TJPB 23/03/2017 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. OS DEMAIS AGUARDAM”.(Pje-57º) Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802555-41.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN
TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034. Embargado: Antonio Alberto Figueira (Adv. João Alberto da Cunha Filho - OAB/
PB 10705).Obs.: Impedido o Corregedor Geral de Justiça (ID 719935)(art. 39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “REJEITADOS
OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-58º) º Agravo Interno nos autos
do Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799
e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje-59º) Mandado de Segurança nº 0800790-98.2016.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Antonio Augusto Fraga de Andrade (Advs. Denyson Fabião de Araújo
Braga – OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo Andrade – OAB/PB 17.357). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO – OAB/PB 12.816. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-60º) Mandado de Segurança nº 080069687.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante:
Thacira Dantas Almeida Ramos (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974 e outra).
Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA - OAB/PB 10631; 2º - Secretário Estadual de Administração e 3º - Secretária Estadual de Saúde. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA – OAB/PB
16414.DECISÃO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE DO ESTADO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.PAUTA SUPLEMENTAR - (Pje-61º) Embargos de Declaração
opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802577-02.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO
DAYAN TARGINO BRAGA.Embargados: Isolda Aves Liberal de Aquino e outros (Adv. Sérgio Petrônio Bezerra de
Aquino - OAB/PB 5368).Obs.: Impedido o Corregedor Geral de Justiça (art. 39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PROCESSOS FÍSICOS - 1ºIncidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Ricardo
de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível. Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA
SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”2º - Ação Penal nº 1420515-29.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público
Estadual. Réu: Ednace Alves Silvestre Henrique, Prefeita do Município de Monteiro (Advs. Lucas Clemente de Brito
Pereira – OAB/PB 14.300, Carlos André Guerra Saraiva Bezerra - OAB/PB 10551, e outros).Obs.: Impedido o Exmo.
Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/30) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA.”3º Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito (Advs. Eugênio
Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.4º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002081-06.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado:
Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”5º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012131-91.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município de Uiraúna. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.15/22) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.6º- Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 0000114-86.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Livramento. Interessados: 1º - Presidente da
Câmara de Vereadores do Município de Livramento e 2º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.”7º- Notícia Crime nº 0003344-73.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Cláudio Chaves da Costa,
Prefeito do Município de Pocinhos (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR REQUERIMENTO DO PATRONO DO NOTICIADO”.8º- Embargos à Execução nº 200636387.2014.815.0000 (apenso ao Mandado de Segurança nº 0100800-96.2010.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Embargantes: Governador do Estado da Paraíba, Secretária do Estado
da Administração e Secretário do Estado da Receita, representados pelo Procurador SEBASTIÃO FLORENTINO DE
LUCENA. Embargada: Alinne Maranhão Aureliano (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros). COTA:
“APÓS O VOTO DO RELATOR, ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.”9º - Ação Penal nº 0123670-67.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Marcos Antônio Maciel de Melo, Defensor Público (Defensor
Público: Elson Pessoa de Carvalho). DECISÃO: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, POR UNANIMIDADE, COM CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 10º - Incidente
de Inconstitucionalidade nº 0019576-15.2005.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Arguente: Hospital Antônio Targino Ltda (Adv. Aurora de Barros Souza – OAB/PB 11674-B). Arguido:
Município de Campina Grande, representado pelo Procurador DIEGO FERNANDES GUIMARÃES – OAB/PB 12.047.
DECISÃO: “ACOLHIDA, À UNANIMIDADE, A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO RELATOR, NO SENTIDO
DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE JUIZ CONVOCADO PARA PROFERIR VOTO. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, JULGOU-SE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM
DA LEI Nº 2.797/93, DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.11º - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado:
Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”12º - Notícia Crime nº 201368561.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco Alipio Neves,Ex-Prefeito do Município de São Sebastião de
Umbuzeiro(Adv. José Leonardo de Souza Lima Júnior-OAB/PB 16.682). COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.”13º - Ação Penal nº 2005824-24.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réu: Manoel Batista Guedes Filho, Ex-Prefeito do Município de Aguiar (Advs. Antonio
Remígio da Silva Júnior - OAB/PB 5714 e Hermano Cananea N. de Azevedo - OAB/PB 18.926. Obs.:Impedido os
Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(fls.09/19)(art.39 do R.I.T.J-PB).COTA: “RETIRADO DE PAUTA
PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.”14º - Termo Circunstanciado nº 0000314-93.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Jeffeson André Teixeira de Lima. Noticiado: Marcelo
Rodrigues da Costa (Advs. Paulino Gondim da Silva Neto – OAB/PB 15.105 e outros). DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE
A TRANSAÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART. 76, §§3º E 4º, DA LEI Nº 9.099/95, EM HARMONIA COM O
PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.15º - Notícia Crime nº
0001446-88.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Valério Costa Bronzeado, Promotor de Justiça. DECISÃO:
“DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.16ºAgravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 2005694-34.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE A.D.FERREIRA). Agravante: Estado da Paraíba, representada pela Procuradora DANIELE CRISTINA
VIEIRA CESÁRIO. Agravados: Alexsandra de Andrade Cabral e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva –
OAB/PB 11.589, Nathália Souto de Arruda Vasconcelos – OAB/PB 13.500, Elora Rafaela Fernandes Teixeira – OAB/
PB 17.784 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”17º- Arguição
de Inconstitucionalidade nº 0001051-96.2016.815.0000 (nos autos da Apelação nº 0002128-57.2003.815.0951). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Arguente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Arguido:
Município de Arara/PB. Promovidos: José Ernesto dos Santos Sobrinho e outros (Adv. Edmundo dos Santos Costa –
OAB/PB 7349).DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 23/1998, DO MUNICÍPIO DE ARARA, COM EFEITOS EX TUNC, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”18º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0044924-36.2011.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO - OAB/PB 13.339. Agravado: Humberto Xavier Frade (Advs.
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Francisco de Andrade Carneiro Neto – OAB/PB 7964 e outro). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.19º - Mandado de Segurança nº 2002969-72.2014.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.Impetrante: Miriam Pereira Vasconcelos
(Advs. Luana Martins de Sousa Benjamin – OAB/PB 12.323 e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de
Justiça da Paraíba. Litisconsortes: 1º - Raniere da Silva Dantas, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Cumulativa da Comarca de Alhandra (Adv. Kelly Cristina Bezerra Silva Dantas – OAB/PB 17.344); 2º - Rafael Lima
Linhares, 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá (Advs. André Luiz
Cavalcanti Cabral – OAB/PB 11.195 e outros) e 3º - Edivane Saraiva de Souza, Promotora de Justiça (Advª Wilma
Saraiva de Souza). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 328) (art. 40 do
R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO SEGUNDO LITISCONSORTE, RAFAEL LIMA
LINHARES.”.20º - Ação Penal nº 0101127-41.2010.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Rubens Germano Costa, Deputado Estadual (Advs.
Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB 17.148 e outros).COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR
TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.21º - Ação Penal nº 2006590-77.2014.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: José Ivaldo de
Morais, Ex-Prefeito do Município de Várzea (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 10/18) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “DECLAROU-SE
A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA, COM O CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.22º - Notícia Crime nº 0003619-22.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: João Batista Soares, Ex-Prefeito do Município de Caaporã
(Advs. Marco Aurélio Medeiros Villar – OAB/PB 12.902 e outro). DECISÃO: “DECLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA, COM O CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO DOS
AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.23º Notícia Crime nº 2012488-71.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Nerivaldo Alves da Silva, Defensor Público (Defensor Público:
Ricardo José Costa Souza Barros). DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO REALIZADA EM
PRIMEIRO GRAU, POR DELEGAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.PAUTA SUPLEMENTAR - PS01 Notícia Crime nº 0000033-40.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Noticiante: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Noticiado: Romualdo Antônio Quirino de Sousa, Ex-Prefeito do Município do Congo (Adv. Luciano
Viana da Silva – OAB/PB 11848).DECISÃO: “DECLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA, COM O CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.PS02 - Notícia Crime nº 000028106.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO).Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
Audiberg Alves de Carvalho, Ex-Prefeito do Município de Itaporanga. DECISÃO: “DECLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA, COM O CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO
DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.PS03
- Embargos de Declaração opostos em face à decisão prolatada nos autos da Queixa Crime nº 0000202-27.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho
(Adv. Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5.672). Embargados: 1º - Nilo Luis Ramalho Vieira (Advs. Cecílio da Fonseca
Vieira Ramalho Terceiro – OAB/PB 11.050 e outro); 2º - Luis Inácio Rodrigues Torres (Advs. Hugo Tardely Lourenço –
OAB/PB 16.211 e outro) e 3º - Sebastião Florentino Lucena (Adv. Sheyner Yásbeck Asfora – OAB/PB 11.590). Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Des. Joás de Brito Pereira Filho (fl.256) e Luiz Silvio Ramalho Júnior (fl.263)
e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.318), bem como os Exmos. Srs. Drs. Tércio Chaves de Moura (fl. 129), José
Guedes Cavalcanti Neto (fl. 270), Carlos Antônio Sarmento (fl. 318) (art. 40 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “EMBARGOS
NÃO CONHECIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, foi
encerrada a sessão às 19h07min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. João Benedito da Silva - VICEPRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezesseis (16) dias do mês de março do ano de dois mil e
dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro
andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto
Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, e Tércio Chaves de Moura (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, voto de felicitações ao Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos, pela passagem de seu natalício. Associaram-se à homenagem o Exmo. Sr. José Roseno Neto,
Procurador de Justiça, e o Advogado Luiz Pereira do Nascimento, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil,
seccional Paraíba. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800295-20.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB
Nº 15.776). Paciente: NATANNAEL JONATHAN DE OLIVEIRA CAVALCANTI. Obs.: intimação realizada pelo Diário da
Justiça Eletrônico publicado em 08.03.2017. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800388-80.2017.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jovânio Camilo da Costa. Paciente: ADRIANO JOSÉ GONÇALVES.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080044246.2017.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Suênia Cruz de Medeiros. Paciente: MARIA DE FÁTIMA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800160-08.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Cláudio Roberto Lopes Diniz e
Ricardo Ramalho Lins. Paciente: JOSÉ CARLOS RODRIGUES SEVERINO. Julgado:“Ordem parcialmente concedida
com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I, III e IV do CPP, quais sejam: a) comparecimento no
Juízo da Comarca do Sousa, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de manter contato,
por qualquer meio, com as vítimas, devendo o paciente respeitar uma distância mínima de 100 metros, inclusive das
respectivas residências daquelas; c) proibição de se ausentar, por mais de 07 (sete) dias, da Comarca sem a
autorização do Juiz competente, sem prejuízo de outras medidas a serem, ou não, aplicadas pelo magistrado singular,
fundamentadamente, alertando-se o paciente de que o eventual descumprimento de qualquer dessas medidas ou o
surgimento de novos fatos autoriza o órgão processante a restabelecer a prisão preventiva do réu, se assim entender
pertinente.. Unânime. Comunique-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800161-90.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Valdiney Henrique da Silva. Paciente: FLÁVIO GOMES SAMPAIO. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800153-16.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Valdiney Henrique da
Silva. Paciente: FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA FILHO. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800643-38.2017.8.15.0000. 2ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Eduardo Jorge de
Albuquerque de Menezes. Paciente: ANDREY CAVALCANTI MACHADO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800140-17.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Werton Soares
da Costa Júnior. Paciente: MAICON TAVARES DOS SANTOS. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800537-76.2017.8.15.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Evaldo da
Silva Brito Neto e Gabriel de Lima Cirne. Paciente: DEYVID DA SILVA ARAÚJO. Julgado:“Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805726-69.2016.8.15.0000. Comarca de
Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edmilson Nunes de Oliveira.
Paciente: ANTÔNIO VITORINO DA SILVA JÚNIOR. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805696-34.2016.8.15.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Maria Domitília Ramalho. Paciente: JOSÉ UGO
PEREIRA RAMALHO. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805863-51.2016.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: RIVALDO JOSÉ DOS SANTOS. Julgado:“Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800446-83.2017.8.15.0000.
Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: José Francisco
Nunes Antonino e João José Maciel Alves. Paciente: BILLY JHONY DE LIMA. Julgado:“Ordem concedida, ratificando
os termos da liminar Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800522-10.2017.8.15.0000. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva.
Paciente: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS. Julgado:“Ordem prejudicada pelo excesso de prazo e denegada
pela desfundamentação, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080568942.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: Josevaldo Alves de Andrade Segundo. Paciente: LEONARDO ALMEIDA DA CRUZ. Julgado:“Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS. PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR. 1º) Habeas Corpus nº 0000093-76.2017.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Igor Diego Amorim Marinho. Paciente: ALAN PAOLO CHAGAS