TJPB 13/02/2017 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
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em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem
por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por
valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se
tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o
indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso
no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta
prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre,
a de maior valor; II - em iguais condições, o(a) Juiz(a) decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso
de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de
seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Executados,
caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Pombal/PB, aos 08 de
Fevereiro de 2017. ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO - Juiza de Direito da 3ª Vara.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 18544620168150981
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e autor C.G.D.N. e.M.C.G.D.N.,
representados por Maria Betânia Gomes de Albuquerque e como parte promovida SERGIO PRACHEDES DO
NASCIMENTO e JOSEFA PRACHEDES DO NASCIMENTO, e o presente para CITAR SERGIO PRACHEDES
DO NASCIMENTO, brasileira, brasileiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para comparecer a audiência
de conciliacao,instrucao e julgamento designada para o dia 18/05/2017 as 10hs00min, devendo comparecer
acompanhado de suas testemunhas ate o maximo de tres. Fazendo as advertencias de que a defesa devera ser
apresentada em audiencia, bem assim que o seu nao comparecimento importara em revelia, presumindo-se
aceitos os fatos narrados na inicial. Fica ainda intimado dos alimentos provisorios arbitrados em 50% do salario
minimo, devidos a partir da citacao. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta
cidade, aos 09 de fevereiro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dra.
Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28030720158150981 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS POSSAM
INTERESSAR QUE, NO JUIZO DA SEGUNDA VARA DE QUEIMADAS, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
MARIA JOSE CABRAL DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, CPF 018.584.994-61, TENDO EM VISTA
A MESMA SER PORTADORA DE DOENÇA QUE A INCAPACITA DE EXERCER OS ATOS DA VIDA NEGICIAL.
FOI NOMEADA CURADORA A SUA FILHA, GILDERLANDA SILVA FIRMINO, CPF N 088.083.954-64, RESTRINGINDO-SE A CURATELA AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL. QUEIMADAS, 09 DE FEVEREIRO DE 2017. ANDREA ALMEIDA GUERRA, ANALISTA JUDICIÁRIA, O DIGITEI. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, JUIZA DE DIREITO.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE
(20) DIAS - O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIAPB, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente
Edital, ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca tramita os termos de uma AÇÃO DE ALVARÁ DE
PESQUISA MINERAL – Processo n. 0800239-28.2016.8.15.0321, pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS fica devidamente intimado o interessado MINERAÇÃO SANTA LUZIA DO BRASIL
LTDA, para no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção e arquivamento cumprir as seguintes diligências:
1.Efetuar o pagamento das custas processuais; 2.Juntar os termos de acordo com proprietários e/ou posseiros
dos imóveis nos quais serão realizados os trabalhos de pesquisa mineral; 3.Em não tendo sido realizado acordo
com os proprietários e/ou posseiros dos imóveis onde serão realizados os trabalhos de pesquisa mineral, deverá
informar os respectivos nomes e endereços dos mesmos para fins de serem regularmente intimados para
acompanharem a avaliação para a fixação do valor indenizatório. O presente edital de intimação será publicado
no DJe e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos 07 dias
do mês de fevereiro de 2017. Eu, ( José Marcone Dias Oliveira ), Analista Judiciário do 1º Ofício, digitei. ROSSINI
AMORIM BASTOS. JUIZ DE DIREITO
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800775-77.2014.8.15.0331. Ação:DE INTERDIÇÃO. a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de SRA.MARIA JOSÉ LEANDRO DE ALMEIDA, e domiciliada á Rua Jornal da Paraiba-SANTA
RITA\PB, VEM, por intermédio da Defensora Publica, infra assinado, inscrita na OAB-PB, sob nº 3781, com os
benefícios da Justiça Gratuita, brasileira solteira, cadeirante, incapacitada, nascida em 05. 12.1930 atualmente
com (83) anos de idade, portador(a) de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10 F 00), o que o(a) torna
incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) GESSIANNE DA SILVA MARQUES, E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 19 dia do mês
DEZEMBRO de 2016. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo,,juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 4688820168150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra IVANA SILVA DA LUZ, denunciada pela prática do
crime previsto no art. 331 do CPB, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto
e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado IVANA SILVA DA LUZ, filha
de Manoel da Luz e Avani Silva da Luz, para responder aos termos da denúncia, por escrito, no prazo de dez
(10) dias por intermédio de seu(s) advogado(s), podendo argüir preliminares e alegar tudo o queinteresse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o
máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado
que caso não apresente resposta no prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor
Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 09 de fevereiro de 2017. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista
Judiciário, o digitei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36615920148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos
da ação acima citada, proposta por MARIA DO CARMO SARMENTO em face de MARIA DE LOURDES
SARMENTO. Em 01/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DE LOURDES SARMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental grave, CID 10 F72, etiologia genética, declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DO CARMO SARMENTO para exercer a a curatela nos limites
da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 30/01/2017. Eu, Maria
Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de
Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 41600920158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos
da ação acima citada, proposta por FRANCISCA CORDEIRO DA SILVA em face de ROMILSON PAULINO DO
NASCIMENTO. Em 04/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de ROMILSON PAULINO DO
NASCIMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno delirante, CID 10 F22.0, etiologia genética e
neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial,
suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a)FRANCISCA CORDEIRO DA SILVA para
exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/
PB, aos 30/01/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de
Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 51503420148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam
aos autos da ação acima citada, proposta por JOSÉ ALCIGEANE FERREIRA DANTAS em face de JOSÉ
FERREIRA DO NASCIMENTO. Em 01/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSÉ
FERREIRA DO NASCIMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer de
início tardio, CID 10 F00.1, etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade,
limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a)o(a)
senhor(a) JOSÉ ALCIGEANE FERREIRA DANTAS para exercer a curatela nos limites da lei. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 30/01/2017. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de
Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
1472619998150371 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o(a)
executado(a) DISBATA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA, CNPJ 11.899.366/0001-60, CORRESPONSÁVEL ESMERALDO RODRIGUES MORAIS, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos autos da
Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0000147-26.1999.815.0371, que se processa perante este Juízo,
movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, pessoa jurídica de direito publico interno, que
tem por finalidade a intimação da pessoa acima qualificada de todo teor da decisão QUE DETERMINOU A
INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE INADIMPLENNTES, (SERASA e SPC) EM
FACE DO NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA PELA FAZENDA PÚBLICA NOS PRESENTES
AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Sousa. PB, 09/02/2017.
Eu, Francimario Furtado de Figueiredo. Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr. Alírio Maciel Lima de Brito.
Juiz de Direito respondendo
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
19172020008150371 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o(a)
executado(a) JEOVA ANUNCIATO BATISTA, CNPJ 02.095.900/0001-95, CORRESPONSÁVEL Jeova Anunciato
Batista, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº.
0001917-20.2000.815.0371, que se processa perante este Juízo, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA, pessoa jurídica de direito publico interno, que tem por finalidade a intimação da pessoa acima
qualificada de todo teor da decisão QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES, (SERASA e SPC) EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA PELA FAZENDA PÚBLICA NOS PRESENTES AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados
na forma da Lei. Sousa. PB, 09/02/2017. Eu, Francimario Furtado de Figueiredo. Técnico Judiciário, o digitei e
assino. Dr. Alírio Maciel Lima de Brito. Juiz de Direito respondendo
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
22174520018150371 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o(a)
executado(a) FRANCISCO DE ASSIS FILHO, CNPJ 01.446.733/0001-17, CORRESPONSÁVEL FRANCISCO
DE ASSIS FILHO, CPF 853.801.804-34, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos autos da Ação de
Execução Fiscal, processo nº. 0002217-45.2001.815.0371, que se processa perante este Juízo, movida pela
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, pessoa jurídica de direito publico interno, que tem por finalidade
a intimação da pessoa acima qualificada de todo teor da decisão QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO NOME
DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE INA DIMPLENTES, (SERASA e SPC) EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA PELA FAZENDA PÚBLICA NOS PRESENTES AUTOS. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que
serão publicados e afixados na forma da Lei. Sousa. PB, 09/02/2017. Eu, Francimario Furtado de Figueiredo.
Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr. Alírio Maciel Lima de Brito. Juiz de Direito respondendo
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
22728820048150371 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste,
INTIMA o(a) executado(a) CELIA MARIA DA PAZ, CNPJ 09.070.855/0001-63, CORRESPONSÁVEL CELIA
MARIA DA PAZ, CPF 110.589.271-34, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos autos da Ação
de Execução Fiscal, processo nº. 0002272-88.2004.815.0371, que se processa perante este Juízo, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, pessoa jurídica de direito publico interno, que tem
por finalidade a intimação da pessoa acima qualificada de todo teor da decisão QUE DETERMINOU A
INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SERASA e SPC) EM
FACE DO NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA PELA FAZENDA PÚBLICA NOS PRESENTES
AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Sousa. PB, 09/02/2017.
Eu, Francimario Furtado de Figueiredo. Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr. Alírio Maciel Lima de
Brito. Juiz de Direito respondendo
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
1577620098150191 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juízo se processam os autos da Ação Penal N.º 0000157-76.2009.815.0191, movida pela Justiça Pública
contra JOÃO BATISTA BARBOSA DA SILVA, e por se encontrar, o réu JOÃO BATISTA BARBOSA DA SILVA,
brasileiro, união estável, vaqueiro, filho de José Gerônimo da Silva e de Maria Lúcia Barbosa, atualmente,
em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, é expedido o presente edital, sendo o mesmo
afixado na sede deste Juízo, mediante o qual fica(m) o(s) réu(s) acima indicado(s) INTIMADO(S) do final
da sentença, proferida por este Juizo em 31/01/2016, nos autos supracitados, cujo teor seguinte: ISTO
POSTO, considerando apena em abstrato prevista de 04 a 12 anos de reclusão, fixo a pena base em
06(seis) anos de reclusão, que torna definitiva a míngua de circunstância de aumento ou diminuição de
pena. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Em que pese o regime aplicado,
indefiro o direito de recorrer em liberdade, vez que o réu encontra-se foragido, sendo necessária a sua
prisão para garantir a aplicação da lei penal. Expeça-se o competente mandado de prisão. Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) lance-se o nome do réu
no rol dos culpados; b) preencha-se o BI, enviando-o à SSP/PB; c) expeçam-se as cartas de Guia
enviando-as, juntamente com a documentação pertinente, à Vara das Execuçõescompetente mencionada;
d) comunique-se ao TRE/PB para os fins de direito. P,R;I. CUMPRA-SE. Soledade, 31 de janeiro de 2017,
ass. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito Auxiliar. E, para que não se alegue ignorância, mandou
o MM Juiz de Direito em Substituição, expedir o presente edital. Soledade(PB), 09 de fevereiro de 2017.
Eu, Olga Maria de Brito Rodrigues Silva, Técnica Judiciário, o digitei e assino.ass Nilson Dias de Assis
Neto. Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo: 24384220128150371
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o(a) executado(a) JOAO PEREIRA
DE ANDRADE DOCES ME, CNPJ 40.967.044/0001-00, CORRESPONSÁVEL JOAO PEREIRA DE ANDRADE,
CPF 142.804.264-49, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos autos da Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 0002438-42.2012.815.0371, que se processa perante este Juízo, movida pela FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAIBA, pessoa jurídica de direito publico interno, que tem por finalidade a intimação da pessoa
acima qualificada de todo teor da decisão QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES, (SERASA e SPC) EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA
PELA FAZENDA PÚBLICA NOS PRESENTES AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma
da Lei. Sousa. PB, 09/02/2017. Eu, Francimario Furtado de Figueiredo. Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr.
Alírio Maciel Lima de Brito. Juiz de Direito respondendo
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
26138020058150371 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o(a)
executado(a) JANIO DINIZ CORDEIRO, CNPJ 02.649.305/0001-54, CORRESPONSÁVEL Janio Diniz Cordeiro,
CPF 744.012.973-34, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos autos da Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 0002613-80.2005.815.0371, que se processa perante este Juízo, movida pela FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAIBA, pessoa jurídica de direito publico interno, que tem por finalidade a intimação da
pessoa acima qualificada de todo teor da decisão QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES(SERASA e SPC) EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA