TJPB 09/04/2018 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018
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APELAÇÃO N° 0000367-06.2018.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia
Helena de Melo Martini. APELADO: Jose Rufino Ferreira Filho. ADVOGADO: Cândido Artur Matos de SousaOab/pb 3741. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA EM SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODER AO
CAUSÍDICO SUBSCRITOR DO APELO. PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO.
INÉRCIA. INOBSERVÂNCIA DA MEDIDA. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 76, § 2º, INC. I; 104, § 2º; 932, INC.
III, E 1.011, I, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. - “A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo
reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que
não garante, de maneira precisa, a autenticidade do documento - Não sanado o defeito no prazo concedido pelo
relator, torna-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade.” Exsurgindo a falta de habilitação do causídico subscritor do apelo, resta clara a irregularidade da representação
da parte, reclamando, pois, o teor do artigo 76, CPC, pelo qual “o juiz suspenderá o processo e designará prazo
razoável para que seja sanado o vício”. Por sua vez, à luz do seu parágrafo 2º, inciso I, “Descumprida a
determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o
relator: [...] não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente”. Em razão de todo o exposto e
nos termos dos artigos 76, § 2º, inciso I, 104, § 2º, e 932, inciso III e 1.011, I, do CPC/2015, nego conhecimento
ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0001424-10.2014.815.0191. ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE SOLEDADE. RELATOR:
Des. João Alves da Silva. APELANTE: Jose Bento Leite do Nascimento. ADVOGADO: Julio Cesar Barros
Rangel- Oab/pb 13.907. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba, Pela Promotora de Justiça
Jamille Lemos Henriques Cavalcanti. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DA BENESSE E OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. MEDIDA
DESCUMPRIDA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - Indeferida a benesse da Gratuidade Judiciária
pleiteada pelo apelante e oportunizado, na mesma ocasião, o prazo adequado para recolhimento das custas
recursais, na forma do art. 1.007, do CPC, há de se ter por deserto o recurso quando da omissão da parte
no cumprimento desse requisito, tal como ocorrido in casu, devendo-se negar conhecimento ao recurso, de
forma monocrática, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC. Desta feita, ante a manifesta inadmissibilidade da via recursal em exame, em virtude da configuração da deserção, e com arrimo no artigo 932,
inciso III e parágrafo único, do CPC, vigente, nego conhecimento ao recurso interposto, mantendo incólumes todos os termos da sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0002384-05.2013.815.0351. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ. RELATOR:
Des. João Alves da Silva. APELANTE: Ademar Junior Caetano Frutuoso. ADVOGADO: Jose Alves da Silva
Neto- Oab/pb 14.651. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos- Oab/pb 20.412-a
Jose Arnaldo Janssen Nogueira Oab/pb 20.832-a. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO
C/C ANULAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DA BENESSE E OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SEGUNDO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Indeferida a benesse da Gratuidade Judiciária e oportunizado o prazo adequado para recolhimento das custas recursais, na forma do art. 1.007, do CPC, há de se ter
por deserto o recurso quando da omissão da parte no cumprimento desse requisito, tal como ocorrido in casu,
devendo-se negar conhecimento ao recurso, monocraticamente, com arrimo no art. 932, III e parágrafo único, do
CPC. Desta feita, ante a manifesta inadmissibilidade da via recursal em exame e em virtude da configuração da
deserção, e com arrimo no artigo 932, inciso III e parágrafo único, do CPC, vigente, nego conhecimento ao
recurso interposto, mantendo incólumes todos os termos da sentença vergastada.
art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, o qual confere poderes ao relator para não conhecer de recurso
que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, como ocorrente na espécie.
- Os argumentos ventilados em sede de contrarrazões têm prejudicada sua análise quando o pedido foi julgado
improcedente e o recurso não foi conhecido nesta instância revisora. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DO PRESENTE APELO.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0021940-92.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Mix Industria E Comercio de Cereais Ltda. ADVOGADO: Dirceu Marcelo
Hoffmann, Oab/go 16.538 E Outro. AGRAVADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Alessandra Ferreira
Aragao. Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, intimem-se o Agravado para, querendo, oferecer as
Contrarrazões. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0058659-34.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Julio Tiago de
Carvalho Rodrigues (01), APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia (02). ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado
Neto, Oab/pb 17.281. APELADO: Carlos dos Santos Apolinario E Outros. Vistos etc. Intimem-se os Apelados,
para informar se os mesmos foram transferidos para a Reserva, informando as datas e juntando as cópias dos
diários com as publicações das portarias, no prazo de cinco dias úteis.
APELAÇÃO N° 0000034-29.2016.815.0031. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Mapfre Vida S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho, Oab/pb 19357. APELADO:
Severino Silva Mota E Outros. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva, Oab/pb 4007. Vistos etc. Intime-se
o Apelado Severino Silva Mota, na pessoa do seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso do Estado
da Paraíba (fls. 123/130). Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000449-37.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. RECORRENTE: Reginaldo Guedes Marinho. APELANTE: Hannover Fairs Sulamerica Ltda. ADVOGADO: Leticia Batistela, Oab/rs 40356 e ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto, Oab/pb 12189. RECORRIDO:
Hannover Fairs Sulamerica Ltda. APELADO: Reginaldo Guedes Marinho. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto,
Oab/pb 12189 e ADVOGADO: Leticia Batistela, Oab/rs 40356. Vistos etc. Intime-se o Apelante para falar sobre
a possível intempestividade do seu recurso, no prazo de 05 dias Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0060490-20.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Francisco de Assis Braz de Medeiros. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves, Oab/pb
23256. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17281.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS CUMULADA
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO
NCPC. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - É inviável acolher matéria não suscitada na inicial e nem versada
na Sentença atacada, por traduzir inovação recursal. - “A jurisprudência do STJ é no sentido de se vedar a
ampliação do limite objetivo da demanda, somente em apelação, pois traduz-se em inovação recursal, consoante
disposto no artigo 264 do Código de Processo Civil.” Vistos, etc Diante do exposto, NÃO CONHEÇO a Apelação,
julgando-a prejudicada e mantendo a Sentença em todos os termos. Publique-se. Intime-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO N° 0006103-1 1.2014.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE. RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Danielle Viana Andrade. ADVOGADO: Naara
Cadé Araruna- Oab/pb 19.628. APELADO: Zelare Empreendimentos Imobiliarios, APELADO: Mrv Engenharia
E Participaçoes S/a. ADVOGADO: Veruska Maciel- Oab/pb 8.834 e ADVOGADO: Rodrigo Gonçalves OliveiraOab/pb 17.259. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DA BENESSE E OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SEGUNDO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Indeferida a benesse da Gratuidade Judiciária pleiteada pelo banco em seu apelo e oportunizado, na mesma ocasião, prazo adequado para recolhimento das custas
recursais, na forma do art. 1.007, do CPC, há de se ter por deserto o recurso quando da omissão da parte no
cumprimento desse requisito, tal como ocorrido in casu, devendo-se negar conhecimento ao recurso, monocraticamente, com arrimo no art. 932, III e parágrafo único, do CPC. Desta feita, ante a manifesta inadmissibilidade da via recursal em exame e em virtude da configuração da deserção, e com arrimo no artigo 932,
inciso III e parágrafo único, do CPC, vigente, nego conhecimento ao recurso interposto, mantendo incólumes
todos os termos da sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0012196-24.2013.815.001 1. ORIGEM: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Construtora J W Ltda. ADVOGADO: Vital
Bezerra Lopes- 7.246 E Outro. APELADO: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Carlos Alberto Baiao- 21.800-a.
APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DA BENESSE E OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. MEDIDA DESCUMPRIDA. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. - Indeferida a benesse da Gratuidade Judiciária pleiteada pelo apelante e oportunizado,
na mesma ocasião, o prazo adequado para recolhimento das custas recursais, na forma do art. 1.007, do
CPC, há de se ter por deserto o recurso quando da omissão da parte no cumprimento desse requisito, tal
como ocorrido in casu, devendo-se negar conhecimento ao recurso, de forma monocrática, com base no art.
932, parágrafo único, do CPC. Desta feita, ante a manifesta inadmissibilidade da via recursal em exame,
em virtude da configuração da deserção, e com arrimo no artigo 932, inciso III e parágrafo único, do CPC,
vigente, nego conhecimento ao recurso interposto, mantendo incólumes todos os termos da sentença
vergastada.
APELAÇÃO N° 0057759-51.2014.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Orlando Ferreira Mara E Outros. ADVOGADO: Clodonaldo
Rodrigues de Pontes - Oab/pb 8285. APELADO: Antonio Almerio Ferreira Marra Junior. ADVOGADO: Paulo
Roberto Germano de Figueiredo. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DA BENESSE E OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SEGUNDO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Indeferida a benesse da Gratuidade Judiciária pleiteada pelo banco em seu
apelo e oportunizado, na mesma ocasião, prazo adequado para recolhimento das custas recursais, na forma do
art. 1.007, do CPC, há de se ter por deserto o recurso quando da omissão da parte no cumprimento desse
requisito, tal como ocorrido in casu, devendo-se negar conhecimento ao recurso, monocraticamente, com
arrimo no art. 932, III e parágrafo único, do CPC. Desta feita, ante a manifesta inadmissibilidade da via
recursal em exame e em virtude da configuração da deserção, e com arrimo no artigo 932, inciso III e
parágrafo único, do CPC, vigente, nego conhecimento ao recurso interposto, mantendo incólumes todos os
termos da sentença vergastada.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0000062-90.2013.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Cooperativa Agrícola Mista de Cachoeira dos Índios.
ADVOGADO: José Zenildo Marques Neves, Oab - Pb Nº 7.639. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a.
ADVOGADO: Adriano Leite de Macêdo, Oab - Pb Nº 12.595-b. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. INADMISSIBILIDADE
EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Indeferido o pedido de gratuidade judiciária requerido
e não efetuado o recolhimento do preparo no prazo assinalado, deve ser aplicada a pena de deserção e, por
conseguinte, não conhecer da apelação. - O 932, III, do Código de Processo Civil, permite ao relator, de forma
isolada, não conhecer de recurso inadmissível, hipótese na qual se enquadra o recurso deserto. Vistos. DECIDO:
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0002962-38.2007.815.0331. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Paulo Roberto de Oliveira. ADVOGADO: Valter de
Melo ¿ Oab/pb 7994. APELADO: Inss Instituto Nacional do Seguro Social Representado Pelo Procurador: José
Wilson Germano de Figueiredo - Oab/pb 4008. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVENTE. PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME
À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA E JURÍDICA
DAS RAZÕES POSTAS NA DECISÃO OBJURGADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA
PELO RECORRENTE EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - “Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até
então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, nos moldes do Enunciado Administrativo nº 02, do
Superior Tribunal de Justiça. - Não enfrentando as razões observadas na decisão impugnada, padece o
reclamo de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. - Dispensável levar a matéria ao plenário, consoante preconiza o disposto no
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Agravo – Processo nº 0801546-39.2018.8.15.0000. Relator:Dr.
Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz Convocado para substituir a Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante:Município de João Pessoa. Agravada: Edleusa Pedro da
Silva. Advogados: MANOEL VIEIRA DE ARAÚJO NETO, OAB/PB 24090 e MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
DOS SANTOS OAB/PB 14.603. Intimando a parte agravada, na pessoa dos seus patronos,para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal, de acordo com o art. 1019, II, do NCPC, contra decisão do Juiz de Direito
da 6ª Vara de Fazenda da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo de número 0807388-11.2018.815.2001.
Gerência de Processamento, aos 02 de abril de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0801789-80.2018.8.15.0000 (PJE). Relator: Dr.
Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado para substituir o Des. Marcos Cavalcante de Albuquerque, integrante
da 3ª Câmara Cível. Agravante: Municipio de João Pessoa. Agravada: Severina Batista de Oliveira. Advogados: MANOEL VIEIRA DE ARAUJO, OAB/PB 24090 e MARIA DO SOCORRO LOURENÇO DOS SANTOS, OAB/
PB 24603. intimando a parte agravada por seus patronos, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio
eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da
Comarca de João Pessoa, lançada nos autos do de número 0804469-49.2018.8152001. Gerência de Processamento, aos 06 de Abril de 2018.
Recurso Especial e Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº. 0000876-50.2015.815.2001 – Recorrente(s):
J.T.S.R., representado por MARIA DO PERPETUO SOCORRO TORRES. Recorrido (s): AURELIANO RODRIGUES DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). AMANDA LUNA TORRES, Nº 15.400 OAB/PB e RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, Nº 11.589 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº. 0003827-85.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): EDUARDO GOMES DANTAS. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO
CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, Nº 11.960 OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº. 0036432-84.2013.815.2001 – Recorrente(s): GEAP – FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL. Recorrido (s): MARIA CRISTINA DOS SANTOS E SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE, Nº 13.311 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº. 0047947-87.2011.815.2001 – Recorrente(s): RICARDO VIEIRA
COUTINHO. Recorrido (s): TELEVISÃO CABO BRANCO, EDITORA JORNAL DA PARAÍBA, PORTAL G1 E
RUBENS JOSÉ BARBOSA DA NÓBREGA. Intimação ao(s) bel(is). IGOR MASCARENHAS, Nº 18.048 OAB/PB
e ANTONIO MEIRA BARRETO, Nº 16.578 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº. 0001705-71.2015.815.0371 – Recorrente(s): LUIZ ANTONIO DA
SILVA NASCIMENTO. Recorrido (s): COELBA - CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA. Intimação ao(s)
bel(is). MARCUS VINICIUS AVELINO VIANNA, Nº 519 - B OAB/BA e ANACELE GUIMARÃES FIGUEIREDO, Nº
18.104 OAB/BA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº. 0006201-93.2014.815.0011 – Recorrente(s): UNIDADE ENGENHARIA
LTDA. Recorrido (s): ROBSON JOSÉ DE ANDRADE. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES, Nº 12.985 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Embargos de Declaração em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0005778-05.2008.815.0251 – (4ªCC) –
Agravante(s): Cartorio do 5º Oficio de São João de Meriti/RJ – Advogado(s): Celise Moreira Araújo de
Lucena OAB/PB 17.399 e José Luiz Rezende de Almeida OAB/RJ 19.110. Agravado(a): Rosemiro Medeiros
Oliveira – Advogado(s): José Mattheson Nobrega de Sousa OAB/PB 7.498. INTIMO ao(s) Bel(eis): José
Mattheson Nobrega de Sousa OAB/PB 7.498, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0002001-27.2013.815.0351 – (4ªCC) – Agravante(s):
Município de Sapé – Procurador(es): Geminiano Luiz Maroja Lucena. Agravado(a): Maria José Santos
Barbosa de Lima – Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007. INTIMO ao(s) Bel(eis):
Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0001992-65.2013.815.0351 – (4ªCC) – Agravante(s):
Município de Sapé – Procurador(es): Geminiano Luiz Maroja Lucena. Agravado(a): Rosivaldo de Andrade Ferreira – Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007. INTIMO ao(s) Bel(eis): Marcos
Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0009998-24.2014.815.2001 – (4ªCC) – Agravante(s):
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Real Viagens S/A – Advogado(s): Gustavo Henrique
dos Santos Viseu OAB/SP 117.417. Agravado(a): Clio Robispierre Camargo Luconi – Advogado(s):