TJPB 09/03/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017
ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO, MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, JOÃO
BATISTA BARBOSA, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, LEANDRO DOS
SANTOS, ALUÍZIO BEZERRA FILHO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO QUE A DENEGAVA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. IMPEDIDO O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS
AGUARDAM”.(Pje-3º) Mandado de Segurança nº 0803292-44.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA). Impetrante: Nadja Elen Nunes Lira Braga (Advs. Yuri
Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e Dinart de Sousa Lima – OAB/PB 19192). Impetrado: Corregedor Geral de
Justiça do Estado da Paraíba.COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, JOÃO
BATISTA BARBOSA, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, LEANDRO DOS
SANTOS, ALUÍZIO BEZERRA FILHO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO QUE A DENEGAVA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. IMPEDIDO O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS
AGUARDAM”.(Pje-4º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802944-26.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA). Agravante: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Jacinto
Antônio Pessoa (Adv. Anísio Anderson Alves das Chagas - OAB/PB 17.567).. (Pje-4º A) Mandado de Segurança nº
0802944-26.2015.8.15.0000. Impetrante: Jacinto Antônio Pessoa (Adv. Anísio Anderson Alves das Chagas - OAB/
PB 17.567). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN– OAB/BA 23.726.COTA: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO
ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO,
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, JOÃO BATISTA BARBOSA, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, LEANDRO DOS SANTOS, ALUÍZIO BEZERRA FILHO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO QUE A DENEGAVA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. IMPEDIDO
O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM”.(Pje-5º) Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Pedido de Liminar) nº 0803179-56.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida: Município de Pedra Lavrada/PB. Obs.: Impedido o Exmo.
Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 698288)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-6º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080165388.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Frei Martinho e 2º - Câmara Municipal de Frei
Martinho. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 231582)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-7º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0802846-41.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: 1º - Município de Gado
Bravo. 2º - Câmara Municipal de Gado Bravo.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID
331943) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-8º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802842-04.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º
- Município de Caraúbas (Adv. Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376) e 2º - Câmara Municipal de Caraúbas (Adv.
Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 331585)(art. 39 do
R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-9º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804330-57.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Cuitegi.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-10º)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804327-05.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida: Município de
Santa Rita.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-11º) Mandado
de Segurança nº 0800075-27.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Magdala Alves Vitorino (Adv. Pablo Emmanuel Magalhães Nunes – OAB/PB 14.942).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho (Id 39973), (art. 40 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (Pje-12º) Mandado de Segurança nº 0803227-15.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: José Luciano Vieira de
Freitas Júnior (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-13º) Mandado de Segurança nº 0802772-50.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Danúbia Fernandes de
Carvalho Oliveira (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-14º) Mandado de Segurança nº 0802461-59.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Luciana Mickaelli King
(Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje- 15º) Mandado de Segurança nº 0801716-79.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Raphael de Almeida Porto
(Adv. Yvson Cavalcanti de Vasconcelos - OAB/PB 22.249). Impetrado: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO
BRAGA.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje- 16º) Mandado
de Segurança nº 0800293-21.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Impetrante: Elisabete Alves de Almeida Brilhante (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna OAB/PB 14974 e outra). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba; 2º - Secretário Estadual de Administração e 3º - Secretário Estadual de Saúde. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador PAULO
BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. DECISÃO: “ACOLHIDA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO ESTADO. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DOUTOR MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO”. (Pje- 17º) Mandado de Segurança nº 080215357.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Eguimar
Nivaldo Fernandes Filho (Adv. Thadeu Araújo Luna - OAB/PB 19549). Impetrados: 1º - Governador do Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA; 2º - Secretário de
Estado da Administração do Estado da Paraíba; e 3º - Secretário de Estado da Saúde do Estado da Paraíba.
DECISÃO: “ACOLHIDA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO ESTADO. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje- 18º) Mandado de Segurança nº
0802465-96.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Shirleidy Mirelle
da Costa Freitas Stratton (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB
16.702).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO.DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. (Pje- 19º) Mandado de Segurança nº 0801433-90.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Luciana Machado Cordeiro e outros (Advs.
Raphael Felippe Correia Lima do Amaral - OAB/PB 15.535 e outros). Impetrados: 1º - Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e 2º - Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos
para Outorga de Delegações de Notas e Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva(ID 598950)(art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje-20º) Mandado de Segurança nº 0801254-59.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Alice Barbosa Lima Maia (Advs. Nevita Maria Pessoa de
Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974 e outra). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de Administração, representado
pelo Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º- Secretário Estadual de Saúde. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID557198) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje- 21º) Mandado de Segurança nº 0801610-54.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Ana Raquel de Andrade Lima Barbosa (Advs.
Wlly Annie Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de Administração.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje- 22º) Mandado de Segurança nº
0801321-24.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Maria do Carmo
Souza Neta Pereira (Advs. Alberto Clemente de Araújo – OAB/RN 5282 e outra). Impetrado: Presidente da
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Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registros do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO.
Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 440261) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje- 23º) Mandado de Segurança nº 080149936.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO). Impetrante: Denise de Brito Silva (Adv. Fabrício
Araújo Pires – OAB/PB 15.709). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO
MIZUKI DIAS DOS SANTOS. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. (Pje- 24º) Mandado de Segurança nº 0803320-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Maria de Lourdes Sousa (Advs.
Dinart de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e outro). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID 527154) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. (Pje-25º) Embargos de Declaração
opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800495-61.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargado: Weverton Lisboa de Sena (Advs. Tadeu Mendes Villarim – OAB/
PB 16.679 e outra). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Id – 822433) (art. 39 do
R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje-26º)
Revisão Criminal nº 0803910-86.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR). REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS).
Requerente: Josemar Martins Felipe (Advs. Ana Lúcia de Morais Araújo - OAB/PB 10.162 e Maria das Neves da
Silva Brasilino - OAB/PB 17.142). Requerida: Justiça Pública.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje- 27º) Embargos de Declaração opostos em face à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800049-29.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo procurador RENAN
DE VASCONCELOS NEVES. Embargada: Gilvaneide Severa do Nascimento (Adv. Márcio Henrique Carvalho
Garcia – OAB/PB 10.200). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
191812) e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Id – 609591) (art. 40 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “REJEITADOS
OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-28º) Agravo Interno nos autos
da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0801240-41.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Agravante: Sindicato dos Professores Municipais de Sousa – SINDPROMS (Adv. Lincon Bezerra
de Abrantes – OAB/PB 12.060).Agravado: Município de Sousa, representado por seu Prefeito Constitucional (Advs.
Francisco Hélio Sarmento Filho-OAB/PB 15.639 e Thiago Leite Ferreira-OAB/PB 11.703). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje-29º) Embargos de Declaração opostos em face
à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº0800015-54.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: Simone Antônia Mendes (Advs. Walter de Agra
Júnior – OAB/PB 8.682 e outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA
DE ALMEIDA FILHO – OAB/PB 15135-B. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. (Pje-30º)
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803199-81.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Princesa Isabel,
representada pela Procuradora Geral KELLY CORDEIRO ANTAS – OAB/PB 11.950 e 2º - Câmara Municipal de
Princesa Isabel. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES – OAB/PB 5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 358419 e 358421)
(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje31º) Mandado de Segurança nº 0801569-53.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Julio Elísio Costa Candeias (Advs. Denyson Fabião de Araújo Braga – OAB/PB
16.791 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23726.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA”. (Pje-32º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800560-56.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: João Luiz de França Neto. (Advs. José Elder
Valença Sena – OAB/PB 159.952 – A e outro). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ
FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO – OAB/PB 15312. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (ID 481766), João Alves da Silva (ID 542212), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(ID 564751) e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 584703) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje-33º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0802134-51.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante:
Graziela de Souza Lacerda (Adv. Gledston Machado Viana – OAB/PB 10.310). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 270307) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje-34º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº
0801768-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310 - A. Agravados: Lucas Clemente
de Brito Pereira e outros (Adv. Izaias Marques Ferreira – OAB/PB 6.729). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 242356) (art. 39 do R.I.T.J-PB). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (245291) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DO ADIANTADO DA HORA”. (Pje-35º) Mandado de Segurança nº 0803661-04.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Kênio Martins Sousa (Advogando em causa própria – OAB/PB
19.242). Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-36º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº
0803186-82.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339. Agravada: Elizonete
Marcolino de Sousa Brito (Advs. Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB 4.423 e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB
13.800)..(Pje-36º A) Mandado de Segurança nº 0803186-82.2015.815.0000.Impetrante: Elizonete Marcolino de Sousa Brito (Advs. Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB 4.423 e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800).Impetrado:
Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PROVIMENTO
AO AGRAVO INTERNO E DENEGANDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES LUÍZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, CARLOS MARTINS BELTRÃO E ALUÍZIO BEZERRA FILHO, E CONTRA O VOTO
DOS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E RICARDO VITAL DE ALMEIDA, QUE NEGAVAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E CONCEDIAM A SEGURANÇA, PEDIU VISTA
O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA IMPETRANTE, O ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO”.(Pje37º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri Paulino de Miranda –
OAB/PB 8448 e Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192)....(Pje-37º A) Mandado de Segurança nº 080320236.2015.815.0000.Impetrante: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e
Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB
5.124.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-38º) Mandado de
Segurança nº 0801428-68.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Mariana Mendonça da Franca Camacho (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB
11.576 e outras). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-39º) Mandado de Segurança nº 0801437-30.2015.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: André Williams Formiga da
Silva (Advs. David Mendes Feitosa – OAB/PB 16.511 e outro). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034.
Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 211597) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje-40º) Mandado de Segurança nº
0802075-29.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Município de Olho D’Água, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita –
OAB/PB 10.204). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-41º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido
de Liminar) nº 0804610-28.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de São Sebastião do Umbuzeiro/
PB.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje42º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805695-49.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Piancó.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-43º) Mandado de
Segurança nº 0802801-37.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Valdez Galdino da Costa (Adv. João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705).
Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO– OAB/PB 13.339.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-44º) Revisão Criminal nº 0800187-93.2014.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA