TJPB 09/03/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018
APELAÇÃO N° 0059684-82.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Willians
Fratoni Rodrigues Oab/pb 128.341-a. APELADO: Rene Torres Maciel. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 998 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO. ANÁLISE DO APELO
PREJUDICADA. - “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso.” (Art. 998 do Novo código de Processo Civil). Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e,
consequentemente, julgo prejudicada a análise do recurso apelatório, com base no que prescreve o art. 998, do
Código de Processo Civil.
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c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de
forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da
6ª Vara de Família da Capital, lançada nos autos da Ação de Regulação de Visita nº 0848528-59.2017.815.2001
QUEIXA CRIME Nº 0000363-66.2018.815.0000. Relator Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para compor a Câmara Criminal. Querelante: Manoel Alves da Silva Júnior. Querelado: Luís Inácio Rodrigues
Torres. Intimar o Bel. Gustavo Lima Neto - OAB/PB n. 10.977 do despacho proferido: “Intime-se o
querelante para juntar aos autos a mídia correspondente ao ID.1856932 (áudio Luís Torres), f. 02, com
a devida brevidade, atentando para o prazo decadencial.” Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0008814-96.2015.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva.
APELADO: Sebastiao Farias Pegado. ADVOGADO: Clecio Souza do Espirito Santo. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DOS JUROS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. PETIÇÃO RECURSAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. REDISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. - Não enfrentando os fundamentos da sentença, a apelação padece de regularidade formal,
pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. Com essas
considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO, nos termos do art. 932, III do CPC/2015.
Dr. Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000979-72.2005.815.0331. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de
Desembargador. APELANTE: Edmilson Tavares de Andrade. DEFENSORA PÚBLICA: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho. APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RECURSO NÃO
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Não sendo o recurso criminal interposto pelo
Ministério Público, há de ser homologado pedido de desistência devidamente formalizado. 2. Desistência homologada nos termos do art. 127, XXX, do RITJPB. DECISÃO: Vistos etc. Assim, homologo o pedido de desistência,
nos termos do art. 127, XXX, do RITJPB. Intimações necessárias. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº 0000359-29.2018.815.0000. ORIGEM: Competência Originária do TJPB. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador. NOTICIANTE: Ministério Público Estadual. NOTICIADO: Gildivan Lopes da Silva. ADVOGADOS: Arthur Martins M. Navarro (OAB/PB 19.341) e Rafael Santiago Alves (OAB/PB 15.975). PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PLEITO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO POR PARTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STF E STJ.
PEDIDO ACOLHIDO. 1. Segundo pacífica jurisprudência pretoriana, o pedido de arquivamento de inquérito ou de
procedimento investigatório criminal, formulado pelo Ministério Público, deve ser deferido nos termos em que
solicitado, não cabendo a esta Corte de Justiça suscitar qualquer objeção a esse pleito. 2. Procedimento
investigatório criminal arquivado, em razão da extinção da punibilidade, pela prescrição. DECISÃO: Vistos etc.
Diante do exposto, nos moldes do art. 3º, I, da Lei 8.038/90 c/c o art. 222, I, do RITJPB, determino o
arquivamento do presente feito, em razão da extinção da punibilidade, pela prescrição. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
HABEAS CORPUS Nº 0000002-49.2018.815.0000. ORIGEM: Competência Originária do TJPB. RELATOR: Juiz
Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de
Desembargador. IMPETRANTE: Hanna Maria de Oliveira Avelino (OAB/PB 19.329). IMPETRADO: Juízo da
Comarca de Soledade. PACIENTE: Matheus Fragoso de Oliveira. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ
DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. 1. Expedido, pelo Juízo a quo, alvará de soltura, mostra-se prejudicado
habeas corpus que hostiliza decreto prisional. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. DECISÃO: Vistos etc.
Assim, julgo prejudicado o presente habeas corpus, o que faço com base no art. 659 do CPP c/c art. 257 do
RITJPB. Intimações necessárias. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001983-08.2010.815.2001 – Agravante(s):
SALOMÃO CORDEIRO DE OLIVEIRA. Agravado(s): HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO Intimação
ao(s) bel(is). ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, N° 12.450-A OAB/PB, BRUNO FRANCA, Nº 9595 OAB/PB, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÀRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0009048-10.2010.815.0011 – Recorrente(s): INSS –
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Recorrido(s): MARCILON PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s)
bel(is). FELIPE ALCÂNTARA FERREIRA GUSMÃO, Nº 13.639 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono dos recorrido apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0021373-80.2011.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE Recorrido(s): LUZINETE LOPES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO JOSÉ RAMOS
XAVIER, Nº 8.911 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono dos recorrido apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0043997-02.2013.815.2001 – Agravante(s):
MARCOS ANTONIO REIS BONIFACIO DE ALBUQUERQUE. Agravado(s): L.M.M.S., REPRESENTADO POR
SUA GENITORA MARIA SILVIANE DA SILVA Intimação ao(s) bel(is). ROBERTA ONOFRE RAMOS, N° 13.425
OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0017742-94.2012.815.0011 – Recorrente(s): FEDERAL SEGUROS S/A. Recorrido(s): MARIA DO SOCORRO FERNANDES CORDEIRO TAVARES, TELMA DOMINGOS DE
BARROS SILVEIRA E OUTROS Intimação ao(s) bel(is). MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, N° 13.338-B OAB/PB
e KENNEDY GUSMÃO, Nº 15.378 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Republicado por incorreção do Diário do dia
07.03.2018)
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010001-13.2013.815.2001. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Apelante: MARIA DE LOURDES MENEZES CRISPIM. Apelado: CARTÓRIO 3º OFÍCIO DE NOTAS
PESSOA MILANEZ. Intimação a advogada Dra. ELAINE MARIA GONÇALVES (OAB/PB nº 13.520), para, no
prazo de 10 (dez) dias, na condição de advogada da apelante, manifestar-se acerca da preliminar de intempestividade arguida nas contrarrazões de fls. 346/353. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 8 de março de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005245-14.2013.815.0011. Relator: Exmo. Dr.
Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Agravado: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Intimação ao Advogado FÁBIO RIVELLI (OAB/PB nº 20.357-A), na condição de Advogado do Agravado, para, no
prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002401-56.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Impetrante: Antonio Xavier da Silva. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação
ao Bel. Ênio Silva Nascimento (OAB nº 11.946 – Pb) e à Bela. Thaíse Gomes Ferreira (OAB nº 20.883 - Pb), nas
condições de patrono e patronesse do impetrante, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o despacho de
fl.213, informando se tem interesse na renúncia ao valor que exceder o teto da obrigação de pequena monta
fixada pela Fazenda Pública Estadual, a fim de que se possa requisitar o pagamento ao ente devedor mediante
expedição de RPV, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0253882-94.2003.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Autor: C-MIX de Comunicação e Marketing Ltda. Réu: COMVIDEO – Comunicação e Vídeo Ltda. Litisconsortes:
José Maia Andrade; e Jurandir Pinteiro de Miranda. Intimação aos Beis. Hallysson Lima Mendes e Outros (OAB
nº11081 - Pb), nas condições de patronos do Réu, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar débito, considerando
petição às fls.854/858, sob pena de multa de dez por cento (art.523 do novo CPC), nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001920-25.2017.815.0000.Relator: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Giulliana Monteiro do Nascimento. Agravado: Maruska Belmont da Costa e Pedro
Henrique Alves da Costa. Intimando o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB11.589) Valberto Alves de
Azevedo(OAB/PB 11.477) e outros, a fim de, no prazo de quinze(15)dias, de conformidade com o disposto no
inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015,
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027023-84.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: JOSÉ TARCÍSIO DE MELO. Intimação ao Bel.
FELIPE MENDONÇA VICENTE, inscrito(a) na OAB – PB – 15.458), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001590-28.2017.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: MARCOS GUEDES. Intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO,
inscrito na (OAB - PB – 11.946), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias,
querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000535-06.2011.815.0371. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ITAÚ SEGUROS S/A. Embargado: ALEXSANDRA PERWEIRA DOS SANTOS. Intimação ao Bel. EDUARDO LOPES MILHOMEM, inscrito(a) na OAB – PB – 8.790), na condição de Procurador
dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000061-19.2014.815.0601. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BV FINANCEIRA S/A. Apelado: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA FRANCELINO. Intimação ao Bel. LUIS CARLOS LAURENÇO, inscrito(a) na (OAB/PB – 16.780) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a BV Fianceira, para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001417-47.2013.815.0031. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: SEVERINO FELINTO DA SILVA. Intimação ao Bel.
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 4007) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para se pronunciar, no
prazo de 05(cinco) dais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de
março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000835-31.2016.815.0261. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE PIANCÓ - PB. Apelado: ANNA KARINNA PALITOT REMÍGIO. Intimação
ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.293) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para se pronunciar, no
prazo de 05(cinco) dais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de
março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000867-41.2013.815.0261. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE IGARACY - PB. Apelado: MARIA RODRIGUES VIEIRA. Intimação ao Bel. PAULO CESAR CONSERVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 11.874) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para se pronunciar,
no prazo de 05(cinco) dais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de
março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001423-57.2014.815.0051. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB. Apelado: MARIA DAS NEVES DE
FARIAS MOREIRA e outros. Intimação ao Bel. MARIA LETÍCIA DE SOUSA COSTA, inscrito(a) na (OAB/PB –
18.121) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intime-se o apelado para se pronunciar, no prazo de 05(cinco) dais. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001415-71.2014.815.0151. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOÃO LEITE NETO. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. SÉRVIO TÚLIO
DE BARCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB – 20.412-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de habilitação, no prazo de 05(cinco) dais. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000755-81.2016.815.0321. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: HERBENE MARIA DANTAS. Apelado: GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A. Intimação ao
Bel. INGRID GADELHA, inscrito(a) na (OAB/PB – 15.488) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o réu General Motos, para falar sobre a
adequação do recurso de gfls. 124, no prazo de 15(quinze) dais. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000508-54.2013.815.1211. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ RODRIGUES CHAVES NETO. Apelado: MUNICÍPIO DE LUCENA - PB. Intimação
ao Bel. PAULO VITOR BRAGA SOUTO, inscrito(a) na (OAB/PB – 15.797) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante por seu advogado
acima para, se pronunciar conforme estabelece o art. 933 do CPC/201 no prazo de 05(cinco) dais. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000376-59.2015.815.0521. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado: JOSEFA MARIA DA SILVA - PB.
Intimação ao Bel. RUBENS GASPAR SERRA, inscrito(a) na (OAB/SP – 119.859) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Banco Bradesco por
seu advogado acima para, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela autos no prazo de 15(quinze) dais.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0049635-16.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: LUZIA ISAURA SANTIAGO MENDES. Apelado: CLAUDIA MARIA BRITO MENDES DE
OLIVEIRA. Intimação ao Bel. LUDMILA ALBUQUERQUE DOUETTES ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB –
12.025) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intime-se o apelante para se pronunciar conforme art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dais. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0125466-07.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BANCO BVA S/A. Apelado: GERLANE DAS DORES DA SILVA e outros.
Intimação ao Bel. WILSON ROVERI, inscrito(a) na (OAB/SP – 62.397) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro pedido de justiça gratuita
requerida pelo apelante Banco BVA e determino que o mesmo junte comprovante de pagamento do preparo
recursal, no prazo de 05(cinco) dais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000382-22.2009.815.0151. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FRANCISCO UMBERTO PEREIRA. Apelado: MUNICÍPIO DE SANTANA DA MANGUEIRA.
Intimação ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, inscrito(a) na (OAB/PB – 10.204) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de
Habilitação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007521-33.2011.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: VALDEMIR DA SILVA SILVERIO. Intimação ao Bel. DIEGO WALLACE NASCIMENTO, inscrito(a) na (OAB/PB –
17.071) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Intime-se o apelado parase pronunciar sobre tempestividade/intempestividade das contrarrazões do
recurso apelatório, no prazo 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 08 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005000-52.2010.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: JOSÉ CARLOS DE LIMA NUNES E
OUTROS. Intimação ao Bel. MARTINHO CUNHA DE MELO FILHO, inscrito(a) na (OAB/PB – 11.086) na