TJPB 01/03/2017 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
JURADOS. O Dr. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JUNIOR, Juiz de Direito - Presidente do 2º Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital
virem ou deste conhecimento tiverem e, especial aos Senhores Jurados, que foi designado o dia 06 de março
de 2017 pelas 09:00hs, para no Auditório do Tribunal do Júri, sito na Rua Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade,
nesta cidade, ser instalada a 1ª Reunião Extraordinária deste 2º Tribunal do Júri, relativo ao ano em exercício,
que trabalhará em dias sucessivos e alternados, e que havendo procedido ao sorteio dos jurados que servirão
na mesma Reunião, tendo o referido sorteio recaído os nomes dos seguintes cidadãos que passarão a compor
o CORPO DE JURADOS, a saber: JEAN CARLOS RODRIGUES ALVES, ANTONIO BATISTA MEIRA, BRUNO
RAFAEL PEREIRA NUNES, VERONICA GUEDES AMARAL MEDEIROS, FRANCISCO GENÉSIO DE SÁ,
MARCIO ROSSANO SOARES ARAGÃO, JEFFERSON RICARDO LIMA ARAÚJO NUNES, RICARDO JOSÉ
ALMEIDA FIGUEIREDO, ROSA MARIA LIMEIRA DE QUEIROZ, FRANCICLEIDE DE SOUZA RODRIGUES,
PAULO DE TARSO NOGUEIRA MUNIZ, FLÁVIO CANDIDO DA SILVA, FRANCISCA GEORGIA PEREIRA DE
OLIVEIRA, ANTONIO RICARDO DAVI DE BARROS, HENRIQUE DE BRITO SANTOS, SÁVIO RONALDO
ALVES FARIAS, ELIENE RESENDE MARTINS MEDEIROS DE TRINDADE, EDMAR FARIAS DA NÓBREGA,
DIONALDA DE OLIVEIRA FEITOSA, MÁRCIA BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA, PAULO DE TARSO
FIRMINO, MARCELO ANTONIO NÓBREGA DE LUCENA, NICODEMOS HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR,
CARLOS AUGUSTO SIMÕES FONSECA e GILVAN SILVA DUARTE. SUPLENTES: JEOVÁ FARIAS CAIANA,
JOSÉ GARCIA DE ARAÚJO, PAULO LUNARDY OLIVEIRA DINIZ, JOBSON ALVES OLIVEIRA, ADRIANA
CARNEIRO TAVARES ESTEVAM, LUCIANA DE ASSIS MEDEIROS GUEDES, FERNANDA MIRELLE DE ALMEIDA SILVA, VANILSON SANTOS OLIVEIRA, SANDRA MARIA BRITO DE MEDEIROS e LUCIANA PATRÍCIA
DA SILVA. Os senhores Jurados, devidamente sorteados, deverão comparecer à Sala de Sessões deste 2º
Tribunal do Júri, à Sala das Sessões deste 2º Tribunal do Júri, localizado no Fórum Afonso Campos, 4º andar,
sala da ESMA, sito na Rua Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, nesta cidade, com o fim de constituírem o
CORPO DE JURADOS em sua 1ª Reunião Extraordinária do corrente exercício, SOB AS PENAS DA LEI. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar e publicar este, que será afixado em local público de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em dez de fevereiro de 2017.
Eu, Sáskia de Vasconcelos Coura Schafer, Técnica Judiciária, o digitei e assino. HORÁCIO FERREIRA DE
MELO JUNIOR – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE REUNIAO EXTRAORDINÁRIA. PRAZO: 15 DIAS. Processo:0016403-95.2015.815.0011. ACAO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos nos termos do art.432 do CPP
que na 1ª Reunião Ordinária a realizar-se no mês de MARÇO de 2017, serão julgados os seguintes acusados,
iniciando-se as sessões às 09:00 horas. Dia: 06, Proc. 0016403-95.2015.815.0011,Réu:MARIA DE LOURDES
PEREIRA (RÉU PRESO),Vítima(s): Leandro Horácio da Silva Santos; Dia: 09, Proc. 0000592-95.2015.815.0011,
Réu(s): JONH LENON SILVA SOUSA (RÉU PRESO), Vítima(s): Josenildo Gomes dos Santos; Dia: 13, Proc.
0012978-60.2015.815.0011, Réu(s): WENDERSON DE SOUZA PEREIRA (RÉU PRESO), Vítima(s): Alisson
Silva Sousa; Dia: 16, Proc. 00128845-18.2015.815.0011, Réu(s): DANIEL DE SOUZA FERREIRA (RÉU
PRESO),Vítima(s): Lucas Silva Oliveira; Dia: 20, Proc. 0008369-34.2015.815.0011, Réu(s): AGUINAILDO DE
QUEIROZ LINS e PAULO CÉSAR MENDONÇA SILVA (RÉU PRESO),Vítima(s): Crispinho Alencar da Silva; Dia:
22, Proc. 0014104-82.2014.815.0011, Réu(s): THIAGO TEIXEIRA TOMAZ e LUAN FERNANDES DA SILVA
(RÉUS SOLTOS),Vítima(s): Carlos Henrique dos Santos; Dia: 23, Proc. 0000294-06.2015.815.0011, Réu(s):
IVAN GOMES VILAR (RÉU PRESO), Vítima(s): Valdi Aires da Silva; Dia: 27, Proc.0004766-16.2016.815.0011,Réu(s):
FÁBIO COELHO BARBOSA (RÉUS PRESOS),Vítima(s): Alex Sandro Moura Silva; Dia: 29, Proc. 000833445.2013.815.0011, Réu: CARLOS LEOPOLDINO(RÉU PRESO),Vítima(s): Alisson Sátiro da Silva; Dia: 30,
Proc. 2345678-16.2014.815.0011,Réu: JOÃO PAULO COUTINHO D SILVA (RÉU PRESO),Vítima(s): Maxwell de
Almeida Oliveira. Funcionara como Representante do Ministério Publico o Promotor Arlindo Almeida da Silva, e
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente que sera afixado em local publico de
costume e na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos quinze dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (15/02/2017). Eu, Josefa Cristina alves Vieira, Técnica
Judiciaria, o digitei. Horácio Ferreira de Melo Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CONSTITUICAO DE
CORPO DE JURADOS. Processo: 1234567-49.2011.815.0011. ACAO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 02 de MARÇO
de 2017, pelas 09:00 horas, para, no Auditório do Tribunal do Juri, Edifício do Fórum Affonso Campos, sito
na Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, nesta Cidade, sera instalada a 1ª Reunião
Ordinária de 2017 deste 2º Tribunal do Juri, onde trabalhara em dias consecutivos, e que havendo procedido
ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados, e 10 (dez) suplentes que servirão na mesma reunião, tendo referido
sorteio recaído nos nomes dos seguintes jurados: Titulares: FELIPE MAGNO SILVA FONSECA, JEOVANE
ANDRADE DE ARAÚJO, JOANA D’ARC SILVA DOS SANTOS, HERCULES DANTAS MOREIRAGISLAIDE
MÁXIMO MORAIS BURITI, LUALDIR MARQUES, ADALGISA BATISTA LIMA, BERLANIA VERAS NOGUEIRA,
VALMA RAVANNY VIEIRA DA ROCHA, SAMARA DE OLIVEIRA BARROS, BRENO GUSTAVO VENÂNCIO
SANTOS, HELBO CAETANO DA NOBREGA, JOSÉ HELY FERNANDES MUNIZ, JOSÉ ITHAMAR GOMES DA
SILVA, POLYANA LARISSA DE PAULA LIMA,SÉRGIO COBEL DA SILVA, DIEGO GADELHA DE MENEZES,
VIVIANE KELLEN ARAÚJO LIMA, GIOVANNA BRITO VILARIM, NIEDJA ELÓI DE SOUSA GUIMARÃES, AYICE
CHAVES SILVA, MARCOS VIEIRA LIMA, MARIA DO SOCORRO SANTOS PEDROSA, LILIANE GURSKI
NAVARRO e NAJAT RASSI. SUPLENTES: TRICYA NEROYLDES FARIAS FERREIRA, JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS, LAUDECI BRITO BATISTA, HORÁCIO BEZERRA DE TRINDADE NETO, VANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA, JOÃO SEVERINO DA SILVA, JOSÉ THADEU BULCÃO BORBA, PRISCILLA VICENTE FERREIRA,
ADEMIR DO Ó, PALLOMA ALENCAR ALVES MESTRE. A todos os jurados acima referidos, e a cada um por si,
bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecer no dia, hora e local designados, sob
pena da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar este que sera afixado em local
publico de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba. Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (08/02/2017). Eu,
Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista Judiciaria, o digitei. Horácio Ferreira de Melo Júnior, Juiz de Direito
em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL ADITAMENTO DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 15 DIAS. Processo:0025385-40.2011.815.0011. ACAO PENAL DE COMPETENCIA DO
JURI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos nos termos do art.432 do
CPP que na 3ª Reunião Ordinária a realizar-se no mês de AGOSTO de 2014, foi acrescentado o dia 13 (treze) do
referido mês e ano, para ser julgado o proc. 0005815-34.2012.815.0011, Réu: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA
DE SOUZA, vítima Adeilton Barbosa Silva e Marcos Antonio Belo de Morais. Funcionara como Representante do Ministério Publico o Promotor Osvaldo Lopes Barbosa, e para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz lavrar o presente que sera afixado em local publico de costume e na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e
quatorze (15.07.2014). Eu, Sáskia de Vasconcelos Coura Schafer Técnica Judiciaria, o digitei. Falkandre de
Souza Queiroz, Juiz de Direito em substituição
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813254-88.2015.8.15.0001 O Dr. Rosimeire Ventura
Leite, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081325488.2015.8.15.0001 requerida por LINDALVA MARTINS DA SILVA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 14/12/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III
do Código Civil, a interdição total de FRNCISCA GOMES DA SILVA ante a sua absoluta incapacidade civil,
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de acordo com o §1.º do art.
1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo
esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 02/02/
2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
77949420138150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver, em especial a VANESSA,
representada por JOCEMARA IANOSKI, atualmente em lugar incerto sabido, que por este Juiz e Cartorio tramita
a acao supracitada, promovida por MARILENE FELIX DA SILVA, brasileira, solteira, do lar,residente na rua
Vicente B. Brandão, 167 - Malvinas - Campina Grande - PB. Pelo presente, fica JOCEMARA IANOSKI CITADA
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissao quanto a
materia de fato. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara expedir este
edital que sera publicado e afixado no atrio deste Forum. Dado e passado, aos vinte e tres dias do mes de
fefereiro do ano de dois mil e dezessete. Walmir Feliciano de Lucena, o digitei a assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080459811.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra, Theócrito Moura
Maciel Malheiro em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0804598-11.2016.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO MOREIRA, na qual o Juiz de Direito julgou
43
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 13/02/2017, na qual decretou com fulcro no art.
4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO parcial de VICENTINA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, ante a sua
absoluta incapacidade civil que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens. Nomeando-lhe curador
MARIA DO SOCORRO MOREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05
(cinco) dias, devendo ser publicado 03 vez, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça, Aos 13 dias do mes
de fevereiro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS
– PROCESSO Nº 0805350-80.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de
Interdição nº 0805350-80.2016.8.15.0001, requerida por EDVALDO DO NASCIMENTO, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 12/12/2016, na qual decretou,
com fulcro no art. 3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso
I, do art. 755, do CPC de 2015, a interdição deJOSÉ PRUDÊNCIO DO NASCIMENTO SOBRINHO, para todos
os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 13/02/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0809370-17.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou
dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº
0809370-17.2016.8.15.0001, requerida por LAVINIA SANTOS NAVARRO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 28/11/2016, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/02/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080459811.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra, Theócrito Moura
Maciel Malheiro em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080459811.2016.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO MOREIRA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 13/02/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO parcial de VICENTINA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, ante a sua absoluta incapacidade civil que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens. Nomeando-lhe curador MARIA DO SOCORRO
MOREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicado 03 vez, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça. Aos 13 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu,
Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081274815.2015.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra, FRANCILENE LUCENA MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,
o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0812748-15.2015.8.15.0001, requerida por TEREZINHA DE LIMA BRAGA, na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 06/02/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO de SIMIAO BRAGA, ante a sua absoluta incapacidade civil que a
impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens. Nomeando-lhe curador TEREZINHA DE LIMA BRAGA, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicado 03 vez, com
intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça. Aos 13 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei e assino. FRANCILENE LUCENA MELO, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080203896.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra, FRANCILENE LUCENA MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,
o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0802038-96.2016.8.15.0001, requerida por MARINALVA MARQUES CARNEIRO SOUSA, na qual o Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 01/11/2016, na qual decretou com fulcro no
art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO de MARIA MARQUES CARNEIRO, ante a sua absoluta
incapacidade civil que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens. Nomeando-lhe curador MARINALVA
MARQUES CARNEIRO SOUSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
dias, devendo ser publicado 01 vez, no Diário da Justiça. Aos 15 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. FRANCILENE LUCENA MELO, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081274815.2015.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra, FRANCILENE LUCENA MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0812748-15.2015.8.15.0001, requerida por TEREZINHA DE LIMA BRAGA, na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 06/02/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO de SIMIAO BRAGA, ante a sua absoluta incapacidade civil que a
impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens. Nomeando-lhe curador TEREZINHA DE LIMA BRAGA, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicado 03 vez, com
intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça. Aos 13 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei e assino. FRANCILENE LUCENA MELO, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080203896.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra, FRANCILENE LUCENA MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,
o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0802038-96.2016.8.15.0001, requerida por MARINALVA MARQUES CARNEIRO SOUSA, na qual o Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 01/11/2016, na qual decretou com fulcro no
art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO de MARIA MARQUES CARNEIRO, ante a sua absoluta
incapacidade civil que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens. Nomeando-lhe curador MARINALVA
MARQUES CARNEIRO SOUSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
dias, devendo ser publicado 01 vez, no Diário da Justiça. Aos 15 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. FRANCILENE LUCENA MELO, Juiza de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ MM.
JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este
Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0809926-19.2016.8.15.0001, em que é promovente
POLIANA RAQUEL SANTANA COSTA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade nº
1.658.965 - SSP/PB e do CPF nº 027.601.754-48, residente e domiciliada à Rua Antônio José Santiago 2, 115,
bloco “D”, apartamento 402, Dinamérica, na cidade de Campina Grande - PB e promovida, MARIA DE FATIMA
SANTANA, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 281.254 - SSP/RN e do CPF nº 140.930.57400, residente no mesmo endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA DE
FATIMA SANTANA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a sua filha, POLIANA RAQUEL SANTANA
COSTA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por
três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias . Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
23/02/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ - Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
DE CURATELA Nº 0819539-63.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇAO, processo n. 0819539-63.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA CLEIDE TRAJANO DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG nº
3811356, CPF n.º 063.192694-13, residente e domiciliada no Sitio Alvinho, s/n, zona rural de Lagoa Seca – PB,
em face de sua tia CECI TRAJANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, portadora do CPF n.º085.992.644-35,
residente e domiciliada no Sitio Alvinho, s/n, zona rural de Lagoa Seca – PB, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo passado a ser(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
ANA CLEIDE TRAJANO DOS SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: