TJPB 03/05/2017 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017
Maria Lins (OAB/PB 9077) e João Henrique E. de O. Poli (OAB/RS 56.277). Embargado(s): Teresa Cristina
Pereira Veloso. Advogado(s): Caius Marcelus de Lacerda e Manfrini Andrade de Araújo. RESULTADO:
“EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henrique de Sá e Benevides). 03 – Embargos de Declaração Nº 0047506-38.2013.815.2001. Oriundo
da 15° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Alan Gomes Patrício. Advogado(s): Alan Gomes
Patrício (OAB/PB 18.069). Embargado(s): PagSeguro Internet. Advogado(s): Rosely Cristina Marques Cruz
(OAB/SP 178.930 e OAB/PB 21.804A). RESULTADO: “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 04 – Embargos de
Declaração Nº 0008766-79.2004.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): O Município de Campina Grande, representado por seu Procurador, George Suetônio
Ramalho Júnior (OAB/PB 11.576). Embargado(s): José Cláudio de Oliveira. Advogado(s): José Ricardo Porto
(OAB/PB 2726) e outro. RESULTADO: “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 05 – Agravo Interno Nº 000648337.2013.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo. Agravante(s): O Município de
Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima Maciel (OAB/PB 10.732). Agravado(s): Maria das Graças de
Lima e Silva e Ana Lúcia da Silva. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto (OAB/PB 6295). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 06 – Agravo Interno na Apelação Cível Nº
0043122-71.2009.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Lúcio
Flávio Barbosa de Andrade. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio (OAB/PB 12.548) e Enio Silva
Nascimento (OAB/PB 11.946). Agravado(s): Maria da Conceição Nóbrega de Andrade. Advogado(s): Luís
Carlos Brito Pereira (OAB/PB 6456). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides).
07 – Agravo Interno Nº 0005172-71.2015.815.0011. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C.
T. de Albuquerque. Agravado(s): José Luan de Lima Caetano, representado por sua Genitora, Maria Helena
Caetano. Defensor(s): Alberto Jorge Dantas Sales. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e
Benevides). 08 – Agravo Interno Nº 0019403-40.2014.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Louzivan Oliveira Silva. Defensor(s): Alberto Jorge
Dantas Sales. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 09 – Agravo
Interno Nº 0058999-46.2012.815.2001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Nailde Monteiro da Silva, representada por sua filha, Tânia Maria Monteiro da Silva.
Defensor(s): Alberto Jorge Dantas Sales. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e
Benevides). 10 – Agravo Interno Nº 0043174-04.2008.815.2001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina
C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Lavaneide Bezerra de Medeiros. Defensor(s): Alberto Jorge Dantas
Sales. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 11 – Agravo Interno Nº
0000553-45.2015.815.0061. Oriundo da 2° Vara da Comarca de Araruna. Agravante(s): O Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Maria de Fátima da
Silva Souza. Advogado(s): Jordana de Pontes Macedo (OAB/PB 18.369). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henrique de Sá e Benevides). 12 – Agravo Interno Nº 0000560-89.2016.815.0000. Oriundo da 3° Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Maria Judy Miranda de Assis. Defensor(s):
Alberto Jorge Dantas Sales. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de
direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 13 –
Remessa Oficial Nº 0003860-47.2015.815.0371. Oriundo da 4° Vara da Comarca de Sousa. Recorrido(s):
Nívea Maria da Silva Casimiro. Advogado(s): Sebastião Fernandes Botelho (OAB/PB 7095) e Fabrício
Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384). Interessado(s): O Município de Nazarezinho. Remetente: Juízo da 4°
Vara da Comarca de Sousa. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de
direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 14 –
Remessa Oficial Nº 0000499-98.2012.815.0121. Oriundo da Vara Única da Comarca de Caiçara. Recorrido(s):
Jailson de Almeida Vieira. Advogado(s): Weslley Ramon Fernandes dos Santos (OAB/PB 18.421). 1°
Interessado(s): O Município de Caiçara. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção (OAB/PB 10.492) e
Marcelo Henrique Oliveira (OAB/PB 17.296). 2° Interessado(s): A Câmara Municipal de Caiçara. Advogado(s):
Camila Maria Marinho Lisboa Alves (OAB/PB 19.279) e Lisanka Alves de Sousa (OAB/PB 10.662). Recorrente: Juízo da Comarca de Caiçara. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 15
– Apelação Cível Nº 0000546-08.2016.815.0000. Oriundo da Vara única da Comarca de Taperoá. Apelante(s):
Ivalci Sousa Brito Ramos. Advogado(s): Luzimario Gomes Leite (OAB/PB 12.414). Apelado(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George Otávio Brasiliano Olegário (OAB/PB 15.013) e
outro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 16 – Apelação Cível e Remessa
Oficial Nº 0021358-14.2011.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso
(OAB/PB 11.687). Apelado(s): Heronilza Diniz Soares. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB
8911). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL E A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henrique de Sá e Benevides). 17 – Apelação Cível Nº 0000187-04.2015.815.0191. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Soledade. Apelante(s): O Município de Soledade, representado por seu Procurador,
José Neto Freire Rangel (OAB/PB 6145). Apelado(s): Ana Maria de Assis Ramos Alves. Advogado(s): Maria
Goretti Cordeiro de Oliveira (OAB/PB 3406) e José Antônio Cordeiro de Oliveira (OAB/PB 17.489). COTA NA
SESSÃO DO DIA 25.04.2017: ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique
de Sá e Benevides). 18 – Apelação Cível Nº 0002025-24.2015.815.0371. Oriundo da 4° Vara Mista da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Valdenio de Jesus Vilar Silva. Advogado(s): Kaline Lima de Oliveira Moreira
(OAB/PB 10.770). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire
de Lucena. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 19 – Apelação Cível Nº 000830862.2011.815.2001. Oriundo da 12° Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Apelante(s): João Batista
Macedo de Albuquerque. Advogado(s): Daniel Fonseca de Souza Leite (OAB/PB 17.742) e Benjamim de
Souza Fonseca Sobrinho (OAB/PB 8945). 1° Apelado(s): Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA.
Advogado(s): Adriana Katrim de Souza Toledo (OAB/PB 9506) e Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16.854). 2°
Apelado(s): João Batista do Nascimento Filho. Defensor(s): Amaury Ribeiro de Barros Filho (OAB/PB 4380).
RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO.
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides).
20 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0003771-89.2012.815.0351. Oriundo da 2° Vara da Comarca de
Sapé. Apelante(s): Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Sapé.
Advogado(s): Danielle Torrião Furtado (OAB/PB 14.544). Apelado(s): Maria Cleonice Felinto da Silva.
Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira (OAB/PB 14.457). Remetente: Juízo da 2° Vara da Comarca de
Sapé. RESULTADO: “DE OFÍCIO, DECRETOU-SE A NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADOS A ANÁLISE DO APELO E DA REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 21 – Apelação Cível Nº 0000027-61.2015.815.0681.
Oriundo da Vara única da Comarca de Prata. Apelante(s): O Espólio de Sebastião Lindoso da Silva, representado por seu inventariante, João do Carmo Lindoso. Advogado(s): Paulo de Farias Leite (OAB/PB 6276).
Apelado(s): Aderaldo Cosmo Guimarães e Maria Sineide do Monte. Advogado(s): Lucinea Amador Batista
Siqueira (OAB/PB 5981) e Miguel Rodrigues da Silva (OAB/PB 15.933B). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique
de Sá e Benevides). 22 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0007586-28.2011.815.2001. Oriundo da 4°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808) e outro. Apelado(s): Saulo Pereira dos Santos.
Advogado(s): Verônica Mod’Anne Oliveira dos Santos (OAB/PB 14.530). Remetente: Juízo da 4° Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 23 – Apelação
Cível Nº 0002005-23.2014.815.0321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Jailson dos Santos
Araújo. Advogado(s): Petrônio de Moraes Lucena (OAB/PB 18.221). Apelado(s): Seguradora Líder dos
Consórcios de Seguro DPVAT. Advogado(s): João Barbosa (OAB/PB 4246A) e Suelio Moreira Torres (OAB/PB
15.477). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 24 – Apelação Cível Nº 001546751.2014.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Jabes Gomes Queiroz.
Advogado(s): Mônica de Souza Rocha Barbosa (OAB/PB 11.741) e outros. Apelado(s): Equatorial Negócios
Inteligentes LTDA. Advogado(s): Luciana Pedrosa das Neves (OAB/PB 9.379) e Liliane César Approbato
(OAB/GO 26.878). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 25 – Apelação Cível Nº
0068336-88.2014.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
José Roberto Bezerra de Oliveira. Advogado(s): Wellington Luiz de Souza Ribeiro (OAB/PB 19.780A).
Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 26 – Apelação Cível Nº 0005442-25.2013.815.0251. Oriundo da
5° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Valdenio Leite de Lacerda. Advogado(s): Clodoaldo Pereira
Vicente de Souza (OAB/PB 10.503). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Ricardo Sérgio Freire de Lucena. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 27 – Apelação
Cível Nº 0000334-46.2015.815.0121. Oriundo da Vara única da Comarca de Caiçara. Apelante(s): Neidja
Paulo de Carvalho Souza. Advogado(s): Lisanka Alves de Sousa (OAB/PB 10.662). Apelado(s): o Município
de Caiçara. Advogado(s): Marcelo Henrique Oliveira (OAB/PB 17.296) e Antônio Teotônio de Assunção (OAB/
PB 10.492). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 28 – Apelação Cível Nº 006859938.2005.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Apelado(s): Edel Indústria e Comércio
de Confecções LTDA. Defensora(s): Ariane Brito Tavares (OAB/PB 8419). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO À REMESSA E DECLAROU-SE PREJUDICADO O APELO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 29 – Apelação Cível Nº 000955946.2010.815.2003. Oriundo da 1° Vara Regional da Comarca de Mangabeira. Apelante(s): Maria das Graças
Braz da Silva. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida (OAB/PB 8424). Apelado(s): BV Financeira S/A.
Advogado(s): Fernando Luz Pereira (OAB/PB 174.020A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e
Benevides). 30 – Apelação Cível, Recurso Adesivo e Remessa Necessária Nº 0000260-34.2014.815.0571.
Oriundo da Vara única da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelado(s): José Batista de Pontes. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto
Mangueira (OAB/PB 6003). Recorrente: José Batista de Pontes. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6003). Recorrido(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA E AO RECURSO APELATÓRIO. DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 31 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº
0010915-55.2014.815.0251. Oriundo da 7° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Banco Santander
S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique Parada Simão (OAB/SP
221.386). Apelado(s): Williane de Fátima Dantas. Advogado(s): Klécia Jerônimo Pinheiro de Lucena (OAB/
PB 9493) e Nilza Medeiros Pereira (OAB/PB 21862). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO E DO
RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo
Henrique de Sá e Benevides). 32 – Apelação Cível Nº 0026885-73.2013.815.0011. Oriundo da 3° Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria Aparecida de Souza Guedes. Advogado(s): Manoel
Clementino de Freitas (OAB/PB 6.704). 1° Apelado(s): Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A.
Advogado(s): Renata Sousa de Castro Vita (OAB/BA 24.308). 2° Apelado(s): Unimed Norte/Nordeste –
Federação Interfederativa de Trabalho. Advogado(s): Nathalia Ferreira Teófilo (OAB/PB 16.103). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 33 – Apelação Cível Nº 0003690-12.2014.815.0371.
Oriundo da 4° Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Analiésia Fernandes da Silva. Advogado(s): Nilton
Pereira de Oliveira (OAB/RN 4719B). Apelado(s): O Município de Santa Cruz, representado por seu Procurador Geral, Francisco Valdemiro Gomes. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de
direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 34 –
Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0035831-78.2013.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Deusdete Guilherme da Silva. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155). Apelado(s): O Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique
de Sá e Benevides). 35 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0003073-59.2015.815.0131. Oriundo da
4° Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): O Município de Cajazeiras. Advogado(s): Rogério Silva
Oliveira (OAB/PB 10.650). Apelado(s): Cícero Fonseca da Silva e outros. Advogado(s): Gislaine Lins de
Oliveira (OAB/PB 11.135). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 36 – Apelação Cível Nº 0007719-55.2013.815.0011. Oriundo da
10° Vara da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Thiago Teixeira da Silva. Advogado(s): Emmanuel
Saraiva Ferrera (OAB/PB 16.928). Apelado(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de
Albuquerque (OAB/PB 20.111A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 37 – Apelação
Cível Nº 0001999-52.2013.815.0191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): Urbano Lopes de
Souto. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): Seguradora Líder dos
Consórcios de Seguros DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A) e outro.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 38 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº
0001376-47.2015.815.0181. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Município de
Guarabira, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Jáder Soares Pimentel (OAB/PB
770), José Gouveia Lima Neto (OAB/PB 16.548) e outros. Apelado(s): Rosineide Alves de Lima. Advogado(s):
Antônio Teotônio Assunção (OAB/PB 10.492). Remetente: Juízo da 5° Vara Mista de Guarabira. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 39 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº
0008511-47.2014.815.0181. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Município de
Guarabira, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Jáder Soares Pimentel (OAB/PB
770), José Gouveia Lima Neto (OAB/PB 16.548) e outros. Apelado(s): Edna Cristina Ferreira. Advogado(s):
Cláudio Galdino Cunha (OAB/PB 10.751). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e
Benevides). 40 – Apelação Cível Nº 0000135-22.2014.815.0521. Oriundo da Vara única da Comarca de
Alagoinha. Apelante(s): João Alves Jacinto. Advogado(s): Humberto de Sousa Felix (OAB/RN 5069).
Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 41 – Apelação Cível Nº 0040570-70.2008.815.2001. Oriundo da
4° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): O Espólio de Márcia Guedes Pereira. Advogado(s):
Sabrina Pereira Mendes (OAB/PB 13.251). Apelado(s): José Sávio Parente de Miranda e Degustar Comércio
de Bebidas e Alimentos LTDA. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque (OAB/PB
19.555). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, EM HARMONIA COM