TJPB 31/07/2017 - Pág. 54 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2017
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UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 077/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01069 Processo: 0000477-39.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA GOMES DE
FARIAS ADVOGADO: 029497PE LORENA CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a prejudicial de mérito informada e da juntada de documentos mencionada neste despacho, em
15(quinze) dias.
EDITAIS
CAPITAL
PORTARIA ESPECÍFICA Nº 001/2017 O DR. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO, JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JOÃO PESSOA, no uso das suas
atribuições legais, em virtude da Lei, e, CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança e ao
adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Federal nº 8.069/
1990 (ECA), além do dever de todos de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança
e do adolescente; CONSIDERANDO que compete à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art.
149, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 -, “disciplinar, através de portaria, ou
autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais
ou responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates e congêneres”; CONSIDERANDO que a liberdade
das crianças e adolescentes de ir, vir e permanecer nos espaços públicos e espaços comunitários deve estar
condicionada à observância de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e ao respeito de sua
dignidade, o que inclui a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral; CONSIDERANDO que a
frequência e a permanência de crianças e adolescentes em casas de espetáculos, shows e afins inadequados
para sua faixa etária pode contribuir negativamente para o seu desenvolvimento; CONSIDERANDO, ainda, o
requerimento realizado pela Celebrate Boate e Eventos LTDA – EPP (PINK ELEPHANT) nos autos do Processo nº 0000795-58.2016.815.2004, com parecer favorável do Ministério Público; RESOLVE: Art. 1º. Proibir a
entrada de crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, desacompanhados dos pais ou
responsável, no estabelecimento Celebrate Boate e Eventos LTDA – EPP (PINK ELEPHANT). §1º Não estão
incluídos na proibição os eventos particulares e/ou que não haja a venda e consumo de bebidas alcoólicas. §
2º Ficam os donos e responsáveis pelo estabelecimento citado obrigado a exigir, no ato da entrada no aludido
recinto, a carteira de identidade para fins de comprovação da idade. § 3º Às crianças e adolescentes
encontradas indevidamente no evento, serão adotadas as providências cabíveis pelos Agentes de Proteção
(Comissários da Infância e Juventude) que estiverem designados previamente para a fiscalização. Art. 2º O
cumprimento desta Portaria caberá ao(s) responsável(eis) pelo estabelecimento ou evento e a sua fiscalização
competirá à Justiça Integrada da Infância e Juventude (Juízes, Promotores de Justiça, Agentes de Proteção
– Comissariado), assim como aos demais órgãos de proteção e fiscalização, como Conselho Tutelar e
Polícias. Art. 3º O descumprimento desta Portaria constitui infração administrativa prevista no art. 258, da Lei
nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 4º
Esta Portaria deverá ser afixada em lugar visível ao público no local do evento, devendo ser encaminhada
para conhecimento e divulgação, à imprensa e às seguintes autoridades e órgãos: a) Presidência do Tribunal
de Justiça e à Procuradoria-Geral de Justiça; b) Corregedorias do Tribunal de Justiça e do Ministério Público
Estadual; d) Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ e CAOP da Criança e do Adolescente do MPPB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Pessoa, 27 de julho de 2017. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO
Juiz da 1 ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 24033720158152001
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER se
processam os autos da Ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS movida por GERALDINO DEOLINDO FILHO
EM FACE DE ANA BEATRIZ NANINI CALDEIRA DEOLINDO. Pelo presente fica CITADA ANA BEATRIZ
NANINI CALDEIRA DEOLINDO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente,em
conformidade com os artigos 285 e 319 do CPC e para defender-se no prazo legal. João Pessoa 27.7.2017
Antonio do Amaral, Juiz de direito. Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família da
Capital da Paraíba, em virtude da lei, etc… FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juizo e Cartório, tramitou a Ação de Interdição
nº 0831982-60.2016.815.2001, requerida por MARIA DE LOURDES MACEDO FIALHO em face de JOÃO DE
ALMEIDA LINS FIALHO, na qual o MM. Juiz de Direito julgou PROCEDENTE o pedido, conforme a sentença
prolatada no ID 6760783, em 24/02/2017, na qual decretou com supedâneo nos arts. 1.767, Inciso I, do Código
Civil, c/c arts. 747 e ss., do NCPC, a INTERDIÇÃO de JOÃO DE ALMEIDA LINS FIALHO, para todos os
termos da vida civil, e nomeando a Sra. MARIA DE LOURDES MACEDO FIALHO seu curador, mediante termo
de compromisso, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias(art. 1.184,
CPC). João Pessoa, Aos 19 de Junho de 2017. Eu, Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei e
assino.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 082338687.2016.8.15.2001. Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de
Família da Capital se processam os autos da Ação de Exoneração de Alimentos movida por JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SENA em face de DANIELA ANDRÉA DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADA DANIELA
ANDRÉA DOS SANTOS que se encontra em local incerto e não sabido, para responder aos termos da ação,
e defender-se no prazo de 15(quinze) dias úteis. Não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pelo
promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de
França. Juíza de Direito em Substituição.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,27.07.2017.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0852118-78.2016.8.15.2001-PJE. AÇÃO: ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por E. L. F. J. e B.
V. J., ambas menores e representadas por sua genitora Damiana Ferreira da Silva, e que pelo(a) MM. Juiz(a)
foi determinada a intimação por edital da Sra. DAMIANA FERREIRA DA SILVA, RG nº 3.589.317 (2ª via) SSDS/
PB, CPF nº 096.760.814-77, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC, tendo em
vista que a intimação pessoal da parte não pode ser cumprida em face da não localização do endereço. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 27 de julho de 2017. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc.
Judiciário o digitei. Ass. Romero Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
Maria da Penha Alves da Silva/Felipe Maciel Maia e Emanuella Maria de Almeida Medeiros/Obismar de Melo
Moura e Juliana Rigotto Moreira/Daniel Francisco da Silva e Beatriz Tainnanda Gomes Nóbrega/José Carlos
Coutinho Lourenço e Monalisa Cruz Barros da Silva/Jean Carlos Constantino de Azevedo e Jaciara Thaís Félix
Matias/Manoel Pedro da Silva e Maria Aparecida Velez Barbosa/Armando Barbosa dos Santos Filho e Maysa
Evellyn Porfírio Ferreira/Jocélio Epifánio da Silva e Sthephanny Suellen Ferreira da Silva Felix/Gilvandson dos
Santos de Lima Silva e Andrielly dos Santos Nery/Ricardo Luiz da Silva e Marcia Gomes Cardoso/Arthur Lino
Justino e Mariana Assunção Fonseca/Vilmar das Neves Costa e Eulalia Regina Mendonça de Carvalho/Claudio
Teixeira Rodrigues e Rosilda Maria da Silva/Clodoaldo Batista dos Santos e Raquel Barbosa de Souza/Fellipe
Sales Araujo e ,Maria de Lourdes Irineu de Albuquerque/Jailson da Silva Bezerra e Mariama Paiva Patricio
Trigueiro/Vinicio Fernandes de Macena e Kattyanne Brasil Araújo de Oliveira/Eliel Gonçalves de Lima e
Rafaella Kristinne de Oliveira Lima/Adail Ferreira de Oliveira Filho e Mônica Caroline Ferreira Barros/Rafael
Mourato Inacio da Silva e Raíssa Chianca Mavignier de Noronha/Wilmer Gomes Batista e Rosimere Gonçalves
Araújo. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa,
28 de julho de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a FRANCILENE
COSTA PEREIRA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em local incerto ou não sabido, que por
este Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE
DIVÓRCIO Processo nº 0811209-43.2017.8.15.0001 em que é promovente JOSÉ ROBERTO PEREIRA brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Projetada XX F2-36, Glória 1, Campina Grande/PB, pelo
que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 27/07/2017. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. - 2ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03
(TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito na
2ª VARA DE FAMÍLIA desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do
Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que
decretou nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 0815181-55.2016.8.15.0001, promovida por JOSÉ
DE ARIMATEIA VENANCIO CAVALCANTI, brasileiro, casado, taxista, residente na rua Manoel Salvino Araújo,
nº 4434, Centro, Lagoa Seca-Pb a INTERDIÇÃO de JOSÉ AFONSO CAVALCANTE, brasileiro, residente no
mesmo endereço da parte promovente, para todos os atos da vida civil, tendo como causa CID 10 F71.1,
nomeando-lhe curador o promovente JOSÉ DE ARIMATEIA VENANCIO CAVALCANTI, que o representará em
todos os atos da vida civil. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (28/07/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello
Laime, Téc. Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820944-37.2016.8.15.0001 O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n.
0820944-37.2016.8.15.0001 requerida por MAGDÔNIA ALVES DA SILVA na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em 12/07/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767
e seguintes Código Civil, a interdição de MARIA ALVES DE SOUZA ante a sua incapacidade civil - portador de
enfermidades mentais (Mal de Alzheimer CID G30.1), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, para todos os atos da vida civil sem qualquer limitação, salvo alienação e/ou
disposição de bens que dependerá de autorização judicial, dispensada a especialização de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/
07/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0806642-66.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª
Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem
que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0806642-66.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DOS SANTOS, brasileira, divorciada, do lar, portadora da
cédula de identidade n° 937.595, inscrito no CPF sob o n° 898.821.804-34, residente e
domiciliado(a)no(a) Rua José Gonçalves Lucena, 287, Cruzeiro, CEP: 58415-375,telefone: 83
986289995 e 83 988876299 Campina Grande/PB, em face de LUZIA MIRANDA DOS SANTOS,
brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade n° 430.330, inscrito no CPF sob
o n° 160.521.704-25, residente e domiciliada na Rua José Gonçalves Lucena, 287, Cruzeiro, CEP:
58415-375, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: moléstia de CID 10: F03, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DOS SANTOS , que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a
ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite
da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos
e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE
DIREITO.
COMARCA DA CAPITAL – M 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0805431-37.2016.8.15.2003. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Regional de Mangabeira, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNALDO ALEXANDRE NUNES
JÚNIOR, brasileiro(a), portador(a) de “retardo mental não especificado (CID 10 F 79), sendo incapaz de gerir
seus negócios, sua vida e a si próprio”, nomeando-lhe como curador(a), LUCIENE OLÍVIA SOARES. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por (03) três vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei, 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 9 de maio de 2017. Eu,
Regelando Fernandes de Araújo Analista/Técnico Judiciário, digitei. Sílvio José da Silva, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804963-65.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, processo n.
0804963-65.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE ALMEIDA BARAUNA,
brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº: 2.824.651-SSP/PB, CPF nº 015.892.904-70,
residente e domiciliada na Rua: Camila Abrahão Jorge, nº: 285, Cruzeiro, Campina Grande/PB,
em face de JOÃO FIALHO DE ALMEIDA VICENTE, brasileiro, portador do RG nº 504684 SSP/PB,
inscrito no CPF sob o nº : 237.969.444-34, residente e domiciliado na AV. José Hamilton Alves,
s/n, Distrito Industrial, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: moléstia de CID 10: F03,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) novo (a) curador(a) o(a) sr(a), MARIA JOSÉ DE ALMEIDA
BARAUNA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 dias do mês de julho do ano de
2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Ennyvaldo Rodrigues Pascoal e Karla Cibelle Santana da
Silva/Philipe Henrique Teixeira do Egito e Artemis Rodrigues Dias/Francisco Nailson dos Santos Pinto Júnior
e Isllany Lopes Sarmento/Rafael de Vasconcelos Coutinho e Rayara Alexandre de Sousa/Emerson Tiago Silva
de Oliveira e Denyse Lauro Leite/Bruno Rocco de Farias e Amanda Maria Moreira Palitot/Marcos Filipe Silva e
Raiana Gomes da Costa Lacet/Saulo Bezerra Alves e Dayana Gonçalves de Moura/Vanuza Santos da Silva e
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. Processo E - JUS/VEP nº 0004290-85.2010.815.0011 - Ação: DL 2848/1940- Art. 155 - § 4º
I e IV. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos da Guia de
Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado RENATO PEREIRA, brasileiro, solteiro, carroceiro, natural de Lagoa Seca - PB filho de Cícera Maria Pereira e de Antônio Pereira, com
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0806151-04.2016.8.15.2003. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Regional de Mangabeira, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SUELI GOMES DE MEDEIROS,
brasileiro(a), portador(a) de “Retardo Mental Moderado – comprometimento significativo, requerendo tratamento ou vigilância (CID 10 F 71.1), sendo incapaz para os atos da vida civil sem o auxílio de terceiros”,
nomeando-lhe como curador(a), LUZIA GOMES DE MEDEIROS. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por (03) três vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei, 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 9 de maio de 2017. Eu, Regelando Fernandes de Araújo
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Sílvio José da Silva, Juiz(a) de Direito.