TJPB 26/01/2018 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018
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05 – RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0000337-43.2016.815.1001.(02 Volumes). RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI (1ª SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO DES.
JOSÉ RICARDO PORTO, EM GOZO DE FÉRIAS). Recorrente: Pedro Paulo Queiroz da Costa (Advs. Yuri
Paulino de Miranda OAB/PB 8448, Dinart Patrício de Sousa Lima OAB/PB 19192 e outros). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba COTA DA SESSÃO DO DIA 15.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
06 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001067-16.2017.815.0000 (originado do Processo nº 378.009-6).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exma. Sra. Dra. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de Freitas, Juíza de Direito da 1ª. Vara Regional de Mangabeira. Assunto: Solicitação
de pagamento de honorários periciais em favor da Sr. Bruno Caldas Chianca, Contador, por perícia judicial
realizada nos autos do processo nº. 0003299-74.2015.815.2003. COTA DA SESSÃO DO DIA 15.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
07 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001738-39.2017.815.0000 (Originado do ADMeletrônico n. 2017098419).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (1ª SUPLENTE EM
SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ RICARDO PORT, EM GOZO DE FÉRIAS). Assunto: Relatório das atividades
ocorridas no Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª. Vara da Infância e da Juventude da Capital, realizado no
período de 12.06.2017 a 12.07.2017, com solicitação de prorrogação do regime no referido Juízo, subscrito pelo
Magistrado Luiz Eduardo Souto Cantalice. COTA DA SESSÃO DO DIA 15.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
08 – RECURSO ADMINISTRATIVO: 0000392-28.2015.815.1001. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Recorrente: Edwighton Plácido Costa e Marcos Antônio dos
Santos (Advogados: Yuri Paulino de Miranda-OAB nº 8448, Dinart Patrick de Sousa Lima-OAB nº 19.192,
Erick Gustavo Silva Brito-OAB Nº19.596 e outro). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. COTA DO DIA
1º DE SETEMBRO DE 2017: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR”
09 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0000904-70.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Pedro Paulo Queiroz da Costa (Advogados Yuri Paulino de Miranda OAB nº
8448 e Dinart Patrick de Sousa Lima OAB nº 19.192) Embargada: Corregedoria Geral de Justiça. COTA DO DIA
1º DE SETEMBRO DE 2017: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR”
10 – RECURSO ADMINISTRATIVO: 0001215-61.2016.815.0000.(Dois volumes). RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Recorrente: Deusdete Meneses Filho (Advogados: Júlio
Paulo Neto OAB nº 836, Yuri Paulino de Miranda-OAB nº 8448, Dinart Patrick de Sousa Lima-OAB nº 19.192).
Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. COTA DO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2017: “RETIRADO DE PAUTA
PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”
11 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0001253-39.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta realizado pela 2ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.06.2017 a 30.06.2017, na 6ª Vara Cível da Capital. Subscrito pela Juíza de
Direito, Doutora Deborah Cavalcanti Figueiredo. (Tramitou como processo 375.388-3).
12 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001073-23.2017.815.0000 (originado do Processo nº 377.696-4).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Eli Jorge Trindade, Juiz de Direito da 2ª. Vara da Comarca Campina Grande.Assunto: Solicitação de pagamento
de honorários periciais em favor do Sr. Tales da Costa Gondim, Perito Médico, por perícia judicial realizada nos
autos do processo nº. 0004761-62.2014.815.0011
13 – RESOLUÇÃO Nº 31, de 13 de dezembro de 2017, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ad referendum do Conselho da Magistratura, que Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na vara
de Execução Penal da Comarca da Capital, 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, Comarca do Conde,
Comarca de Areia, 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e dá doutras providências. (Pub. no DJE do
dia 18.12.2017).
14 – RESOLUÇÃO Nº 32, de 13 de dezembro de 2017, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 4ª Vara
Regional de Mangabeira; 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe; 2ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro e dá outras providências. (Pub. no DJE do dia 18.12.2017).
15 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0034384-47.2016.815.2002. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Prestação de contas da Casa da Criança com Câncer, de importância
liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital, provenientes de penas pecuniárias, destinadas à aquisição de materiais que estão sendo usados na Instituição.
16 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001461-23.2017.815.0000 (Tramitou como Processo ADMeletrônico
n. 2017096786 PA-TJ). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto:
Relatório das atividades desenvolvidas no Presídio Regional de Sapé, no esforço concentrado realizado no
período de março, abril e maio de 2017, subscrito pela Juíza de Direito Doutora Lilian Frassinetti Correia Cananea,
Coordenadora dos Mutirões Carcerários.
17 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. -0001070-68.2017.815.0000 (originado do Processo nº 376.352-8).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
pagamento de honorários periciais em favor da perita Isabela Amorim Leôncio, por perícia judicial realizada no
processo nº 0019197-26.2014.815.0011. COTA DO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2017: “RETIRADO DE PAUTA
PARA SER ENCAMINHADO AO RELATOR ORIGINÁRIO, DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO.”
18 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001602-42.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta realizado pela 2ª
Circunscrição, no período de 01.09.2017 a 30.09.2017, nas seguintes unidades Judiciárias: 2ª Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande, 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, 6ª Vara Cível da Capital, Vara única
da Comarca de Belém e Vara única da Comarca de Picui, subscrito pela Juíza de Direito Doutora Deborah
Cavalcanti Figueiredo.
19 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001895-12.2017.815.0000 (Tramitou como Proc.Adm. 2017157020).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito da 3ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários
periciais em favor da perita Patrícia Shennia de Oliveira Melo, por perícia judicial realizada no processo nº
0804833-75.2016.815.0001.
20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000241-87.2017.815.0000 (Tramitou como Proc.Adm. 375.2305) RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Relatório do Regime
de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.10.2016 a 10.11.2016, nas
unidades judiciárias: 5ª Vara Mista de Santa Rita, 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande e 1ª Vara
Mista de Itabaiana, 3ª Vara Mista de Mamanguape, 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Vara de Execução
Penal da Capital e Comarca de Teixeira, subscrito pela Juíza de Direito Doutora Andrea Arcoverde
Cavalcanti Vaz.
21 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001588-92.2016.815.0000 (Tramitou como Proc. Adm. 374.707-7).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Relatório do Regime de
Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.07.2016 a 31.08.2016, nas unidades
judiciárias: Comarcas de Alhandra, Caaporã, 3ª Vara Mista de Mamanguape, 1ª e 2ª Varas Mistas de Catolé do
Rocha, 12ª Vara Cível e 1ª Vara da Fazenda Pública, ambas da Capital, subscrito pela Juíza de Direito Doutora
Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz.
AVISO DE ADIAMENTO
QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - De ordem do Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Presidente da 4ª Câmara Especializada Cível, avisamos aos senhores advogados, partes e
demais pessoas interessadas que, por decisão dos integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, a 1ª Sessão Ordinária, suspensa no dia 23/01/2018 (terça-feira), que continuaria no dia 25/
01/2018 (quinta-feira), referente à pauta publicada no Diário da Justiça do dia 12/12/2017, ocorrerá no dia
30/01/2018 (terça-feira), às 09:00 horas, e a 2ª Sessão Ordinária, referente à pauta publicada no Diário da
Justiça do dia 19/12/2017, designada para o dia 30/01/2018, às 09:00 horas, será realizada no mesmo
dia (30/01/2018), porém, tendo início às 14:30 horas. Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da 4ª
Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE
2017, sob a Presidência da Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque e o Exmo.
Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Aurélio da Cruz), bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Rodrigo Marques da
Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Convocados para composição do quórum, os Exmos. Dr. Gustavo
Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Exmo. Dr. José Ricardo Porto) e o Dr. Tércio Chaves de Moura
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Foi aberta a sessão
às 08h40 (oito horas e quarenta minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente
a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se pronunciou: “Havendo
Número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes do divino Espírito Santo declaro aberta a presente
sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da sessão anterior, todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA
PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 –
Embargos de Declaração N° 0004897-81.2015.815.0251. Oriundo da 7° Vara Mista da Comarca de Patos.
Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo
Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983)., Vinicius Barros de Vasconcelos (OAB/PB 22.018A). Embargado(s):
Givanildo dos Santos. Advogado(s): Guilherme Trindade H. B. Cavalcanti (OAB/PB 21.255). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Remessa Necessária N° 000246403.2012.815.0351. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Sapé. Autora(s): Maria das Graças Pereira Lima.
Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira (OAB/PB 14.457). Apelado(s): Fundo de Aposentadoria e Pensões
dos Servidores Públicos do Município de Sapé. Advogado(s): Danielle Torrião Furtado (OAB/PB 14.544).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Apelação
Cível N° 0002564-29.2011.815.0371. Oriundo da 7° Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT s/a. Advogado(s): Samuel Marques Custódio Albuquerque (OAB/PB
20.111A). Apelado(s): Maria Lunguinho de Queiroga. Advogado(s): Cláudio Roberto Lopes Diniz (OAB/PB 8023).
RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 – Apelação Cível N° 0000776-29.2012.815.0311.
Oriundo da 1° Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Eliane Guedes Nunes. Advogado(s): Damião
Guimarães (OAB/PB 13.293). Apelado(s): O Município de Tavares. Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa
(OAB/PB 10.857). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 – Apelação
Cível N° 0003836-58.2011.815.0371. Oriundo da 7° Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): José
Laurindo da Silva Segundo. Advogado(s): José Laurindo da Silva Segundo (OAB/PB 13.191). Apelado(s):
Editora e Distribuidora Educacional S/A. Advogado(s): Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109.730),
Luciana Pedrosa das Neves (OAB/PB 9379), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG 63.440). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06 – Apelação Cível N° 000300348.2014.815.0011. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Mercantil do
Brasil S/A. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG 76.696), Ana Luiza Medeiros Machado (OAB/
PB 15.423) e outros. Apelado(s): Luiz Gomes. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva (OAB/PB 3898).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Apelação Cível
N° 0016910-27.2013.815.0011. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingos Filho.
Apelado(s): Sônia Maria do Nascimento Monteiro. Advogado(s): Giovanne Arruda Gonçalves (OAB/PB 6941),
Adriana Uchôa Arruda (OAB/PB 19.640). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 08 – Apelação Cível N° 0001735-21.2013.815.0131. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca
de Cajazeiras. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
Apelado(s): Adriana Maria Sulpino. Advogado(s): Valdecy Fernandes da Silva Neto (OAB/PB 13.837), Allison de
Souza Bandeira Pereira (OAB/PB 15.166). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 09 – Apelação Cível N° 0016902-94.2013.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Eugênio de Oliveira Júnior. Advogado(s): Erika Patrícia Serafim Ferreira
Bruns (OAB/PB 17.881), Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791). Apelado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Apelação Cível N° 0010884-13.2013.815.0011. Oriundo da 1°
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Otávio Torres de Miranda. Advogado(s): Daiane
Garcias Barreto (OAB/PB 12.497). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível N° 0047464-86.2013.815.2001. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Joabes Rocha do Nascimento. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e
Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882). Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva
(OAB/PB 12.450A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 –
Apelação Cível N° 0060823-40.2012.815.2001. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
MAPFRE Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111A).
Apelado(s): Wagner Falcão do Nascimento. Advogado(s): Martinho Cunho Melo Filho (OAB/PB 11.086). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Apelação Cível N° 000141190.2014.815.0391. Oriundo da Vara Única da Comarca de Teixeira. Apelante(s): Geraldo Odilon dos Santos.
Advogado(s): Felipe Acântara Gusmão (OAB/PB 13.639). 1° Apelado(s): Chubb Seguros Brasil S/A. Advogado(s):
Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762). 2° Apelado(s): Assurant Seguradora S/A. Advogado(s):
Antônio Ary Franco César (OAB/SP 123.514). 3° Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares (OAB/PB 11.268), Leonardo Giovanni Dias Arruda (OAB/PB
11.002) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Apelação
Cível e Remessa Oficial N° 0122317-56.2012.815.0011. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Germana Pires de Sá
Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402). Apelado(s): Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA.
Advogado(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB/PB 19.633)., Amanda Figueiredo Pereira Gonçalves (OAB/PB
19.633) e outro. Remetente: O Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RESULTADO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES, NÃO SE CONHECENDO DO
APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 001000868.2014.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante/Recorrido(s): BFB Leasing S/
A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Antônio Braz da Silva (OAB/PB 12.450A). Apelado/Recorrente(s):
Roberto Tavares da Fonseca. Advogado(s): Juliana Cristina de Sousa Melo (OAB/PB 18.988). RESULTADO:
“NÃO SE CONHECEU DO APELO E DO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 16 – Conflito Negativo
de Competência N° 0001775-03.2016.815.0000. Oriundo da 4° Vara Regional de Mangabeira. Suscitante(s): 4°
Vara Regional de Mangabeira. Juízo Suscitado(s): 14° Vara Cível da Comarca da Capital. Interessado(s):
Josafá Alvino Souza. RESULTADO: “CONHECEU-SE DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, PARA
DECLARAR COMPETENTE O JUIZO SUSCITADO (14° VARA CÍVEL DA CAPITAL), NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 17 –
Embargos de Declaração N° 0042590-39.2005.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): BMG Movitel LTDA. Advogado(s): Alexandre Thyago G. N. de Castro (OAB/PB 12.240).
Embargado(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 18 – Embargos de Declaração N° 000274527.2005.815.0731. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): O Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Cremilda Ribeiro da
Silva. Advogado(s): Severino Celestino Silva Filho (OAB/PB 7100). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 19 – Embargos de Declaração N° 0003678-21.2015.815.2001.
Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Telemar Norte/Leste S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Embargado(s): Winnie Maria Campos Barros Vasconcelos. Advogado(s):
Inaldo de Souza Morais Filho (OAB/PB 11.583). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
COM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 20 – Embargos de Declaração N° 006859938.2005.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Edel
Indústria e Comércio de Confecções LTDA e outros. Defensor(s): José Alípio Bezerra de Melo (OAB/PB 3643).