos à
Douta Procuradoria de Justiça. João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º1002662-19.2006.815.0000. CREDOR: ESPÓLIO DE ANTÔNIO ROBERTO DE QUEIROZ.
DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na condição
de procurador do Estado da Paraíba tomar conhecimento do pedido à fl. 116 e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios, em 17 de janeiro e 2017.
PROCESSO Nº 0049617-63.2011.815.2001 – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE: MARCOLINO
EDIFICAÇÕES LTDA – Advogado(a)(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto e outro. AGRAVADO: THYSSENKRUPP
ELEVADORES S/A – Advogado(a)(s): Clailson Cardoso Ribeiro e outros. Intimação ao(s) bel(is). Clailson
Cardoso Ribeiro, OAB/CE 13125, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em
referência (Arts. 272, § 2º e 1.042, § 3º do CPC/2015).
PROCESSO Nº 0034059-85.2010.815.2001 – RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM
SAÚDE – Advogado(a)(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. RECORRIDO: AZILENE CÂNDIDO DE ARAÚJO
E OUTROS – Advogado(a)(s): Amanda Natiely Cordeiro Pereira. Intimação ao(s) bel(is). Amanda Natiely
Cordeiro Pereira, OAB/PB 18654-B, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em
referência (Arts. 272, § 2º e 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO Nº 0030761-22.2009.815.2001 – RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: FEDERAL DE SEGUROS S/A – Advogado(a)(s): Josemar Lauriano Pereira e outro. RECORRIDO: LÚCIA PESSOA DOS SANTOS E
OUTROS – Advogado(a)(s): Rochele Karina Costa de Moraes e outro. Intimação ao(s) bel(is). Rochele Karina
Costa de Moraes, OAB/PB 13561, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em
referência (Arts. 272, § 2º e 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO Nº 0000775-40.2013.815.0301 – RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO
BENTINHO – Procurador(a)(s): Newton Nobel Sobreira Vita. RECORRIDO: ROBERTA VALÉRIA TRIGUEIRO
ROSADO – Advogado(a)(s): Antônio Cezar Lopes Ugulino. Intimação ao(s) bel(is). Antônio Cezar Lopes Ugulino,
OAB/PB 5843, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Arts.
272, § 2º e 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO Nº 0125599-49.2012.815.2001 – RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: JOELSA PATRÍCIA VIANA DE MELO – Procurador(a)(s): José Gomes da Veiga Pessoa Neto e outros. RECORRIDO: BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA – Advogado(a)(s): Wilson Sales Belchior. Intimação
ao(s) bel(is). Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17314-A, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as
contrarrazões ao recurso em referência (Arts. 272, § 2º e 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO Nº 0023732-95.2014.815.0011 – RECURSOS ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO. RECORRENTE:
EUCLIDES CARVALHO FERNANDES – Procurador(a)(s): Paulo Lopes da Silva. RECORRIDO: BRUNO DANIEL FIGUEIREDO FERNANDES– Advogado(a)(s): Osmário Medeiros Ferreira. Intimação ao(s) bel(is). Osmário
Medeiros Ferreira, OAB/PB 14149, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em
referência (Arts. 272, § 2º e 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0804297-67.2016.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Agravado: ERIK SANTOS
DO NASCIMENTO. Intimação ao Bel. ISAÍAS ARAÚJO DE SOUZA, OAB/PB Nº 18.825, a fim de, no prazo legal,
de conformidade com o disposto no art. 1.092, II, do Novo Código de Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001937-95.2016.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Agravante: MUNCÍPIO DE ALHANDRA. Agravado: SÓCRATES VIEIRA CHAVES ADVOCACIA E CONSULTORIA. Intimação ao. Bel. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA FILHO, OAB/PB Nº 18.671, a fim de, no prazo legal,
de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões
ao Agravo em referência, por meio eletrônico. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080575874.2016.8.15.0000. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante: Luciene Gomes da Costa. Agravado: Itaú Unibanco S/A.
Intimação ao Bel. José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/PB nº 126.504-A, na condição de patrono do
Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio
eletrônico, ao agravo em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080396078.2016.8.15.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Banco do Brasil. Agravado: Antônio Francisco de Brito e Cia Ltda – ME.
Intimação aos Béis. Luiz Gonzaga Meireles da Silva Filho, OAB/PB nº 5.822, Evaldo Maciel da Silva, OAB/
PB nº 6.443, e Cibele Maciel Pedrosa, OAB/PB nº 18.871, na condição de patronos do Agravado, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080558987.2016.8.15.0000. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante: Banco BMG S/A. Agravado: Sebastião Afonso dos Santos
Neto. Intimação ao Bel. Carlos Eduardo Bezerra de Almeida, OAB/PB nº 17.010, na condição de patrono do
Agravado, a fim de tomar ciência do Despacho (ID 991029), para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o ponto veiculado no despacho, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080297864.2016.8.15.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: Banco Bradesco Financiamentos
S/A. Agravada: Creusa Gomes de Aguiar Nóbrega. Intimação à Bela. Nathalie da Nóbrega Medeiros, OAB/PB
nº 17.190, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor da Decisão
proferida no recurso acima identificado.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080542525.2016.8.15.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Município de Cabedelo. Agravada: Silvia Borges de Alcântara Silva.
Intimação à Bela. Fernanda Neves de Martins Moraes, OAB/PB nº 15.036, na condição de patrono do
Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio
eletrônico, ao agravo em referência, bem como para, no mesmo prazo, juntar aos autos do presente agravo cópia
da legislação municipal que instituiu e disciplinou o auxílio alimentação.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080425433.2016.8.15.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Severo Panificação e Conveniência Ltda
e Outro. Intimação à Bela. Isadora Pereira Dean Ramos, OAB/PB nº 14.565, na condição de patrono do
Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio
eletrônico, ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001871-18.2016.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Agravante: Município de Piancó. Agravado: Daniel Galdino de Araújo Pereira. Intimação ao
Bel. Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque, OAB/PB nº 15.577, na condição de patrono do Agravado,
a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, com
a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/2001,
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em
referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080367267.2015.8.15.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Banco Bradesco S/A. Agravado: Jonildo Brito Retífica Campinense Comércio Ltda e Outro. Intimação ao Bel. Robson Napy Florentino,
OAB/PB nº 5.331, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto
no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de
março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000803-08.2010.815.0141. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: CARLOS
ALBERTO CARDOSO FARIAS. Apelado: MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS. Intimação ao Bel. NOEMIA
CLIMINTINO LEITE (OAB/PB nº 21.425), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
ter vistas dos autos em epígrafe pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 152. Gerência do
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de janeiro de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588270-95.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Impetrante: Lidiane Maria Gomes da Costa; e Janaína Paulino Carreira Calazans. Impetrado:
Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. José Alves da Silva Neto (OAB nº 14.651 - Pb),
na condição de patrono das impetrantes, no prazo de 10 (dez) dias, para fins requeridos na petição protocolizada
sob n.9992016p241751, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0002136-06.2005.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti; Autores: Filotéia Paulo da Silva e Leopoldina Valeriano da Fonseca; Réu: Adelaide Barreiro Lemos.
Intimação aos Béis. Paulo Cesar Conserva, OAB/PB n° 1 1.874, e Maria Ivonete de Figueirêdo, OAB/PB n° 4.973,
a fim de, nas condições de patronos dos autores e réu, respectivamente, para que, no prazo legal, digam se ainda
possuem interesse na oitiva das testemunhas que deixaram de ser intimadas, por não mais residirem em
Itaporanga. Caso a resposta seja positiva, devem as partes, de logo, indicar o atual endereço em que as aludidas
testemunhas podem ser encontradas, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0030126-69.2005.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti; Impetrantes: Albertina Lucas da Silva Araújo e Marcos Antônio Araújo da Silva, representando seus filhos menores Heyssenhowers Weslley Lucas da Silva e Heryca Samara Lucas da Silva; Impetrado:
Secretário de Administração do Estado da Paraíba.Intimação aos Béis. Licélia Maria Cordeiro Evangelista de
Souza, OAB/PB n° 5.407, e Gilberto Carneiro da Gama, OAB/PB 10.631, a fim de, nas condições de patrono dos
impetrantes e Procurador-Geral do Estado da Paraíba, respectivamente, para que tomem conhecimento da
decisão proferida a fl. 229, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO N° 0000484-65.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Reclamante: Telemar Norte Leste S/A;
Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessada: Maria do Socorro de Sousa Pinheiro.
Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314 - A, a fim de, na condição de patrono da reclamante,
manifestar sobre a certidão de fl. 324, bem como para informar o atual endereço da reclamada, nos autos da
ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0797796-78.2008.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti; Impetrante: Ana Rafaella Lopes Ramalho B. Viana, representada por seu
genitor André Pacelli Bezerra Viana; Impetrado: Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba; Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. João Paulo de Araújo Melo, OAB/
PB 16.792, a fim de, na condição de patrono da impetrante, querendo, trazer aos autos três orçamentos
referentes aos insumos cuja oferta pelo Estado da Paraíba se encontra suspensa, observando rigorosamente o laudo médico de fls. 24/25, a fim de que seja viabilizado o bloqueio e sequestro de verbas
públicas requerido, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0017625-25.2001.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos;
Autor: SAGA – Distribuidora de Bebidas LTDA; Réu: Companhia e Cervejaria Brahma - FILIAL.Intimação à Bela.
Luciana Pedrosa Neves Cirne, OAB/PB 9.379 e outros, a fim de, na condição de patrona da empresa ré, requerer
o que entender de direito, nos termos do art. 523, do NCPC, nos autos da ação em referência.Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001147-82.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva;
Impetrantes: Hector Nunes Azevedo e Cláudio Campos Silva Filho; Impetrados: Governador do Estado da
Paraíba; Diretor da Academia de Ensino da Polícia e Presidente da Comissão do Concurso Público para a
Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. José Edisio Simões Souto,
OAB/PB 5.405, a fim de, na condição de patrono dos impetrantes, no prazo 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
petição protocolizada sob o n° 9992016P050822 de fls. 381/384 e documentos, bem como informar se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO N° 0000730-61.2016.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; Reclamante: Telemar Norte Leste S/A; Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessada: Expedito Moreira de Queiroga. Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314 - A, a fim de, na
condição de patrono da reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a alegação de extemporaneidade da
reclamação (fls. 187/188), demonstrando, através de documentos, a sua tempestividade, nos autos da ação em
referência. (PUBLICADO NO DJE NO DIA 16/12/2016 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0009056-20.2014.815.0181 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Clebiano Paulo da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Diego Wagner Paulino Coutinho
Pereira (OAB/PB 17.073), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Guarabira, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº. 0001599-24.2016.815.0000 Relator: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos. Requerente: Raiff Douglas Oliveira Pinheiro. Requerido: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB 13.416), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos, sob pena
de indeferimento liminar do pleito, o documento atualizado do veiculo, dando conta da extinção do ônus
acima referido(quitação) e demonstrando a propriedade plena do bem.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000951-56.2015.815.0751 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Suênia Batista da Silva e Natalia Batista dos Santos Pereira Alves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB 17.984), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 5ª vara da comarca de Bayeux lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004676-08.2016.815.0011 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Ermirio de Souza Lima Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luciano Breno Chaves Pereira
(OAB/PB 21.017), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 4ª vara criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000315-06.2009.815.0071 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Edilton Silva do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Teixeira Barros Neto (OAB/
PB 15.204) e Arilma Martins Brito(OAB/PB 14.925), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Areia, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0012913-65.2015.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Guilherme Sousa dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Agripino Cavalcanti de Oliveira
(OAB/PB 9.447), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito do 1º Tribunal do Juri da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.