TJPB 18/05/2017 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2017
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 50) Apelação Cível nº 00010716420108150011.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros.
Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu
vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de
28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por
indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada
do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado
face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do
Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, após o voto do relator que dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do
voto do Des. Leandro dos Santos que negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima
Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de
04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão, face
à ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do
relator. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator”. Na
sessão de 09.05.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 51) Remessa Oficial nº 00458002520108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Elosnildo Sousa Bezerra. Advogado(s):
Kadmo Wanderley Nunes– OAB/PB 11.045. 1º Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto– OAB/PB 17.281 2º Promovido: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Remetente:Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Na sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. Na sessão
25.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado
para próxima sessão”. Na sessão de 09.05.17-Cota:Retirado de pauta. Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa
Procuradora de Justiça Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos onze (11) dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio (com
jurisdição limitada) e Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Ausentes justificadamente os Excelentíssimos Senhores Dese4mbargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior e Carlos Martins Beltrão Filho. Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0801169-05.2017.8.15.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: EDILSON PEREIRA DA SILVA. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz
Marcos William de Oliveira prestou informações. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800897-11.2017.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: ERICSON RAMOS SILVA.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080176926.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Joallyson
Guedes Resende. Paciente: HUEVERTON PESSOA DE BRITO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801242-74.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente:
FLÁVIO WELLINSON GOMES DE SOUZA.Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801757-12.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Edvaldo Pereira Gomes. Paciente: JACKSON PAULINO VIEIRA.Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0801299-92.2017.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente:
ELIAS BENÍCIO PEREIRA.Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801150-96.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Impetrante: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena. Paciente: ANA LÚCIA BORGES DA
SILVA.Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada pelos demais fundamentos, nos
termos do voto do relator. Unânime. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800982-94.2017.8.15.0000. Comarca de
Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JONAS SILVA DOS
SANTOS.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0800981-12.2017.8.15.0000. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Rinaldo Cirilo
Costa. Paciente: EDILANE CARLA DA SILVA.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800344-61.2017.8.15.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: DENER
RODRIGUES DE MORAIS.Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801222-83.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio).Impetrantes: Inácio Ramos de Queiroz Neto e Kelly Caldas Vilarim. Paciente: RAELMA DOS
SANTOS NASCIMENTO.Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801387-33.2017.8.15.0000. Comarca de Sumé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrantes: José Francisco Nunes Antonino e João José Maciel Alves. Paciente:
SEVERINO DE SOUZA PEREIRA.Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº
0000547-56.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva.Paciente: SEBASTIÃO JUVÊNCIO.: Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 2º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000205-45.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande.Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado:
“Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001184-41.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO.Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande.Suscitado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 4º) Habeas Corpus nº 0000566-62.2017.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrantes: Sheyner Yasbeck Asfora e José Ideltônio Moreira Júnior. Paciente: RODOLPHO GONÇALVES
CARLOS DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP, as quais estão relacionadas na medida cautelar deferida nos autos da prisão temporária,
com as adequações sugeridas pelo autor do primeiro voto vencedor nesta assentada, por maioria, contra o
voto do relator, que a denegava. Lavrará o acórdão o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Fez sustentação
oral o Adv. Sheyner Yàsbeck Asfora. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 5º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001184-41.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO.Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande.Suscitado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se prejudicado conflito,
nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Infracional nº 000346183.2012.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1os
Apelantes: E. S., T. B. S., L. A. F., M. J. B.S., M. N. B. S., G., P. A. N. e E. C. S., menores, representados por
suas genitoras (Defensor Público: Antônio José Tavares Filho).2º Apelante: P. C. G. J., menor representado por
sua genitora (Adv. Carlos Augusto de Souza, OAB/PB nº 10.404).3 Apelante: L. M. S., menor, representada por
sua genitora (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 2º) Recurso em Sentido Estrito nº 000166164.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
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SILVA.Recorrente: FELIPE NOGUEIRA FERREIRA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000056-49.2017.815.0000. Comarca de Bananeiras.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Recorrente: JOSÉ SILVA DOS SANTOS (Advs.: Josedeo
Saraiva de Souza, OAB/PB nº 10.376 e Alessandra Ramalho Rocha, OAB nº 19.638). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação
Criminal nº 0001730-76.2006.815.0411. Comarca de Alhandra.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: JOSÉ LIBERAL DE FREITAS (Advª.:
Joseane Ellen de Melo Feliciano, OAB/PB nº 13.030). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Conheceu-se parcialmente do apelo e, nesta parte, negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 5º) Apelação Criminal nº 0000256-40.2010.815.0311. 1ª Vara de Princesa
Isabel.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: VANILDO SEVERINO MARQUES (Advs.: Evandro Silvino Cosme, OAB/PB nº 8.653 e José Lacerda Brasileiro, OAB/PB nº 3.911).Apelada: Justiça Pública.“Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 0001671-54.2011.815.0301.
3ª Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: ANTÔNIO
GARCIA DE ARAÚJO (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391).Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de inabilitação para quatro meses, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 7º) Apelação Criminal nº 000460362.2012.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: ANTONIO PETRÚCIO DOS SANTOS
ARAGÃO (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 8º) Apelação Criminal
nº 0005107-68.2012.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA.(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva).REVISOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEOMAR DA SILVA (Adv.:
Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023). Apelada: Justiça Pública.Obs.: declarou-se impedido o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior.“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000379-83.2013.815.0941. Comarca de Água Branca.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: JOSÉ ORLANDO TEOTÔNIO, ex-prefeito do
Município de Juru-PB (Advª.: Paula Loudal de Almeida Teixeira, OAB/PB nº 15.679).Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dez meses de detenção e afastar a de
inabilitação, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 10º) Apelação
Criminal nº 0002483-23.2013.815.0141. 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: VANDIM MARTINS DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para condenar o réu pelo art. 19 do DL nº
3.688/41, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 11º) Apelação
Criminal nº 0000125-60.2014.815.0041. Comarca de Alagoa Nova.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: representante do Ministério Público Apelado: JOAMBEL FERREIRA DA
SILVA (Advs.: Davi José Teixeira Alcântara, OAB/PB nº 20.800 e Bruno Campos Lira, OAB/PB nº 16.871).
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº
0001290-73.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANALICE
REMÍGIO LOPES CÂNDIDO (Adv.: Aristóteles Santos Pessoa Furtado, OAB/PB nº 6.633).Apelada: Justiça
Pública.“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº
0017354-26.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: EDNI BARBOSA DA
SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Deu-se provimento ao apelo para afastar a reincidência e reduzir a pena para quatro anos de reclusão
e modificar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000429-18.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.Apelante: JOSÉ TAVARES FILHO (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101, Janduí
Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652, e outros). Apelada: Justiça Pública.“Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0000496-67.2015.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.1º Apelante: representante do Ministério Público.2º Apelante: FRANCINALDO ANICETO ROLIM (Advs.: Rafaely Calado Gonçalves,
OAB/PB nº 20.614 e José Lopes Beserra, OAB/PB nº 7.765). Apelados: os mesmos.“Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0001829-17.2015.815.0351.
1ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: IZAQUIEL CORREIA DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva,
OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para excluir a causa
de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei de Entorpecentes, nos termos do voto do relator. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 17º) Apelação Criminal nº 0001874-69.2015.815.0141. 3ª Vara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ JANDILSON DANTAS LINHARES (Adv.: José Weliton de Melo,
OAB/PB nº 9.021) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para cinco anos e quatro meses de reclusão e treze dias-multa, mantidos os demais termos da sentença.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 18º) Apelação Criminal nº 0000371-89.2016.815.0751. 5ª
Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: DANIEL LUCIANO DOS SANTOS
(Adv.: Anderson Pereira de Figueiredo, OAB/PB nº 16.411). 2º Apelante: WENDEL FÉLIX DA SILVA (Defensores Públicos: Waldelita de Lourdes da Cunha Farias Rodrigues e José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública.“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 19º)
Apelação Criminal nº 0001154-06.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: DANILO
BATISTA DA SILVA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deuse provimento parcial ao apelo para, mantida a pena, substituí-la por duas restritivas de direitos, a serem
definidas pelo juízo das execuções, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeçase guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 20º) Apelação Criminal nº 0004629-34.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOÃO GUILHERME DIONÍSIO
DE SOUZA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira. Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça
Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para seis meses de detenção e
alterar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e vinte
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de
2017. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Ana
Thereza A. C. De Albuquerque – Assessora.