TJPB 06/11/2017 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001000-42.2014.815.1201 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Marlene Vitorino de Macedo. Apelado: Banco Itaú BMG Consignado S/A. Intime-se a
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Humberto de Sousa Félix, OAB/RN 5.069, para apresentar,
em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três)
exercícios, bem como extratos bancários dos últimos 03(três) meses, a fim de comprovar a real necessidade do
benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do
recurso. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001001-27.2014. 815.1201 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante/Recorrida: Marlene Vitorino de Macedo. Apelado/Recorrente: Banco Itaú BMG
Consignado S/A. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Humberto de Sousa Félix,
OAB/RN 5.069, para apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa
Física, dos últimos 03(três) exercícios, bem como extratos bancários dos últimos 03(três) meses, a fim de
comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob
pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 000067-60.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Wellintânia Freitas dos Anjos. Apelada: Bábara Meira de Oliveira. Intime-se a Apelante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rogério Cunha Estevam, OAB/PB 16.415, para tomar ciência do Despacho
de fls. 539/541, que versa acerca do indeferimento da gratuidade judiciária e, para, no prazo de 05(cinco) dias,
efetuar o pagamento das custas processuais e recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008608-04.2016.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Izabel
Jarde Villar de Medeiros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildásio Alcântara Morais (OAB/PB 6.571),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 1a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0020088-88.2014.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ronaldo
Henrique Ferreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Roberto de Oliveira Nascimento (OAB/PB
20.680), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca desta Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0013474-04.2013.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Jefferson Araújo Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rafael Sedrim Tavares (OAB/PB 15.025), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 2a Vara Criminal da Comarca desta Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003098-85.2015.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Rildete
Pereira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Caio Cabral de Araújo (OAB/PB 18.345), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 2a Vara Criminal da Comarca desta Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0022400-93.2014.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Carlos
Alexandre Santana Santos Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marxsuell Fernandes de
Oliveira (OAB/PB 9.834), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000484-95.2017.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Elessandro Silva Diniz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Thiago Alcântara (OAB/PB 18.245), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
3a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0032155-17.2016.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Oberlânio Tomé da Silva e Lenivaldo de Oliveira Carvalho Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Alberdan
Jorge da Silva Costa (OAB/PB 1.767), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6a Vara Criminal da Comarca desta Capital, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003540-51.2015.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Henrique
Silva Souza de Santana. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Aluízio Nunes de Lucena (OAB/PB
6.365) e José Jerônimo de Barros Ribeiro (OAB/PB 7.973), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3a Vara Criminal da Comarca desta
Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001512-34.2017.815.0000. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Anderson Cleibe de Araújo Picanço. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Sildilon Maia Thomaz do Nascimento
(OAB/RN 5.806), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 3a Vara da Comarca de Catolé do Rocha, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000077-60.2015.815.0981. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelantes: João
Paulo Dantas e Lucas Fernando Dantas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Humberto Albino de
Mores (OAB/PB 3.559) e Adelk Dantas Sousa (OAB/PB 19.922), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de
Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004970-60.2016.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Ana Cláudia de Sousa Alves e José Fábio Queiroz dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Edson Ribeiro Ramos (OAB/PB 8.187), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da vara de Entorpedentes da Comarca de Campina Grande, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001861-45.2017.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Júlio
Cezar Arcanjo Ferreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros
(OAB/PB 17.778), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 3a Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000271-10.2016.815.0081. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: Maria da
Vitória Paulino da Rocha e Bruno Paulino da Rocha. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Radmila Vasconcelos
Hamad (OAB/PB 19.926), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,(parágrafo único do art.2º da Lei nº 9.800/99),apresentem
os originais das apelações dos réus acima referido, sob pena de não conhecimento de seus recursos)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000987-12.2013.815.009 Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA. 1º Apelado: MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA. 2º Apelado: MARIA ELIETE BARRETO. Intimação ao (s)
Bel.(is) CATARINA BARROS RANGEL OAB/PB 13.503 advogada do 1º Apelado, para apresentar contrarrazões ao
recurso apelatório de fls. 130/148. Publicado dia 22.09.17. Republicado por Incorreção.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0124641-19.2012.815.0011 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: KETHYLLY MANUELY DA SILVA AVELINO. 1ºApelado: SEVERINO DE SOUSA SILVA FILHO. 2º Apelado: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao (s) Bel.(is) VITAL
BEZERRA LOPES OAB/PB 7246 e CASSIO RAMON DE OLIVEIRA LOPEZ OAB/PB, na condição de Advogado do
1º Apelante, para apresentar suas contrarrazões ao apelo. Publicado dia 28.09.17. Republicado por Incorreção.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0017296-57.2013.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Jorge
Carlos Vicente de Carvalho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rodrigo Araújo Celino (OAB/PB
12.139), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comaraca de Campina Grande,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000579-96.2015.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante:
Jailson Alves Vieira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luciano Breno Chaves Pereira
(OAB/PB 21.017), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 4a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000240-14.2014.815.0031. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Luis
Danilo da Silva Gomes e João da Costa Gomes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Aluísio Nunes
de Lucena (OAB/PB 6.365) e José Jerônimo de Barros Ribeiro (OAB/PB 7.983), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Alagoa Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0020929-13.2012.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
José Vamberto Dantas da Fonseca. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo de Tarso L. Garcia de
Medeiros (OAB/PB 8.801), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da 4a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003526-80.2008.815.0331. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Katia Rejane Sabino Soares. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Carlos Antônio da Silva (OAB/PB
6.370), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 5a Vara de Santa Rita, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000799-32.2010.815.0541. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Alisson Mendes da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Afonso José Vilar dos Santos (OAB/
PB 6.811) e Artemisa B. L. Bezerra (OAB/PB 18.077), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pocinhos,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000820-88.2016.815.0511. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Paulo
Figueiredo da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Antônio Mendonça Monteiro Júnior (OAB/
PB 9.585) e Viviane Marques Lisboa Monteiro (OAB/PB 20.841), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Pirpirituba, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0095578-84.2012.815.2003. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Nazario
Rogério Rodrigo de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Guilherme James Costa da Silva
(OAB/PB 16.756), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 3a Vara Regional de Mangabeira da Comarca desta Capital, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0032228-86.2016.815.2002. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Severino da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco de Fátima Barbosa Cavalcante
(OAB/PB 10.342), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 7a Vara Criminal da Comarca desta Capital, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000866-60.2011.815.0541. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Silvaney de Medeiros Sousa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Félix de Araújo Filho (OAB/PB
9.454) e Fernando Antônio Douetes Araújo (OAB/PB 14.587), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pocinhos,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004950-69.2016.815.0011. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: Leonardo da Silva Lopes e Kelvin da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Luciano Breno Chaves
Pereira (OAB/PB 21.017) e Karine Ramos Victo (OAB/PB 121.002), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001272-95.2014.815.0761. Relator: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Rosenildo Pereira do Nascimento Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marconi Edson Cavalcante (OAB/PB 18.285), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gurinhem, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
Agravo Interno nº 2001629-30.2013.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravantes: PBPREV – Paraíba Previdência. Procuradores: Jovelino Carolino Delgado Neto
(OAB/PB nº 17.281) e Jonathas da Silva Simões (OAB/PB nº 16.797). Agravado: Marielza de Oliveira Farias.
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729). AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 396 DA SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO OU SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
FIRMADA NO PROCEDENTE INVOCADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. De acordo com o que dispõe o art. 1.021, § 1º do CPC/2015, incumbe à recorrente, no
agravo interno, o ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Negado seguimento
ao recurso extraordinário em virtude da aplicação de precedente obrigatório oriundo do STF – Tema 396 da
sistemática da repercussão geral, incumbiria à agravante demonstrar equívoco na aplicação do paradigma
invocado, arguindo a existência de distinção em relação caso concreto ou superação da orientação firmada no
precedente. Agravo interno não conhecido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima
identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em não conhecer do recurso.
AGRAVO INTERNO N° 0588432-90.2013.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto
(OAB/PB nº 17.281). AGRAVADO: Elza Bernardo Alves. ADVOGADAS: Andrea Henrique de Sousa e Silva (OAB/
PB n° 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729). AGRAVO INTERNO. DECISÃO
QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 396 DA SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO OU SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO
PROCEDENTE INVOCADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. No agravo interno interposto da decisão da presidência do tribunal a quo que negou seguimento a recurso
excepcional (especial e extraordinário), por aplicação de tese firmada em paradigma decisório, incumbe ao
recorrente desvencilhar-se do ônus de impugnar especificamente a decisão agravada – sob pena de não conhecimento do recurso – demonstrando haver distinção ou superação do caso julgado com o precedente obrigatório.
Interpretação conjugada do art. 1.021, § 1º com o art. 1.030, § 2º, ambos do CPC/2015. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA o Tribunal Pleno do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Agravo Interno nº 0588532-45.2013.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: Pedro Jaime de Almeida Severo. Advogado: Rafael Dantas Valengo (OAB/PB nº 13.800).
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CANDIDATO CLASSIFICADO, INICIALMENTE, FORA DO NÚMERO DE
VAGAS. SUPERVENIÊNCIA DE ATO GOVERNAMENTAL QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE DEZ
CANDIDATOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE (RE 837.311-RG). CONTROVÉRSIA QUE
DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279
E 454/STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 09.12.2015, ao julgar o mérito
do RE 837.311-RG, Rel. Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (Tema 784): “O
surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do
certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas
previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração,
caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade
de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo
candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas
seguintes hipóteses: 1– Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 – Quando
houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 – Quando surgirem novas vagas,
ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma
arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima”. 2. O direito à nomeação também se estende
ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em
decorrência de ato governamental que tornou sem efeito a nomeação de dez candidatos classificados em
colocação superior. 3. Dissentir da conclusão adotada por esta Corte, no tocante a existência de vagas e a
necessidade de convocação dos candidatos, pressupõe, necessariamente, o reexame dos fatos, do material
probatório contantes dos autos (Súmulas 279/STF) e de cláusulas editalícias (Súmula 454/STF), o que torna
inviável, de qualquer maneira, o processamento do recurso extraordinário. 4. Agravo interno a que se nega
provimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio
Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO INTERNO N° 2001559-13.2013.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado
Neto (OAB/PB nº 17.281). AGRAVADA: Maria da Penha de Souza Melo. ADVOGADAS: Andrea Henrique de
Sousa e Silva (OAB/PB n° 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729). AGRAVO
INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA
396 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂN-