TJPB 30/03/2017 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
ção Cível n° 0016588-51.2013.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Francisco Nunes de Almeida. Advogado(s): José Jurandy Queiroga Urtiga (OAB/PB 17.680). Apelado(s): BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Poriuncula Benghi
(OAB/PB 32.505A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 53 – Embargos de
Declaração n° 0050917-89.2013.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Nivalmir da Silva Simões. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574). Embargado(s): Aymore
Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e
Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386A). RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 54 – Apelação Cível n° 0001574-24.2000.815.0371. Oriundo da 10° Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Francisco Nunes de Almeida. Advogado(s): José Jurandy Queiroga Urtiga
(OAB/PB 17.680). Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina
Bastos da Poriuncula Benghi (OAB/PB 32.505A). COTA DA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “RETIRADO DE PAUTA
– PROCESSO REPETIDO, IDÊNTICO AO N° 52”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 55 – Apelação Cível n° 0001461-60.2014.815.0151. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca de
Conceição. Apelante(s): O Município de Santa de Mangueira. Advogado(s): José Marcílio Batista (OAB/PB 8535).
Apelado(s): Maria Neci Andrelino Duarte. Advogado(s): Vanderly Pinto Santana (OAB/PB 12.207). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 56 – Apelação Cível n° 000040491.2015.815.1211. Oriundo da Vara Única da Comarca de Lucena. Apelante(s): Lucimar Bernadino da Silva e
César Bernadino da Silva. Advogada(s): Camila Tharciana de Macedo (OAB/PB 15.435) e outros. Apelado(s):
Justiça Pública. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 57 – Embargos de Declaração
n° 0008953-48.2015.815.2001. Oriundo da 3° Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Larissa
Travassos de Lima Sobral. Advogado(s): Cristiane Travassos de Medeiros Mamede (OAB/PB 13.512). Embargado(s):
Paulo Romero Feitosa Sobral. Advogado(s): Fernando Antônio e Silva Machado (OAB/PB 3214). RESULTADO:
“EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 58 – Apelação Cível n° 0001274-46.2004.815.0331. Oriundo da 5° Vara
Cível da Comarca de Lucena. Apelante(s): Antonio Claudinor de Oliveira Cardoso e Ana Thereza Dias Lins de
Albuquerque. Advogada(s): José Eduardo Dias Lins Albuquerque (OAB/PB 9.350). Apelado(s): Wolkswagen do
Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA. Advogado(s): Mayara Stephane Ferreira Freitas (OAB/PB
16.463) e outro. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL EM DEFESA DA APELADA A DRA. ELZA CANTALICE”. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 59 – Apelação Cível nº 0001507-84.2014.815.0301.
Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Pombal. Apelante(s): Maria do Bom Sucesso da Costa Oliveira.
Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley (OAB/PB 11.984). Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE 22.718). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 60 – Apelação Cível nº 0066693-95.2014.815.2001. Oriundo da 2° Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Roberto da Costa Vital Júnior. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e outros. Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB/
SP 206.339). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 61 – Apelação Cível nº
0002111-27.2015.815.0231. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Wilton Silva de
Oliveira. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB17.281) e outros. Apelado(s): Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/PB 164.563). RESULTADO: “DEUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 62 – Apelação Cível nº 0001272-55.2015.815.0181. Oriundo da 5° Vara
Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Francisco Tavares. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto (OAB/
PB 16.548). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 63 – Apelações Cíveis e Reexame
Necessário n° 0023758-79.2010.815.2001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1°
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. 2° Apelante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogados(s): Vânia de Faris Castro (OAB/PB 5.653), Jovelino Carolino
Delgado (OAB/PB 17.281). Apelado(s):Francisco de Assis dos Santos. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO, ACOLHIDA EM PARTE A PREAMBULAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PBPREV E NO MÉRITO, DEUSE PROVIMENTO PARCIAL AOS APELOS E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 64 – Apelação
Cível nº 0061823-07.2014.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Ismael Luis de Freitas. Advogado(s): Danielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753). Apelado(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 65 – Apelação Cível nº 0031984-39.2011.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): HSBC Bank Brasil S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva (OAB/PB 12.450A).
Apelado(s): Maria de Fátima Medeiros Tavares. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 66 – Apelações Cíveis nº 0001837-64.2010.815.2001 e n° 0040598-04.2009.815.2001. Oriundo da 9° Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Matilde Maurício de Lima. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida
(OAB/PB 8424). Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB
1853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO (AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – PROC. N° 0040598-04.2009.815.2001) E NÃO SE CONHECEU DO SEGUNDO RECURSO APELATÓRIO (AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROC. N°
0001837-64.2010.815.2001), NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 67 – Apelação Cível e Reexame Necessário nº 012737062.2012.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV –
Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer (OAB/PB 15.074) e outros. Apelado(s): João
Francisco da Silva. Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho (OAB/PB 14.457) e outro. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 68 – Apelação Cível nº 0039268-98.2011.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Nordife Materiais Elétricos LTDA. Advogado(s): Allisson Carlos Vitalino (OAB/PB 11.215), Stepheson
A. Viana Marreira (OAB/PB 10.577) e outros. Apelado(s): Engeprado Construções LTDA e outros. Advogado(s):
Ana Cristina da Rocha Monteiro (OAB/PB 9908A). RESULTADO: “REJEITADO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 69 – Apelação
Cível nº 0001436-82.2014.815.0301. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Pombal. Apelante(s): Maria
Brilhante Pereira Ferreira e outros. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley (OAB/PB 11.984). Apelado(s): A
Justiça Pública. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 70 – Apelação Cível nº
0003514-96.2015.815.0371. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sousa. Apelante(s): Rozangela Pereira de Sousa. Advogado(s): José Rijalma de Oliveira Júnior (OAB/PB 17.339). Apelado(s): O Município
de Sousa, representado por seu Procurador, Francisco Hélio Sarmento Filho. RESULTADO: “REJEITADA A
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 71 – Apelações Cíveis nº 0009624-61.2014.815.0011. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. 1° Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/
PB 17.314A). 2° Apelante: O Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Apelado(s): Os
mesmos. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DE
INCOMPETÊNCIA DO PROCON MUNICIPAL. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO
E PROVEU-SE PARCIALMENTE O SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 72 – Apelação Cível nº 0020823-61.2013.815.2001.
Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s):
Samuel Marques Custódio de Albuquerque (20.111A). Apelado(s): Manoel Tenório da Silva. Advogado(s): Felipe
Mendes Lacet Porto (OAB/PB 15.193). RESULTADO: “APÓS VOTO DA RELATORA REJEITANDO AS PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA
E ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. O DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES AGUARDA. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL EM DEFESA DO APELADO, O DR.FABIANO MENDES LYRA”. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 73 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 000176169.2013.815.0761. Oriundo da Vara Única da Comarca de Gurinhém. Apelante: O Município de Caldas Brandão.
Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB 10.204). Apelado(s): José Elias da Silva. Advogado(s):
Henrique Souto Maior (OAB/PB 13.017). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E A
REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 74 – Apelação Cível nº 0000265-13.2014.815.0941. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Água Branca. Apelante: José Dalvino Francisco. Advogado(s): Marcelino Xenófanes Diniz de Souza
(OAB/PB 11.015). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de
Mello e Silva Soares (OAB/PB 11.268). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 75 –
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0126971-33.2012.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto
(OAB/PB 17.281) e outros. Apelado(s): Canrobert Rodrigues de Oliveira e outro. Advogado(s): Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e outro. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E DO PEDIDO GENÉRICO GENÉRICO. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL A APELAÇÃO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 76 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 000080204.2015.815.0511. Oriundo da Vara única da Comarca de Pirpirituba. Apelante: O Município de Pirpirituba.
Advogado(s): Kleyton César Alves da Silva Viriato (OAB/PB 17.345) e outro. Apelado(s): Giliard Gonçalves da
Silva. Advogado(s): Allyson Henrique Fortuna de Souza (OAB/PB 16.855). RESULTADO: “CONHECEU-SE DE
OFÍCIO A REMESSA E NEGOU-SE PROVIMENTO A AMBOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 77 – Apelação Cível nº
0000797-75.2013.815.0341. Oriundo da Vara única da Comarca de São João do Cariri. Apelante(s): Albanete
Farias de Morais e Eliete Morais dos Santos. Advogado(s): Válber Maxweel Farias Borba (OAB/PB 14.865) e
Reginaldo Paulino da Silva Filho (OAB/PB 17.724). 1° Apelado(s): Bento Borges de Assis. Advogado(s): Dhélio
Ramos (OAB/PB 10.624). 2° Apelado: Edinaldo dos Santos Freire e José Eduardo Rufino de Lima. Advogado(s):
Raissa Mahon (OAB/PB 19.096). RESULTADO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 78 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0039077-53.2011.815.2001. Oriundo da 17° Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Thaís Ferreira Feio. Advogado(s): Hilton Hrill Martins Maia (OAB/PB 13.442).
Apelado(s): Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/
PB 1853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 79 – Apelação Cível nº 0000515-79.2013.815.0521. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Alagoinha. Apelante(s): José Manoel Marcolino Advogado(s): José Alberto E. da Silva (OAB/PB 10.248) e Anna
Karina M. Soares Reis (OAB/PB 8.266A). Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado
por seu Pro urador, Ricardo Ney de Farias Ximenes. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 80 – Apelação Cível nº 0001068-10.2014.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa
Grande. Apelante(s): Oberdã Victor Sobral Corllet. Advogado(s): Júlio César de Oliveira Muniz (OAB/PB 12.326).
Apelado(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/
PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 81 – Embargos de Declaração
n° 0000989-65.2014.815.0731. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Oriundo da
5° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(a): Rafael Sganzerla
Durand (OAB/PB 211.648). Embargado(s): Reginaldo Guedes Marinho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto
(OAB/PB 12.189). RESULTADO: “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 01) Agravo de Instrumento nº 0804750-62.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de Alhandra. Advogado(s): Rodrigo Diniz
Cabral – OAB/PB 14.108. Agravado(s): Renato Mendes Leite. Advogado(s): Antonio Fábio Rocha Galdino (OAB/
PB 12.007), Solon Henriques Sá e Benevides e outros. COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a
ausência de quórum, em virtude do impedimento do Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides”. COTA DA SESSÃO
DO DIA 21/03/2017: “RETIRADO DE PAUTA – PROCESSO REPETIDO, IDÊNTICO AO N° 20 (PAUTA ORDINÁRIA)”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 02) Agravo Interno nº 0800538-95.2016.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Herculano Marinho Irmão.
Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB 10.376). Agravada(s): Lucimar Grangeiro da SIlva. Advogado(s):
Afonso José Vilar dos Santos (OAB/PB 6811). COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a ausência
justificada do Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 03) Agravo Interno nº 0804232-09.2015.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Claudionor Lúcio de Sousa. Advogado(s): Claudionor
Lúcio de Sousa Junior (OAB/PB 16.113). Agravados: Edinor Lúcio de Sousa Neto e Erika Maria Monteiro de Sousa
representados por sua genitora Adelziva Monteiro de Araújo Sousa. COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado
face a ausência justificada do Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência
justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 04) Agravo de Instrumento nº
0800010-37.2016.815.9999. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): UNIMED JOÃO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8463 e
Leidson Flamariom Torres Matos (OAB/PB 13.040), Delosmar Domingos de Mendonça (OAB/PB 4539) e José
Samarony de Sousa Alves (OAB/PB 11.243). Agravado: José Nielio Galdino da Silva. Advogado(s): Marcos
Antonio Inácio da Silva – (OAB/PB 4007). COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a ausência
justificada do Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 05) Agravo de Instrumento nº 080.320758.2015.815.0000.
Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): WHJ REPRESENTAÇÕES LTDA-ME. Advogado(s):
Paulo Américo Maia de Vasconcelos OAB/PB 395. Agravado: TIM CELULAR.S/A. Advogado(s): Cristiano Carlos
Kozan e José Pires Rodrigues Filho. COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a ausência justificada do
Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência justificada do relator”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 06) Agravo de Instrumento nº 080.5185.36.2016.815.0000. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Município de João Pessoa. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – (OAB/PB 11.589) e Valberto Alves
de Azevedo Filho (OAB/PB 11.477). Agravado: Secretaria de Educação do Município de João Pessoa. COTA DA
SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a ausência justificada do Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/
2017: “Adiado face a ausência justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de
Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 07)
Agravo de Instrumento nº 080.3190.85.2016.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca
da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador. Agravado: R.L.P.B,
representado por seus genitores Ronaldo Oliveira de Brito e Abinoan de Fátima Pereira de Brito. Defensoria
Pública do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a ausência justificada do
Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência justificada do relator”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 08) Agravo de Instrumento nº 080.1803.35.2016.815.0000. Oriundo da
7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Severino do Ramo da Silva. Advogado(s): Brunno Kleberson
de Siqueira Ferreira (OAB/PB 16.266). Agravado(s): BANCO PANAMERICANO S/A E BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A. Advogado(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628). COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17
“Adiado face a ausência justificada do Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência
justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 09) Agravo de Instrumento nº
080.4585.15.2016.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Itaú Seguros S/A.
Advogado(s): Catarina Bezerra Alves (OAB/PE 29.373). Agravado(s): Francisca de Menezes Sá. Advogado(s):
Antonio Fábio Rocha Galdino (OAB/PB 12.007) e Outros. COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a
ausência justificada do Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência justificada do
relator”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 10) Agravo de Instrumento nº
080.1619.79.2016.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): José Ribeiro Farias
Junior. Advogado(s): Mariana Ramos Paiva Sobreira (OAB/PB 13.272). Agravado(s): Ministério Público Estadual,
representado por seu Procurador. COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a ausência justificada do
Relator”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência justificada do relator”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. (PJE 11) Agravo de Instrumento nº 080.4455.25.2016.815.0000. Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Janeide Nunes Oliveira Pessoa. Advogado(s):
Maria Glória Virginio Barbosa (OAB/PB 15.316). Agravado(s): Luciano Cartaxo Pires de Sá representado por seu
Procurador Geral. COTA DA SESSÃO DO DIA 14.03.17 “Adiado face a ausência justificada do Relator”. COTA NA
SESSÃO DO DIA 21/03/2017: “Adiado face a ausência justificada do relator”. PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Apelação Cível n° 0038788-52.2013.815.2001.
Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Carlos Tibério Frazão Gondim.
Advogado(s): Paula Monique Formiga de Oliveira (OAB/PB 20.855). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. COTA NA SESSÃO DO DIA 14.03.2017: “Após voto da
Relatora, conhecendo em parte e provendo o Apelo, pediu vista o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides aguarda”. RESULTADO: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto da Relatora, unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Apelação
Cível e Remessa Necessária n° 0007033-39.2015.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Sílvio Pinheiro de Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6003).
Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador. COTA NA SESSÃO DO DIA 14.03.2017:
“Após voto da Relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o O Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque aguarda. Fez Sustentação Oral pelo Apelante o Dr. Carlos Alberto Pinto
Mangueira”. COTA NA SESSÃO DO DIA 21.03.2017: “o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Apelação Cível nº. 0030912852009.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, Representado por seu Procurador, José Edísio Simões Souto. Apelado(s): Cássio Rodrigues da Cunha
Lima. Advogado(s): Harrison Alexandre Targino (OAB/PB 5.410) e Outros. COTA NA SESSÃO DO DIA 07.03.2017:
“Adiado a requerimento do Advogado do Apelado”. COTA NA SESSÃO DO DIA 14.03.2017: “Adiado a requerimen-