TJPB 12/06/2017 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2017
CONCEIÇÃO COELHO, filha de Maria da Conceição coelho, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, tendo
sido nomeado curador o seu tio ROSEMIRO COELHO GOMES. E para que mais tarde alguém não alegue
ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar o presente edital por mais
uma vez no Diário da Justiça. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
SAO JOAO DO CARIRI
COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 5615520158150341 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
primeiro cartório, tramita os autos da Ação de INTERDIÇÃO, movida por PAULO RANGEL BEZERRA DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no Sítio Salinas. Zona Rural de Caraúbas -PB, foi
decretada a interdição de JOSÉ ANASTÁCIO BEZERRA DOS SANTOS, que torna o incapaz de dirigir sua pessoa
e de gerir seus negócios nos atos da vida civil,e, como consequência, impossibilitando o de prover por si só a
sua subsistência, nomeando o como curador PAULO RANGEL BEZERRA DOS SANTOS E para que ninguém...
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias de um para o outro.
Dado e passado nesta cidade de São João do Cariri, 12 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Eu,
Maria José de Farias Brito e Meira, digitei e subscrevi. Assina Doutor José Irlando Sobreira Machado
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
5053320118150221 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa que perante
este Juizo e Cartorio de Vara Unica, tramitam Acao de GUARDA processo nº 0222011000505-9 ou 000050533.2011.815.0221. Polo ativo: Francisco Luiz da Silva e Josefa Maria dos Santos; polo passivo: Kaélida
Guilherme dos Santos, tendo por finalidade a CITACAO de JOSEFA LUCENA GUILHERME, brasileira, solteira,
agricultora, nascida em 30 de outubro de 1965, filha de José Sebastião dos Santos e Salvani Ferreira dos
Santos, para todos os termos e atos da acao acima mencionada, querendo, contestar. E para que mais tarde
nao venham alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito, publicar o presente EDITAL por 03 (tres) vezes,
com prazo de dez (15) dias. Dado e passado nesta cidade de Sao Jose de Piranhas, aos 08 de junho de 2017.
Eu, Heraldo Costa Miguel, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Ana Flavia Jordao Ramos Fornazari, Juiza de
Direito Substituta.
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COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800056-38.2015.8.150371. Acao:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por MARCOS
MOREIRA DE LUCENA em face de RAMIRO PEREIRA DE LUCENA, onde foi julgado procedente o pedido
em 30/03/2017, decretando a interdicao de RAMIRO PEREIRA DE LUCENA, declarando sua relativa
incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) MARCOS MOREIRA DE LUCENA, que nao podera alienar
bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 18/5/2017, eu, Lucas de
Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
3529320158150371 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta
por M..E. de O. M., menor impúbere, representada por sua mãe ELANE BENEDITO MARQUES em face de
MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES. E como o(a) representante da AUTOR(A) ELANE BENEDITO
MARQUES se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem
interesse no prosseguimento do processoe praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção. Dado e passado
nesta Cidade de Sousa-PB, aos 08 de junho de 2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria,
digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
7135220118150371 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada,
proposta por ROSALBA BENTO DE ANDRADE em face de JOSÉ ALVES DE ANDRADE, e como o(a)
AUTOR(A) ROSALBA BENTO DE ANDRADE se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais
tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no
prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe
compete, sob pena de extinção.Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 08 de junho de 2017. Eu,
Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda,
Juiz de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7194920158150911 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio se processam os termos da Acao de
Interdição supra, processo acima citado impetrada por LAIUCIO DA SILVA SANTOS, na qual foi decretada por
sentenca deste Juizo datada de 19/01/2017, a INTERDICAO de JOSE VIDAL DOS SANTOS, brasileiro, casado,
portador de coma não especificado (CID R40.2), que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus
negocios nos atos da vida civil e, como consequencia, impossibilitando-o de prover por si so a sua
subsistencia,nomeando como curador o Sr. LAIUCIO DA SILVA SANTOS,que o representara em todos os atos
da vida civil. E, para que não se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca
expedir o presente edital na forma do art. 1.185 do CPC, que sera publicado por tres (3) vezes consecutivas no
Diario da Justiça com intervalo de dez (10) dias, sendo ainda afixado copia no atrio do Forum local. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 30 dias do mes de maio de 2017. Eu, Veronica Diniz Leite,
Tecnica judiciaria, que o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos. Juiz de Direito Substituto.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
7701820168150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de
Solânea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça em desfavor de DAYANE
DAYSSE DA SILVA ROCHa, conhecida por DAI, brasileira, união estável, estudante, filha de Daladier Fernandes
Silva e de Hayssa Cibelle da Silva Rocha, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, INTIMO-A para
comparecer à audiência de produção antecipada de provas designada para o dia 11/07/2017, pelas 10:00 horas,
no fórum local. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque,
Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801659-15.2016.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por NIVALDA
CARDOSO FELIX, tendo como interditado(a) MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA, conforme sentenca que
determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) EDINITE CARDOSO DE SOUSA da funcao
de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) NIVALDA CARDOSO FELIX, que por sua vez nao podera
alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios
devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800709-40.2015.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por EDNA
MATIAS DA SILVA, tendo como interditado(a) EDIVANILDO FLORENTINO DOS SANTOS, conforme sentenca
que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) EDNA MATIAS DA SILVA, que por sua vez nao
podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800246-30.2017.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por
CRISTIANO LUIZ DA SILVA, tendo como interditado(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, conforme sentenca que
determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) ROSELITA CRISTINA DA SILVA da funcao
de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) CRISTIANO LUIZ DA SILVA, que por sua vez nao podera
alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios
devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803145-35.2016.8.150371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por RANIERY
ANTUNES QUEIROGA, tendo como interditado(a) RANILSON ANUNES QUEIROGA, conforme sentenca que
determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) ISAIAS ANTUNES VIEIRA da funcao de
curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) RANIERY ANTUNES QUEIROGA, que por sua vez nao
podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800326-62.2015.8.15.0371. Acao:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por GERALDO FERREIRA em face
de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 10/05/2017, decretando a
interdicao de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe
curador(a) GERALDO FERREIRA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na
saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em,
18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
7241320138150371 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar possa, que por
este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por FRANCISCA NEVES
FERREIRA MATIAS em face de CLAUDIA SOARES DA SILVA, e como o(a) AUTOR(A) FRANCISCA NEVES
FERREIRA MATIAS se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer
se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção.Dado
e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 08 de junho de 2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
30922420158150371 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por I. E. N.
R.., menor(es) impúbere, representado(s) por sua genitora IRANILDA NOGUEIRA DA SILVA em face de
REACHEL JANIERE DE SOUSA RAMALHO. E como o(a) representante do(a) AUTOR(A) IRANILDA NOGUEIRA DA SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o), para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem no
prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção. Dado e passado nesta
Cidade de Sousa-PB, aos 08 de junho de 2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, digiteio. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
33645220148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por JOSEFA
VIEIRA LINS DE SÁ em face de FRANCISCO JÚNIOR VIEIRA DE SÁ, e como o(a) AUTOR(A) JOSEFA VIEIRA
LINS DE SÁ se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem
interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção. Dado e
passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 08 de junho de 2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
47849220148150371 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por
MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA em face de JOSENAIDE PEREIRA COELHO, e como o(a)
AUTOR(A) MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA se encontra em lugar incerto e não sabido e para
que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o)
para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que
lhe compete, sob pena de extinção. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 08 de junho de 2017.
Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 68013820138150371 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juizo acao de USUCAPIAO, promovida por ROMULO LOPES
DANTAS contra H.EDMOUR ABRANTES FERREIRA pelo que fica CITADO os herdeiros de RENAN MUNIZ
QUEIROGA E FLAVIA MUNIZ QUEIROGA DE ABRANTES para no prazo de 15 quinze dias responder a presente
acao, sob pena de revelia. E por nao haver sido localizadas as partes mandou o MM. Juiz confeccionar o presente
edital. Dado e passado na comarca de Sousa aos 08/06/2017. Eu, Valdenio Leite de Lacerda o digitei.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5500620168150401 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este
cartório da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição
movida por JACIANE EGITO DA COSTA, contra JOSEFA EGITO MENDONÇA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 11/04/2017, declarando que a interditada acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. JACIANE EGITO DA COSTA, sob o
compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam lhe
pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispen sando-se a
especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC.. Para que não
possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 18 de maio
de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo. Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 500/2017 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar MICARLA LÉCIA DA SILVA PACIFICO, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico III da Defensoria Pública do Estado
da Paraíba, Símbolo CSE-4, com efeitos a contar desta data. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 01 de junho de 2017. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 501/2017 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MAYARA JÉSSIKA DE LIMA SOUZA,
para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico da Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, Símbolo CSE-4, e conceder GAE – Gratificação de Atividade Especial de 200% do vencimento básico,
tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a
partir desta data. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 01 de junho de 2017. MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.