TJPB 26/01/2018 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018
Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva.
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 21 – Embargos de
Declaração N° 0015399-38.2013.815.2001. Oriundo da 8° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nildeval Chianca
Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). Embargado(s): Maria Silva Rangel de Almeida. Advogado(s): Cleanto
Gomes Pereira Júnior (OAB/PB 15.441). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 22 – Apelação Cível N° 0001295-29.2016.815.0031. Oriundo da Vara única da Comarca de
Alagoa Grande. Apelante(s): Maria José Alves Cavalcante. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN
5069) e outro. Apelado(s): Ruthnea Lúcia Ferreira Morais Lins – ME. Advogado(s): Júlio César de O. Muniz
(OAB/PB 12.326), Marcus Vinícius de O. Muniz (OAB/PB 20.628) e outros. RESULTADO: “PRELIMINARMENTE, DEFERIU-SE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
PELA APELANTE, O DR. BRUNO SIQUEIRA. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 23 – Apelação Cível N° 0007392-13.2013.815.0011. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Paulo Ricardo Aragão e outros. Advogado(s): Amaro Gonzaga Pinto Filho (OAB/
PB 5616). Apelado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. Advogado(s):
Giovanni Dantas de Medeiros (OAB/PB 6457) e Ramona Porto Amorim (OAB/PB 12.255). RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO RETIDO E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 24 – Apelação Cível N° 0030540-78.2005.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais
da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar
Azevedo Régis. Advogado(s): Manuella Adahil Sales Nóbrega Coutinho (OAB/PB 18.829). Apelado(s): Aristóteles Empreendimentos Educacionais LTDA. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 25 – Apelação Cível N° 0001823-42.2015.815.0211. Oriundo da 3° Vara
Mista da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Francisca Marques Leite. Advogado(s): Jakeleudo Alves
Barbosa (OAB/PB 11.464). Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Humberto Graziano Valverde (OAB/BA
13.908) e Maurício Silva Leahy (OAB/BA 13.907). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 26 – Remessa Oficial e Apelação Cível N° 0001677-68.2013.815.0761. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Gurinhém. Apelante(s): O Município de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita
(OAB/PB 10.204). Apelado(s): Clarice Idalino Pereira. Advogado(s): Henrique Souto Maior (OAB/PB 13.017).
Remetente: O Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém. RESULTADO: “CONHECEU-SE DA REMESSA
OFICIAL E NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO; NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 27 –
Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0001762-63.2014.815.0391. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Teixeira. Apelante(s): O Município de Cacimbas. Advogado(s): Maria Madalena Santos Sousa Amorim (OAB/PB
18.415). Apelado(s): José Gabriel dos Santos Filho. Advogado(s): Marcelo Dantas Lopes (OAB/PB 18.446) e
Daniele Dantas Lopes (OAB/PB 17.911). Remetente: O Juízo da Vara Única da Comarca de Teixeira. RESULTADO: “CONHECEU-SE DA REMESSA OFICIAL E NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO; NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 28 – Remessa Oficial e Apelações Cíveis N° 0015365-92.2015.815.2001.
Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Ivo Leite Alves. Advogado(s):
Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). 2° Apelante(s):
o Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Apelado(s): Os mesmos.
Remetente: O Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS E A REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 29 – Embargos de Declaração N° 0006882-97.2013.815.0011.
Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Nextel Telecomunicações LTDA.
Advogado(s): Leonardo Lima Clerier (OAB/PE 1408A) e Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/PB 19.830A).
Embargado(s): Carla Campos Muniz Medeiros. Advogado(s): Henrique Mota Feitosa (OAB/PB 9973). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 30 – Embargos de Declaração N° 007776113.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Francisco
Sabino Sobrinho e outros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). Embargado(s):
DER – Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba. Advogado(s): Antônio Alves de Araújo
(OAB/PB 7621). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 31 – Remessa Oficial
N° 0001665-28.2014.815.0241. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Monteiro. Autor(s): O Município
de Monteiro. Advogado(s): Carlos André Bezerra (OAB/PB 10.551). Réu(s): O Estado da Paraíba. Remetente(s):
O Juízo da 3° Vara Mista da Comarca de Monteiro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA
OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 32 – Remessa Oficial N° 0000449-55.2013.815.0471. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Aroeiras. Impetrante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador-Geral. Impetrado(s): O Prefeito do Município de Aroeiras, representado por seu Procurador
Municipal. Interessada(s): C.V.A.C., representada por sua genitora, Maria José Alves Bezerra. Remetente: O
Juízo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 33 – Apelação Cível N° 0011451-10.2014.815.0011. Oriundo da 5° Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Severino Xavier Beju. Advogado(s): Mário Félix de Medeiros (OAB/
PB 10.416). Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “JUGOU-SE PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
34 – Apelação Cível N° 0004890-31.2011.815.0251. Oriundo da 7° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB
22.718). Apelado(s): Adson Vinícius Nóbrega de França, representado por sua genitora, Valkíria Nóbrega da
Silva. Advogado(s): Halém Roberto Alves de Souza (OAB/PB 11.137). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 35 – Apelação Cível N° 0002315-55.2016.815.0031. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.11A). Apelado(s): Maria Betânia da Silva
e Rosilane Silva Castro do Nascimento. Advogado(s): Lorena Dantas Montenegro (OAB/PB 16.849) e Isadora
Dantas Montenegro (OAB/PB 19.824). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE
AÇÃO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 36 –
Apelação Cível N° 0024844-51.2011.815.2001. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Fábio de Moura Macêdo. Advogado(s): Walmírio José de Sousa e outros (OAB/PB 15.551). Apelado(s): J.
Carneiro Comércio e Representações LTDA. Advogado(s): Elson Carvalho Filho (OAB/PB 14.160). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 37 – Apelações Cíveis N° 002467678.2013.815.2001. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Joevaneide Silva de
Oliveira. Advogado(s): Neuvanize Silva de Oliveira (OAB/PB 15.235). 2° Apelante(s): Banco Itaucard S/A.
Advogado(s): Moisés Batista de Souza (OAB/PB 149.225A) e Fernando Luz Pereira (OAB/PB 174.020A).
Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 38 –
Apelação Cível e Remessa Oficial N° 0002152-19.2015.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida
Guedes (OAB/PB 19310A). Apelado(s): Jackson Douglas Gomes da Silva. Advogado(s): Henrique Toscano
Henriques (OAB/PB 15.196) e outros. Remetente: O Juízo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.12.2017: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO,
MEDIANTE PETIÇÃO”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 39 –
Apelação Cível e Remessa Oficial N° 0004633-62.2002.815.0011. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Francisco Pereira de Oliveira. Defensora: Dulce Almeida de
Andrade (OAB/PB 1414). Remetente: O Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 40 – Apelações
Cíveis e Remessa Oficial N° 0015759-02.2015.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida
Guedes (OAB/PB 19.310A). 2° Apelante(s): Felipe Messias Filho. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar
Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). Apelado(s): Os mesmos. Remetente: O Juízo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL
DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO 1° APELO
E À REMESSA OFICIAL; DEU-SE PROVIMENTO AO 2° RECURSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 41 – Remessa
Necessária N° 0001223-59.2010.815.2001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Recorrido(s): Magdalena Batista de Albuquerque. Advogado(s): Antônio Barbosa de Araújo (OAB/PB 6053).
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Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Remetente: O Juízo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE
SAÚDE”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 42 – Remessa Necessária N° 0000235-46.2014.815.0401. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Umbuzeiro. Impetrante(s): Cícero Xavier de Lira. Advogado(s): Jarbas de Andrade Borges Filho (OAB/PE
35.619). Impetrado(s): O Prefeito Constitucional do Município de Umbuzeiro. Advogado(s): Jucimara Cavalcante Andrade (OAB/PB 11.365) e outro. Remetente: O Juízo da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro. COTA
DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 43 – Apelação Cível N° 000226126.2015.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): o Estado da Paraíba,
representado por seu procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Jordana Cristina Fontes da
Costa. Advogado(s): Andrews Lopes Meireles (OAB/PB 17.702). COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 44 – Apelação Cível N° 0003024-34.2014.815.0331. Oriundo da 5° Vara Mista da
Comarca de Santa Rita. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar
Domingos Mendonça Júnior. Apelado(s): Kauã Victhor Soares dos Santos, representado por sua Genitora,
Carla Soares de Oliveira. Defensor(s): Bergson Marques C. de Araújo (OAB/PB 3755). COTA DA SESSÃO NO
DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “REJEITADAS AS
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 45 – Apelação Cível
N° 0006759-12.2014.815.2001. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Tereza Alves dos
Santos. Advogado(s): Valter de Melo (OAB/PB 7994). Apelado(s): Operadora OI. COTA DA SESSÃO NO DIA
12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 46 – Apelação Cível N° 0002161-81.2015.815.0351. Oriundo
da 1° Vara Cível da Comarca de Sapé. Apelante(s): Oi Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/
PB 17.314A). Apelado(s): Maria Eliane Alves. Advogado(s): José Alves da Silva Neto (OAB/PB 14.651). COTA
DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 47 – Apelação Cível N° 010207543.2000.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Luciene Ângelo da Silva –
Sucessora de João Teotônio Lins. Advogado(s): Roberto Venâncio da Silva (OAB/PB 6642). Apelado(s):
Antônio José da Silva Filho. Advogado(s): Abraão Veríssimo Júnior (OAB/PB 6361). COTA DA SESSÃO NO
DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 48 – Apelação Cível N°
0000075-98.2016.815.1161. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): José
Cláudio da Silva. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado(s): Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares (OAB/PB 11.268). COTA DA
SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 49 – Apelação Cível N° 000101350.2017.815.0000. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, Representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Apelado(s): S. A. Massas Alimentícias da
Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE
SAÚDE”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 50 – Apelação Cível
N° 0090759-13.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Luiz Márcio da Silva. Advogado(s): Hidelbrando Costa Andrade (OAB/PB 9318). Apelado(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 51 – Apelação Cível N° 0076702-87.2012.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Dorgival Rodrigues de Oliveira. Advogado(s): Tiago Sobral Pereira Filho (OAB/PB
6656) e Marques Rodrigues da Silva (OAB/PB 15.081). Apelado(s): Rudival Almeida Gomes Júnior e outra.
Advogado(s): Alberto Domingos Grissi Filho (OAB/PB 4700) e outro. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 52 – Apelação Cível N° 0024017-40.2011.815.2001. Oriundo da 1° Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Péricles Rodolfo Araújo Mendes da Silva. Advogado(s):
Marcus Freire (OAB/PB 13.693). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele
Cristina C. T. de Albuquerque. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 53 –
Apelação Cível N° 5000210-95.2015.815.0761. Oriundo da Vara Única da Comarca de Gurinhém. Apelante(s):
Janaina Carla Pereira Pessoa. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): O
Município de Gurinhém. Advogado(s): Adão Soares de Sousa (OAB/PB 18.678). COTA DA SESSÃO NO DIA
12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 54 – Apelação Cível N° 0072140-64.2014.815.2001. Oriundo
da 3° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Magna Maria Frade Sarmento. Advogado(s): Gerson
Dantas Soares (OAB/PB 17.696) e Guilherme Fernandes Alencar (OAB/PB 15.467). 1° Apelado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/RN 856A). 2° Apelado(s): Companhia Aliança de
Seguros do Brasil. Advogado(s): Fábio Gil Moreira Santiago (OAB/BA 15.664). COTA DA SESSÃO NO DIA
12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 55 – Apelações Cíveis N° 0000656-70.2017.815.0000.
Oriundo da 1° Vara da Comarca de Conceição. 1° Apelante(s):Francisco de Assis Basílio. Advogado(s): Ilo
Istênio Tavares Ramalho (OAB/PB 19.227). 2° Apelante(s): O Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim
Lopes Vieira (OAB/PB 7.539). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO
AUTOR E AO RECURSO DO MUNICÍPIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 56 – Apelação Cível e Remessa Oficial N°
0062553-18.2014.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): André da
Silva Rosa. Advogado(s): Alexandre G. Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/
PB 11.960). Remetente: O Juízo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO
DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “REJEITADA A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 57 – Remessa Necessária e Apelação Cível N°
0006123-12.2015.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Margarete Fidelis Pereira. Advogado(s): Carlos Aberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6003). Apelado(s): o Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves (OAB/PB 5124). Remetente: O
Juízo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 58 – Apelação Cível e Remessa Necessária N°
0020837-11.2014.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Felipe de Brito Lira Souto (OAB/PB 13.339). Interessado(s):