TJPB 28/09/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
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INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 00046964-20.2013.815.2001 - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A. - Agravado: ROSELANE DE LOURDES SANTOS DE OLIVEIRA - Intimação ao Bel(s): JOACIL
FREIRE DA SILVA (OAB/PB 5.571) e, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0008406 -42.2014.815.2001 - Agravante: ESTADO
DA PARAÍBA -Agravado (s): EDGLEY DE QUEIROGA ARAÚJO - Intimação ao Bel(s): BIANCA DINIZ DE
CASTILHO SANTOS (OAB/PB 11.898), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL- 3ª C – PROCESSO Nº 0065001-61.2014.815.2001 - Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA – Agravado(s) JOSENILDO SOARES DE OLIVEIRA - Intimação ao Bel(s): BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS (OAB/PB 11.898), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 015750-40.2015.815.2001 - Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA - Agravado (s): AIRTON DE LUCENA- Intimação ao Bel(s): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES
(OAB/PB 14.640), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0037679-71.2011.815.2001 Agravante: MAX SILVA
D OLIVEIRA - Agravado (s): ESTADO DA PARAÍBA Intimação ao Bel(s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/
PB 10.631), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001555-2016.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA
- Recorrido (s): EDNALDO GALDINO DOS SANTOS Intimação ao(s) bel(is). ANDREZZA G MEDEIROS COSTA
LIMA (OAB/PB 12.066), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000813-17.2013.815.0151. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelantes: FABIANO DE MOURA RIBEIRO e RUBINALDO FERREIRA LIMA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Interessado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A. Intimação ao Advogado ÍTALO RAMON SILVA OLIVEIRA (OAB/PB nº 16.004), na condição de
Advogado dos Apelantes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o preenchimento dos pressupostos da
concessão total da gratuidade judiciária para os fins da interposição de apelação, na forma do art. 99, §2º, do
NCPC, a exemplo da juntada de contracheque ou outros elementos idôneos e aptos à demonstração da
hipossuficiência para o fim da dispensa prévia do preparo recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de setembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000515-16.2015.815.0681. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: ANSELMO DE FREITAS BARROS E OUTRA.
Embargado: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO LINDOSO DA SILVA, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE,
JOÃO DO CARMO LINDOSO. Intimação ao Advogado PAULO DE FARIAS LEITE (OAB/PB nº 6.276), na
condição de advogado do embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 166. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de setembro de 2017. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001230-94.2000.815.2003. Relator: Exmo. Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior. Agravante: ESPÓLIO DE AMAURI GOUVEIA FALCONE. Agravado: VITAL JOAQUIM
DE SOUZA. Intimação ao Advogado ALDARIS DAWSLEY e SILVA JÚNIOR (OAB/PB Nº 10.581), na condição de
advogado do Agravado, para, querendo, responder ao Agravo no prazo legal. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de setembro de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Benedito da Silva
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0017828-07.2015.815.2001 - Recorrente(s): RSTADO DA PARAÍBA - Recorrido: ROMERO PETRAS BERNARDO DE SIQUEIRA Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES (OAB/PB 14.640) e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA (OAB/PB 11.960), a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0001463-24.2005.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA - Recorrido (s): RUBENS DE MELO BARBOSA FILHO e KÁTIA VALÉRIA V. DE M.BARBOSA - Intimação
ao(s) bel(is). RICARDO ARAÚJO MATUTINO (OAB/PB 18.552), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0116010-33.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA - Recorrido: TARCYANO SANTOS ARAÚJO Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO (OAB/PB
11.946), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000227-91.2016.815.0371. Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA. Embargado: MARCOS VINICIUS
BATISTA CORDEIRO Intimação ao (s) Bel.(is) CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA OAB/PB 10.503.
Intime-se o Embargado, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0024182-86.2008.815.2003. Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Apelado:
PORTO SEGURO. Intimação ao (s) Bel.(is) SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE OAB/PB
20.111A e CAROLINNA LIMA OAB/PB 13.154. Intime-se o Apelado, para apresentar contrarrazões ao Recurso
Apelatório, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001004-58.2014.815.0141. Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A.
Apelado: ANTONIO ALVES FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE WELITON DE MELO OAB/PB 9.021. Intimese o Apelado, para apresentar contrarrazões ao Recurso Apelatório, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001563-79.2016.815.0000. Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante. ESTADO DA PARAIBA. Embargado: EDILSON TAVARES
DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA OAB/PB 14.716 e LINCOLIN DE
OLIVEIRA FARIAS OAB/PB 15.220. Intime-se o Embargado, para apresentar contrarrazões aos Embargos de
Declaração, no prazo legal.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE N° 0001045-89.2016.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL
DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Rafael Soares Leoncio.
ADVOGADO: Luiz Guedes Pinheiro. EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VOTO VENCEDOR. VOTO VENCIDO QUE RECONHECIA O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE
DELITIVA E A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
INFRINGENTES. VOTO VENCEDOR DISCREPANTE DAS PROVAS DOS AUTOS. PREVALÊNCIA DO VOTO
VENCIDO. DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA DURANTE A MAIORIDADE DO
ACUSADO. REFORMA DA REPRIMENDA PENAL E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Procede o pleito de afastamento da continuidade delitiva quando a prova não
evidencia, indene de dúvidas, que o acusado tenha perpetrado crimes após atingir a maioridade. ACORDA o
Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em CONHECER E ACOLHER OS
EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
EMBARGOS INFRINGENTES N° 0001278-23.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. EMBARGANTE: Eriberto Eleonardo Pereira Torres E Maria
Clara Carvalho Lujan. ADVOGADO: Robevaldo Queiroga da Silva. EMBARGADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – INOCORRÊNCIA
DO VÍCIO – ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODA MATÉRIA POSTA SOB JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO – AMPLA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – MATÉRIA DE FUNDO
DE DIREITO EXAMINADA DE FORMA CLARA, COERENTE E COESA – DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO
APRESENTA CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Não há qualquer vício no Acórdão que julga
os Embargos Infringentes de forma clara, coerente e coesa, consideradas as premissas e conclusões ali
consignadas, inexistindo, portanto, a falha apontada. Há de se rejeitar os Embargos Declaratórios quando a
decisão não apresenta quaisquer vícios e os argumentos trazidos apenas objetivam reapreciar controvérsia já
decidida em sentido contrário aos interesses do embargante. Rejeitar os embargos de declaração.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0005531-89.2013.815.0011. Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante. MARIA ANA KESSIA GOMES DA SILVA. Embargado: BSE
CLARO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCAS DAMASCENO NOBREGA OAB/PB 18.056 e CÍCERO PEREIRA DE
LACERDA NETO OAB/PB 15.401. Intime-se o Embargado, para apresentar contrarrazões aos Embargos de
Declaração, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0079350-40.2012.815.200. Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargos. COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Embargado: EMIDIO CARTAXO DE SA FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is) FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA OAB/PB
3.366. Intime-se o embargado, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declarações, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000838-37.2013.815.0181. Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: VENILSON DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) VALENTIM DA SILVA MOURA OAB/PB 10.669.
Intime-se o Apelante, para apresentar contrarrazões ao Recurso Apelatório, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0013216-26.2015.815.2001 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: ANDRE RODRIGO SILVA
CUNHA. Intimação ao (s) Bel.(is) PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO OAB/PB 16.129. Intime-se o Agravado,
para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0004427-28.2014.815.0011 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Agravado: RAQUIELY
ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS. Intimação ao (s) Bel.(is) MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/
PB 16.129. Intime-se o Agravado, para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0125000-66.2012.815.0011 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Apelado: JOSELIA
PEREIRA DE ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) ERICO DE LIMA NOBREGA OAB/PB 9.602 Intime-se o
advogado da parte Autora, para que junte cópia da certidão de óbito de sua cliente, para fins de esclarecimentos.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000911-71.2015.815.0461 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO ITAU UNIBANCO. Agravado: JOSENALDO DE
MELO GOIS. Intimação ao (s) Bel.(is) TATIANA CARDOSO DE S.S.RODRIGUES OAB/PB 13.867B Intime-se o
agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0124641-19.2012.815.0011 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Apelado: KETHYLLY
MANUELY DA SILVA AVELINO. Intimação ao (s) Bel.(is) ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS OAB/PB 6.592
Intime-se o Apelado para, querendo, oferecer contrarrazões ao Apelo, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007801-04.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante 01: ESTADO DA PARAÍBA. Apelante 02: DETRAN/PB - Departamento Estadual de Trânsito da
Paraíba. Apelado 01: Os mesmos. Apelado 02: SANDRA GORETE LUNA BARBOSA DA SILVA. Intimação aos
Advogados SIMÃO PEDRO DO Ó PORFÍRIO (OAB/PB nº 17.208) e RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA (OAB/PB nº 12.506), na condição de advogados do Apelante 02 e Apelado 02, respectivamente, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da falta de
interesse recursal parcial do apelo do Estado da Paraíba, nos termos do despacho de fls. 102. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de setembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001280-22.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: SEVERINO FLOR DA SILVA FILHO. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação aos Advogados
HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442) e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/PB nº 19.937A), na condição de advogados do Apelante e Apelado, respectivamente, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade,
nos termos do despacho de fls. 124. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 27 de setembro de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003532-04.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar, Rildo Salvino Pereira, Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da E
Comarca de Campina Grande. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. APELADO: Rayla Bezerra Salvino,rep.p/seu
Genitor. AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À Apelação
cível – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART.
557, CAPUT, DO CPC/1973 – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL – TEMA
SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL – não incidência do art. 932, iii, CPC/2015 – SENTENÇA PUBLICADA
SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – AGRAVO QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Deve-se interpretar o
art. 557 do CPC à luz dos princípios da celeridade e economia processuais, razão pela qual é possível considerar
como dominante a Jurisprudência que predomina no órgão fracionário de que faz parte o relator, não se exigindo
a ausência total de divergências sobre a matéria na Corte. Negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013764-51.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia,
Representado Por Seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital.
APELADO: Ester Vieira de Morais Ramalho. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS. Segundo a jurisprudência pátria, “os embargos de declaração não se prestam à manifestação de
inconformismo ou à rediscussão do julgado”1 Rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0000480-81.2013.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Ricardo Augusto da Rocha Brito, Energia S/a, Energisa
Paraiba-distribuidora de E Ricardo Augusto da Rocha Brito. ADVOGADO: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz
e ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario. APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA SUFICIENTE À SOLUÇÃO DO
LITÍGIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Em consonância com o estatuído no artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração somente são
cabíveis quando o acórdão for eivado de obscuridade, contradição, erro material ou omissão, geral ou presumida.
Ainda que para fins de prequestionamento, devem estar presentes um dos requisitos ensejadores do acolhimento
dos embargos de declaração. Rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0000491-23.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba- Rep P/ Procurador E Silvana Simoes de Lima
E Silva. APELADO: Jaqueline D Assis Martins. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. QUESTÃO DE
ORDEM – SENTENÇA – APELAÇÃO DOS LITIGANTES – EQUÍVOCO DA SERVENTIA – JUNTADA APENAS DE
UM RECURSO – APRECIAÇÃO NO SEGUNDO GRAU – BAIXA DOS AUTOS PARA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
– MANIFESTAÇÃO DA PARTE PREJUDICADA – APELO CARENTE DE ANÁLISE – INTERESSES CONFLITANTES – AJUSTE DOS HONORÁRIOS – INVALIDAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR – SUBMISSÃO DA MATÉRIA
DE FORMA CONJUNTA – NULIDADE DECRETADA. Considerando o processamento de apenas um recurso,
embora desde muito dois tenham sido aviados, é prudente que o julgamento anterior seja declarado nulo, a fim de
evitar decisões conflitantes, notadamente porque a matéria aventada foi comum nas petições recursais. Nulidade
decretada com a submissão da matéria para nova apreciação. 1ª APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – OBJEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – APONTADA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DO FEITO – FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – FRAGILIDADE
– COMINAÇÃO EQUITATIVA – ÚNICA PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO – MONTANTE CONDIGNO – INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º DO CPC – SENTENÇA ESCORREITA – DESPROVIMENTO. Honorários advocatícios
sucumbenciais arbitrados pelo Juízo de origem, que se mostram equânimes, não devem sofrer majoração pela
instância revisora. 2ª APELAÇÃO CÍVEL – SUBLEVAÇÃO – PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E INTERCORRENTE NÃO INCIDENTES – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – PESSOA JURÍDICA E CORRESPONSÁVEIS – CITAÇÕES VÁLIDAS E OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – OPORTUNO
REDIRECIONAMENTO – FRAGILIDADE DE PARTE DAS ALEGAÇÕES – CITAÇÃO DOS SÓCIOS EFETIVADA
CINCO ANOS APÓS A DA EMPRESA – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA