TJPB 27/04/2017 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
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RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 101) Apelação Cível nº
00001622520148151161 Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante: Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Renato Barbosa Ribeiro (OAB/PB 20.561). Apelada:
Maria Teodózio de Souza. Advogado(s): José Bernardino Júnior (OAB/PB 12.788).
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 102) Apelação Cível nº
00009841320128150311 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Apelada: Geralda Siqueira Pita Santos. Advogado(s):
João Ferreira Neto (OAB/PB 5.952).
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 103) Apelação Cível nº
00001347620138150681 Oriundo da Comarca de Prata. Apelante: Município de Prata. Advogado(s): Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar (OAB/PB 10.204). Apelado: Wixon Eduardo Gonçalves. Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva
(OAB/PB 15.933-B).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 104) Apelação Cível nº 00021876020158150131 Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Cajazeiras Apelante: Município de Cajazeiras. Advogado(s): Rhalds da Silva Venceslau
(OAB/PB 20.064). Apelado: Ministério Público Estadual.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 105) Apelação Cível nº
00267471420108150011 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Maria da Paz
Teixeira Sales. Advogado(s): Gustavo Guedes Targino (OAB/PB 14.935). Apelado: Unimed Campina Grande –
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Giovanni Bosco Dantas de Medeiros (OAB/PB 6.457).
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 106) Agravo Retido e Apelação
Cível nº 00191924320108150011 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Giovanni Bosco Dantas de
Medeiros (OAB/PB 6.457). Apelado: Maria da Paz Teixeira Sales. Advogado(s): Gustavo Guedes Targino
(OAB/PB 14.935).
ATA DE JULGMANTO DO TRIBUNAL PLENO
3º (TERCEIRA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 29 (vinte e nove) de março de 2017 (dois mil e dezessete). Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, João
Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, José Ricardo Porto,Carlos Martins Beltrão Filho, Maria
das Graças Morais Guedes, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimo Senhores Desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Leandro dos Santos. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs.
Drs. Miguel de Britto Lyra Filho(Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e
Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora,
Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares
Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 14h30min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e
aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e com
comunicação à família enlutada, voto de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, pelo falecimento de Sua reverendíssima Dom Marcelo Pinto Carvalheira, Arcebispo Emérito da
Paraíba, nos termos que segue: (*) - Antes de iniciar os julgamentos, gostaria de apresentar um voto de profundo
pesar pelo falecimento de Dom Marcelo Pinto Carvalheira, que foi Arcebispo emérito da Paraíba. Faleceu
sábado, em Recife, no último dia 26 de março, onde já morava há dez anos. Inclusive, já vinha com problemas
de doença. Prestou grandes serviços aqui junto à Arquidiocese da Paraíba. Era um homem que quem o conheceu
sabia que ele efetivamente transmitia paz, foi um grande Pastor nessa cidade. Esse é o voto de pesar que
apresento a essa Corte que, se aprovado, que seja comunicado aos familiares de Dom Marcelo Pinto Cavalheira.
No mesmo sentido, manifestou-se o Eminente Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: (*) - Senhor
Presidente, eu peço a palavra, na forma regimental. Senhor Presidente, Vossa Excelência teve uma lembrança
muito oportuna, muito justa em homenagear o saudoso Dom Marcelo Pinto Carvalheira, que foi o primeiro
Arcebispo da Diocese de Guarabira. Ele organizou a Arquidiocese aqui no nosso Estado, ele foi também Bispo
auxiliar da Arquidiocese da Paraíba e Arcebispo da Paraíba. Apesar de ser Pernambucano, ele exerceu toda a sua
atividade no Magistério Superior da Igreja, aqui no nosso Estado, na Capital e em Guarabira. Dom Marcelo, como
Vossa Excelência acabou de frisar, era um Humanista, um homem ligado profundamente á religiosidade e à
pobreza. Um homem altamente inteligente, ele falava, eminente Presidente, Senhores Desembargadores, ele
falava muito bem o latim e não conhecia pouco de grego, ele conhecia bastante o grego também. Dom Marcelo
nasceu no dia 1º de maio de 1928 na cidade do Recife, Arquidiocese de Olinda. Em 1946 ele foi para a Pontifícia
Universidade Gregoriana de Roma. Era um homem muito preparado, fez Teologia e Filosofia na Universidade
Gregoriana de Roma. Ele foi ordenado também Padre no dia 28 de fevereiro de 1953, lá em Roma, ele não se
ordenou no Brasil, ele ordenou-se em Roma. Dom Marcelo foi um dos mais importantes colaboradores e era muito
ligado ao grande e saudoso Dom Helder Câmara que era uma referência. No tempo da Ditadura Militar no Brasil
e em todo o exterior Dom Helder Câmara era convidado para fazer conferências na Europa, nos Estados Unidos
e sempre acompanhado de Dom Marcelo Carvalheira. Por isso, Dom Marcelo tinha também aquele espírito
também de muita caridade, da opção preferencial pelos pobres. Ele foi ordenado Bispo em 27 de dezembro de
1975 pelas mãos de Dom Helder Câmara, Dom Aluízio Lorscheider e Dom José Maria Pires; os três o sagraram
Bispo. Dom Marcelo foi nomeado o quinto Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese da Paraíba, após a renúncia
de Dom José Maria Pires. Então, sábado nós perdemos essa grande figura humana, esse grande Padre, esse
grande Pastor, este grande Humanista, Filósofo e Teólogo e o seu sepultamente se deu aqui em João Pessoa,
ele foi velado no Recife, em Guarabira e aqui na Capital. Aqui ele foi sepultado no domingo na Catedral
Metropolitana da Paraíba. Ele está sepultado na Catedral. É um direito dos Bispos terem cova de sepultura nas
Catedrais onde eles pontificaram. Com esse adendo, eu quero me acostar completamente á proposta de Vossa
Excelência para que seja comunicado ao novo Bispo da Paraíba e também aos familiares de Dom Marcelo
Carvalheira. É o que eu tenho a dizer, Senhor Presidente. Muito obrigado. Em seguida, fez uso da palavra o
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto: (*) - Senhor Presidente, egrégio Tribunal, como
ressaltado pelo Desembargador Marcos Cavalcanti, eu conheci Dom Marcelo Carvalheira na cidade de Guarabira, época em que ele era Bispo daquela região. Era um período ainda muito sombrio porque estávamos naquele
regime de força militar. Mas, um traço que eu sempre percebi em Dom Marcelo era que todos nós, principalmente
a Igreja Católica, tinha uma preocupação muito exacerbada com a salvação do homem no tocante à sua alma.
Dom Marcelo era uma pessoa diferenciada. Ele cultuava a salvação do homem pela sua alma, mas a sua
preocupação maior e mais essencial era com a salvação do homem na terra. Exatamente, porque, naquele
período, repito novamente, foi bem delineado pelo Desembargador Marcos Cavalcanti, estávamos numa época
sombria, numa época em que a nação brasileira estava sob um golpe militar que, graças a Deus foi embora sem
deixar nenhuma saudade. Acompanho integralmente a manifestação de Vossa Excelência, com todos os
adendos de Sua Excelência, o Desembargador Marcos Cavalcanti. Que seja comunicado ao Dom Manoel Delson,
que é o atual arcebispo da Paraíba, como também aos seus familiares, que eu estive no sepultamento e conheci
um sobrinho de Dom Marcelo que estava lá. Eu não me lembro o nome, mas Desembargador Marcos Cavalcanti
tem muita ligação com a Igreja, poderá informar a Vossa Excelência. E eu gostaria também, Desembargador
Joás, que esse voto de profundo pesar fosse juntamente com as notas taquigráficas. Por fim, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, assim discorreu: (*) - Gostaria também de me
acostar ao voto de profundo pesar, até porque eu, como filho de Guarabira, inclusive, fui Juiz lá na época em que
Dom Marcelo estava lá como Bispo auxiliar. Realmente, foi um trabalho muito bom que ele fez naquela região,
com as comunidades de base da Igreja Católica, eles recebiam subvenções, inclusive, do estrangeiro, de
algumas ONGs, de algumas entidades e ele tinha um trabalho educativo muito grande, um trabalho pastoral
excelente e que marcou realmente a trajetória de Dom Marcelo num país elitista como o nosso, sobretudo numa
época muito difícil, em plena ditadura militar, foi a sua opção pelos menos favorecidos, pelos mais pobres, uma
opção muito digna, sobretudo em se tratando da realidade brasileira. Ele teve muita coragem, foi um homem
muito perseguido e eu tive, inclusive, a honra de privar da sua amizade quando Juiz em Guarabira. Graças a Deus
mantinha uma relação muito boa com a Igreja Católica e foi motivo até de muita honra para mim. Digo isso sem
nenhum pedantismo que, quando eu estava sendo promovido para a Capital, eu compareci à missa de domingo
porque ele me ligou e disse: olhe, queria muito falar com você e eu fui à missa. Então, ele fez vários elogios, não
a mim, mas ao Poder Judiciário por conta de determinadas condutas e posturas que tivemos naquela época.
Então, ele sempre foi uma figura muito querida em Guarabira. Tanto é que no sepultamento dele lá eu soube que
tinha uma multidão por conta de todo esse trabalho de evangelização que ele fez sempre com a opção pelos mais
pobres. Então, deixa um legado da maior importância para a história da Paraíba e também das lutas sociais, da
luta do povo que é uma luta de todos nós. Acostou-se à homenagem póstuma o Excelentíssimo Senhor Doutor
Bertrand de Araújo Asfora, Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Dando prosseguimento, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos itens adiante discriminados.
(*) notas taquigráficas. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 349.849-2. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Criselide de Fátima
Cavalcanti Milanez (Adv. Fernando Paulo Pessoa Milanez - OAB/PB – 003132, Roosevelt Vita - OAB/PB n. 1038
e outros).Assunto: Solicita a efetivação no cargo de Tabeliã do 3º Tabelionato Público e do Cartório do 3º Ofício
Cível da Comarca de João Pessoa, com a consequente exclusão da vaga referente a este Serviço Notarial do
Concurso Público para preenchimento de serventias extrajudiciais. COTA: “ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM
NO SENTIDO DE CONTINUIDADE DO JULGAMENTO A PARTIR DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, COM RELATÓRIO DO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO, QUE PROFERIRÁ VOTO NA SEQUENCIA NATURAL. PEDIU VISTA O DESEM. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA
SILVA E JOSÉ RICARDO PORTO.” 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 371.335-1. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Ouvidoria do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ. Interessado(a): M.N.E.A.D.F. Assunto: Ofício nº 19/2016, da Ouvidoria do CNJ relativo à
afastamento de Magistrado de suas funções judicantes, por mais de 02 (dois) anos. COTA: “O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL, DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.”
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 375.273-9 (referente à Sindicância nº 0000856-52.2015.815.1001 – PJE
Corregedoria Geral de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA). Processante: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Processada: Rita de
Cássia Martins de Andrade - Juíza de Direito titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca da Capital. COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL,
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.” 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
371.731-3 (apenso 365.762-1). Requerente: Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Juíza de Direito titular da
2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Assunto: Requer a retomada do seu período de afastamento das
atividades jurisdicionais para concluir o mestrado na Universidade Clássica de Lisboa, já deferido pelo Tribunal
Pleno para um período de 2 (dois) anos, e suspenso a requerimento da Magistrada para gozo oportuno (suspensão
deferida na sessão administrativa do dia 29.06.2016). DECISÃO: “DEFERIU-SE O PEDIDO DE RETOMADA DO
AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES JURISDICIONAIS - SUSPENSÃO AUTORIZADA NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29-06-2016, PARA CONCLUIR O MESTRADO NA UNIVERSIDADE CLÁSSICA DE LISBOA
PELO PRAZO REMANESCENTE DE ONZE MESES”. 5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 000029116.2017.815.0000 (originado do processo administrativo 376.658-6) – apenso processo nº 372.800-5. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impugnante: Giovanni Magalhães Porto, Juiz de
Direito titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Impugnada: Corregedoria Geral de
Justiça. DECISÃO: “IMPUGNAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME.” PAUTA SUPLEMENTAR - 1º- PROCESSO nº 376.867-8. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Denílson de Freitas Silva,
Prefeito Constitucional do Município de Pirpirituba. Assunto: Cessão do servidor Rinaldo de Lucena Guedes,
Analista Judiciário, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Pirpirituba, a fim de que possa
exercer o Cargo de Secretário de Agricultura daquele Município, com ônus para este Tribunal. DECISÃO:
“PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO, SEM ÔNUS PARA O PODER JUDICIÁRIO, CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, QUE O INDEFERIA.” 2º - PROCESSO Nº
376.065-1, referente ao Ofício nº 2724/2016–TRE-PB/PTRE/ASPRE, do Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, solicitando providências, na
forma do disposto no art. 120, § 1º, I, “a”, e art. 121, § 2º, da Constituição Federal, para o preenchimento da vaga
de Membro Substituto, na categoria de Desembargador, em face do término do biênio, em 22.02.2017, do Exmo.
Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, ao tempo em que esclarece que integram, ainda, aquela Corte,
na categoria de Desembargador, como Membros Efetivos, a subscritora deste ofício e o Exmo. Sr. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, e ainda como Membro Substituto o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.” 3º- PROCESSO nº
377.364-7. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Edvan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. Assunto: Afastamento das funções jurisdicionais, para fins de cursar Mestrado na Universidade Federal
da Paraíba, no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, com área de concentração em Direito
Econômico, deferido liminarmente e ad referendum do Tribunal Pleno, pelo período de 06(seis) meses, a Contar
do dia 01/02/2017. (Pub. no DJE em 24-03-2017). DECISÃO: “REFERENDADO O PEDIDO LIMINAR DE
AFASTAMENTO DO MAGISTRADO, UNÂNIME, RETIFICADA A DATA INICIAL DE AFASTAMENTO PARA O DIA
27.03.2017.” 4º - PROCESSO autuado sob nº 373.984-8, referente ao expediente da Exma. Sra. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti solicitando a reprogramação de suas férias referentes ao 2º período de 2015,
já deferidas para 03 de julho a 02 de agosto de 2017, a fim de serem gozadas no interstício de 10 de julho a 10
de agosto de 2017, incluídos 02(dois) dias concernentes à compensação de plantão judiciário. DECISÃO:
“DEFERIDO O PEDIDO, UNÂNIME”. 5º - PROCESSO autuado sob nº 374.310-1 referente ao expediente do
Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, requerendo a suspensão de suas férias regulamentares,
concernentes ao 1º período de 2011, programadas para o interstício de 04 de abril a 04 de maio de 2017, incluído,
neste período, 01(um) dia do plantão judiciário, para gozo oportuno. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO, UNÂNIME”. 6º - PROCESSO autuado sob nº 376.128-2, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2º Vara Mista da
Comarca de Queimadas – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 04/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito da 1ª Vara
Mista da Comarca de Monteiro.* informações:1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.126), apenas o magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência,
por ser o único integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria
Geral de Justiça (fls.127), que o Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim integra o 8ª quinto sucessivo, entre
os magistrados de 2ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionada não constou
em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA:“ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 8º PROCESSO autuado sob nº 376.130-4, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Juizado Auxiliar da
Fazenda Pública da 1ª Circunscrição – Sede João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 06/2017, formulado pelo Exma. Sra. Dra. Ascione Alencar Linhares,
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira. * informações: 1) - De acordo com o
relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.69-v), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à
concorrer a vaga do edital em referência, por ser a único integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda,
nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.169-v), que a Exma. Sra. Dra. Ascione Alencar
Linhares integra o 3ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que a
magistrada acima mencionada não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA
17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 9º - PROCESSO autuado sob nº 377.267-5, referente ao PEDIDO DE
REMOÇÃO para a 2º Vara Mista da Comarca de Itabaiana – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE,
nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 12/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz
de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.53), apenas o magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a
vaga do edital em referência, por ser o único integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos
do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.54), que o Exmo. Sr. Dr. Anderley Ferreira Marques integra o 7ª
quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO ANDERLEY
FERREIRA MARQUES, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA A 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA.
UNÂNIME.” 10º - PROCESSO autuado sob nº 377.268-3, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara
Mista da Comarca de Queimadas – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL
DE VACÂNCIA Nº 13/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito da
2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. * informações:1) - Informamos que aportou na Assessoria do Pleno em
29-03-2017 o pedido de desistência formulado pelo magistrado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, único
concorrente integrante do quinto mais antigo; 2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.47), apenas o magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por
ser o único integrante do quinto mais antigo; 3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria
Geral de Justiça (fls.47-v), que o Exmo. Sr. Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira integra o 7ª quinto sucessivo, entre
os magistrados de 2ª Entrância; 4) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionado não constou
em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: “HOMOLOGADO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DO MAGISTRADO ANTÔNIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, DETERMINANDO-SE O
RETORNO DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA CONFECÇÃO DE NOVO RELATÓRIO ENVOLVENDO OS MAGISTRADOS QUE INTEGRAM O QUINTO SUCESSIVO SUBSEQUENTE. UNÂNIME.” 11º - PROCESSO autuado sob nº 377.269-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2º Vara Mista da
Comarca de Esperança – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 14/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara
Mista da Comarca de Cuité. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.43), apenas o magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por
ser o único integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria
Geral de Justiça (fls.43-v), que o Exmo. Sr. Dr. Renan do Valle Melo Marques integra o 8ª quinto sucessivo, entre
os magistrados de 2ª Entrância. DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO RENAN DO VALLE MELO MARQUES,
PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ESPERANÇA. UNÂNIME.” 12º
- PROCESSO autuado sob nº 377.270-5, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 3º Vara Mista da Comarca
de Sapé – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 15/
2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. José Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.43), apenas o
magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o único
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.44), que o Exmo. Sr. Dr. José Márcio Rocha Galdino integra o 4ª quinto sucessivo, entre os magistrados de
2ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionado não constou em lista de remoção
por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 13º - PROCESSO
autuado sob nº 377.271-3, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara Mista da Comarca de Cuité – de
2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 18/2017, formulado
pela Exma. Sra. Dra. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca
de Cajazeiras. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.29), apenas a