TJPB 18/10/2017 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017
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Portaria GAPRE nº 2.514/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor GILBERTO DE
MEDEIROS RODRIGUES, conforme Processo Administrativo nº 2017.175.638;RESOLVE: Art. 1º Designar a
Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉIA MATOS TEIXEIRA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 19.10.2017,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 17 de outubro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação
da credora MARIA JOSÉ GOMES ALVES, de acordo com o § 2º do art. 100 da CF, uma vez que se trata de
pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a quantia
equivalente a até três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem
cronológica preferencial.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios,
para aguardar a publicação da lista preferencial.Finalmente, realizada a publicação da referida lista,
sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde
o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 29 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0803533-04.2004.815.0000. CREDOR: MARIA ADAILZA LEÃO BARROS E OUTROS. ADVOGADO: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE:
JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para determinar a habilitação
do credor ANTONIO GOMES DE MELO FILHO na ordem preferencial, uma vez que se trata de pessoa
portadora de doença grave, que receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a até três vezes
o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem cronológica preferencial.Após o
decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da
lista preferencial.Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à
Escrivania de Precatórios a fim de que certifique da publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para
a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 27 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº. 0020037-50.2006.815.0000. CREDOR: ANTONIO GOMES DE MELO FILHO. ADVOGADO:
MARIA DO CARMO MAURÍCIO DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 3ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para determinar a habilitação
do credor JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA na ordem preferencial, uma vez que se trata de pessoa
portadora de doença grave, que receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a até três vezes
o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem cronológica preferencial.Após o
decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da
lista preferencial.Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à
Escrivania de Precatórios a fim de que certifique da publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para
a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 27 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº. 0044470-16.2009.815.0000. CREDOR: JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação
do credor JOSÉ ANTONIO DAS FLORES, de acordo com o § 2º do art. 100 da CF, uma vez que se trata de
pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a quantia
equivalente a até três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem
cronológica preferencial.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios,
para aguardar a publicação da lista preferencial.Finalmente, realizada a publicação da referida lista,
sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde
o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 27 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 4000196-83.2015.815.0000. CREDOR: JOSÉ ANTONIO DAS FLORES. ADVOGADO: ENIO
SILVA NASCIMENTO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação
da credora LUCIA MARIA DE MEDEIROS PEREIRA, de acordo com o § 2º do art. 100 da CF, uma vez que
se trata de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a
quantia equivalente a até três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem
cronológica.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para
aguardar a publicação da lista preferencial.Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam
os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o
prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 29 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4000631-57.2015.815.0000. CREDOR: LUCIA MARIA DE MEDEIROS PEREIRA. ADVOGADO: BELINO LUIS DE ARAÚJO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “Vistos, etc.(...)Desta forma, considero o pedido de fls. 117 prejudicado, em face de já ter sido
apreciado, deferido e pago ao credor, na forma prescrita no § 2º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional 94/2016.Diante do exposto, remetam-se os autos à GEPRECAT, a fim de aguardar
o pagamento do crédito remanescente, em estrita observância a ordem cronológica do Estado da Paraíba.Publiquese. Cumpra-se.João Pessoa, 29 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0254060-43.2003.815.0000. CREDOR: MANOEL PAULINO DA LUZ. ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 3ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação
do credor FRANCISCO ALVES DE LIMA NETO na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, em
razão de ser portador de doença grave, devendo ser observada a ordem cronológica.Após o decurso do
prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista
preferencial.Finalmente, após a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania
de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a
interposição de impugnação, para, então, voltarem-me conclusos.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa,
PB, 25 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0100111-72.1998.815.0000. CREDOR: FRANCISCO ALVES DE LIMA NETO. ADVOGADO:
WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. REMETENTE: JUÍZO
DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DACOMARCA DE CAMPINA GRANDE
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação
da credora MARIA MARGARETE VIANA DE SOUTO, de acordo com o § 2º do art. 100 da CF, uma vez que
se trata de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a
quantia equivalente a até três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem
cronológica.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para
aguardar a publicação da lista preferencial.Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam
os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o
prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 25 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0802107-54.2004.815.0000. CREDOR: MARIA MARGARETE VIANA DE SOUTO. ADVOGADO: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: JUÍZO DA
COMARCA DE REMÍGIO
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(...)Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO de habilitação
dos herdeiros declinado à fl. 15.Ante o exposto, determino que permaneçam os autos na Gerência de Precatório
aguardando o pagamento, em estrita observância à ordem cronológica do Município de Guarabira. Publique-se
e cumpra-se.João Pessoa, 26 de setembro de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça dos dias 18 e 19 de Outubro de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
18/10
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
19/10
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
18/10
Carla Guimarães Lago
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e José Carlos Novaes
Firmino Ayres Leite Neto
Gilson de Souza Melo
Fernando Carlos de
Oliveira Carvalho
19/10
Ilka de Lourdes Coutinho
Costa Vieira
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e José Carlos Novaes
Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
e Thiago Bruno Nogueira Alves
Gilson de Souza Melo
Genildo Coelho de Medeiros
DIA
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de outubro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”