TJPB 10/04/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
APELAÇÃO N° 001 1932-90.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes Oab/pb 19937-a. APELADO:
Maria de Lourdes Pereira de Lima. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida Oab/pb 8424. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO PROMOVENTE E ACOLHIDO NO DECISÓRIO DE PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO ABANDONO DA CAUSA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O princípio da dialeticidade traduz a necessidade de que a parte
insatisfeita com a prestação jurisdicional a ela conferida interponha a sua sedição de maneira crítica, ou seja,
discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido,
possibilitando à instância recursal o conhecimento pleno das fronteiras do descontentamento. - A teor do disposto
no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, a parte apelante deve verberar seu inconformismo,
expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas
dissociadas ou imprestáveis a modificação do julgado, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da
dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC) Destaquei!
Desse modo, com fulcro no art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL
APELAÇÃO N° 0012973-48.2009.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno.
APELADO: Camarim Confeccoes Ltda. ADVOGADO: Marise Pimentel Figueiredo Luna - Defensora Publica.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. DECRETAÇÃO DE ACORDO COM A SÚMULA 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA APÓS CERTIFICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES DA MÁXIMA CORTE INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA SÚPLICA.
-“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia
o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.” (Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça). - “(...). O prazo para
a prescrição intercorrente inicia-se de maneira automática, um ano após o feito executivo ser suspenso, sendo
desnecessária a intimação do exequente acerca do arquivamento, nos termos da Súmula 314/STJ. A inexistência
de despacho de arquivamento, por si só, não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes.(...). (STJ - AgRg no AREsp 169.694/CE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/
2012, DJe 21/08/2012). -“(...) Meras alegações de inobservância dos parágrafos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80,
sem comprovação de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, não são suficientes para
invalidar a sentença. Dessa forma, para que a prescrição intercorrente seja corretamente reconhecida, basta, tão
somente, que seja observado o transcurso do prazo legal de 06 (seis) anos (referentes a um ano de suspensão mais
cinco de arquivamento), sem que tenham sido localizados bens capazes de saldar o crédito em execução. 12. Nos
termos do artigo 156, V, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário e, consequentemente, a própria obrigação
tributária, o que possibilita o seu reconhecimento ex officio, como ocorre com a decadência. O legislador reconheceu expressamente essa possibilidade, ao introduzir o parágrafo 4º no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. 13.
Trata-se de norma de natureza processual, de aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso.
Precedentes do STJ 14. Valor da Execução Fiscal em 30/06/1981: Cr$ 1.122.028,80 (fl. 2-verso). 15. Apelação
desprovida.” (TRF 2ª R.; AC 0978254-34.1998.4.02.5110; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Ferreira
Neves; Julg. 07/02/2017; DEJF 20/02/2017) Com essas considerações, nos termos do art. 932 do NCPC,
monocraticamente, NEGO PROVIMENTO AO APELO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0200348-03.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Procurador.
ADVOGADO: Sergio Roberto Felix de Lima. EMBARGADO: João Luiz Simão-me. ADVOGADO: Daniel Braga de
Sá Costa Oab/pb 10050. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE DOS RECURSOS. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO
DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. RECURSO PREJUDICADO. - Resta prejudicado
o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em demanda que tenha havido a
superveniente prolação de sentença. Precedentes do STJ. Assim, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, NÃO
CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante a
flagrante prejudicialidade.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0801559-38.2018.815.0000. Relator: Doutor Tércio
Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Maria da Cruz Domingos. Intimando os Beis Rômulo
Cássio Gouveia Rodrigues(OAB/PB 18.719) e Maria Coeli Gouveia Silva de Souza Rodrigues(OAB/PB 12.631),
a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da Comarca de Belém, lançada nos autos da Ação
de Cumprimento de Sentença nº 0001123-94.2014.815.0601
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Agravo – Processo nº 0801327-26.2018.8.15.0000. Relator:
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Município de
João Pessoa. Agravada: Maria do Socorro Lourenço dos Santos. Advogado: MANOEL VIEIRA DE ARAÚJO
NETO, OAB/PB 24090. Intimando a parte agravada, na pessoa do seu patrono,para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal, de acordo com o art. 1019, II, do NCPC, contra decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara
de Fazenda da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo de número 0800009-19.2018.8.15.2001.
Gerência de Processamento, aos 09 de abril de 2018.
Recurso Especial e Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº. 0020003-71.2015.815.2001 – Recorrente(s):
ESTADO DA PARAIBA Recorrido (s): SINJEP SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA
PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is). EDUARDO MONTEIRO DANTAS, N° 9.759 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001103-14.2010.815.0191 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria da Guia Marques Cavalcanti. Apelado: Sebastião Domingos de
Oliveira. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Sydcley Batista de Oliveira, OAB/PB
20.577, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca das preliminares de ausência recursal e
dialeticidade arguida nas contrarrazões de fls. 140145 e 147/150. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000783-28.2016.815.1201 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01º Apelante: Geraldo Pereira da Silva. 02º Apelante: Banco Itaú BMG Consignado S.A.
Apelados: Os mesmos. Intime-se o 2ª Apelante, ora demandado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson
Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo de fls. 87/97, no prazo legal.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032077-84.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelantes: Marcela Gomes Fernandes Barros e Luiz Gustavo de Oliveira Barros.
Apelado: Aerovias de México S/A de C V Aeroméxico. Intime-se os Apelantes, por seus Advogados, sua
Excelência o Bel. Thélio Farias OAB/PB 9.162 e o Bel. João Luis Fernandes Neto OAB/PB 14.937, para, no prazo
de 10 (dez) dias, comprovarem o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade
judiciária requerida, especificamente no que se refere à condição financeira e a consequente insuficiência de
recursos para arcarem com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055075-56.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Carlos Breno Rodrigues Brasileiro. Apelado: Banco do Brasil S.A.
Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. André Castelo Branco Pereira da Silva, OAB/
PB 18.788 e Marcus Zanon Ventura Queiroga, OAB/PB 19.384, para que, querendo, manifeste-se acerca de sua
adesão à proposta de composição ou seu interesse no prosseguimento do feito. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002409-68.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: André Motta de Almeida. Apelado: Banco Santander S.A. Intime-se o Apelante, Advogado em causa própria, sua Excelência o Bel. André Motta de Almeida, OAB/PB 10.497, para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03 (três)
exercícios, bem como extratos bancários e comprovantes de renda dos últimos 03 (três) meses, a fim de
comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob
pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 09 de abril de 2018.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001099-27.2016.815.0171 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Adeilton Moraes de Lucena. Apelado: Banco Bradesco S.A. Intime-se o Apelante, por
sua Advogada, sua Excelência a Bela. Kathiane Delgado de Araújo Câmara, OAB/PB 19.512, indefiro o pedido de
gratuidade judiciária requerido, determinando, por conseguinte a intimação do apelante, para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052212-30.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: João Nunes Filho. Apelado: Everaldo Nunes Ramalho. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Rodrigo Oliveira dos Santos Lima, OAB/PB 10.478, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03 (três) exercícios,
bem como extratos bancários e comprovantes de renda dos últimos 03 (três) meses, a fim de comprovar a real
necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 09 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055657-56.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01º Apelante: Renan Nóbrega de Queiroz. 02º Apelante: VRG Linhas Aéreas S/A. Apelados: Os
mesmos. Intime-se o 1º Apelante, por sua advogada, sua Excelência a Bela. Alyne Andryola Medeiros, OAB/PB
20.174, para apresentar, em 05 (cinco) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos
últimos 03 (três) exercícios, bem como extratos bancários e comprovantes de renda dos últimos 03 (três) meses,
a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, assim como, Intime-se o 2º Apelante, por seus
Advogados, sua Excelência o Bel. Márcio Vinícius Costa Pereira, OAB/RJ 84.367 e o Bel. Thiago Cartaxo
Patriota, OAB/PB 12.513, para, no prazo de 05 (cinco) dias, subscrever os substabelecimentos em questão, sob
pena de não conhecimento do recurso manejado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2018.
Apelação Cível - Processo nº 0014974-98.2012.815.0011 Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: EDITE ROSALINA DE
BRITO E OUTROS. INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) AURÉLIO
HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO OAB/PB 11562, a fim de, na condição de patrono do interessado, para
se pronunciar sobre o contido no petitório de fls. 1853/14855 (tratativas de acordo), no prazo de 10 (dez) dias.
Apelação Cível - Processo nº 0004820-31.2013.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a)Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO. Apelado:
WERLANIA MARQUES DE ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
OAB/PB 32505-A, a fim de, na condição de patrono do apelante, para prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua
representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0012810-73.2013.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a). Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelado: GERALDO BATISTA DE ALMEIDA. Intimação ao (s) Bel.(is) ROSTAND INACIO DOS SANTOS OAB/PB 18125-A e INGRID
GADELHA OAB/PB 15488, a fim de, na condição de patrono do apelante, para prazo de 05 (cinco) dias, regularizar
sua representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0000030-45.2015.815.0251- Relator(a): Exmo Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Apelado:
GIULAN MENINO DE AMORIM. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA OAB/
PB 20282-A e VINÍCIUS BARROS DE VASCONCELOS OAB/PB 20018-A, a fim de, na condição de patrono do
apelante, para prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando substabelecimento
válido, sob pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0006714-03.2010.815.0011. Exmo Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
integrante da 3ª Câmara Cível. 1º Apelante:CAIXA SEGURADORA S/A. 2º Apelante: IVANISE LIMA DOS SANTOS. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLO OAB/PE
28240 E INGRID GADELHA OAB/PB 15488, a fim de, na condição de patronos do 1º Apelante, para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apelação Cível - Processo nº 0009539-27.2011.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO CSF S/A. Apelado: JOSE RIBEIRO FARIAS
JUNIOR. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23255, e GUSTAVO CÉSAR
DE MORAES DOURADO NETO OAB/PB 16754, do recorrente para regularizar a representação processual,
acostando substabelecimento válido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível nº 0001000-30.2012.815.0581 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerquer, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: SIONE CORREIA GOMES. Apelado: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. Intimação ao (s) Bel.(is) CAMILLO SOUBHIA NETTO OAB/PB 124824-A, do recorrente para
regularizar a representação processual, acostando substabelecimento válido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0029651-02.2013.815.0011. Relator(a): Exmo Des(a).Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: HOSMANY BARROS
DOS SANTOS FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is) RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP ´119859, EDUARDO DOS S.
MARTORELLI FILHO OAB/PB 17059 e SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA OAB/MG 51452, do recorrente para
regularizar a representação processual, acostando substabelecimento válido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0007608-12.2013.815.2003 Relator(a): Exmo. Des(a).Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Apelado: JEANNYNE VITORIO DA SILVA LEITE. Intimação ao (s) Bel.(is) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI OAB/RN 1853,
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP 221386 e GERMANO PEREIRA OAB/SP 147872, do recorrente para
regularizar a representação processual, acostando substabelecimento válido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0065041-43.2014.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a).Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO PAN S/A, Apelado: FRANCISCO MORAES DE
SOUZA. Intimação ao (s) Bel.(is) FELICIANO LYRA MOURA OAB/PB 21704-A e RAIANA PEREIRA ALVES OAB/
PB 15642, do recorrente para regularizar a representação processual, acostando substabelecimento válido, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0024251-07.2013.815.0011 Relator(a): Exmo. Des(a).Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. 1ºApelante: TEREZINHA AGUIAR CAMARA. 2ºApelante: EUTHYCHIO DE BARROS FRANÇA. Apelados: OS MESMOS. 2ºApelado: FERNANDO ANTONIO DE BRITO LYRA.
Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO DE FREITAS JUNIOR OAB/PB 9397, a fim de, na condição de patrono do 2º
Apelado, para no prazo de cinco dias, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso.
Apelação Cível – Processo nº 0002953-26.2015.815.2003. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO. Apelado: DUNAS AUTOMÓVEIS LTDA. Intimação ao
Advogado WILSON FURTADO ROBERTO (OAB/PB nº 12.189), na condição de Advogado do Apelante, para, no
prazo legal, efetivar o pagamento das custas processuais e do preparo em dobro, nos termos do despacho de fls.
280. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de abril de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0093461-29.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: FIT 03 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Apelado: FREDERICO AUGUSTO SANTOS
BRASIL E OUTRA. Intimação aos Advogados BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB/PB Nº 18.921) e DAVIDSON
LOPES SOUZA DE BRITO (OAB/PB Nº 16.193), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e
Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de conhecimento
parcial do recurso da parte promovida, ante a verificação de inovação recursal por alegações estranhas aos
autos que não foram objeto de discussão na instrução processual, nos termos do despacho de fls. 414. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0052159-49.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante 01: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelante 02: MIGUEL SEVERINO FRANCISCO.
Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado LIDIANI MARTINS NUNES (OAB/PB nº 10.244), na condição
de Advogado do Apelante 02, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar de
ofensa à coisa julgada e de ilegitimidade passiva arguida pela apelada, nos termos do despacho de fls. 116.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0003362-31.2011.815.0131. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: JOAQUIM PEREIRA DE ALENCAR NETO E OUTRA. Apelado: PEDRO ABRANTES NETO.
Intimação ao Advogado VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA (OAB/PB nº 11.288), na condição de Advogado
do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar de intempestividade