TJPB 21/03/2017 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
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justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.Na sessão de
07.03.17-Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 152) Apelação Cível nº
00006301920138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Jaqueline
Alves da Silva. Advogado(s):Carlos Eduardo Braz de Carvalho – OAB/PB 13.714 e outro. Apelado: TNL PCS S/A Oi.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado
da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator.Na sessão de 07.03.17-Cota: Adiado face a ausência justificada do
Relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 153) Agravo Interno nº
00001178420158150191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Agravante: Carolina de Souto Ramos
Oliveira. Advogado(s): Gustavo Cesar de Souto Ramos Oliveira – OAB/PB 16.754. Agravado: Município de Soledade.
Advogado(s): José Neto Freire Rangel -OAB/PB 6.145. Na sessão de 14.02.17-Decisão:”Após voto da relatora que
negava o recurso, pediu vistas o desembargador Leandro dos Santos. O Desembargador José Ricardo Porto,
aguarda. Na sessão de 07.03.17-Cota: Adiado face a ausência justificada da Relatora. Desembargador José
Ricardo Porto. Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dr. Herbert Douglas Targino. Procurador de
Justiça. Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos catorze (14) dias do mês de março do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho (com jurisdição limitada), João Benedito
da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Guedes
Cavalcanti Neto (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador
de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800646-90.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: SIMONE
PEREIRA. Cota da Sessão de 09.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de
14.03.2017”. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800489-20.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Impetrante: José Aurino de Barros Neto. Paciente: ANTÔNIO JOSELITO DE ALMEIDA. Cota da
Sessão de 09.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080030394.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Neide Luiza Vinagre Nobre. Paciente: LUIZ PAULO BERNARDO. Cota da Sessão de 09.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”.Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800525-62.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio).Impetrante: Flaviano de Mendonça Sodré. Paciente: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS. Cota da
Sessão de 09.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080006830.2017.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB Nº 13.416). Paciente: LIDIANO DE SOUZA CÂNDIDO. Publicado no
DJE em 06.03.17. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Ramon Dantas Cavalcante”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805385-43.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Arnaldo
Barbosa Escorel Júnior (OAB/PB nº 11.698). Paciente: VITOR ENEAS FERREIRA. Publicado no DJE em
06.03.17.Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805524-92.2016.8.15.0000. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Moisés Mota
Vieira Bezerra de Medeiros (OAB/PB Nº 17.778). Paciente: JOSIVALDO MANUEL DE ALMEIDA. Publicado no
DJE em 06.03.17. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800234-62.2017.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB Nº 16.791). Paciente: IGOR ROBERTO
MEDEIROS COSTA OUREM. Publicado no DJE em 06.03.17. Julgado:“Ordem concedida, nos termos do voto do
relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 9º - PJE) Embargos de Declaração nº 080577173.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ ALBERTO SANTOS DA SILVA (Adv.: Péricles de Moraes
Gomes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800670-21.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Roberto Júlio da Silva e Aracele Vieira
Carneiro. Paciente: OBERLAN GUILHERME DA SILVA. Julgado:“Ordem parcialmente concedida, com aplicação
das seguintes medidas cautelares: 1) o imediato afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, caso resida na mesma unidade habitacional, autorizando-o a levar consigo apenas seus objetos
de uso pessoal; 2) proibição do agressor de se aproximar da ofendida, fixando o limite de cem metros (100 m)
de distância entre os mesmos; 3) proibição de usar e/ou portar armas; 4) comparecimento mensal em juízo, a fim
de informar suas atividades; 5) proibição de se ausentar da comarca por período superior a 15 (quinze) dias, ou
mudar de residência sem informar ao juízo; 6) proibição de frequentar bares, casas de shows, prostíbulos,
apresentações noturnas, ainda que em público, etc. Comunique-se ao Juízo 3ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha-PB, para que providencie o cumprimento imediato desta decisão, com a expedição de alvará de soltura,
em favor de Oberlan Guilherme da Silva, devendo este ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver
preso. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800001-65.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Américo Gomes de Almeida. Paciente: FÁBIO AMÂNCIO CORDEIRO. Julgado:“Ordem
parcialmente conhecida e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800224-18.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Leomário Gonçalves Pessoa. Paciente: KENNEDY CRISTIANO
NASCIMENTO DA SILVA. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800346-31.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Hálem Roberto Alves de Souza.
Paciente: TALLYS BATISTA DOS SANTOS. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0805221-78.2016.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Carlos Magno Guimarães Ramires. Paciente: CONSTANTINO AEXANDRE DA SILVA. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Carlos Magno Guimarães Ramires”. 15º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800149-76.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio de Araújo Pereira e Vitória Santos de Araújo. Paciente: RONALDO
ARAÚJO BULCÃO. Julgado:“Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares: a) comparecimento no Juízo da Comarca do Conde, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) proibição
de manter contato com a pessoa da vítima e de outros filhos menores que, por ventura, o acusado tenha, haja
vista a existência de dados, nos autos, de abuso sexual contra outra filha do acusado; c) proibição de ausentarse da Comarca do Conde, por mais de sete dias sem que haja autorização expressa daquele juízo; sem prejuízo
de outras medidas a serem, ou não, aplicadas pelo magistrado singular, fundamentadamente, alertando-se o
paciente de que o eventual descumprimento de qualquer dessas medidas ou o surgimento de novos fatos
autoriza o órgão processante a restabelecer a prisão preventiva do réu, se assim entender pertinente. nos termos
do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0800563-74.2017.8.15.0000. Comarca de
Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Denylson Barros
Cavalcanti de Albuquerque e Paloma de Oliveira Paiva. Paciente: RONALDO ALVES DA SILVA. Julgado:“Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800165-30.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: WILLAMES BELO DA SILVA ALVES. Julgado:“Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ
DE SOLTURA”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0805849-67.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Dárcio Galvão de Andrade.
Paciente: RAFAEL MEIRELES DA SILVA.“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805616-70.2016.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Niedja Lima de Araújo. Paciente: LUIZ GONZAGA
PONTES NETO. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804923-86.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Weliton de Melo. Paciente: ALEXANDRO BALDUÍNO DA SILVA.
Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0805374-
14.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Rosângela Maria de Medeiros Pinto. Paciente: KÁTIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 080037496.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Pedro Muniz de Brito Neto. Paciente: FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA. Julgado:“Ordem parcialmente
concedida, com aplicação de medidas cautelares: a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar
atividades (inciso I); b) proibição de ausentar-se da comarca do Conde-PB sem autorização judicial (inciso IV); c)
recolhimento domiciliar às 21h nos dias úteis e às 19h nos finais de semana e feriados (inciso V); d) manter
distância da vítima por 500 metros. nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 080.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: ANDRÉ BARBOSA DA SILVA.
Julgado:“Ordem concedida, com efeitos extensivos aos corréus, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficiese”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0805861-81.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Maria Ivonete de Figueiredo. Paciente: ANTÔNIO VICENTE DA SILVA. Julgado:“Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 25º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805068-45.2016.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira. Paciente: ITAMAR BATISTA MIGUEL. Julgado:“Ordem prejudicada quanto ao excesso de prazo e parcialmente concedida, com aplicação de
medidas cautelares constantes no art. 319, I, IV e V do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
26º - PJE) Habeas Corpus nº 0805808-03.2016.8.15.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ivan Maria Fernandes Kurisu. Paciente: DIMAS DA SILVA
RAMOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º) Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 0024145-04.2004.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ PEREIRA DA
SILVA (Adv.: Leonardo Raoni Coelho dos Santos, OAB/PE Nº 26.322). Apelada: Justiça pública. Julgado:
“Acolhida a questão de ordem para acolher a preliminar de intempestividade, mas, de ofício, reduzir a pena para
04 anos e 06 meses de reclusão e modificar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE
OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º) NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO
ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Ernande Francisco da Silva Filho, OAB/PE nº 21.709) e 5º)
GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062, Leonardo de Farias
Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme de Almeida Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Rejeitadas as preliminares e, apenas quanto ao crime de advocacia administrativa, declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação aos corréus NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA e GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento ao apelo, sendo que o revisor
discordava da aplicação da perda imediata da patente. Nesse ponto, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. Fizeram sustentações orais os Advogados Ernande Francisco da Silva Filho e Guilherme de Almeida
Moura”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do
dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
Julgamento previsto para o dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares e, apenas quanto ao crime de advocacia
administrativa, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, em relação aos corréus NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA e GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao apelo para excluir a perda das patentes, nos termos do voto do relator. Expeçam-se
Mandados de Prisão”. 2º) Agravo de Execução Penal nº 0001020-76.2016.815.000. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: GILDENBERG JOSÉ DA SILVA
(Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB Nº 17.288). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Após o voto do relator, dando provimento para que o juiz examine o mérito, e o do primeiro vogal no
sentido de negar provimento, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado:“Deu-se provimento ao agravo, por maioria,
contra o voto do Des. João Benedito da Silva, que negava provimento”. 3º) Apelação Criminal nº 000159449.2007.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RICARDO DE OLIVEIRA
(Advs.: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, Ailton Nunes Melo Filho, OAB/PB nº 13.942, e Joaquim Lopes
Vieira, OAB/PB nº 7.539). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Após o voto do relator,
que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão
Filho aguarda”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “O autor do pedido de vista esgotaá o prazo regimental”.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão”. 4º) Apelação Criminal nº 0010816-29.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: RICARDO LENNON ARAÚJO NASCIMENTO e WENDELL PEREIRA DE LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado:“Conheceuse em parte e, nesta parte, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçamse guias de execução provisória”. 5º) Apelação Criminal nº 0019471-31.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JASON
AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da
Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos Lira
da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333).Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: