TJPB 12/06/2017 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2017
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801911-05.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANTONIO DE ANDRADE BIZERRA em
favor de ANDERSON DOS SANTOS BIZERRA, portador de Retardo Mental Moderado – (CID 10 F 71.1) e
Transtorno delirante orgânico (tipo esquizofrênico) CID 10 F 06.2, tendo sido JULGADO PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 09 de maio de 2017 para submeter o requerido
ANDERSON DOS SANTOS BIZERRA, à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e
negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando seu genitor ANTONIO DE
ANDRADE BIZERRA, curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 30 de maio de 2017, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 16344720148150131
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia do 2 oficio, tramita
a Acao Penal, processo 0001634-47.2014.815.0131, movida pela Justica Publica contra o denunciado SEBASTIAO INACIO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/12/1972, filho de Inacio da Silva e Maria
Barros Lira da Silva, residente no Sitio Pau Darco, zona rual de Cajazeiras, como incurso nas penas de do art. 306,
da Lei 9.503/97. E como o denunciado atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir o
presente Edital com prazo de 15 (quipelo qual fica CITADO, conforme o artigo 361 do CPP, o acusado poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessario. E,
para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local
publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 08 de
junho de 2017. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Adriana Lins de Oliveira
Bezerra. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23796620108150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002379-66.2010.815.0131, requerida por Valdene Queiroz Ferreira em face de
Francimar Queiroz Ferreira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Francimar Queiroz Ferreira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Valdene Queiroz
Ferreira, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modopraticar atos
de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos dezessete dias do mes de maio do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Daye Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25196620118150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao
- Proc. n. 0002519-66.2011.815.0131, requerida por Irlana Maria Holanda Gonçalves em face de Rinaldo Gonçalves Leite Junior, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar
a INTERDICAO de Rinaldo Gonçalves Leite Junior nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Irlana Maria Holanda
Gonçalves, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar
atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente
edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, aos quinze dias do mes de maio do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Daye Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1052620158150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por RITA MARIA DE ALMEIDA BARRETO, brasileira, solteira, agricultora, nascida aos 22/07/1965,
portadora do CPF n. 080.123.394-12, residente e domiciliada no Sítio São Francisco, zona rural do município
Catolé do Rocha, em face de ELIZA MARIA DE ALMEIDA, brasileira, viúva, portador do RG n. 1298023 SSP/PB
e CPF n. 977.725.934-49, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição,
conforme sentença datada de 18/05/2016, cujo dispositivo vai aqui transcrito: “Pelo exposto, com fulcro no art.
1.183, do CPC, comprovadas as alegações contidas na petição inicial, em harmonia com o parecer ministerial,
Julgo Procedente o Pedido, para, com base nos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, declarar a
incapacidade absoluta para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil e, consequentemente, a interdição
de ELISA MARIA DE ALMEIDA, já qualificado(a). Nomeio curador(a) para o(a) mesmo(a) RITA MARIA DE
ALMEIDA BARRETO, que doravante o(a) representará em todos os atos da vida civil, devendo prestar o
compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias.. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como
mais tarde não seja alegada ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital, o qual será afixado cópia
no local público de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três vezes, com intervalo de dez dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, aos dezessete dias do mês
de maio do ano de dois mil e dezessete (17/05/2017). Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, digitei e assino.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito substituta.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19944920148150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por MARIA VIEIRA FILHA, brasileira, solteira, agricultora, nascida aos 13/02/1937, portadora do CPF
n. 176.312.624-20, residente e domiciliada na Rua Valdivino Lobo, n. 53, Centro de Catolé do Rocha, em face de
FRANCISCO VIEIRA CARNEIRO, brasileiro, divorciado, portador do RG n. 799.107 2ª Via SSP/PB e CPF n.
132.190.574-20, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme
sentença datada de 18/05/2016, cujo dispositivo vai aqui transcrito: “Pelo exposto, com fulcro no art. 1.183, do
CPC, comprovadas as alegações contidas na petição inicial, em harmonia com o parecer ministerial, Julgo
Procedente o Pedido, para, com base nos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, declarar a
incapacidade absoluta para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil e, consequentemente, a interdição
de FRANCISCO VIEIRA CARNEIRO, já qualificado(a). Nomeio curador(a) para o(a) mesmo(a) MARIA VIEIRA
FILHA, que doravante o(a) representará em todos os atos da vida civil, devendo prestar o compromisso de
estilo, no prazo de 05 (cinco) dias”. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não
seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público
de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, aos dezessete dias do mês de maio
do ano de dois mil e dezessete (17/05/2017). Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, digitei e assino. Janete
Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito substituta.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 6154320148150151 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 27 de Junho de 2017, a partir 12:40 horas, no Fórum Tabelião Francisco de Oliveira Braga,
sito a Rua Antônio Gonzaga, s/nº, Centro, Conceição/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO DE
EXECUÇÃO N° 0000615-43.2014.815.0151, na qual é Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e
Executado(s): RAIMUNDO LEITE DE ARAÚJO, Domiciliado à Sítio Altos dos Bois, Zona Rural Conceição/PB,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):01 (um) imóvel rural
denominado Sítio Altos dos Bois, medindo 11,56ha, neste Município de Conceição. PB, com os seguintes limites:
com as terras que foram ou são de: Ao Norte, com a terra de José Ângelo da Silva, por cercas e marcos de
pedras; Ao Sul, com a terra de Antônio Arruda Filho, por marcos; Ao Leste, com a terra de Antônio Leite de Araújo,
por cercas e marcos de pedras e ao Oeste, com os herdeiros de Cícero M. de Carvalho, por cercas e marcos de
pedras. BENFEITORIAS: Área total de 11,56ha, com uma casa sede em alvenaria, sendo cinco hectares de
baixio, dois hectares de capim de corte irrigado com tubos subterrâneos, um hectare de branquiária, 0,3ha de
cana de corte, dois currais, sendo um com seis taboas de 16X16M, com breque com 16X0,8M e outro com 22X22M
com caibro e arame liso; Um estábulo em alvenaria 12X5M, sendo o quarto 3,5X5,0, faltando construir os cochos,
10.000 metros de cercas com quatro fios de arame, 1.000 metros de cercas com três fios de arame e dois
tanques para criatório de peixes do tamanho 30X60M. Registrado conforme Escritura Pública de compra e venda,
lavrada das fls. 97V/ 98V, livro n° 76, nas Not as da Tabeliã Nice Leite Braga Pegado, na Cidade de Conceição,
Estado da Paraíba;, Registro Imobiliário: R-05-3, 032, datado de 08/08/2002, no livro n° 2-L, ás fls 276, Registro
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Geral, do Cartório Único da Comarca e Cidade de Conceição, Estado da Paraíba. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais) em 21 de Outubro de 2014. DEPOSITÁRIO: RAIMUNDO LEITE DE ARAÚJO. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 26.403,34 (vinte e seis mil, quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos ) em 05 de Maio de
2014. Ônus: Existe Hipoteca em favor do Banco do Nordeste S/A. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 07 de Julho de 2017, a partir 13:20 horas, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do
art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro
leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer
hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso
de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista
neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado. § 8º. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em
iguais condições, o(a) Juiz(a) decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os
pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao
executado. Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Executados, caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado
nesta cidade de Conceição/PB, aos 06 de junho de 2017. Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3349420098150561 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando nesta cartorio de vara unica os
autos da acao de interdicao em que e requerente O MINISTÉRIO PÚBLICO DAPARAIBA, em face de MARIA DA
LUZ FERREIRA BILAU, em que foi decretada a interdicao da mesma, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente osatos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1768,
II Código Civil, nomeado-lhe curadora a Sra DAMIANA FERREIRA BILAU, mediante compromisso legal, e em
obediência ao disposto do § 3º, do art. 755, do CPC e no art. 72, I, do CC, inscreva-sea presente no registro Civil
e puque-se no orgao oficial (Diario da Justiça), por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade aos 29/05/2017. Eu, Sandra
Maria Sousa de Andrade Lemos, o digitei. (As) Dr. José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito substituto.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
4489120148150291 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e cartório
de Vara Única, tramita a Ação de Interdição requerida por Angela Maria da Silva em face de MARIA CÍCERA DA
SILVA,brasileira,solteira,portadora do CPF de nº074.969.464-51, residente e domiciliada no Assentamento massangana I, zona Rural deste município,a qual foi declarada por sentença absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil e sendo nomeada sua curadora, a requerente supra mencionada.E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente,que será publicado no diário de Justiça,por (03)três
vezes, com intervalo de 10(dez)dias, e afixado em lugar público de costume, na forma legal.dado e passado
nesta cidade, aos 12 dias do mês de maio de 2017.Dado e passado nesta cidade de Cruz do Espírito SantoPB.Eu, Sibele B.B. de Freitas,Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Eduardo R. de O. Barros Filho,juiz de direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 328920158150291
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital de Interdição virem ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório,
tramitoua Ação de Interdição nº 0000032-89.2015.815.0291, requerida por CARLOSALBERTO DO NASCIMENTO,
na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme sentença prolatada em data de 03/05/2017, na qual
decretou a interdição de MARIA AUXILIADORA ROSENDO DO NASCIMENTO, declarando-a incapaz de praticar os
atos da vida civil, nomeando-lhe curador CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, também qualificado nos autos,
sob o compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicado no órgão oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Aos 18dias do mês de maio de 2017. Eu, Jacqueline Rodrigues Chaves Maia,
Técnica Judiciária, digite-o e assino. Eduardo Roberto de Oliveira BarrosFilho, Juiz de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14973820158150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem
ou de conhecimento tiverem, que poresta vara se processa os autos da ação supra requerida por FRANCINETEDACOSTA SILVA, brasileira, casada, contra ANGELINA FERREIRA DA COSTAbrasileira, residente no mesmo
endereço do requerente, que por sentença foi decretada interdição da promovida, declarando-a absolutamente
incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curadora na pessoade FRANCINETE DA COSTA SILVA. E
para que mais tarde não venha alega i ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será afixado
no Diário daJustiça com intervalo de 10(dez) dias entre cada publicação e afixado em lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Cuité, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2017. Eu Francisca Sueli Furtado da
Costa Azevêdo - Técnica Judiciária que digitei e inseri noSTI, Dr. José Irlando Sobreira Machado.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 12720420158151071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital de Citacao, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste Juizo e
Comarca de Jacarau - PB, tramita os autos da Acao Penal movida pelo Munisterio Publico desta Comarca contra
CARLOS ANTONIO SA SILVA, brasileiro, natural de Alagoinha/PB, com 37 anos de idade, alfabetizado, filho de José
Rodrigues da Silva e Josefa Maria da Conceição, residente na Rua José da Costas Lima, (próximo a oficina
CAnopólis, E em virtude de constar que o réu CARLOS ANTONIO SA SILVA encontra-se em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM. Juiz, expedir este Edital com prazo de 15 (quinze), dias pelo qual responder a acusacao
escrito apresentar defesa, na forma do Art. 396 do CPP, com redacao da Lei 11.719/2008. E para que no futuro não
se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, afixando-se copia no local de
costume e publicando-se no Diario da Justica. Cumpra-se. Dado e passado aos 8 de junho de 2017 Eu, Maria
Aparecida Dias da Costa, Tecnico(a) Judiciario(a) o digitei. O Dr. Perilo Rodrigues de Lucena. Juiz de Direito.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 2492820148150531
Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reú AJÁCIO GOMES WANDERLEY, filho de Laurício Wanderley de Farias e de Maria Gomes Wanderley, pelo qual fica o mesmo citado dos
termos da Ação Civil Pública que move o Ministério Público da Paraíba, para oferecer defesa no prazo de 15 dias.
Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital com prazo de
20(vinte) dias, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta Comarca. Dado e passado nesta
Comarca de Malta, aos 08 de junho de 2017, Sara Lins Moura, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumprase. Doutor NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, Juiz substituto.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 1819820028150531 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 28 de junho de 2017, a partir 08:10 horas, no Fórum Dr. João B. de Albuquerque, sito a
Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/PB, CEP: 58.910.000, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0000181-98.2002.815.0531 na qual é Exequente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): FRANCISCO PAULO DO NASCIMENTO E OUTROS
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01) 01 (UMA) MOTO