TJPB 17/07/2017 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2017
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Ranilce Dias Saldanha/José Carlos Maia de Andrade e Maria Eliete de Lima Silva/Igor Luar Silva Maia
e Mikaewi Martins da Silva/Anderson Martiliano da Rocha e Layla Kelly de Lima Silva/Gabriel Barros da
Silva e Andreza dos Santos Silva/Vanuza Santos da Silva e Maria da Penha Alves da Silva/Thiago
Medeiros Maul Lira Ribeiro e Paloma Campos Nunes/Leonildo Souza de Lima Filho e Érica Freitas da
Silva/Antonio Idelfonso Ferreira Lopes Júnior e Denise Maria de Farias Dantas/Ricardo José Porto e
Jéssica Cartaxo Grisi/Gabriel Fernandes de Souza Gomes e Rafaella Amorim de Lima/João Paulo
Cavalcanti Barbosa e Lidiane Silveira Marinho/Felipe Costa Guedes Benevides e Hevéllin Mayara
Pereira Dantas/Jesmar Rodrigues Sabino e Liliane da Silva/Ednaldo Carneiro de Oliveira Filho e
Yasmin Ramos Peregrino/Marcos Antonio Cabral do Nascimento Barros e Jéssica Maria da Silva
Meireles/George Raimundo Alves e Alex Sandro Andrade de Souza/Luan dos Santos Silva e Emmily
Thais dos Santos Pinheiro/Lucas Blatt e Tamires Batista Simões/Erlan Felix de Lima Silva e Tais
Feitosa da Silva/George Benedito da Silva e Farachy Rebeca Pires Lucena/Gustavo Cézar Pereira
Rodrigues e Elaine Cristina Nepomuceno Bezerra/Thiago de Oliveira Cunha e Maria do Livramento
Ribeiro Neta/Hugo Ricardo de Oliveira Lima e Thais Andréa dos Santos/Damião Alves e Maria Ivonte
da Silva . Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 14 de julho de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE – DIA 27 DE
JULHO DE 2017, A PARTIR DAS 13:30HS. PJE / RECURSO: 0803503-97.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: FRANCISCO NONATO DE ABRANTES - ADVOGADO(A/S): ANDRÉ ABRANTES GERMANO RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTÕES – PARTE SEM ADVOGADO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO: 0802516-61.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: THALES
DE SÁ GADELHA - ADVOGADO(A/S): EDUARDO HENRIQUE JÁCOME E SILVA -RECORRIDO: FERNANDO JULIO PERISSE DE OLIVEIRA – ADVOGADO(A/S): JOÃO FIRMO NETO E OUTROS RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO: 0800649-39.2015.8.15.0251. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA- ADVOGADO(A/S): ANDREA FORMIGA
DANTAS DE RANGEL MOREIRA -RECORRIDO: DANIEL DE ARAUJO MEDEIROS – ADVOGADO(A/S):
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA E OUTRO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO: 0800237-39.2015.8.15.0371. -RECORRENTE: JOSEFA NOBRE DO NASCIMENTO- ADVOGADO(A/S): OSMANDO FORMIGA NEY -RECORRIDO: BANCO ITAUCARD –
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
PJE / RECURSO: 0808948-76.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: PAULO SERGIO DE MELO NASCIMENTO- ADVOGADO(A/S): PATRICIA ARAÚJO NUNES -RECORRIDO: BANCO SANTANDER SA –
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
PJE / RECURSO: 0800646-84.2015.8.15.0251 . -RECORRENTE: DANIEL DE ARAÚJO MEDEIROSADVOGADO(A/S): THIAGO MEDEIROS ARAÚJO DE SOUSA E OUTRO -RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA – ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO: 0801922-53.2015.8.15.0251 . -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA – ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -RECORRIDO:
FRANCISCO RODRIGUES RAMALHO JUNIOR – ADVOGADO(A/S): TIAGO DA NÓBREGA RODRIGUES -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO: 0802173-71.2015.8.15.0251
. -RECORRENTE: JOSÉ RODRIGUES LACERDA NETO – ADVOGADO(A/S): MARIA VENCIA TRAJANO RAMALHO E OUTRO -RECORRIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA – ADVOGADO(A/S): DAVID
SOMBRA PEIXOTO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO: 080008469.2016.8.15.0371 . -RECORRENTE: JUDITE FERNANDES MENDES – ADVOGADO(A/S): SALME PEDROSA CALADO -RECORRIDO: PHILIPS DO BRASIL – ADVOGADO(A/S): FABIO RIVELLI /
N.CLAUDINO & CIA LTDA – ADVOGADO: GEORGE CAMPOS DOURADO E OUTRO -RELATOR(A):
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO: 0800603-55.2016.8.15.0141 . -RECORRENTE:
MARIA DE LURDES DA SILVA – ADVOGADO(A/S): EUDER LUIZ DE ALMEIDA -RECORRIDO: BANCO
BMG SA – ADVOGADO(A/S): MANUELA SARMENTO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO: 0807056-35.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: CLARO SA – ADVOGADO(A/S):
CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RECORRIDO: HERLLEY ARAÚJO NOGUEIRA TORRES –
ADVOGADO(A/S): BRUNO MENEZES LEITE -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE
/ RECURSO: 0802828-80.2016.8.15.0001 . -RECORRENTE: JOÃO DE DEUS AIRES COSTA –
ADVOGADO(A/S): JÚLIO CÉSAR DE FARIAS -RECORRIDO: WILLIAM DE OLIVEIRA / CLAUDIA
VALERIA DE OLIVEIRA / HILDA DE OLIVEIRA – ADVOGADO(A/S): PLÍNIO NUNES DE SOUZA RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE-RECURSO: 0802088-51.2016.8.15.0251. RECORRENTE: JARDEL DE OLIVEIRA SOARES. ADVOGADO(A/S): DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO -RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DIST. DE ENERGIA SA. ADVOGADO(A/S): PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 080249727.2016.8.15.0251. -RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA – DIST. DE ENERGIA SA. ADVOGADO(A/
S): PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -RECORRIDO: SEBASTIÃO CARLOS DE ARAÚJO.
ADVOGADO(A/S): DELMIRO GOMES DA SILVA NETO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJERECURSO: 0802485-84.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA. ADVOGADO(A/S):
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -RECORRIDO: JOSÉ GOMES DO BU. ADVOGADO(A/S): FAB I A N A B AT I S TA N E V E S - R E L ATO R ( A ) : A L B E RTO Q U A R E S M A . P J E - R E C U R S O : 0 8 0 4 1 2 8 77.2016.8.15.0001 . -RECORRENTE: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
SA. ADVOGADO(A/S): JULIANE ALEIXO LIMA DA COSTA -RECORRIDO: ANTONIO MARCELINO DOS
SANTOS. ADVOGADO(A/S): GERSON RODRIGUES DANTAS NETO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 0804555-74.2016.8.15.0001 . -RECORRENTE: ITAU UNIBANCO SA.
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: ADELSSON ASSUNÇÃO BARBOSA.
ADVOGADO(A/S): GERSON RODRIGUES DANTAS NETO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJERECURSO: 0800023-20.2015.8.15.0251 . -RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
SA. ADVOGADO(A/S): ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA -RECORRIDO: ELBA
LUCIA BASTISTA LEITE FERNANDES. ADVOGADO(A/S): BRUNO DA NÓBREGA CARVALHO RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 0800799-48.2015.8.15.0371 . -RECORRENTE:
JADER GOMES MACHADO. ADVOGADO(A/S): ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA NETO E OUTROS RECORRIDO: ANTONIO CÉSAR BRAGA. ADVOGADO(A/S): LINCOLN BEZERRA DE ABRANTES RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 0800107-54.2016.8.15.0261 . -RECORRENTE:
ENERGISA PARAÍBA – DIST. DE ENERGIA SA. ADVOGADO(A/S): PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES -RECORRIDO: JOSÉ DO EGITO AZEVEDO. ADVOGADO(A/S): MAURÍLIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 081036212.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA
DURAND -RECORRIDO: ANA MARIA LEAL SERAFIM. ADVOGADO(A/S): ISAAC SERAFIM CARDOSO
-RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 0820576-28.2016.8.15.0001 . -RECORRENTE:
TAM LINHAS AEREAS SA. ADVOGADO(A/S): FABIO RIVELLI -RECORRIDO: GERALDO MARINHO DE
FIGUEIREDO FILHO. ADVOGADO(A/S): MARCONI RATES SANTIAGO SOBRINHO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 0813339-74.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: ABDENIGO MATIAS DA SILVA. ADVOGADO(A/S): MARIA ZULEIDE DE SOUSA DIAS -RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL SA. ADVOGADO(A/S): MITCHEL TRINDADE MEDEIROS -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 0800331-84.2015.8.15.0371 . -RECORRENTE: JULIENE FERNANDES DA COSTA. ADVOGADO(A/S): RAONNY ARAÚJO DE AZEVEDO -RECORRIDO: N CLAUDINO & CIA LTDA.
ADVOGADO(A/S): DIEGO BRENDEL PESSOA E OUTRO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJERECURSO: 0801648-29.2016.8.15.0001 . -RECORRENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM SA.
ADVOGADO(A/S): KARINDA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: FELIPPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO. ADVOGADO(A/S): AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO: 0803379-60.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: RICARDO CESAR DE ARÁUJO GOMES. ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDERIOS FERREIRA -RECORRIDO: MÁRIO MACIEL DA
CUNHA / EMÍLIA MARIA DE ALMEIDA. ADVOGADO(A/S): PABLO WAGNER MACIEL CUNHA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 0800122-18.2015.8.15.0371.
-RECORRENTE: CÍCERO FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JORLANDO RODRIGUES PINTO RECORRIDO: BANCO ITAUCARD SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 0802997-67.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: PEDRO NOGUEIRA BARBOSA. ADVOGADO(A/S): ALISSON BESERRA FRAGOSO -RECORRIDO: MÁRIO MACIEL DA CUNHA / EMÍLIA MARIA DE ALMEIDA. ADVOGADO(A/S): PABLO WAGNER
MACIEL CUNHA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 080171026.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DIAS DA SILVA. ADVOGADO(A/S):
MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONÇALVES SENA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PJE-RECURSO: 0801358-74.2015.8.15.0251. -RECORRENTE: MARIZA FRANCISCA DA
SILVEIRA HIPOLITO. ADVOGADO(A/S): JOSÉ BRUNO NOGUEIRA DE OLIVEIRA -RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 080308712.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. ADVOGADO(A/S): MARCELO
NEUMANN MOREIRAS PESSOA -RECORRIDO: ALEX GALVAO DE MELO. ADVOGADO(A/S): GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO E OUTRO -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 0803372-05.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A/S): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA -RECORRIDO: MARIA JOSÉ
BEZERRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 0805360-61.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: BANCO
BONSUCESSO SA. ADVOGADO(A/S): LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA -RECORRIDO:
MARIA GORETE PEREIRA GONÇALVES. ADVOGADO(A/S): RAFAELA HERCULANO LIMA -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 0806614-69.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: TIM CELULAR SA. ADVOGADO(A/S): CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA -RECORRIDO:
RAFAEL GUEDES DA SILVA OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): JIMENNA KELLY LUIZ DE OLIVEIRA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 0803673-49.2015.8.15.0001
. -RECORRENTE: TIM CELULAR SA. ADVOGADO(A/S): CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA RECORRIDO: JONAS LEITÃO DE MELO FILHO. ADVOGADO(A/S): WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO:
0800022-72.2016.8.15.0001 . -RECORRENTE: MARGARIDA MARIA CARLOS NAVARRO. ADVOGADO(A/
S): TERCIO FFEITOSA DUDA PAZ -RECORRIDO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA
LTDA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO ROGERIO GONFIM MELO -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 0804215-59.2016.8.15.0251 . -RECORRENTE: JOÃO BATISTA DE
MEDEIROS. ADVOGADO(A/S): JOSAFÁ PAZ BEZERRA -RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA.
ADVOGADO(A/S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MEDES JUNIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PJE-RECURSO: 0800202-17.2016.8.15.0251 . -RECORRENTE: SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS SA. ADVOGADO(A/S): ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS -RECORRIDO:
CARLEUZA DE OLIVEIRA ANDRADE. ADVOGADO(A/S): ITAMARA MONTEIRO LEITÃO -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE-MANDADO DE SEGURANÇA: 080005264.2016.8.15.9004 . -IMPETRANTE: ANTONIO HELIO DIAS VIDAL. ADVOGADO(A/S): MARXSUELL
FERNANDES DE OLIVEIRA -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JEC DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Ficam as partes
cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do
FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 45ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. AOS
11 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, PELAS 13:30 HORAS, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), Juiz HORÁCIO FERREIRA DE MELO
JÚNIOR, em substituição à Juíza ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, (que se encontra em gozo de
férias) e o Juiz ALBERTO QUARESMA. Presente ainda o Dr. Clark Benjamin — Promotor(a) de Justiça. Lida
e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo
oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: PAUTA DE JULGAMENTO TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. Ficam cientes as partes e intimados para a
Sessão Ordinária da TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE a realizar-se no dia 11 de
Julho de 2017, a partir das 13:30hs, Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/
n - Campina Grande PB. 1-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006203-12.2014.815.0011. 1° Juizado Especial
Cível de Campina Grande -RECORRENTE: JOSEFA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): OZAIR PEREIRA DA
SILVA FILHO -RECORRIDO: IBI CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO DE SOUSA, GIORDANO FIALHO FONTES, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. LOTECA LOTERIAS. ADVOGADO(A/S): VIVIANE MARIA COSTA HALULE MIRANDA.
BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO DE SOUSA, GIORDANO
FIALHO FONTES, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA -RELATOR(A): Ruy Jander Teixeira da
Rocha. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do
voto do relator. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos
reais), com exigibilidade suspensa nos termos do art 98, § 3º do CPC.. Servirá de acórdão a presente súmula.
2- E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003850-96.2014.815.0011. 1° Juizado Especial Cível de Campina Grande
-RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI/
WILSON SALES BERLCHIOR -RECORRIDO: FRANCISCO CESAR MARQUES GALVÃO. ADVOGADO(A/S):
DANILO COURA MARIZ -RELATOR(A): Alberto Quaresma. Acordam os Juízes integrantes desta Turma
Recursal de Campina Grande, a unanimidade dar provimento ao recurso para homologar o acordo celebrado
entre as partes no evento 07, de acordo com o art. 57, Lei 9099/95, nos termos do voto do relator assim
sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO – ACORDO ENTRE AS PARTES – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ONDE A PARTE AUTORA TOMOU CONHECIMENTO DO ACORDO FORMULADO POR SEU ADVOGADO – HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÔE. Sem sucumbência. Servirá de acordão a presente súmula. 3- E-JUSRECURSO INOMINADO: 3001719-73.2015.815.0251. 2ºJuizado Especial Misto de Patos -RECORRENTE:
JOSÉ HERALDO AMORIM DA SILVA. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR(A): HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina
Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença de primeiro grau e,
via de consequência, determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento ao feito, em
seus ulteriores termos, conforme voto oral do Relator. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. Fez sustentação
oral o advogado Allisson Fabiano Gaudêncio de Lucena, OAB 13979, pela parte recorrente. 4- E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000880-26.2014.815.0011. 1° Juizado Especial Cível de Campina Grande -RECORRENTE:
BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A/S): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE -RECORRIDO: EDMILSON NÓBREGA DE FIGUEIRÊDO. ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA, AROLDO DO
NASCIMENTO CABRAL FILHO -RELATOR(A): Ruy Jander Teixeira da Rocha. Acordam os Juízes integrantes
desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte
a recorrente em honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais). Servirá de acórdão a presente
súmula. 5- E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000002-04.2014.815.0011. 1° Juizado Especial Cível Campina
Grande -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR, JAILSON LIMA MOURA -RECORRIDO: LUCIANO CAVALCANTI. ADVOGADO(A/S): STEFFI GRAFF STALCHUS
-RELATOR(A): Alberto Quaresma. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande,
a unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença pelos próprios
fundamentos, nos termos do voto do relator, assim sumulado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE
OS MOTIVOS DA NÃO CONCESSÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO INSCRITO NO ART. 6º, III,
DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1. Recentemente, no REsp 1.419.697-RS, da Relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado
em 12/11/2014, o STJ decidiu que o credit scoring, método desenvolvido para avaliação do risco de concessão
de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito) é autorizado pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/
2011 e, portanto, lícito, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais. Entretanto, apesar
de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos,
caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações
pessoais valoradas. 2. Ocorre que, ainda que, ainda que não tenha direito a saber qual foi a fórmula
matemática e os dados estatísticos utilizados no “credit scoring”, foram negadas ao consumidor as informações consideradas para a negativa do crédito solicitado, violando seu direito à informação inscrito no art. 6º,
III do CDC. 3. Isso posto, entendo correta a decisão do juiz de primeiro grau que vislumbrou dano extrapatrimonial indenizável no descaso com o consumidor. 4. VOTO pelo conhecimento e não provimento do recurso
e pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. 5. Condeno a recorrente ao pagamento de
honorários advocatícios o patamar de 15% sobre o valor da condenação. 6. Servirá de acórdão a presente
súmula. 6-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005962-38.2014.815.0011. 1° Juizado Especial Cível de Campina
Grande -RECORRENTE: GABRIELE ALMEIDA CALISTO. ADVOGADO(A/S): WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES, JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES -RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe
provimento mantendo a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto do relator, assim sumulado:
Ressalte-se que embora a Turma entenda que a devolução de taxas não contratadas seja realizada em dobro,
no caso dos autos o valor simples, já é maior do que a devolução em dobro, uma vez que o juiz leigo não
apreciou a contestação apresentada posteriormente, excepcionalmente, neste caso, vota-se pela manutenção
da sentença. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos
reais), com exigibilidade suspensa nos termos do art 98, § 3º do CPC.. Servirá de acórdão a presente súmula.
7- E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004380-03.2014.815.0011. 1° Juizado Especial Cível de Campina Grande
-RECORRENTE: LUIZ ANDRÉ DA SILVA. ADVOGADO(A/S): LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO, ANDRESSA CAROLINY GOIS GONZAGA -RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI, HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO -RELATOR(A): Ruy Jander Teixeira da Rocha. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe
provimento, em parte, para reformar a sentença, determinando a restituição dos valores cobrados a título de
“Anuidade Diferenciada”, em dobro, sem contudo reconhecer a existência de danos morais a serem reparados,
nos termos do voto do relator assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL - AÇÃO REPETIÇÃO DE
INDÉBITO c.c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO DE
ANUIDADE DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO. JUIZ PRIMEVO QUE JULGA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E DA
TRANSPARÊNCIA. DEVOLUÇÃO, EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. INEXISTÊNCIA
DE DANO MORAL. - PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO. 1. Trata-se de caso de cobrança de produto
ou serviço não solicitado, cuja prática é nitidamente rechaçada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do
Consumidor: “Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III
– enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
Como se ver, a conduta adotada pela parte recorrida deve ser reprimida, considerando que, assim agindo,