TJPB 12/06/2017 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2017
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HONDA CG, TITAN 125, COR AZUL, ANO 1998, DE PLACA CIF-6772, RENAVAM N° 692069410, CHASSI N°
9C2JC250WWR0095040. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE EM ESTADO REGULAR
DE CONSERVAÇÃO. DESTINADA A CIRCULAÇÃO. AVALIADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) em 22
de maio de 2017. DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 07 de julho de 2017, a partir 08:10 horas, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. OO
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para
a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) FRANCISCO PAULO DO NASCIMENTO E OUTROS, e
seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, na pessoa do
Promotor de Justiça; datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para
os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s)
devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Malta - PB, aos
07 de junho de 2017. (a) Natan Figueredo Oliveira - Juiz Substituto.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16231620138150531 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por sentença datada de 15/12/2016, prolatada pelo MM. Juíz de Direito
desta Comarca, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerida por VERA LÚCIA DE FARIAS OLIVEIRA, foi
decretada a interdição de GEORGE BRUNO OLIVEIRA DE FARIAS, brasileiro, solteiro, nascido em 25/03/1994,
natural de Vista Serrana/PB, filho de Gesualdo de Oliveira e de Vera Lúcia Farias de Oliveira, inscrito no RG n.º
3419297, SSP/PB e CPF 080.121.754-79, não tendo condições de exercer os atos da vida civil, nomeado-lhe
curadora a requerente, VERA LÚCIA DE FARIAS OLIVEIRA, permanecendoa curatela com poderes para todos
os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância futuramente, mandou expedir o presente, que
será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado no
lugar publico de costume. CUMPRA-SE. Malta/PB, 29 de maio de 2017. EU, Sara Lins Moura, Analista Judiciário,
digitei. Dr NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, Juiz Substituto.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18061920108150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora TEREZINHA VICENTE DE OLIVEIRA PEREIRA e como parte promovida
FRANCISCO FÉLIX PEREIRA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou
a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA
DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2842020118150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada tendo
como parte autora MARIA DO SOCORRO FERREIRA FARIAS e como parte promovida FRANCISCO FERREIRA FARIAS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15301620148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 15/05/
2017 foi decretada a interdição de CELINA FELIX NETO, brasileira, portadora da RG nº 1796177 SSP/PB e CPF
nº 559.817.394-87 nomeando-lhe curador(a) MARIA JOSÉ PEREIRA, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os
bens do(a) interditando(a), dispensando a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal, art. 1.190 do
CPC, bem como de fazer balanços anuais, tendo em vista sua idoneidade. E para que ninguém alegue ignorância
mandou a MM Juíza Kátias Daniela de Araújo publicar este edi-tal por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias
na forma da Lei. DADO e passado nesta escrivania da 3a Vara Mista, aos 16 de maio de 2017. Eu, Edilza de
Fátima Araújo Queiroz o digitei. Kátia Daniela de Araújo. Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801466-06.2015.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
SUÊNIO FERNANDES DA SILVA em favor de JOSÉ QUERINO ALVES NETO, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 01/02/2017, decretando a interdição de JOSÉ QUERINO ALVES DA SILVA, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a SUÊNIO FERNANDES DA
SILVA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art.
1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 18 de maio de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806046-45.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
LUCIA LUCENA SOUSA DE MORAIS em favor de FRANCISCO LUCENA DE MORAIS, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 06/04/2017, decretando a interdição de FRANCISCO LUCENA DE MORAIS, em virtude
da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LUCIA
LUCENA SOUSA DE MORAIS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 18 de maio de 2017. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800675-03.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
MARIA APARECIDA DA SILVA em favor de FABIO JUNHO RODRIGUES DA SILVA, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 16/02/2017, decretando a interdição de FABIO JUNHO RODRIGUES DA SILVA, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA
APARECIDA DA SILVA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues
de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10199520148150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta
única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por JOSÉ RODRIGUES NETO em
desfavor de FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a
decretação da interdição do promovido FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, por ser o mesmo relativamen-
te incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de JOSÉ
RODRIGUES NETOque prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por três
vezes e com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade, em 18 de maio de 2017.. Eu, Karla Cristhiane
Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr William de Souza Fragoso, Juiz de direito desta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11082120148150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta
única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por JOSÉ ROBERTO DA SILVA em
desfavor de CINTIA MARIA DA SILVA, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da
interdição da promovida CINTIA MARIA DA SILVA, por ser a mesma absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, que prestará
o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diári o de justica por três vezes e com intervalo de dez dias.
Dado e passado nesta cidade, em 18 de maio de 2017. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária,
digitei. Dr William de Souza Fragoso, Juiz de direito desta Comarca.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4704820158150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local
de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de CRISTIANO
EMETERIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente no Sitio Lagoa de Pedra, zona rural, São José dos Ramos-PB,
filho de João Francisco da Silva e Josefa Emeterrio da Silva,, portador do CID 10 F06.8, através da sentença
prolatada no dia 22/02/2017, tendo sido nomeado(a) curador(a) SUERLANE EMETERIO DA SILVA, promovente
da ação. E para que ninguém alegue ignorancia quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado
e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu Theresa
Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10049420128150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local
de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ANTONIO DE
SOUZA FERREIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente na Rua Geraldo Pedro da Silva, Pilar-PB, filho de
Antonio de Jesus Ferreira e Luiza Ferreira de Souza, portador do CID 10 F71, através da sentença prolatada no
dia 20/04/2017, tendo sido nomeado(a) curador(a) MOISES DE SOUZA FERREIRA, promovente da ação. E para
que ninguém alegue ignorancia quanto a este fato,ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta
Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu Theresa Raquel Gomes
Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
11460420138150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta
Comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima citada,impetrada por NAILDA ALMEIDA DO NASCIMENTO em
face de NAILZA ALMEIDA ALVES,a qual a MM.Juiza de Direito JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em data de
26/04/2017,onde foi decretada a interdicao da promovida NAILZA ALMEIDA ALVES,declarando-a absolutamente
incapaz de exercer os atos da vida civil,na forma do art.2.do Estatuto da Pessoa com Deficiencia(Lei n.13.146/
2015),e,de acordo com o art.747,II,do Codigo de Processo Civil,nomeando curadora a requerente NAILDA
ALMEIDA DO NASCIMENTO.E,para que nao alegue ignorancia,mandou a MM.Juiza expedir o presente edital e
publica-lo no Diario da Justica do Estado da Paraiba por 03 vezes,com intervalo de 10 dias de uma publicacao
para outra.Pombal-PB,30/05/2017.Eu,Lucian Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dra.Hyanara Torres
Tavares de Souza - Juiza de Direito da 3 Vara,assina.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
18069520138150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a tdos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,que poe este Juizo da 3 Vara desta
Comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acimacitada,impetrada por ANA CRISTINA MENDES DA SILVA E
OUTROS em face de MARIA DO BOM SUCESSO MENDES DA SILVA,a qual a MM.Juiza JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em data de 10/04/2017,onde foi decretada a interdicao da promovida MARIA DO BOM SUCESSO
MENDES DA SILVA,declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,na forma do art.2.do
Estatuto da Pessoa com Deficiencia(Lei n.13.146/2015),e,de acordo com o art747,II,do Codigo de Processo
Civil,nomeando curadora a requerente ANA CRISTINA MENDES DA SILVA E SAMARA RAQUEL MENDES DA
SILVA.E,para que nao alegue ignorancia,mandou a MM.Juiza expedir o presente edital e publica-lo no Diario da
Justica do Estado da Paraiba por 03 vezes,com intervalo de 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal-PB,30/
05/2017.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dra.Hyanara Torres Tavares de Souza - Juiza de
Direito da 3 Vara,assina.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
25583320148150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta
Comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima citada,impetrada por MARIA SOARES GOMES SANTANA em face
de MARIA LUCIA SOARES SANTANA,a qual a MM.Juiza JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em datade 03/05/
2017,onde foi decretada a interdicao da promovida MARIA LUCIASOARES SANTANA,declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,na forma do art.2. do Estatuto da Pessoa com Deficiencia (Lei
n.13.146/2015),e,de acordo com o art.747,II,do Codigo de ProcessoCivil,noemando curadora a requerente
MARIA SOARES GOMES SANTANA.E,paraque nao alegue ignorancia,mandou a MM.Juiza expedir o presente
edital e publica-lo no Diario da Justica do Estado da Paraiba por 03 vezes,com intervalo de 10 dias de uma
publicacao para outra.Pombal-PB,30/05/2017.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dra.Hyanara
Torres Tavares de Souza - Juiza de Direito da 3 Vara,assina.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
25583320148150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta
Comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima citada,impetrada por MARIA SOARES GOMES SANTANA em face
de MARIA LUCIA SOARES SANTANA,a qual a MM.Juiza JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em datade 03/05/
2017,onde foi decretada a interdicao da promovida MARIA LUCIASOARES SANTANA,declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,na forma do art.2.do Estatuto da Pessoa com Deficiencia (Lei
n.13.146/2015),e,de acordo com o art.747,II,do Codigo de Processo Civil,nomeando curadora a requerente
MARIA SOARES GOMES SANTANA.E,paraque nao alegue ignorancia,mandou a MM.Juiza expedir o presente
edital e publica-lo no Diario da Justica do Estado da Paraiba por 03 vezes,com intervalo de 10 dias de uma
publicacao para outra.Pombal-PB,30/05/2017.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dra.Hyanara
Torres Tavares de Souza - Juiza de Direito da 3 Vara,assina.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
16464020138150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem eainda a quem possa
interessar, que tem curso neste Juizo, uma Acao Penal movida pela Justica Publica desta Comarca contra
GENEILSON FRANCISCO DA SILVA, vulgo”GALO”, brasileiro, solteiro, agricultor, natural deTavares-PB, filho de
Alberto Francisco da Silva e Ma de fatima Andrelino; e ALEX DO VALE PEREIRA, brasileiro, solteiro, gesseiro,
natural deSao Paulo-SP, filho de Francisco de Assis Pereira e Francisca Cordeirodo Vale; como incursos nas
penas do art 157, paragrafo 3, primeira parte, c/c art 14, II, ambos do Codigo Penal, e por encontrarem-se os
acusados, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou-se expedir opresente Edital, com o prazo de
15(quinze)dias, a fim de CITAR os reusausentes para apresentarem resposta a acusacao, no prazo de dez
dias,podendo constituir advogado para oferecimento da Defesa, ou sendo o caso, sera nomeado-lhes defensor
dativo. Dado e passado nesta cidade eComarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba, aos 08(oito)dias do
mesde Junho do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, Valquiria A Sousa,tecnica judiciario, digitei o presente,
por determinacao da MM. Juizade Direito desta Vara, Andreia Matos Teixeira.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1594020098150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdição de LINDALVA DA