TJPB 06/12/2017 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017
José de Medeiros Araújo. Defensor: Antônio Pereira Borba (OAB/PB 2.645). RESULTADO: “REJEITADA A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
21) Agravo de Instrumento nº 0800913-62.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo
Régis. Agravado(s): Flávio Trigueiro de Albuquerque. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 22) Agravo de Instrumento nº 0802022-14.2017.8.15.0000. Oriundo da
15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria do Socorro Silva Correia. Advogado(s): Kehilton
Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899). Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
23) Agravo de Instrumento nº 0800009-42.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo
Régis. Agravado(s): Danielly Kelly Brilhante Ferreira de Menezes. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 24) Agravo de Instrumento nº 0800032-95.2016.8.15.9999. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Agravante(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Agravado(s):
Diércio Garcia de Medeiros Guedes. Advogado(s): Orlando Virgínio Penha (OAB/PB 5.984). RESULTADO: “DEUSE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 25) Embargos de
Declaração nº 0800053-83.2015.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Lúcia de
Fátima Cavalcante de Abrantes. Advogado(s): Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes (OAB/PB 21.289).
Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 26) Remessa Oficial nº 081583760.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Glauco Sérgio
Sales da Silva. Advogado(s): Farckson Williams Rodrigues Ferreira (OAB/PB 20.945). Promovido(s): O Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Remetente: O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 27)
Remessa Oficial nº 0801386-94.2015.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Promovente(s):
Antônio Bernardino Nunes e outros. Advogado(s): Josefa Inez de Souza (OAB/PB 6.705). Promovido(s): O
Município de Bayeux, representado por seu Procurador, Israel Rêmora Pereira de Aguiar Mende (OAB/PB 17.757).
Remetente: O Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA
OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. (PJE 28) Apelação Cível nº 0802045-51.2015.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca
de Patos. Apelante(s): Myrtes Pereira Vieira da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442).
Apelado(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE 21.233). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 29) Agravo
de Instrumento nº 0803583-73.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Emmanuella Cunha de Alcântara Morais. Advogado(s): Juliana Jasim Bezerra de Almeida (OAB/PB
20.727). Agravado(s): Gildásio Alcântara Morais. Advogado(s): Nathália Thayse Oliveira de Oliveira (OAB/PB
21.275). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 30) Agravo
de Instrumento nº 0801216-76.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Thales da Nóbrega Leite. Advogado(s): Yanara Japiassu Pereira Veras (OAB/PB 15.271) e outra. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 31) Agravo de Instrumento nº 0804497-40.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Alphaville
Paraíba Empreendimentos Imobiliários LTDA. e Parahyba Construções e Empreendimentos LTDA. Advogado(s):
Janinne Maciel Oliveira de Carvalho (OAB/PE 23.078) e outros. Agravado(s): Marina Jales Dantas Diniz.
Advogado(s): Heverton Felinto Pedrosa de Melo (OAB/PB 22.336). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 32) Agravo de Instrumento nº 0801561-42.2017.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Mari. Agravante(s): Rosemagna cunha da Silva. Advogado(s): Alberto Jorge Souto
Ferreira (OAB/PB 14.457). Agravado(s): Maricélia Ferreira de Oliveira. Advogado(s): Suênia de Sousa Morais
(OAB/PB 13.115). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE
33) Agravo Interno nº 0804303-40.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
EUROBRASIL – Empreendimentos S.A., Manuel Pires Pereira e Marie Fleurbelle Garcia. Advogado(s): Arthur
Monteiro Lins Fialho (OAB/PB 13.264). Agravado(s): Maria de La Salete Lopes de Matos Pereira. Advogado(s):
Marcus Paulo Gouveia da Costa e Freire (OAB/PB 13.693). COTA DA SESSÃO NO DIA 28.11.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 06.12.2017, FACE O IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 34) Embargos de Declaração nº 0802238-09.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Juazeirinho.
Embargante(s): O Município de Santo André. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB 10.376).
Embargado(s): Inácia Sales da Silva. Advogado(s): Cícera Patrícia Gambarra Dantas (OAB/PB 5.624). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 35) Apelação Cível nº 080013941.2015.8.15.0731. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Sandro Francisco da Silva.
Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574). Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s):
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PB 23.733A) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/PB 23.760A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 36) Apelação Cível nº 0803238-56.2015.8.15.0751.
Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Maricélia Pereira da Silva. Advogado(s): Hilton Hril
Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 37) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0800458-85.2016.8.15.0371.
Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. 1ºApelante(s): José Francisco de Sousa. Advogado(s): Aélito
Messias Formiga (OAB/PB 5.769). 2ºApelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Raul Gonçalves Holanda
Silva (OAB/PB 17.315). Apelado(s): Os mesmos. Remetente: O Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E DEU-SE PROVIMENTO AO REEXAME
NECESSÁRIO E AO RECURSO DO PROMOVIDO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 38) Apelação Cível nº 082372920.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Florêncio
Ferreira. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960) e Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB
14.640). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas.
RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 39) Apelação Cível nº 080556910.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Erivaldo Batista
dos Santos. Advogado(s): Francisco Andrade Carneiro Neto (OAB/PB 7.964). Apelado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. (PJE 40) Agravo Interno nº 0803246-21.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Agravante(s): Expresso Guanabara S/A. Advogado(s): Antônio Cleto Gomes (OAB/CE 5.864). Agravado(s): José
Eronaldo Nóbrega Alves. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva (OAB/PB 11.474). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE,
PELO AGRAVANTE, O DR. JOÃO MENEZES (OAB/PB 3864). RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. (PJE 41) Embargos de Declaração nº 0800241-88.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Embargado(s): SENGE – Sindicato dos Engenheiros no Estado da
Paraíba. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 42) Apelação Cível nº 080301207.2014.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Francisco de Assis
Rodrigues de Lima. Advogado(s): Daniel Tabosa de Almeida (OAB/PB 14.420). 1ºApelado(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A).
2ºApelado(s): BB Administradora de Cartões de Crédito S/A. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O
DR. DANIEL TABOSA. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 43) Agravo
de Instrumento nº 0800222-48.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Agravante(s): Simone Zeferino Pê. Advogado(s): Ítalo Ranniery Nascimento Santos (OAB/PB 17.820) e Thaminne Maria Costa Brasileiro
(OAB/PB 17.256). Agravado(s): Município de Pocinhos. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 44) Agravo de Instrumento nº 0802030-88.2017.8.15.0000. Oriundo da
11
4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Maria Martins de Sá. Advogado(s): Rubens Leite Nogueira da Silva
(OAB/PB 12.421). Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix
Lima. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 45)
Agravo de Instrumento nº 0801866-26.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel.
Agravante(s): Lucicleide Marques Pereira. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira (OAB/PB 16.051). 1ºAgravado(s):
O Município de Tavares. 2ºAgravado(s): Maria de Fátima Marques da Silva. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 46) Agravo de Instrumento nº 0801444-51.2017.8.15.0000.
Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Márcia Patrícia Alves da Silva Martins.
Advogado(s): Sérgio Ricardo Gouveia Martins (OAB/PB 15.442). “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO
MÉRITO, APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM
HARMONIA COM O DOUTO PARECER MINISTER AL E APLICANDO O EFEITO TRANSLATIVO PARA EXTINGUIR A AÇÃO PRINCIPAL NO 1° GRAU, PEDIU VISTA A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. O EXMO DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
PELA AGRAVADA, O DR. MARCOS ANTÔNIO CHAVES NETO. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. (PJE 47) Agravo de Instrumento nº 0800436-39.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande, representado
por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB 11.468). Agravado(s): Scherezaida Aguiar Costa
Silveira. Advogado(s): Ana Karla Costa Silveira (OAB/PB 12.672). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 48) Agravo de Instrumento nº 0803364-60.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Érica Cristiane César Braz.
Advogado(s):Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 49) Embargos de Declaração nº 080066596.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): O Município de Cabedelo,
representado por seu Procurador, Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos. Embargado(s): RC Lins Gerenciamento
e Construções LTDA – EPP. Advogado(s): Cláudia de Melo Araújo (OAB/PB 20.177B). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 50) Embargos de Declaração nº 080334724.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): IPELSA Indústria
de Papel da Paraíba S/A. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves (OAB/PB 2446), Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho (OAB/PB 11.453) e outro. Embargante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Manoel
de Arruda Alvim Netto (OAB/SP 12.363), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB/SP 118.685), Paula Cristina
Travain (OAB/SP 169.151) e Anaísa Pasqual Salgado Cintra (OAB/SP 345.208). Embargados(s): Os mesmos.
COTA DA SESSÃO NO DIA 28.11.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.12.2017, À REQUERIMENTO DO
ADVOGADO”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 51) Apelação Cível
nº 0800191-79.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Francisca Fernandes dos
Santos. Advogado(s): Taísa Gonçalves Nóbrega Sá Gadelha (OAB/PB 15.63), Kallyane Pereira Quirino Elias
Marques (OAB/PB 19.625) e Alessandra Anacleto Ayres Martins Marques (OAB/PB 22.231). Apelado(s): O
Município de Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes Dantas (OAB/PB 20.183). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Apelação
Cível N° 0000800-44.2017.815.0000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Jubert Pereira Soares. Advogado(s): Walnir Onofre Honório (OAB/PB 2016). Apelado(s): A Justiça Pública. COTA
DA SESSÃO NO DIA 31.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 14.11.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 14.11.2017: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO,
SEGUIDO PELO VOTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, PEDIU VISTA, O EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE” FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O DR.
WALMIR ONOFRE HONÓRIO. RESULTADO: EM MESA PARA JULGAMENTO: RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 02 – Conflito Negativo de Competência N° 0062259-63.2014.815.2001.
Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Suscitante(s): O Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Suscitado(s): O Juízo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autor(s): O
Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Réu(s): Jandira Siqueira Vieira e
outros. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 12:15 hs, da qual foi lavrada a presente Ata. Desª. Maria
das Graças Morais Guedes (Presidente), Dr. Rodrigo Marques da Nóbrega (Promotor de Justiça Convocado),
Raissa Maia de Medeiros (Assessora da 3º Câmara Cível).
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezesseis (16) dias do mês de novembro do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Batista Barbosa (em substituição ao Desembargador João
Benedito da Silva), Carlos Martins Beltrão Filho, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto
Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804827-37.2017.8.15.0000.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrantes: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda e Carlos Magno Guimarães Ramires. Paciente: MAYARA
RAFAELLE NASCIMENTO PIMENTEL. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Após o voto do relator, denegando a
ordem, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral a Adv.ª Tatiana de
Oliveira Paiva Crispim Holanda”. Cota: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Agravo Interno
nos autos do Habeas Corpus nº 0804270-50.2017.815.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: PEDRO VERÍSSIMO DE SOUZA (Advª.: Anne Caroline
Furtado de Carvalho (OAB/PI nº 14.271). Agravada: Justiça Pública. Obs.: publicado no DJE em 06.11.2017. Cota
da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 23.11.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 23.11.2017”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805757-55.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Maria Zenilda Duarte. Paciente: DANIELLE PEREIRA DA CONCEIÇÃO. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805427-58.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803892-94.2017.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Alberdan Jorge da Silva Cotta. Paciente: ROBERTO DA SILVA BATISTA. Cota da Sessão do dia
14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem concedida para anular
o processo e declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805511-59.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Clécio Souza do Espírito
Santo. Paciente: VINÍCIUS GONÇALVES DE ARAÚJO. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805711-66.2017.8.15.0000. Comarca de Brejo do
Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Andrade dos Santos
Neto. Paciente: JOSÉ LUCENA GOMES. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080422291.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Pacientes: MARCOS AURÉLIO LOPES DE SOUSA e CLEBE
PAULO DA SILVA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
Sessão”. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar
do representante do Ministério Público. Unânime. Oficie-se”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805438-87.2017.8.15.0000.
7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Evandro Elvídio de Sousa. Paciente: M. D. L. da C., menor. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805328-88.2017.8.15.0000. Comarca
de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Impetrante: Francisco Romano Neto. Paciente: WELLINGTON CARLOS ALENCAR DE
SOUSA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º