TJPB 30/03/2017 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele
Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Maria José de Araújo. Advogado(s): Francisco Airton de Morais (OAB/
PB 7068). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 07 – Agravo Interno n° 0001296-89.2014.815.2001. Oriundo
da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Maria Simões Ribeiro. Advogado(s): Deyse
Trigueiro de Albuquerque (OAB/PB 15.068). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 08 – Remessa Oficial
n° 0002862-03.2012.815.0301. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Pombal. Recorrente(s): Gabriella
Christinna de Sousa Queiroga. Advogado(s): José Rijalma de Oliveira Júnior (OAB/PB 17.339) e João Paulo
Estrela (OAB/PB 16.449). Recorrido(s): O Município de Pombal, representado por sua Procuradora, Júlia Márcia
Lourenço de A. M. Medeiros (OAB/PB 13.869). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito
com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 09 – Apelação
Cível nº 0002530-60.2014.815.0141. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda
(OAB/PB 20.282A). Apelado(s): Evandro Ferreira da Silva e outros. Advogado(s): Euder Luiz de Almeida (OAB/
SP 253.618). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 10 – Embargos de Declaração n° 006486365.2012.815.2001. Oriundo da 15° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/
A. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A). Embargado(s): José Gomes da Silva.
Advogado(s): Guilherme Rangel Ribeiro (OAB/PB 7361). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO
FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de
Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 11 –
Apelação Cível nº 0050764-27.2011.815.2001. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante: Jim
Umberto Cantisani Filho. Advogado(s): Valdomiro Siqueira Figueiredo Sobrinho (OAB/PB 10.735). 2° Apelante:
Unimed João pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB
11.195), Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB 11.158), Felipe Ribeiro Coutinho G. da Silva (OAB/PB 11.689).
Apelado(s): Carlos Frederico Cunha Neiva e Outros. Advogado(s): Flávio Augusto Pereira (OAB/PB 9.272) e
outros. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 12 – Apelação Cível n° 0012055-20.2011.815.2001.
Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Glauber Diniz Torres. Advogado(s):
Ricardo do Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645) e outro. Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310A). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO
FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de
Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 13 –
Apelação Cível n° 0001400-64.2011.815.0521. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante(s):
Município de Alagoinha, representado por seu Procurador, Marinaldo Bezerra Pontes (OAB/PB 10.057). Apelado(s):
Océlio da Silva Pontes. Advogado(s): Egenildes de Andrade Filho (OAB/PB 10.506). COTA NA SESSÃO DO DIA
21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides. 14 – Apelação Cível n° 0048741-89.2003.815.2001. Oriundo da 2° Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio Viana de
Medeiros Filho (OAB/PB 4182). Apelado(s): Comercial de Alimentos Bomfilho LTDA. COTA NA SESSÃO DO DIA
21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides. 15 – Embargos de Declaração n° 0089914-78.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco
Feitosa Mayer (OAB/PB 15.074) e outros. Embargado(s): Linaldo Barbosa Melo. Advogados(s): Alberto Jorge
Souto Ferreira (OAB/PB 14.457) e Reinaldo Peixoto de Melo Filho (OAB/PB 9.905). COTA NA SESSÃO DO DIA
21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides. 16 – Embargos de Declaração n° 0003626-71.2014.815.0251. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca
de Patos. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros
(OAB/PB 18.808) e outros. Embargado(s): Cícero Romão Batista Neto. Advogado(s): Clodoaldo P. Vicente de
Souza (OAB/PB 10.503). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 17 – Embargos de Declaração n° 000146504.2013.815.0161. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Cuité. Embargante(s): Josué Félix da Silva.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Embargado(s): Município de Cuité, representado
por seu Procurador. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 18 – Apelação Cível n° 0080210-41.2012.815.2001.
Oriundo da 1°Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador. 2° Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador. 1° Apelado(s): Os mesmos. 2° Apelado(s): Roberta Guerra de Brito, representando seu filho menor,
Antônio Roberto de Oliveira Lima Guerra. Advogado(s): Clóvis Marconi de Oliveira Lima (OAB/PB 15.433). COTA
NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. 19 – Embargos de Declaração n° 0023764-86.2010.815.2001. Oriundo da 1°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e outros. Embargado(s): José Genival Andrade da Silva.
Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz
de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 20 –
Agravo Interno n° 0021964-81.2014.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Rodrigues. Agravado(s): Maria Ozilda
Regis Montenegro. Advogado(s): Muriel Leitão Marques Diniz (OAB/PB 16.505). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/
03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. 21 – Apelação Cível n° 0033285-50.2013.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A).
Apelado(s): Jakson Lima Ferreira. Advogado(s): José Dias Neto (OAB/PB 13.595). COTA NA SESSÃO DO DIA
21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides. 22 – Embargos de Declaração n° 0000636-31.2014.815.0341. Oriundo da Comarca de São João do
Cariri. Embargante(s): Banco Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314A). Embargado(s): Damião Costa. Advogado(s): José Cloves Ramos de Farias (OAB/
PB 4229). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 23 – Agravo Interno n° 0015376-97.2010.815.2001. Oriundo
da 4° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Francisco Sampaio
Menezes Júnior (OAB/CE 9.075). Agravado(s): Alan Daives Nunes de Sousa. Advogado(s): Carlos Machado
Lopes de Mendonça (OAB/PB 9.066) e outro. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito
com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 24 – Agravo
Interno n° 0000674-58.2012.815.0391. Oriundo da Comarca de Teixeira. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima. Agravado(s): Riograndense Indústria e Comércio de
Bebidas LTDA-MED. Advogado(s): Marcel Henrique Mendes Ribeiro (OAB/RN 5981). COTA NA SESSÃO DO DIA
21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides. 25 – Apelação Cível n° 0000756-39.2014.815.0191. Oriundo da Vara Cível da Comarca de
Soledade. Apelante(s): Angélica Alves Martins. Advogado(s): Hanna Maria de Oliveira Avelino (OAB/PB 19.329).
Apelado(s): Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 26 – Agravo Interno n° 0007795-11.2015.815.0011. Oriundo da 2°
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar. Agravado(s): Margarida Nascimento Trajano. Defensora(s): Carmem Noujaim Habib. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 27 – Apelação Cível n° 0008120-40.2009.815.2001.
Oriundo da 17° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Elizabeth Revestimentos LTDA. Advogado(s):
Jovino Machado da Nóbrega Neto (OAB/PB 10.727). Apelado(s): Energisa – Paraíba Distribuidora de Energia S.A.
Advogados(s): Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/PB 164.563A). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO
FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de
Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 28 –
Embargos de Declaração n° 0029712-67.2017.815.0011. Oriundo da 8° Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Igran Granitos e Mármores LTDA. Advogado(s): Daniel Dolônio Vilar Filho (OAB/PB
13
10.822). Embargado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Marcos Firmino de Queiroz (OAB/PB
10.044). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 29 – Apelação Cível n° 0005945-28.2013.815.2003.
Oriundo da 4° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson
Furtado Roberto (OAB/PB 12.189) e outros. Apelado(s): Companhia Brasileira de Distribuição. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 30 –
Agravo de Instrumento nº. 00007972620168150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Arimateia Imóveis e Construções Ltda. Advogado(s): Luiz Carlos Brito Pereira. (OAB/PB 6.456). Agravado:
Ministério Público Estadual, representado por seu Procurador. 1º Litisconsorte: Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador, José Vandalberto de Carvalho (OAB/PB 17.314-A). 2º Litisconsorte: José de
Arimateia Nunes Camboim. 3º Litisconsorte: Sucessores de José Luciano Agra de Oliveira. COTA: Na sessão do
dia 13/12/2016: adiado a pedido do advogado do agravante. RESULTADO: “REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 31 – Embargos de Declaração n° 0089914-78.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco
Feitosa Mayer (OAB/PB 15.074) e outros. Embargado(s): Linaldo Barbosa Melo. Advogados(s): Alberto Jorge
Souto Ferreira (OAB/PB 14.457) e Reinaldo Peixoto de Melo Filho (OAB/PB 9.905). COTA NA SESSÃO DO DIA
21/03/2017: “ADIADO PARA REPUBLICAÇÃO”. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 32 – Apelação Cível n° 0003042-44.2015.815.0000. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Telemar Norte/Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s):
Severina do Ramo Soares dos Santos. Advogado(s): Amauri de Lima Costa (OAB/PB 3594) e Francisca
Francinete de Alexandria (OAB/PB 5401). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 33 – Apelação Cível n° 0012055-20.2011.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Glauber Diniz Torres. Advogado(s): Ricardo do Nascimento Fernandes (OAB/
PB 15.645) e outro. Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes
(OAB/PB 19.310A). COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO PARA REPUBLICAÇÃO”. RELATOR: EXM.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 34 – Embargos de Declaração n° 000005410.2009.815.0631. Oriundo da Vara única da Comarca de Juazeirinho. Embargante(s): Frederico Antônio Raulino
de Oliveira. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). Embargado(s): O Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador. RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 35 –
Embargos de Declaração n° 0015788-28.2010.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Techno Construções Civil LTDA. Advogado(s): Guilherme Palazzo G. Rodrigues (OAB/PB 15.446).
Embargado(s): Luiz Batista Mira. Advogado(s): Helton Morais de Carvalho (OAB/PB 12.769). RESULTADO:
“REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXM. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 36 – Apelação Cível n° 0001929-88.2013.815.0141. Oriundo
da 1° Vara Cível da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): O Município de Brejo dos Santos, representado
por seu Procurador. Apelado(s): Oberda Ferreira Diniz. Advogado(s): Euder Luiz de Almeida (OAB/PB253.618).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 37 – Apelação Cível n° 012565145.2012.815.2001. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Severina Eulina Costa de
Araújo. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha (OAB/PB 13.156). Apelado(s): UNIMED João Pessoa Cooperativa
de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e Leidson Flamarion T. Matos (OAB/
PB 13.040). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL EM DEFESA DA APELANTE O DR. DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA E
EM DEFESA DA APELADA, O DR. LEIDSON FLAMARION MATO”. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 38 – Apelação Cível e Remessa Oficial n° 0064138-57.2004.815.2001. Oriundo da
1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Sasha Maria F. C. R. Alencar. Apelado(s): Sá Massas Alimentícias da Paraíba. Defensora(s): Ariane
Brito Tavares (OAB/PB 8.419). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO A
REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 39 – Embargos de Declaração n° 0004586-39.2012.815.0011. Oriundo da 4°
Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Francisco de Assis Firmino Veras. Advogado(s):
Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9.164) e outros. Embargado(s): Carmem Leda Cassiano e outro. Advogado(s):
Isadora de Oliveira Maia (OAB/PB 864-B). RESULTADO: “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 40 –
Embargos de Declaração n° 0021061-80.2013.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Visa do Brasil Empreendimentos LTDA. Advogado(s): Carolina Neves do Patrocínio Nunes (OAB/
SP 249.937). 1° Embargado(s): Banco CSF S/A. Advogado(s): Antônio de Morais Dourado Neto (OAB/PE
23.255). 2° Embargado(s): José Roberto Alexandre. Advogado(s): Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB
16.676). RESULTADO: “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXM. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 41 – Apelação Cível n° 000042158.2008.815.0311. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): José Valban Lopes de
Araújo. Advogado(s): Douglas Pinheiro Bezerra (OAB/PB 18.567) e outro. Apelado(s): Anabel Bezerra de Sousa
Araújo. Advogado(s): José Rivaldo Rodrigues (OAB/PB 7437). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES
E NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXM. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 42 – Apelação Cível n° 002046115.2013.815.0011. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Unimed Campina
Grande Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. Advogado(s): Ramona Porto Amorim Guedes (OAB/PB 12.255).
Apelado(s): Denize da Costa Araújo. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima (OAB/PB 7541). “COTA NA
SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “ADIADO PARA REPUBLICAÇÃO”. RELATOR: EXM. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 43 – Remessa Oficial e Apelação Cível n° 0000515-40.2015.815.0091. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Adélia Morais Souza e outros. Advogado(s): Paulo Roberto Alves
de Brito (OAB/PB 20.081) e Erenilda Dayanna Torreão Vilar (OAB/PB 17.481). Apelado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, José Morais de Souto Filho. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO
E A REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXM. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 44 – Apelação Cível n° 0125719-92.2012.815.2001. Oriundo da 1°
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Alessandra Lima Pordeus Cavalcanti. Advogado(s): Andrei Vaz
Nobre de Miranda (OAB/PB17.232). Apelado(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314A). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES E NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 45 – Apelação Cível e Remessa Oficial n° 0023973-21.2011.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de
Brito Lira Souto. 2° Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogados(s): Renata Franco Feitosa Mayer
(OAB/PB 15.074) e outros. Apelado(s):Marcos Antunius Batista de Melo. Advogado(s): Cândido Artur Matos de
Sousa (OAB/PB 3.714) e outro. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
ESTADO E NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 46 – Embargos de Declaração n° 0017774-75.2014.815.2001. Oriundo da 17° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(a): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648). Embargado(s): Carmelita Sobral
Guedes e Hamilton Sobral Guedes. Advogado(s): Silvano Fonseca Clementino (OAB/PB 14.384). RESULTADO:
“EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 47 – Apelação Cível n° 0002839-42.2014.815.0251. Oriundo da 5° Vara
Cível da Comarca de Patos. Apelante(s): Rômulo Leite Macedo. Advogado(s): Danielle Lucena de Oliveira (OAB/
PB 14.314). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 48 – Apelação Cível e
Recurso Adesivo n° 0101853-55.2012.815.2001. Oriundo da 6° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/
PB15.401). Apelado(s): João Silveira Garcia. Advogado(s): Jairo de Oliveira Souza (OAB/PB 4143). Recorrente(s):
João Silveira Garcia. Advogado(s): Jairo de Oliveira Souza (OAB/PB 4143). Recorrido(s): Embratel – Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB15.401). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 49 – Apelação Cível
e Recurso Adesivo n° 0017659-78.2012.815.0011. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública do Município de
Campina Grande. Apelante(s): Patrícia Silverio César. Advogado(s): Fábio Almeida de Almeida (OAB/PB 14.755).
Apelado(s): O Município de Campina Grande, representado por seu Procurador. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NO MÉRITO, DESPROVEU-SE A APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 50 – Agravo Interno n° 0001574-24.2000.815.0371. Oriundo da 4° Vara
Cível da Comarca de Teixeira. Agravante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador. Agravado(s): Espólio de Francisco Amilton de Sousa. Advogado(s): Gutemberg Sarmento da Silveira
(OAB/PB 7893). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 51 – Remessa Necessária e Apelação Cível 0004330-24.2004.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelado(s): Associação
Rural dos Moradores do Sítio Lucas e Salgadinho, em Campina Grande. Advogado(s): Francisco Nunes Sobrinho
(OAB/PB 7280). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 52 – Apela-