TJPB 27/04/2017 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
magistrada supramencionada encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.30), que a Exma. Sra. Dra. Paula Franssinetti Nóbrega de Miranda Dantas integra o 8ª quinto sucessivo, entre
as magistradas de 2ª Entrância. DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE
MIRANDA DANTAS, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA A 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ.
UNÂNIME.” 14º - PROCESSO autuado sob nº 377.286-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 7º Vara
Mista da Comarca de Patos – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 19/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista
da Comarca de Patos. * informações: 1) - Informamos que aportou na Assessoria do Pleno em 29-03-2017 o
pedido de desistência formulado pelo magistrado Ramonilson Alves Gomes, único concorrente integrante do
quinto mais antigo; 2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.49), apenas o magistrado
supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o único integrante do
quinto mais antigo; 3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.50), que
o Exmo. Sr. Dr. Ramonilson Alves Gomes integra o 1ª quinto, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionado não constou em lista de remoção por merecimento,
bem assim possui interstício. COTA: “HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MAGISTRADO RAMONILSON ALVES GOMES. DETERMINOU-SE O RETORNO DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA, PARA CONFECÇÃO DE NOVO RELATÓRIO ENVOLVENDO OS MAGISTRADOS QUE INTEGRAM O
QUINTO SUCESSIVO SUBSEQUENTE. UNÂNIME.” 15º - PROCESSO autuado sob nº 374.604-6, referente ao
PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 111/2016, formulado pelos Exmos.
Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Andréa Dantas Ximenes
(3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª Circunscrição); 02 – Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha (1º
Juizado Auxiliar Cível da Capital);03 – Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega (Juizado Auxiliar de
Sucessões da 1ª Circunscrição).04 – Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (11º Juizado Auxiliar Cível da 1ª
Circunscrição);05 – Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina
Grande). * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.655), apenas os
magistrados supramencionados encontram-se aptos à concorrerem a vaga do edital em referência, por serem os
únicos integrantes do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral
de Justiça (fls.656), que todos os magistrados concorrentes integram a 1ª quinta parte, entre os magistrados de
2ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que o magistrados acima mencionads não constaram em lista de
promoção por merecimento, bem assim possuem interstício. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 16º PROCESSO autuado sob nº 375.179-1, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 118/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito Titular do 4º
Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral
de Justiça (fls.90), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em
referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls.91), que a Exma. Sra. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues integra o 1º
quinto, entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 17º - PROCESSO autuado
sob nº 375.573-8, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 8ª Vara Civel da Comarca de Campina Grande
– de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 136/2016,
formulado pela Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pintaga, Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Auxiliar
Cível da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.131v), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, por ser a única
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.131v), que a Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pintaga integra o 19ª quinto sucessivo, entre os
magistrados de 2ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima mencionada não constou em
lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 18º PROCESSO autuado sob nº 375.574-6, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 4ª Vara Civel da Comarca
de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 137/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito Titular do 3º
Juizado Auxiliar da Família da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fls.128), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à concorrer a vaga do edital
em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo. 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório
da Corregedoria Geral de Justiça (fls.129), que a Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves integra a 1ª
quinta parte, entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 19º - PROCESSO
autuado sob nº 375.606-8, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 138/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, Juíza de Direito Titular do 4º
Juizado Auxiliar Cível da Capital. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.178), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, por ser a única
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.179), que a Exma. Sra. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita integra o 1º quinto, entre os magistrados de 2ª
Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima mencionada não constou em lista de promoção
por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 20º - PROCESSO
autuado sob nº 375.698-0, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 9ª Vara Civel da Comarca de Campina
Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 139/
2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas Ximenes, Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Auxiliar de
Fazenda Pública da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de
Justiça (fls.211), apenas a magistrada supramencionada concorre à vaga do edital em referência, por ser a única
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.213), que a Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas Ximenes integra o 1º quinto sucessivo, entre os magistrados de
2ª Entrância. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O
PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” 21º - PROCESSO autuado sob nº 377.265-9, referente ao
PEDIDO DE PROMOÇÃO para o 2º Juizado Auxiliar da 3ª Circunscrição - Sede Patos – de 2ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 10/2017, formulado pela Exma. Sra.
Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito Titular da Comarca de Pirpirituba. * informações: 1) - De
acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.14), apenas a magistrada supramencionada concorre
a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos
termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.15), que a Exma. Sra. Dra. Flávia Fernanda Aguiar
Silvestre integra o 5º quinto sucessivo, entre os magistrados de 1ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que
a magistrada acima mencionada não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui
interstício. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O
PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.” Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h20min,
da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares
Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PREMEIRASEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
03ª. (TERCEIRA) Sessão Ordinária da Primeira Seção Especializada Cível realizada em 29 (vinte e nove)
de março de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Ricardo Porto, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro
dos Santos. Presente a sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Herbert
Douglas Targino, Procurador de Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes.
Havendo número legal, às 08h47min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições,
a Ata da Sessão anterior. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): (1M) - Eu
gostaria de fazer um registro de minha alegria de trabalhar pela primeira vez com o ilustre Procurador de Justiça
e amigo de Ministério Público Dr. Herbert Targino que está aqui conosco, e dizer da minha alegria de poder
trabalhar consigo, aqui, na Seção Especializada, estando na qualidade de Presidente. Então, seja muito bem
vindo e mais uma vez dizer da nossa imensa alegria. Há algum registro de ordem administrativa? O Senhor
Desembargador Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz Convocado): - Senhor Presidente, cumprimento a todos,
saúdo o ilustre Procurador, os funcionários, Servidores da Casa, eu gostaria de apresentar o voto de profundo
pesar pelo passamento do Arcebispo emérito da Paraíba Dom Marcelo Pinto Carvalheira. Vossa Excelência o
fez ontem na sessão da 2ª Câmara Cível e eu o faço nesta oportunidade. O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Todos de acordo? Exatamente, Dom Marcelo que muito bem representou
a cúria Paraibana no período em que esteve à frente da Arquidiocese desse Estado. Então, a Assessoria
providenciar o envio de moção de pesar, propositura feita pelo Desembargador Miguel de Britto Lyra Filho. Ato
contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0801954-98.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Sioni Alves Mangueira Fernandes
(Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outros). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de
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Saúde do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. PJE
- 2º) – Mandado de Segurança nº 0803091-52.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Eliziane de Oliveira Balduino (Adv.: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros, OAB/PB nº 9.599). Impetrados: Cláudio Roberto Tôledo e outros. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Ação Rescisória nº 010178276.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Autor: Estado da Paraíba
representado por seu Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. 1º Réu: Rosângela Silva de Medeiros e outros
(Advs.: Belkiss de Fátima de Morais Frota Alves OAB/RN nº 6.184 e Leonel Wagner Chaves Morais de Lima
OAB/PB nº 14.982). 2º Réu: Maria de Lourdes Santos Morais. (Advs.: Leandro Luiz de Souza OAB/PB nº 17.369
e Jason Viana Silva, OAB/PB nº 22.689). “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA”. 2º) – Mandado de Segurança nº 2003261-57.2014.815.0000. EXMO. SR. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS). Impetrante: Maria Antonieta Alcoforado de Carvalho (Adv.: Orlando Gonçalves Lima, OAB/
PB nº 1303). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
3º) – Mandado de Segurança nº 0804941-64.2003.815.0000. RELATORA: EXMª. Srª. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Eulina Praxedes de Araújo (Adv.: Ângelo Amaro Vegas Viana,
OAB/PB 8.633). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba representado por sua Procuradora WALQUÍRIA PEIXOTO VELOSO BORGES PEREIRA DE LIMA.
Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. COTA: “ADIADO EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002488-12.2015.815.0000. RELATORA: EXMª. Srª. DESª.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargada: Maria
das Graças Barros da Cruz (Advªs.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.729 e outra).
COTA:“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 5º) - Mandando de Segurança nº
0000111-11.2015.815.0601. EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. Sr. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Bruno Barbosa
Bezerril (Advs.: Marcus Paulo Freire, OAB/PB nº 13.693 e Pollyanna de Fátima Gouveia da Costa, OAB/PB no
18.538). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Educação e Cultura do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 6º) – Ação Rescisória nº 200290817.2014.815.0000. EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Autora: Maria Rita das
Neves (Adv.: Érico de Lima Nóbrega, OAB/PB nº 9602). Ré: Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A (Adv.:
Rostand inácio dos Santos, OAB/PE nº 22718). “REJEITADA A PRELIMINAR. JULGOU-SE IMPROCEDENTE
A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 7º) – Ação Rescisória nº 200643574.2014.815.0000. EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Autor: Francisco
Fagner Gomes de Mesquita (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Réu: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. “REJEITADA A PRELIMINAR. JULGOU-SE IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
8º) – Ação Rescisória nº 0101739-42.2011.815.0000. EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA). Autor: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Réu:
Município de Jacaraú, representado por seu Prefeito (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB no
12.053). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. USOU DA PALAVRA, PELO AUTOR, A PROCURADORA DO ESTADO DRA. SANCHA MARIA F. ALENCAR.” 9º) – Embargos Infringentes opostos à decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 000127823.2015.815.0000. EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Embargante: Eriberto
Eleonardo Pereira Torres (Adv.: Robervaldo Queiroga da Silva, OAB/PB nº 7.337). Embargado: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. “EMBARGOS ACOLHIDOS,
POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO.” 10º) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002510-70.2015.815.0000.
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMo. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: José Alves de
Araújo (Advªs.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva,
OAB/PB 15.729). “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 10h47min,
da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho PRESIDENTE DA 1ª
SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr. Rodrigo Marques da Nóbrega PROCURADOR DE JUSTIÇA. Kathyanne
Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 03ª (TERCEIRA ATA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 29(vinte e
nove) de março de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a Sessão A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Saulo Henriques de Sá e
Benevides, João Alves da Silva e Frederico martinho da nóbrega coutinho. Ausente justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, bem como o Dr. Ricardo Vital de Almeida (juiz com jurisdição limitada à época para substituir o
Exmo. Desembargador José Aurélio da Cruz). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Marques da Nóbrega, Procurador de Justiça Convocado. Secretariando a sessão
a Bacharela ana thereza a. c. de albuquerque, Assessora. Às 09h:15min A Presidente Invocando a proteção
divina, e o divino Espírito Santo, declarou aberta a 03ª Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. A
Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a respeito da ata (02ª ATA) da sessão anterior. Sendo
aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos para indicação de adiamento ou retirada desta 03ª
Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os adiados. PAUTA ORDINÁRIA:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: PJE - 1º) – EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 080.1682.41.2015.815.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz com jurisdição limitada à época para
substituir o Exmo. Dês. José Aurélio da Cruz). Embargante: Estado da Paraíba por seu Procurador Geral.
Embargado: Joedjo Reis de Menezes (Adv: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Outros OAB/PB nº 11.589). COTA
NA SESSÃO DO DIA 29.03.2017: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. PJE - 2º) – MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0803075-64.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides. Impetrante: Marianny Christiny de Medeiros Silva (ADV.: Anna Rafaella Marques OAB/PB
16.264). Impetrada: Ima. Srª. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba (Roberta Abath). “CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PROCESSOS FÍSICOS: 01) – MANDADO
DE SEGURANÇA Nº: 2007301-82.2014.815.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. Impetrante: Tassila Maria dos Santos Melo (ADV.: Rafael Santiago Alves OAB/PB 15.975
e Dorgival Fernandes Santiago Neto OAB/PB 17.785). Impetrado: Secretário de Estado da Saúde da Paraíba,
representado por seu Procurador (Delosmar Domingos de Mendonça Júnior). “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA
Á UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” 02) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2004908-87.2014.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico (ADV.:
Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040). Embargado: Sônia
Maria Van Dick Lima (ADVs.: Maurício Lucena Brito OAB/PB 11.052 e Raphael Farias Viana Batista OAB/PB nº
14.638). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 03 – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0000316-97.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides. Embargante: Rally Pneus Peças e Serviços LTDA. (ADV.: Andrezza de Araújo de Melo Morais
OAB/PB 15.867). -Embargado: Banco Santander (Brasil) S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A).
“EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 04 - AGRAVO INTERNO Nº
0000726-24.2016.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Telemar Norte Leste S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). Agravada: Rita
Maria Alves (ADV.: George Petrúcio M. Vieira OAB/PB nº 11.809). COTA NA SESSÃO DO DIA 29.03.2017:
“ADIADO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora, Presidente, deu por encerrada a sessão às 09:40H agradecendo ao Divino Pai, da qual foi
lavrada a presente Ata. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL. DRª. ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA. REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO.
ANA THEREZA A. C. DE ALBUQUERQUE ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA (11ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 18º (décimo oitavo) dia
do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos