TJPB 18/05/2017 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2017
de Caldas - OAB/PB 16.857. Réu: Fabrício Barbosa da Silva, Marilene Oliveira Medeiros, Cartório Fernando
Trigueiro e Cartório Ivandro Cunha Lima. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Conflito de competência conhecido
para reconhecer que o juízo suscitado possui atribuições para apreciação da matéria, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04)
Conflito Negativio de Competência nº 00313662620138152001. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude
da Comarca da Capital. Suscitante: 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Públcia da Comarca da Capital. Autora: Gabriela Vilemen da Fonte. Advogado(s): Elenir
Alves da Silva Rodrigues – OAB/PB 8.257. 1º Réu: 2001 Colégio e Cursos Preparatórios Ltda. 2º Réu: Estado da
Paraíba. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Conflito de competência conhecido para reconhecer que o juízo
suscitado possui atribuições para apreciação da matéria, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 00000108620158150111. Oriundo da Comarca de
Cabaceiras. Agravante(s): Simone Araújo Franca e outros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/
PB 4.007. Agravado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio
dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Embargos de Declaração nº
00008745420098150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Embargante(s): Ahisimach Ferreira de Souza – ME.
Advogado(s): Bruno Campos Lira – OAB/PB 16.871. Embargado(s): Município de Solânea. Advogado(s): Joacildo
Guedes dos Santos – OAB/PB 5.061. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Embargos acolhidos com efeito modificativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Embargos
de Declaração nº 00004468220118151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Embargado(s): Gilvan Antônio Soares. Advogado(s):
Antônio Mendonça Monteiro Júnior – OAB/PB 9.585 e outra. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 08) Remessa Oficial nº 00141897820158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Autor: Márcio Eduardo Carvalho Ciralulo. Advogado(s): Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB
16.195 e Thiago José Menezes Cardoso OAB/PB 19.496. Réu: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Remessa Oficial nº 00013675920128150741.
Oriundo da Comarca de Boqueirão. Promovente(s): Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Promovido(s):
Município de Boqueirão, representado por seu Procurador Marconi Leal Eulálio. Remetente: Juízo de Direito da
Comarca de Boqueirão. Na sessão de 09.05.17-Cota:Retirado de Pauta. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Remessa Oficial nº 00010484520138150551. Oriundo da Comarca de Remígio. Impetrante(s):
Patrícia Rafael dos Santos Souto Delfin. Advogado(s): Humberto Brito de Lima – OAB/PB 15.748. Impetrado(s):
Município de Algodão de Jandaíra. Advogado(s): Eduardo de Lima Nascimento – OAB/PB 17.980. Remetente:
Juízo de Direito da Comarca de Boqueirão. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Remessa Oficial
nº 00261734920148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Larissa Ismaela Feliciano Pereira da Silva. Advogado(s): João Luis de Franca Neto – OAB/PB. Promovido(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB
17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Remetente: Juízo da 2ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 12) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00001441720168150261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Piancó. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque. Apelado(s): José Romualdo Cândido Pereira. Advogado(s): Francisco de Assis Remigio II – OAB/
PB 9.464. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se
provimento à apelação e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 13) Remessa Oficial e
Apelação Cível nº 00006643220128151161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): Município de Nova Olinda, representado por seu Procurador Carlos Cícero de Sousa – OAB/PB 19.896. Apelado(s):
Maria dos Remédio Pereira da Silva. Advogado(s): Manoel Wewerton Fernandes Pereira – OAB/PB 12.258 e OAB/
PB 13.399. Remetente: Juízo da Vara Única de Santana dos Garrotes. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negouse provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena
Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de
Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17Cota:Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 15) Apelação Cível e Remessa Oficial
nº 00012584020138150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelada: Ana Isabel Antas Tavares
de Sousa. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Remetente: Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento parcial aos recursos, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00972608020128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808.
Apelado(s): Roberto Francisco da Silva. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferrira – OAB/PB 14.457 e Reinaldo
Peixoto de Melo Filho – OAB/PB 9.905. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento à apelação e deu-se provimento parcial à remessa, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 17) Apelação Cível nº 00208166420098150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda P´publica da
Comarca da Campina Grande. Apelante(s): Rio do Peixe Brinquedos, Presentes, Importação e Exportação Ltda.
Advogado(s): Jovino Machado Neto – OAB/PB 10.727. 1º Apelado: PROCON Municipal de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Glauce Jácome – OAB/PB 11.812. 2º Apelado: Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador José Fernandes Mariz. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. José
Samarony de Sousa Alves. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
18) Apelação Cível nº 00390836020118152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Patricia Melo Assunção. Advogado(s): Fabiana Maria Falcão Ismael da Costa – OAB/PB 12.304. Apelado(s): RF
Construções e Incorporações Ltda. Advogado(s): José Carlos Scortecci Hilst – OAB/PB 8.007 e Eduardo de A.
Hilst – OAB/PB 14.325. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19)
Apelação Cível nº 00000347220138150471. Oriundo da Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Vanderley Gomes de
Sousa. Advogado(s): Patricia Araújo Nunes – OAB/PB 11.523. Apelado(s): Município de Aroeiras, representado
por seu Procurador Antônio de Pádua Pereira – OAB/PB 8.147. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 20) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00856943720128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Fábio Barbosa de Vasconcelos. Advogado(s): João Antônio de
Moura – OAB/PB 13.138. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos
Neves. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 09.05.17Decisão:Negou-se provimento à remessa e deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00002767620108150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): José Cláudio Fernandes
Lourenço. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva -OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Damião,
representado por seu Procurador Alysson Wagner Correa Nunes. Remetente: Juízo da Vara Única da Comarca
de Barra de Santa Rosa. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº 00016053120168150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): URBEMA – Empresa Municipal de Urbanização da Borborema. Advogado(s): Sérgio Marques Catão
– OAB/PB 12.071. Apelado(s): ATECEL – Associação Técnico Científica Ernesto Luiz de Oliveira Júnior.
Advogado(s): Leidson Farias – OAB/PB 699 e Thélio Farias – OAB/PB 9.162. Remetente: Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Acolhida a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Esteve
presente a sessão Dr. Sérgio Marques Catão. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Apelação Cível nº 00131543220148150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Estado das Paraíba, por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): José
Edson Fernandes de Sousa Advogado(s): Clodoaldo P. Vicente de Souza – OAB/PB 10.503. Na sessão de
09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24)
Apelação Cível nº 00018285120138150141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s):
UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Apelado(s): Maria José da Silva. Advogado(s):
Joacsfran Pereira Soares – OAB/PB 15.825. Na sessão de 09.05.17-Cota:Adiado para próxima sessão, por
indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25)
Apelação Cível nº 00781300720128152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Esmale
Asistência Internacional de Saúde Ltda. Advogado(s): José Areias Bulhões – OAB/AL 789, Thaís Malta Bulhões
Campello – OAB/AL 6.097 e Sérgio de Figueiredo Silveira – OAB/AL 11.045. Apelada: Josefa Cláudia de Lima
Andrade. Advogado(s): Marcus Paulo Freire – OAB/PB 13.693. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Apelação Cível nº 00007081120148150311. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Rubens Gaspar Serra – OAB/
SP 119.859. Apelado(s): Maria da Soledade dos Santos. Advogado(s): Leidjanny Rodrigues de Almeida Pires –
OAB/PE 35.124. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). 27) Apelação Cível nº
00077589620138152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Espólio de Manoel Gomes
Bezerra, representado por sua inventariante Verônica Queiroz Bezerra. Advogado(s): Jocélio Jairo Vieira – OAB/
PB 5.672. 1º Apelado(s): Alexandre Queiroz Vieira. Advogado(s): Luís Fernando Benevides Ceriani – OAB/PB
11.988. 2ºApelado(s): Lizete Crispim Pimentel. Advogado(s): Sulpício Moreira Pimentel – OAB/PB 15.935. Na
sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da
palavra, pela apelada, o Dr. Suplício Moreira Pimentel. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 28) Apelação Cível nº 00015927420138150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. Apelante(s): IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis,
representado por seu Procurador Rodrigo Gurjão de Carvalho. Apelado(s): Luiz Gonzaga Firmino. Na sessão de
09.05.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29) Apelação Cível nº 00073532020148152003.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Juraci de Lima Flor. Advogado(s):
Hilton Hrill Martins Maia – OAB/PB 13.442. Apelado(s): Equatorial Previdência Complementar. Advogado(s):
LiliAne Cesar Approbato – OAB/GO 26.878 e Luciana Pedrosa das Neves OAB/PB 9.379. Na sessão de 09.05.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Apelação Cível nº 00143424820148152001. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Jonas Ferreira da Costa. Advogado(s):
Bianca Diniz Castilho Santos – OAB/PB 11.898 e Janael Nunes de Lima – OAB/PB 19.191. Apelado(s): PBPREV
– Paraíba Previdência, representada por seus Procuradores Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e
Juliene Jerônimo Vieira Torres – OAB/PB 18.204. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 31) Apelação Cível nº 00304586620138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Afonso Cardoso Pinto. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seus Procuradores Renata Franco Feitosa
Mayer – OAB/PB 15.074 e Kyscia Mary Guimarães di Lorenzo – OAB/PB 13.375. Na sessão de 09.05.17Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 32) Apelação Cível nº 00084211120148152001. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Jerônimo Clementino de Assis. Advogado(s):
Bianca Diniz Castilho Santos – OAB/PB 11.898 – OAB/PB e Janael Nunes de Lima – OAB/PB 19.191. Apelado(s):
PBPREV–Paraíba Previdência, representada por seus Procuradores Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281 e Emanuella Maria de A. Medeiros – OAB/PB 18.808. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
33) Apelação Cível nº 00004935020138150091. Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Banco Bradesco S/
A. Advogado(s): Rubens Gaspar Serra – OAB/SP 119.859. Apelado(s): Ronaldo Alcioly Vilar. Advogado(s):
Eduardo Holanda Correia Lima – OAB/PB 13.609. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34)
Apelação Cível nº 00000584120168151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Município de Lagoa de
Dentro, representado por seu Procurador Antônio Gabínio Neto. Apelado(s): Maria do Socorro do Nascimento
Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB 10.751. Na sessão de 09.05.17-Decisão: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Apelação Cível nº 00412485120098152001.
Oriundo 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior – OAB/PB 17.314-A. 1ºApelado(s): Condomínio Edifício Santa Luzia. Advogado(s): Richomer Barros
Neto – OAB/PB 4.132. 2ºApelado(s): David Abramof. Defensora: Terezinha Alves Andrade de Moura – OAB/PB
2.414. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Usou das palavra, pela apelante, o Dr. Rômulo Pinto Lacerda Santana. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 36) Apelação Cível nº 00008504920138150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Apelante(s): Maria de Fátima Marques da Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.
Apelado(s): Município de Tavares, representado por seu Procurador Manoel Arnóbio de Sousa. Na sessão de
09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível nº 00063872420118150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Antônio Liberato Sobrinho. Advogado(s): Elíbia Afonso de
Sousa -OAB/PB 12.587. Apelado(s): IPSEM – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais
de Campina Grande, representado por seu Procurador Diogo Flávio Lyra Batista. Na sessão de 09.05.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível nº 00002922520068150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva.
Apelado(s): Eliane do Nascimento Silva. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39) Apelação Cível nº
00002815920158150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Rosimary Mota da Silva e outros.
Advogado(s): Janael Nunes de Lima – OAB/PB 19.191. Apelado(s): Município de Duas Estradas, representado
por seu Procurador Carlos Alberto Silva de Melo. Na sessão de 09.05.17-Decisão:De ofício, anulou-se a
sentença, restando prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 40) Apelação Cível nº 00132624920148152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Geraldo Bezerra Júnior. Advogado(s): Genilson Flávio Bezerra – OAB/PB 20.716.
Apelado(s): Vilma Cristina Morais Borges. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Apelação Cível nº
00008204520158150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Pilõezinhos. Advogado(s): Marco Aurélio de Medeiros Villar – OAB/PB 12.902. Apelado(s): Maria das Graças dos Santos.
Advogado(s): Júlio César Nunes da Silva – OAB/PB 18.798. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Apelação Cível nº 00007391220148150091.
Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Carlos Luiz de Queiroz. Advogado(s): João Pinto Barbosa Netto –
OAB/PB 8.916. Apelado(s): Tomaz de Lima Neto e Alzira Rodrigues Lima. Advogado(s): Luzimário Gomes Leite
– OAB/PB 12.414. Na sessão de 09.05.17-Cota:Retirado de Pauta. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 43) Apelação Cível nº 00193330420068150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Banco Honda S/A. Advogado(s): Ana Carolina Freire Tertuliano – OAB/PB 14.672. Apelado(s):
José Costa Amorim. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 44) Agravo Interno nº
00006294020138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): José Francisco
dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Diniz Cabral – OAB/PB 14.108 e outros. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado
para próxima sessão, face ausência justificada do relator”. Na sessão de 09.05.17-Cota:Retirado de pauta para
melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 45) Embargos de Declaração nº
00344907920118152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s):
Campemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125A. Embargado(s): Rejane Maria Teixeira dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Barreto Benfica – OAB/PB 16.721 e
Sônia Maria Benfica Merthan – OAB/PB 14.881-B. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado para próxima sessão,
face ausência justificada do relator”. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 46) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº 00055858420158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s):
Josefa Freitas da Silva. Defensora: Carmen Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do
relator”. Na sessão de 09.05.17-Cota:Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 47) Apelação Cível nº 00413041020118152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
-OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Marlene de Melo Arruda. Advogado(s): Maria Cristina Cavalcante Pinheiro – OAB/
PB 13.387. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator”. Na
sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 48) Apelação Cível nº 00008514620148150231. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Rodrigo Santos de Carvalho. Advogado(s): Em causa própria –
OAB/PB 17.297. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho
– OAB/PB 11.401. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do
relator”. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 49) Apelação Cível nº 00166774520118152001.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.
Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417. Apelado(s): Miguel Dirceu Totorello Filho. Advogado(s): Lucas
Henriques de Queiroz Melo – OAB/PB 16.228. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator”. Na sessão de 09.05.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição