TJPB 07/06/2017 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N° 0000019-72.2016.815.0221. ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS.
RELATOR: Des. João Benedito da Silva. EXCIPIENTE: Francisco Dias Vieira. ADVOGADO: Lamare Miranda
Dias. EXCEPTO: Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juiza da Comarca de São José de Piranhas. EXCEÇÃO
DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO AO FEITO. INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES
DA LEI. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ARGUIDA NÃO ELENCADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. ART. 254
DO CPP. ART. 145 DO CPC/2015. REJEIÇÃO DO PEDIDO. Quando, na exceção de suspeição, não são
narradas circunstâncias que se enquadrem em qualquer das hipóteses enumeradas no art. 254 do Código de
Processo Penal e do artigo 145 do CPC/2015, deverá ser o incidente rejeitado. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER ORAL DO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
HABEAS CORPUS N° 0000718-13.2017.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Des. João Benedito da Silva. IMPETRANTE: Jair de Queiroz Pires Junior. PACIENTE: Everton Silva
do Nascimento. IMPETRADO: Juizo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE EM FACE DE CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO EXAME DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE ATO QUE ENSEJOU A MEDIDA VEXATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO (ART. 252, R.I.T.J.). Não
tendo sido o pedido de “habeas corpus” instruído com documento necessário para o deslinde da causa, dele não
se conhece (Intelecção do art. 252, do RITJPB). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER DA ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
HARMONIA COM O PARECER ORAL DO REPRESENTANTE DO MINSTÉRIO PÚBLIOCO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001403-54.2016.815.0000. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
RELATOR: Des. João Benedito da Silva. RECORRENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RECORRIDO:
Fabio Magno de Araujo Fernandes. ADVOGADO: Jackeline Alves Cartaxo E Vanina C. C. Modesto. RECURSO
CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
MOMENTO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
VINCULANTE Nº 24. RETROATIVIDADE DE INTERPRETAÇÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. NÃO SUJEIÇÃO
AO DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PROVIDO. A fluência do prazo prescricional dos crimes contra a
ordem tributária, previstos no art. 1º, I a IV da Lei nº 8.137/1990, nos termos da jurisprudência, tem início somente
após a constituição do crédito tributário. A data de publicação de Súmula Vinculante não tem o condão de definir
o marco temporal para o início da aplicação do entendimento nela veiculado, tal como ocorre com as normas no
mundo jurídico, eis que apenas pacifica um entendimento sobre certa matéria e, portanto, se aplica aos fatos
ocorridos antes da sua publicação. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E
DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001431-22.2016.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE PEDRA DE FOGO.
RELATOR: Des. João Benedito da Silva. RECORRENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RECORRIDO:
Dylan Renato Marques, Manoel Fabricio Jose Macedo E Roberto Carlos dos Santos. ADVOGADO: Adailton
Raulino V. da Silva. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚPLICA PELA REFORMA DA DECISÃO. EXCESSO DE PRAZO
NÃO VERIFICADO. PROVIMENTO. Merece reforma a decisão que concedeu o benefício da liberdade provisória
aos acusados, quando não restou demonstrado, nos autos, o excesso de prazo. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA
REVOGAR A DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001327-42.2006.815.0271. ORIGEM: COMARCA DE PICUI. RELATOR: Des.
João Benedito da Silva. PARTE AUTORA: Juizo da Comarca de Picui. PARTE RÉ: Francisco Dias de Morais.
ADVOGADO: Maria de Fatima de Azevedo. REMESSA NECESSÁRIA. JUIZ QUE CONCEDE HABEAS CORPUS
DE OFICIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 243 DO
ECA. CONDUTA ATÍPICA. CONCEDIDA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Ainda que se admita que o juiz conceda habeas corpus de ofício, quando
verificar, no curso do processo, que alguém sofre ou esteja na iminência de sofrer coação ilegal, estará impedido
de fazê-lo, se ele for a própria autoridade coatora. Não caberia ao Juízo a quo rejeitar a denúncia que ele mesmo
recebeu, sob pena de infração ao artigo 650, § 1º, do Código de Processo Penal. Antes do advento da Lei 15.169/
13, a conduta de oferecer ou servir bebida alcoólica a adolescente não se enquadrava no tipo do artigo 243 do
Estatuto da Criança e Adolescente, porquanto a distinção estabelecida no artigo 81 do citado Estatuto, entre as
categorias bebida alcoólica e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,
excluía a bebida alcoólica do objeto material previsto no artigo 243 da Lei 8069/90. O entendimento doutrinário
acerca do sujeito ativo da contravenção penal prevista no art. 63, I da Lei de Contravenções Penais, é no sentido
de que deve o mesmo exibir a condição de proprietário de estabelecimento comercial. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em PRELIMINARMENTE, ANULAR A
SENTENÇA, E, DE OFICIO, CONCEDER ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA DETERMINAR O
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 0000565-77.2017.815.0000. ORIGEM: Vara das Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. AGRAVANTE: Andre Eduardo
Brito Dantas. ADVOGADO: Pedro Gonçalves Dias Neto (oab/pb 6.829), Edson Ribeiro Ramos (oab/pb 8.187 ) E
Cláudio de Sousa Filho (oab/pb 9.597). AGRAVADO: Justica Publica. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO
DE REGIME. NÃO ACOLHIMENTO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DATA-BASE PARA O BENEFÍCIO.
NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O cometimento de falta
grave traz como consequência a alteração da data-base para a concessão de progressão de regime prisional. 2.
Desprovimento do recurso. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso.
ERRATA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta de julgamento da 19ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 05.06.2017, fls.10/12 da referida pauta,
no seguinte processo PJE, onde se lê: RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 22) Agravo de Instrumento nº 0861188-22.2016.815.2001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Ana Cláudia Monteiro Coelho Ribeiro.
Advogado(s): Juvêncio Almeida Costa Neto - OAB/PB 23.138. Leia-se: RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 22) Agravo de Instrumento nº
0801347-51.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Ana Cláudia
Monteiro Coelho Ribeiro. Advogado(s): Juvêncio Almeida Costa Neto - OAB/PB 23.138.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 05/06/2017
Processo: 0000024-52.2005.815.0101, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Violacao De Direito Autoral Apelante: Otonimar Ferreira Da Silva, Advogado: Sebastiao Marcos Costa De
Sousa, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000041-74.2014.815.0521, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Assistencia Judiciaria
Gratuita Apelante: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Jaldemiro Rodrigues De
Ataide, Apelado: Monica Cristina Marinho Rocha Lucena, De Holanda, Advogado: Monica Cristina M.R.Lucena,
Walter Pereira Dias Netto, Jose Rocha Lucena. Processo: 0000042-26.2015.815.0941, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Joelia Alves
Nogueira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Imaculada, Advogado: Vilson
Lacerda Brasileiro. Processo: 0000044-29.2014.815.0521, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Energisa Paraiba-Distribuidora De,
Energia S/A, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Apelado: Monica Cristina Marinho Rocha Lucena,
De Holanda, Advogado: Monica Cristina M.Rocha Lucena, Walter Pereira Dias Neto. Processo: 000006217.2015.815.0941, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Adicional De
Insalubridade Apelante: Marli Brito De Carvalho, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado:
Municipio De Imaculada, Advogado: Vilson Lacerda Brasileiro. Processo: 0000082-74.2016.815.0261, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Pedro Avelino
Soares Filho, Advogado: Claudio Francisco De Araujo Xavier, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000011964.2016.815.0241, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Trafico De
Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Jefferson
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Celestino Da Silva, Defensor: Maria De Fatima Fernandes Batista, Apelado: Os Mesmos. Processo:
0000119-75.2015.815.0281, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio
Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Rafael Rodrigues Da Silva, Advogado: Jacemy Mendonca Beserra. Processo: 0000148-25.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Pedro Bezerra Da Silva Neto, Advogado:
Jose Marcilio Batista, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000149-27.2014.815.0611, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Ednaldo Soares
De Lima, Advogado: Eric Alves Montenegro, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000155-75.2015.815.0101,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De
Drogas Apelante: Franca Bernardo Firmino Da Silva, Alida Linaria Da Costa Moreira, Advogado: Sebastiao
Marco Costa De Sousa, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000179-47.2010.815.1211, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Registro / Porte De Arma De Fogo Apelante: Ana
Cristina Cordeiro, Roberto Jose De Miranda, Advogado: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, Apelado:
Justiça Publica. Processo: 0000180-63.2015.815.0271, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da
Silva, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Antonio Jose De Oliveira Dantas, Advogado: Joagny
Augusto Costa Dantas, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000202-75.2016.815.0081, Por Prevencao,
Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Registro / Porte De Arma De Fogo Apelante: Jose Alves
Da Silva Filho, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000020339.2015.815.0261, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes Do
Sistema Nacional De Armas Apelante: Lucieudo Ferreira De Sousa, Advogado: Joao Batista Leonardo,
Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000219-30.2016.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito
Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Fagundes Jose Da Silva, Defensor: Jose Fernandes De
Albuquerque, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000223-08.2004.815.0781, Automatica, Relator: Des.
Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes Contra A Ordem Tributaria Apelante: Antonio Rodrigues
Da Silva, Advogado: Hugo Gondim Nepomuceno, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000023250.2016.815.0101, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes Do
Sistema Nacional De Armas Apelante: Jose Ubiratan Bezerra Targino, Geraldo Raimundo Dos Santos, Paulo
Sergio Bezerra De Almeida, Jose Raimundo Dos Santos Filho, Advogado: Jailson Araujo De Souza, Apelado:
Justiça Publica. Processo: 0000239-05.2016.815.0081, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Antonio Santos Da Silva, Advogado: Pedro Batista De
Andrade Filho, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000263-87.2013.815.0291, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao/Remessa Necessaria - 1/3 De Ferias Apelante: Municipio De
Cruz Do Espirito Santo, Advogado: Manoel Pereira Diniz Neto, Apelado: Maria Olimpia Lins De Lima,
Advogado: Gilson Guedes Cavalcanti Neto, Remetente: Juizo Da Com.De Cruz Do Espirito Santo. Processo: 0000268-90.2016.815.1201, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado:
Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Maria Raphaela Albuquerque Oliveira, Advogado: Antonio Teotonio De
Assuncao. Processo: 0000272-39.2009.815.0081, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Jose Hilton Luis Da Silva, Defensor: Maria Goretti Pereira
De Oliveira, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000294-07.2016.815.0161, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Cristiano Dos Santos
Silva, Advogado: David Da Silva Santos, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000353-88.2013.815.0261,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica
Apelante: Dayram Fabio Inocencio Neves, Advogado: Fabio Cavalcanti De Arruda, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000367-13.2011.815.0271, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao
- Estelionato Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Glaydson Menezes Leite, Glauber
Menezes Leite, Advogado: Wergniaud Ferreira Leite, Bruno Menezes Leite. Processo: 000038180.2015.815.0101, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De
Oliveira Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Eronildes Lucio De Oliveira, Advogado: Sebastiao
Marcos Costa De Sousa, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000459-23.2013.815.0561, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Improbidade Administrativa 01 Apelante: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Edilson Pereira De Oliveira, Advogado: Johnson Gonçalves De Abrantes, Arthur Sarmento Sales, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000475-19.2013.815.2002, Por Prevencao,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Francicleide Maria De Aquino, Advogado: Cleudo Gomes De Souza, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000049802.2011.815.0331, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Receptacao Apelante:
Adaelton Guerra Viana, Defensor: Bergson Marques C. De Araujo, Apelado: Justiça Publica. Processo:
0000536-44.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Bayeux, Recorrido: Genilson
Vasconcelos Da Silva, Advogado: Giuseppe Petrucci, Interessado: Municipio De Bayeux, Representado Por
Seu Procurador, Israel Remora Pereira De Aguiar Mendes. Processo: 0000556-72.2009.815.0881, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Favorecimento Da Prostituicao Ou Outra
Forma De Exploracao S Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Gecilda Grinaura
Dantas, Defensor: Jose Willami De Souza. Processo: 0000582-24.2014.815.0581, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Raquele Bernardo Da
Silva, Representada Por Sua Genitora, Marcia Marcelino Bernardo, Advogado: Hallison Gondim De Oliveira
Nobrega, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A. Processo: 000066775.2003.815.0781, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De
Oliveira Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Lafaiete Raimundo De Queiroz, Advogado: Fabio Venancio
Dos Santos, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000671-30.2014.815.1201, Automatica, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Estupro De Vulneravel
Apelante: Mauricio Cabral Marques, Advogado: Antonio Jucelio Amancio Queiroga, Jose Erivaldo Leite,
Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000677-11.2012.815.0521, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao
/ Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Mulungu, Advogado: Marinaldo Bezerra Pontes, Apelado:
Eliwollny Medeiros Pereira, Advogado: Aldaris Junior. Processo: 0000704-82.2015.815.0781, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Calunia Apelante: Carlos Antonio Alves Da Silva, Advogado: Arthur Sarmento Sales, Apelado: Robson Renan De Oliveira, Advogado: Jose Diogo Alencar Martins.
Processo: 0000723-36.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Alan Delon Belarmino Nascimento, Advogado: Sergivaldo
Cobel Da Silva, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000740-79.2015.815.0311, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Taxa De Iluminacao Publica Apelante: Energisa ParaibaDistribuidora De, Energia S/A, Advogado: Paulo Gustavo De Mello Silva Soares, Apelado: Maria Santa Da
Conceicao, Advogado: Carlos Cicero De Sousa. Processo: 0000762-32.2017.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Recurso Em Sentido
Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Jose Izael Barbosa, Advogado: Jose Goncalves Moises, Recorrido: Justiça Publica, Assist.Acusacao: Luzia Alves Da Silva, Advogado: Alex Sandro Souza De Lima.
Processo: 0000763-17.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.:
Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Hildenira De
Oliveira E, Jose Arlan Gomes Pereira, Advogado: Severino Dos Ramos Alves Rodrigues, Apelado: Justiça
Publica. Processo: 0000765-84.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Alex Correia Nogueira, Advogado: Felix
Araujo Filho, Fernando A Douettes Araujo, Recorrido: Justiça Publica. Processo: 0000780-53.2017.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Conflito De Jurisdicao - Contravencoes Penais
Suscitante: Juizado Especial Criminal Da Comarca, De Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 4a Vara
Criminal Da Comarca, De Campina Grande, Reu: Fernanda Alice Aquino Ramos. Processo: 000079267.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Qualificado Recorrente: Antonio Florentino Da Silva, Advogado: Ana Lucia De Morais Araujo,
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000802-14.2017.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito - Lesao Corporal Leve Recorrente:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrido: Edson Cordeiro Da Silva, Defensor: Hercilia Maria
Ramos Regis. Processo: 0000803-96.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Recurso Em Sentido Estrito - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Recorrente: Magno De Souto Nascimento, Advogado: Arsenio Valter De Almeida Ramalho, Recorrido: Justiça Publica. Processo: 000081484.2015.815.0101, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Apelado: Francinaldo Pereira De Souza, Advogado: Jose Odivio Lobo Maia, 02 Apelado: Pedro Jose Targino Dos Santos, Advogado: Jose Bartolomeu De
Medeiros Linhares. Processo: 0000861-10.2014.815.0581, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Danilo Joao Da Silva, Advogado: Hallison Gondim
De Oliveira Nobrega, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Wilson
Sales Belchior. Processo: 0000883-85.2013.815.1201, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Posse De Drogas Para Consumo Pessoal Apelante: Nathanael Da Silva, Advogado: Antonio
Jucelio Amancio Queiroga, Jose Erivaldo Leite, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000089187.2015.815.0491, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema
Nacional De Armas Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Marlon Henrique Dantas
Sarmento, Advogado: Ozael Da Costa Fernandes, Hugo Abrantes Fernandes. Processo: 000091493.2013.815.0041, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Lesao Corporal
Grave Apelante: Herbert Lima Martins, Advogado: Erika Fernandes De Souza, Apelado: Justiça Publica.
Processo: 0000938-48.2007.815.0101, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr.
Marcos William De Oliveira Apelacao - Estelionato Apelante: Francisco Farias Da Silva E, Joana D Arc
Roque Da Cunha, Advogado: Jose Odivio Lobo Maia, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000094574.2002.815.0211, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Francivaldo Anisio Dos Santos, Defensor: Francisca De Fatima Pereira A. Diniz, Apelado: