TJPB 29/11/2017 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
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MONTEIRO
QUEIMADAS
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte)
DIAS. A Drª Francilene Lucena Melo Jordão, Juiza de Direito em Substituição na 3ª Vara da Comarca de
Monteiro-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao Penal, que move a
justica publica desta comarca contra JOSENILSON SOARES DA SILVA, Processo 3000669-42.2015.815.0241/
3 Vara, com fundamento no artigo 392 do C.P.B. EM FACE DE PREVISÃO EXPRESSA INSERTA NA Lei nº
9.099/95 (art. 67 e 92) E como consta que o(a) réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais
tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) reu(e)
JOSENILSON SOARES DA SILVA, fique INTIMADO(A), da sentença condenatória. Ante o exposto, e tudo o
mais que dos autos consta, apreciando livremente a prova produzida, julgo procedente a denúncia, para
condenar o réu, JOSENILSON SOARES DA SILVA, já qualificada, como incurso nas penas do art. 331 do
Código Penal Pátrio. Após toda a discussão sobre o tipo, passo a analisar as circunstâncias judiciais do artigo
59 e 68 do Código Penal Brasileiro, com relação ao acusado para a fixação da pena-base: A culpabilidade
ressoa normal, pois agiu com dolo direto. Os antecedentes são favoráveis a ré, pois é tecnicamente primário.
A conduta social em nada pode ser averiguada pelo encarte probatório. A personalidade é desfavorável,
com propensão a prática de delitos. As circunstâncias do crime e as consequências do crime não foram
graves. O motivo do crime, sem qualquer sombra de dúvida, como só acontecer em casos desta natureza,
foi a índole desrespeitosa do acusado. No tocante ao comportamento da vítima, em nada contribuiu para o
ocorrido. Não considero que a reprimenda pecuniária seja capaz de atingir, in casu, os caracteres punitivo e
educativo da pena e, por isso, fixo a privativa de liberdade. Aplico a pena-base em 07 (sete) meses. Face a
atenuante da menoridade, reduzo a pena no seu mínimo legal, tornando-a definitiva em 06 (seis) meses de
detenção, posto que inexiste circunstâncias agravantes, nem atenuantes genéricas aplicáveis ao caso, ou
causas de aumento e de diminuição. Para a ré observado as circunstâncias judiciais, como regime inicial de
cumprimento de pena, determino o regime aberto na Cadeia Pública da Comarca (art. 33, § 2º, c, § 3º c/
c art. 36, todos do nosso Código Penal). O réu satisfaz a todas as condições previstas no art. 44 do Código
Penal. Entendo que a substituição por uma pena restritiva de direito se ajusta perfeitamente aos critérios
educativos e repressivos da pena. Assim, em respeito ao art. 44, I, 45, 46 e 55 do CP, converto a pena
privativa de liberdade de acusado em uma pena restritiva de direitos, na sua modalidade prevista no art.
43, IV, do Código Penal, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por um período de igual
ao da restritiva de liberdade, em entidade a ser designada pelo juízo das execuções criminais desta comarca.
É claro, devendo inclusive ser informado ao réu pelo juízo das execuções e pelo próprio advogado ao ora
apenado, que o descumprimento das restrições impostas acarreta a reversão da pena em privativa de
liberdade, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal, de nova redação: Concedo ao condenado o benefício
de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado desta sentença: - Expeça-se guia de cumprimento de pena
restritiva de direitos e pagamento da multa ao juízo das execuções penais, com cópia da denúncia, da
sentença e da certidão do trânsito em julgado; - Remeta-se o boletim individual à Secretaria de
Segurança Pública do Estado da Paraíba, para fins estatísticos; - Oficie-se à Corregedoria do TRE/Pb,
comunicando esta decisão, anexando cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado, para
os fins do artigo 15, inciso III, da nossa Carta Magna; - Anote-se o nome da condenada no rol dos
culpados. - Comunique esta decisão ao juízo em que o réu restou beneficiado com a Suspensão
Processual no processo sob n.º 3000273.65.2015.815.0241. Deixo de condenar o réu em custas processuais,
posto que o considero hipossuficiente na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monteiro, 20/09/
2017. Juíza de Direito, Katia Daniela de Araújo. Eu, Maria do Socorro F. Maracajá, Téc. Judiciária o digitei.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 18691520168150981
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo e cartório
da 2 Vara se processa uma Ação de Alimentos- exoneração- registrado sob o nº 0001869-15-2016-815-0981, que
tem como autor Jeovane Velez da Nobrega em face de Milena Araujo Nobrega, pelo que a MM Juiza de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR MILENA ARAUJO NOBREGA,brasileira, divorciada, autonoma, para tomar conhecimento da ação acima referida, podendo contestar a presente ação, não sendo
contestada a açãose presumirão aceitos pelo promovido os fatos articulados pelos autoresTudo em conformidade com a lei. E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Queimadas ao 27 dia do mês de Novembro de 2017. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Técnica Judiciaria, o
digitei. Adriana Maranhão Silva, Juiza de Direito na 2 Vara deste.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6569420158150241
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juizo,
tramitam os termos da Acao de Alimentos, Processo 0000656-94.2015.815.0241, promovida por Maria Clara
Andrade de Lima e Joao Paulo Andrade de Lima, representados por sua genitora, Sra. Van Nice Silva de Andrade,
brasileira, portadora do RG 52.140.233-5 SSP/SP em face de Severino Ferreira de Lima. E como consta que o(a)
promovente se encontra em lugar incerto e nao sabido e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL para que a genitora dos menores, Sra. Van Nice Silva
de Andrade, fique INTIMADA para comparecer a Defensoria Pública desta Comarca e informar o endereco do
promovido Severino Ferreira de Lima. DADO e passado na escrivania da 3ª Vara, aos 27 dias do mes de
novembro de 2017. Eu, Adriano Severo Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo Jordao,
Juiza de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
1990520178150981 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a SHEILA AZEVEDO DA SILVA, filha de Otacilio Silva e de Severina Azevedo Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que nos autos do TCO acima identificado foi determinada a sua INTIMAÇÃO para
audiencia preliminar redesignada para o dia 21/02/2018 as 12h15min Tudo em conformidade com a lei. E para que
mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITALsera publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 27 dia do mês Novembro de 2017Eu, Adranielle Bezerra de
Oliveira, Técnica Judiciaria, o digitei. Adriana Maranhão Silva, Juiz de Direito na 2 Vara deste.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
20086420168150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a JONAS DANILO PEREIRA CAVALCANTE, filho de João Cavalcante da Silva e
Dalvanira Pereira de Souza, nascida em 23-02-1992, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos
autos do inquerito policial acima identificado foi determinada a sua INTIMAÇÃO para tomar conhecimento da
sentença de fls. 52/54v, para que tome as providencias que entender necessarias. Tudo em conformidade
com a lei.E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 27 dia do mês Novembro de 2017.
Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Técnica Judiciaria, o digitei. Adriana Maranhão Silva, Juiz de Direito na 2
Vara deste.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 05 DIAS Processo:
13058020158150331 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a Juliana Ferreira da Silva, brasileira, casada, operadora de telemarketing, rg 3128005 SSP/PB,
CPF 073.254.204-98, autora da ação supra, atualmente em local incerto e nao sabido, que consta nos autos
despacho exarado pela MM. Juiza, nos seguintes termos: “intimar a parte autora para se pronunciar nos presentes
autos no prazo de 5 dias,sob pena de extincao”. Pelo presente edital, fica intimada para cumprir o despachosupra.E
para que não possa alegar desconhecimento, determinou a MM Juiza a expedição do presente,que sera publicado
na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum de Santa Rita. Eu, Rodrigo Hermany F.Vilar, Técnico
Judiciário,digitei. Érica Virginia Pontes da Costa e Silva, Juiza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA - 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0801150-84.2016.8.15.0371. ACAO: SUBSTITUICAO DE CURATELA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª
Vara Mista de Sousa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por FRANCISCO
FERREIRA DE ALMEIDA, conforme sentenca proferida em 18/04/2017, que promoveu a substituicao da
curatela do(a) interditado(a) Maria de Fatima Ferreira de Almeida, transferindo o encargo de curador(a) para
o(a) senhor(a) FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa,
aos 28/11/2017. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 934620168150571 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante
o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da ação de Guarda em que é autor JOSÉ SEVERINO
DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, NASCIDO EM 15/01/1962, natural de Itambé/PE, filho de Severino
Joaquim dos Santos e de Ernestina Maria da Conceição, residente na Rua Senador Rui Carneiro, nº 391, Pedras
de Fogo/PB, e não tendo como intimar o mesmo, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que o mesmo,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias, informar e justificar se tem interesse no prosseguimento do presente feito. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital para ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado
nesta cidade, em 27 de novembro de 2017. Eu, Bel. Felipe B. G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
William de Souza Fragoso, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
12320420148150571 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este
juízo tramita os autos da Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA,
contra MARCUS CÂNDIDO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.355.847/
0001-42, com sede na Rua Severino Gonçalo do Nascimento, s/n, Centro, Pedras de Fogo/PB, inscrição
estadual nº 16.161.678-0, tendo como co-responsável MARCUS CÂNDIDO DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº 234.269.344-34, para a cobrança do valor atualizado de R$74.716,86 (setenta e quatro mil setecentos
e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), provenientes de ICMS, MULTA E CORREÇÃO, representado pela
CDA de inscrição nº 410000320140021. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Novembro do ano 2017. Eu, FELIPE
BESERRA GUEDES QUEVEDO, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 61152820138150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABEBrasileiro,ntos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa
interessar, que perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal promovida
pela Justina Pública contra o Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA, conhecido como.Zé Petro., brasileiro, solteiro,
alfabetizado, filho de Manoel Sobral da Silva e Margarida Maria da Conceição, nascido em 25/09/1991, e
constando dos autos que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente edital intimado
da sentença que julgou procedente o processo, como incurso nas penas dos art. 157, parágrafo segundo, incisos
I e II do Brasileiro, condenando em 04(quatro) anos e 06(seis) meses de reclusão em regime fechado. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para
ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta
cidade, em 27 de novembro de 2017. Eu, Bel. Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, digitei. Dr. William de
Souza Fragoso, Juiz de Direito.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 14770920138150261
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
TODOSQUANTO O PRESENTE EDITAL, VIREM OU CONHECIMENTO DELE TIVEREM E SPESSIASLMENTE A
PROMOVIDA EDCARLA DE SOUSA QUEIROZ LEITE, ATUALMENTE RESIDINDO EM LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTORIO DA 2ª VARA TRAMITA OS AUTOS DA ACAO DE
DIVORCIO LITIGIOSO REQUERIDO´POR GERALDO LAURINDO LEITE.E PARA QUE MAIS TARDE ALGUEM
INGNORE, VAI O PRESENTE DITAL CITANDO A PROMOVIDA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 20 DIAS OFERECER A CONTESTACAO AO FEITO SOB PENA DE
REVELIA CIENTIFICANDO DE QUE COM O SILENCIO SE PRESUMIRAO COMO VERDADEIROS MOS FATOS
NARRADO NA INCIAL, A SER APRESENTADO PA-RA TODAS AS FAZES DO PROCESSO ATE FINAL JULGAMENTO. PIANÓ-PB 27/11/2017. (AS) ELSON LUIZ DE FRANCA TECNICO JUDICIARIO DIGITE E
SUBSCVREVI(ASMAYUCE SANTOS MACEDO-JUIZA SUBSTITUTA.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19635720108150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por JOSEFA MARIA PEREIRA, tendo
como interditado(a) ROSILDA MARTINS LOPES. EM 21/09/2017 foi prolatada sentença que substituiu a curatela
de ROSILDA MARTINS LOPES, destituindo da função de curador(o)a o(a) Sr(a). João Martins Neto, transferindo
assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) JOSEFA MARIA PEREIRA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer
outra natureza porventura pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 27/11/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros,
Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 39284120088150371 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da 5ª Vara Comarca de Sousa, tramitam
os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo n 0003928-41.2008.815.0371, proposta por RAIMUNDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva de LOURIVAL ELIAS DE OLIVEIRA, aposentada, CPF 713.847.154-87,
RG 1.376.840.SSP-PB, residente e domiciliada na Rua Cel. João Alvino Gomes de Sá, 05, Centro, Sousa.PB, em
face dos espólios de ELÁDIO ELIAS DE OLIVEIRA, LUIZ ELIAS DE OLIVEIRA, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA e
GENIVAL ELIAS DE OLIVEIRA e OUTROS, cujo objeto da ação é a regularização da posse e/ou propriedade do
imóvel que a autora afirma possuir com as seguintes características: IMÓVEL URBANO(CASA) LOCALIZADO
NA RUA CEL. JOÃO ALVINO GOMES DE SÁ, 05, CENTRO, SOUSA.PB, MURADA COM SUAS DEPENDÊNCIAS, ENCRAVADA EM TERRENO FOREIRO AO PATRIMÔNIO DO BOM JESUS APARECIDO DE SOUSA, COM
UMA PORTA E TRÊS JANELAS DE FRENTE, LIMITANDO AO NORTE COM RUA GUALBERTO FILHO; AO SUL
COM RUA JOÃO ALVINO GOMES DE SÁ; AO LESTE COM A CASA PERTENCENTE A ANTÔNIO ESTRELA
QUEIROGA(OLIVEIRA) e AO OESTE COM A CASA PERTENCENTE VALDEMIRO ELIAS DE OLIVEIRA, HAVIDA AO ESPÓLIO POR MEAÇÃO NO INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS DEIXADO PELO FALECIMENTO DE
JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA FILHO, TRANSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOUSA,
LIVRO 3AB, SOB Nº 19.873, EM 07.12.1972 E, POSTERIORMENTE, DEIXADO PELO INVENTÁRIO E PARTILHA EM FACE DO FALECIMENTO DE MARIA CASIMIRO DE OLIVEIRA, TRANSCRITO NO LIVRO 3AC,
JULGADO POR SENTENÇA EM 18.06.1074, ÁS FLS. 35 A 35V. Obs. Os autos relatam que os espólios de
GENIVAL ELIAS DE OLIVEIRA e LAÍS ELIAS DE OLIVEIRA, também parte interessada na demanda, não foram
encontrados, através de seus representantes legais ou herdeiros, para serem citados. Tem o presente Edital a
finalidade de CITAR/INTIMAR os espólios de GENIVAL ELIAS DE OLIVEIRA e LAÍS ELIAS DE OLIVEIRA,
através de seus representantes legais ou herdeiros, também parte interessada na demanda, todos em lugar
incerto e não sabido, bem como os eventuais interessados, para, nos termos do art. 335 do NCPC, contestarem
a presente ação, no prazo legal de quinze dias, sob pena de não sendo contestada, serem considerado revel e
serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores(art. 344 do NCPC). Ficam todos
os citados advertidos que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixado copia no átrio do Fórum local, com endereço na Rua Francisco Vieira da
Costa, s/n, Bairro Raquel Gadelha, CEP: 58800-970, Sousa. PB, fincando prejudicada a publicação deste edital
na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal
sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa, aos 27 de novembro
de 2017. Eu, Francisco Jonatas Fragoso Ferreira, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro
de Melo, Juiz de Direito em Substituição.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4032420168150451 Acao: RELATORIO DE INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimento tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao penal
que a Justica move contra MARCOS MARCELO ALVES DE ALMEIDA SILVA, brasileiro, natural de sume-PB,
nascido em 15/10/1998, filho de Sandra Alves de Ameida e de Marcos Antonio da Silva, atualamente recolhido
na cadeia Publica e sendo ai INTIME-SE os eventuais interessados ou lesados possam requerer a restituicao
do bem. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que sera
afixado no atrio do Forum e Publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sume, 27 de
Novembro de 2017. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, tecnica Judiciaria. (a) Joao Lucas Souto Gil
Messias, Juiz de Direito Substituto.