TJPB 02/08/2017 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017
representado por sua genitora Andrea Soares de Lima. ADVOGADO: Livieto Regis Filho-OAB/PB 7.799.
Resultado da sessão 25.07.17Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 79 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0003840-82.201.815.0731. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cabedelo-PB.APELANTE: Hospital Samaritano
LTDA. ADVOGADO: Fabricio Beltrão de Brito- OAB/PB 16.253-B. APELADO: Paulo Barbosa da Silva. ADVOGADO: Francinaldo de Oliveira- OAB/PB 15.192.Resultado da sessão 25.07.17“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 80 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0081435-90.2012.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. APELANTE: José Wilker de Lucena Macedo. ADVOGADO: José Marcelo Dias OAB/PB 8.962. APELADO: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva OAB/PB 12.450-A.Resultado da sessão
25.07.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022388-64.2007.815.2003.
ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira na Capital. APELANTE: Maria da Conceição Alves dos Santos
Gomes. ADVOGADO: João Alberto da Cunha Filho OAB/PB 10.705. APELADO: Banco Santander S/A. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A); Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221386A).Resultado da sessão 25.07.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0007354-05.2014.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira na Capital. APELANTE: Juraci de Lima
Flor. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia OAB/PB 13.442. APELADO: Caixa de Previdência e Assistência dos
Servidores da Fundação de Saúde - CAPESEP ADVOGADO: Wladimir Moura Vilarim OAB/PB 14.923.Resultado da sessão 25.07.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001817-95.2013.815.0731.
ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. APELANTE: Lucicleide Rafael doe Sousa. ADVOGADO:
Bruno Chianca Braga OAB/PB 11.430. APELADO: Humberto Ferreira Maia. ADVOGADO: Paulo Américo Maia
de Vasconcelos (OAB/PB 395).Resultado da sessão 25.07.17“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. Na tribuna o advogado Bruno Chianca Braga, em favor do apelante e o
advogado Paulo Maia, em favor do apelado.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 84 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000609-76.2015.815.0191. ORIGEM: Comarca de Soledade. APELANTE:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A. APELADO: Cláudio Batista de Oliveira. ADVOGADO: José Beckenbaner Gouveia da
Silva OAB/PB 12.260.Resultado da sessão 25.07.17“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 85 – REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO Nº 001905855.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. APELANTE: Município de João Pessoa.
PROCURADOR: Thyago Luis Barreto Mendes Braga OAB/PB 11907 APELADA: Severina Avelino da Conceição. DEFENSORA PÚBLICA: Nadja Soares Baia OAB/PB 21657-A.Resultado da sessão 25.07.17“Conheceuse da apelação cível e, de ofício, do reexame necessário, e deu-se provimento parcial, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 86 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0001486-11.2015.815.0031. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande. APELANTE: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. ADVOGADO: João Alves Barbosa Filho (OAB/PB 4246-A). APELADO:
José Carlos Vitorino da Silva. ADVOGADO: Marcus Vinícius de O Muniz OAB/PB 20.628.Resultado da sessão
25.07.17“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 87 – AGRAVO INTERNO Nº 0039628-62.2013.815.2001. ORIGEM:
2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. AGRAVANTE: Município de João Pessoa. PROCURADORA: Monique
Rodrigues Gonçalves Monteiro OAB/PB 14.769. AGRAVADO: CEPATOL – Centro Paraibano de Ortopedia e
Traumatologia Ltda. ADVOGADO: Wagner Herbe Silva Brito OAB/PB 11.963.Resultado da sessão 25.07.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des.
Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho- Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível,Dra Lúcia de Fátima Maia de Farias- Procuradora de
Justiça, Dayse Feitosa Negócio Torres- Assessora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 25 de julho de 2017, sob a Presidência
da Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Dr. João Batista
Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa da Dra. Ana Cândida
Espínola, Promotora de Justiça Convocada. Ausentes, justificadamente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho e o Exmo. Des. José Ricardo Porto, convocados para complementação do quórum. Foi aberta a
sessão às 08h40 (oito horas e quarenta minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros.
Inicialmente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se pronunciou: “Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes do divino Espírito Santo declaro
aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da sessão anterior, todos aprovaram.
PAUTA ORDINÁRIA PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 01 – Apelação Cível nº 074720560.2007.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Samara Lauritzen de Queiroz
Petrucci. Advogado(s): Giuseppe Petrucci (OAB/PB 7.721). Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386A).
COTA DA SESSÃO NO DIA 29.06.2017: “Adiado, para sessão do dia 04.07.2017, face a ausência justificada
da Exma. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente), por motivos de saúde”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 04.07.2017: “Após voto do Relator negando provimento ao apelo, abriu divergência o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que lhe dava provimento e fixava o dano moral em R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Pediu vista a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Fez sustentação oral, pela
apelante, o Dr. Giuseppe Petrucci”. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2017: A EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES, AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 02 – Apelação Cível nº 0113123-76.2012.815.2001. Oriundo da 14° Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Verônica Maria Arruda Pereira de Assis e outros. Advogado(s): Fabrício
Montenegro de Morais (OAB/PB 10.050). Apelado(s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s):
Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19.357). COTA DA SESSÃO NO DIA 04.07.2017: “Após o voto do Relator
negando provimento ao apelo, pediu vista a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, aguarda. Fez sustentação oral, o Dr. Ruy César de Freitas Evangelista
Filho, à quem o Relator concedeu prazo de 10 (dez) dias para juntada de substabelecimento”. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DA AUTORA DO
PEDIDO DE VISTA. LAVRARÁ O ACORDÃO, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES”.
PRESENTE, O DR. FABRÍCIO MONTENEGRO. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 03 – Apelações Cíveis nº
0101126-96.2012.815.2001. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Clínica Médica
Doutora Maria Aliza do Amaral Carvalho e outros. Advogado(s): Tatiana Alves Batista (OAB/SP 261.476),
Rafael Robba (OAB/SP 274.389) e Thiago Feitoza Jeronimo Leite (OAB/PB 17.963). 2° Apelante(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e
Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). 3° Apelante(s): Werner Rudolf Wolf Júnior. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589) e Larissa Antônia Maia Ferreira (OAB/PB 16.219), Maria do
Rosário Madruga de Queiroz (OAB/PB 10.607) e outros. Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA
04.07.2017: “Após voto do Relator dando provimento ao 1° apelo (Clínica Médica Doutora Maria Aliza do Amaral
Carvalho e Outros) e negando provimento ao 2° (Unimed) e 3° recursos (Werner Rudolf Wolf Júnior), pediu
vista a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
aguarda. Fez sustentação oral, o Dr. Hermano Gadelha de Sá”. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2017:
“ADIADO, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 04 – Embargos de Declaração N° 0001250-84.2001.815.0731. Oriundo da 4° Vara Mista da
Comarca de Cabedelo. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica
Figueiredo. Embargado(s): Distribuidora de Bebidas e Frios Cabedelo LTDA Advogado(s): Gilmar Correia Costa
(OAB/PB 5346). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 05 – Embargos de Declaração N° 0003340-36.2015.815.0000. Oriundo da 3° Vara Mista da
Comarca de Cabedelo. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado(s): Leda Santana Praxedes. RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06 – Apelação Cível N° 0000566-41.2012.815.0581.
Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Lidia Silva de Lima Bezerra. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município de Marcação. Advogado(s): Antônio Leonardo Gonçalves de Brito Filho (OAB/PB 20.571). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 07 – Apelação Cível N° 0000675-60.2014.815.0201. Oriundo da 2° Vara da Comarca de
Ingá. Apelante(s): João Lino da Silva e outro. Advogado(s): Raiza Zoraide Cunha de Melo (OAB/PB 18.581),
Daniel Dalônio Vilar Filho (OAB/PB 10.822) e outros. Apelado(s): O Município de Serra Redonda. Advogado(s):
Herculano Belarmino Cavalcanti (OAB/PB 9006) e Maria José Machado Moura (OAB/PB 4214). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Apelação Cível N° 000174815.2008.815.0351. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Rogério Fernandes Alves. Advogado(s):
17
Cláudio Sérgio Régis de Menezes (OAB/PB 11.682) e Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PB 12.118).
Apelado(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A) e
Luiz Calos Bezerra de Araújo (OAB/PE 28.891). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível N° 0016489-81.2013.815.2001. Oriundo da 11° Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Edileusa de Jesus Chaves Castor. Advogado(s): Caio Sales Pimentel (OAB/PB17.013).
Apelado(s): Clínica Unigastro LTDA. Advogado(s): Raquel Freitas Evangelista Gondim (OAB/PB 12.462).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Apelação Cível N° 006491845.2014.815.2001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Leonardo de
Paula Ferreira Santos. Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129). Apelado(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes(OAB/PB 19.310A). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível N° 0010237-28.2014.815.2001.
Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Lenilsa Freire de Lima Matos. Advogado(s):
Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior (OAB/PB 14.765) e Paulo Cesar Almeida da Costa (OAB/PB 14.919).
Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Francisco Bráz da Silva
(OAB/SP 160.262B). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 –
Apelação Cível N° 0001517-69.2011.815.0581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Maria Goretti da
Costa Oliveira. Advogado(s): Márcia Carlos de Souza (OAB/PB 7308) e João Camilo Pereira (OAB/PB 2834).
Apelado(s): O Município de Rio Tinto. Advogado(s): Clodonaldo Rodrigues de Pontes (OAB/PB 8285). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Apelação Cível N° 000055423.2015.815.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Josinaldo Santos Cardoso e outro.
Advogado(s): Mauri Ramos Nunes (OAB/PB 12.057). Apelado(s): O Município de Alagoa Grande. Advogado(s):
Walcides Ferreira Muniz (Oab/pb 3307) e Pedro Rômulo C. F. da Nóbrega (OAB/PB 16.932). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Apelação Cível N° 000295542.2015.815.0371. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca de Sousa. Apelante(s): Vera Cruz Empreendimentos
Imobiliários LTDA. Advogado(s): Osmar Formiga Ney (OAB/PB 11.956). Apelado(s): Juvenilton Sobreira de
Melo. Advogado(s): Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB 5510) e João Paulo Estrela (OAB/PB 16.449). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Apelação Cível N° 000204365.2013.815.0581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Jakeline de Lima Santos. Advogado(s):
Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega (OAB/PB 16.753). Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios de
Seguro DPVAT. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO
AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 16 – Apelação Cível N° 000143058.2010.815.2001. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A).
Apelado(s): Helga Chaves de Brito. Advogado(s): Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB/PB 5001). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Apelação Cível N° 001460859.2012.815.0011. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): BV Financeira S/A
– Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505A).
Apelado(s): Rui Barbosa de Oliveira. Advogado(s): Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB/PB 17.231). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 18 – Apelação Cível N° 000194385.2015.815.0211. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Domicio Pereira da Silva.
Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa (OAB/PB 11.464). Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Humberto Graziano Valverde (OAB/BA 13.908) e Maurício Silva Leahy (OAB/BA 13.907). RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Remessa Necessária e Apelação Cível N° 012404313.2016.815.0371. Oriundo da 5° Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Maria das Graças Vieira de Melo. Advogado(s):
Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB 10.503). Remetente: O Juízo da 5° Vara da Comarca de Sousa.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 20 –
Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 0068604-16.2012.815.2001. Oriundo da 15° Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante/Recorrido(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463), André Luiz Cabral (OAB/PB 11.195), Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB
11.158) e outros. Apelado/Recorrente(s): Miguel Dirceu Tortoello Filho. Advogado(s): Lucas Henriques de
Queiroz Melo (OAB/PB 16.228). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA UNIMED, O DR. HERMANO GADELHA DE SÁ. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21 – Apelações Cíveis e Recurso Adesivo N° 000075596.2015.815.1071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. 1° Apelante/Recorrente(s): Verônica Pereira de Oliveira
Souza. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). 2° Apelante/Recorrido(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Danielle Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s): Os mesmos.
RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DOS RECURSOS APELATÓRIO E ADESIVO INTERPOSTOS PELA
PARTE AUTORA; NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 22 –
Apelações Cíveis N° 0009343-42.2013.815.0011. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
1° Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Severino do Ramo Chaves Leite (OAB/PB 8.301) e Nicollas
de Oliveira Aranha Souto (OAB/PB 11.413E). 2° Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Maria Eduarda
Ferreira Lefki (OAB/PE 29.820) Wiliam Rodrigues de Oliveira (OAB/PE 14.713), Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314A) e outros. Apelado(s): O Ministério Publico do Estado da Paraíba, representado por seu ProcuradorGeral. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 4.330/05,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 23 – Agravo Interno N° 0016006-41.2012.815.0011.
Oriundo da 8° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do
Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB 182.694A), Amanda Pontes (OAB/PB 15.138),
Benedicto Celso Benício Júnior (OAB/SP 131.896). Agravado(s): José Serafim da Silva Filho. Advogado(s):
Mário Félix de Menezes (OAB/PB 10.416). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 24 – Embargos de
Declaração N° 0001643-24.2013.815.0881. Oriundo da Comarca de São Bento. Embargante(s): O Município de
São Bento. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1663) e Arthur Sarmento Sales (OAB/PB
18.081). Embargado(s): Maria Lucimar Leite da Silva. Advogado(s): Vigolvino Calixto Terceiro OAB/PB 18.682).
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). 25 – Embargo de Declaração N° 0001245-77.2009.815.0021. Oriundo da
Comarca de Caaporã. Embargante(s): Delma Maria Nogueira Monteiro. Advogado(s): Priscila de Carvalho
Silva (OAB/PB 17.621) e Alexandre Campos Ruiz (OAB/PB 13.726). Embargado(s): A Câmara de Vereadores
do Município de Caaporã. Advogado(s): Fabiana Maria F. Ismael da Costa (OAB/PB 12.304). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 26 – Embargos de Declaração N° 0019165-55.2013.815.0011.
Oriundo da 6° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Maria do Socorro Silva. Advogado(s):
Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5883) e Francisco Pinto de Oliveira Neto (OAB/PB 7547). Embargado(s):
Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). 27 – Embargos de Declaração N° 0001671-78.2013.815.0141. Oriundo da
3° Vara de Catolé do Rocha. Embargante(s): Jeovane Fonceca de Lima. Advogado(s): Gerson Dantas Soares
(OAB/PB 17.696). Embargado(s): O Município de Catolé do Rocha. Advogado(s): Evaldo Solano de Andrade
Filho (OAB/PB 4350A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 28 – Embargos de Declaração N° 005651847.2011.815.2001. Oriundo da 13° Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Embargante(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Embargado(s): Francisco Seráphico da
Nóbrega Neto. Advogado(s): Nadja de Oliveira Santiago (OAB/PB 9576) e Elton de Oliveira Martins Santiago
(OAB/PB 14.162). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 29 – Embargos de Declaração N° 0000829-35.2012.815.0141.
Oriundo da 2° Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inacio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Embargado(s): Maria Vandete
da Silva. Advogado(s): Mayara Queiroga Wanderley (OAB/PB 18.791) e Jaques Ramos Wanderley (OAB/PB
11.984). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o